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Document 22000D0921(07)
Decision of the EEA Joint Committee No 54/2000 of 28 June 2000 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 237 de 21.9.2000, p. 68–69
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0068 - 0069
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2000 de 28 de Junho de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 26/2000 do Comité Misto do EEE, de 31 de Março de 2000(1). (2) A Directiva 96/4/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1996, que altera a Directiva 91/321/CEE relativa às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 1999/50/CE da Comissão, de 25 de Maio de 1999, que altera a Directiva 91/321/CEE, relativa às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição(3), deve ser incorporada no acordo. (4) A Directiva 1999/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho de 1999, que altera a Directiva 89/398/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial(4), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o 1. No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 51 (Directiva 89/398/CEE do Conselho) o seguinte travessão: "- 399 L 0041: Directiva 1999/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho de 1999 (JO L 172 de 8.7.1999, p. 38)." 2. No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 54a (Directiva 91/321/CEE da Comissão) o seguinte texto: ", com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 396 L 0004: Directiva 96/4/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1996 (JO L 49 de 28.2.1996, p. 12). - 399 L 0050: Directiva 1999/50/CE da Comissão, de 25 de Maio de 1999 (JO L 139 de 2.6.1999, p. 29)." Artigo 2.o Fazem fé os textos das Directivas 96/4/CE e 1999/50/CE e da Directiva 1999/41/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 29 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações(5), em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 141 de 15.6.2000, p. 46. (2) JO L 49 de 28.2.1996, p. 12. (3) JO L 139 de 2.6.1999, p. 29. (4) JO L 172 de 8.7.1999, p. 38. (5) Não são indicados requisitos constitucionais.