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Document 22000D1123(15)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/1999, de 25 de Junho de 1999, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 296 de 23.11.2000, p. 53–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/90(2)/oj

    22000D1123(15)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/1999, de 25 de Junho de 1999, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    Jornal Oficial nº L 296 de 23/11/2000 p. 0053 - 0054


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 90/1999

    de 25 de Junho de 1999

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 72/1999 do Comité Misto do EEE, de 15 de Junho de 1999(1).

    (2) É adequado alargar a cooperação das partes contratantes no acordo, a fim de incluir a prorrogação do programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio dos livros e da leitura (programa Ariane), estabelecido pela Decisão n.o 2085/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(2), e do programa de apoio às actividades artísticas e culturais de dimensão europeia (programa Caleidoscópio), estabelecido pela Decisão n.o 719/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(3).

    (3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que essa cooperação alargada se possa tornar efectiva desde 1 de Janeiro de 1999,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao n.o 4 do artigo 13.o do Protocolo n.o 31 do acordo, é aditado o seguinte texto: ", tal como alterado pela:

    - 399 D 0477: Decisão n.o 477/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999 (JO L 57 de 5.3.1999, p. 2).".

    Artigo 2.o

    Ao segundo travessão do n.o 4 do artigo 13.o do Protocolo n.o 31 do acordo, é aditado o seguinte texto: ", tal como alterado pela:

    - 399 D 0476: Decisão n.o 476/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999 (JO L 57 de 5.3.1999, p. 1)."

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    F. Barbaso

    (1) JO L 284 de 9.11.2000.

    (2) JO L 291 de 24.10.1997, p. 26. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 476/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 57 de 5.3.1999, p. 1).

    (3) JO L 99 de 20.4.1996, p. 20. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Decisão n.o 477/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 57 de 5.3.1999, p. 2).

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