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Document 22000D0921(12)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 59/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo III (responsabilidade pelos produtos) do Acordo EEE

    JO L 237 de 21.9.2000, p. 75–75 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/59(2)/oj

    22000D0921(12)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 59/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo III (responsabilidade pelos produtos) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0075 - 0075


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 59/2000

    de 28 de Junho de 2000

    que altera o anexo III (responsabilidade pelos produtos) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo III do acordo foi previamente alterado.

    (2) A Directiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Maio de 1999, que altera a Directiva 85/374/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos(1) deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo III do acordo, no capítulo "Actos referidos" (Directiva 85/374/CEE do Conselho) é aditado o seguinte texto:

    ", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 399 L 0034: Directiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Maio de 1999 (JO L 141 de 4.6.1999, p. 20)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 1999/34/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(2) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    F. Barbaso

    (1) JO L 141 de 4.6.1999, p. 20.

    (2) Indicadas as exigências constitucionais.

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