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Document 22000D0921(07)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 237 de 21.9.2000, p. 68–69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/54(2)/oj

    22000D0921(07)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0068 - 0069


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 54/2000

    de 28 de Junho de 2000

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 26/2000 do Comité Misto do EEE, de 31 de Março de 2000(1).

    (2) A Directiva 96/4/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1996, que altera a Directiva 91/321/CEE relativa às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição(2), deve ser incorporada no acordo.

    (3) A Directiva 1999/50/CE da Comissão, de 25 de Maio de 1999, que altera a Directiva 91/321/CEE, relativa às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição(3), deve ser incorporada no acordo.

    (4) A Directiva 1999/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho de 1999, que altera a Directiva 89/398/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial(4), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1. No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 51 (Directiva 89/398/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

    "- 399 L 0041: Directiva 1999/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho de 1999 (JO L 172 de 8.7.1999, p. 38)."

    2. No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 54a (Directiva 91/321/CEE da Comissão) o seguinte texto:

    ", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 396 L 0004: Directiva 96/4/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1996 (JO L 49 de 28.2.1996, p. 12).

    - 399 L 0050: Directiva 1999/50/CE da Comissão, de 25 de Maio de 1999 (JO L 139 de 2.6.1999, p. 29)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Directivas 96/4/CE e 1999/50/CE e da Directiva 1999/41/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações(5), em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    F. Barbaso

    (1) JO L 141 de 15.6.2000, p. 46.

    (2) JO L 49 de 28.2.1996, p. 12.

    (3) JO L 139 de 2.6.1999, p. 29.

    (4) JO L 172 de 8.7.1999, p. 38.

    (5) Não são indicados requisitos constitucionais.

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