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Document 22000D0713(06)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2000, de 19 de Maio de 2000, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 174 de 13.7.2000, p. 58–58 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/46(2)/oj

    22000D0713(06)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2000, de 19 de Maio de 2000, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    Jornal Oficial nº L 174 de 13/07/2000 p. 0058 - 0058


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 46/2000

    de 19 de Maio de 2000

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 100/1999 do Comité Misto do EEE, de 30 de Julho de 1999(1).

    (2) É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo de modo a incluir um instrumento único de financiamento e programação para a cooperação cultural [programa "Cultura 2000"] [Decisão n.o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(2)].

    (3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado a fim de prever este alargamento da cooperação a partir de 1 de Janeiro de 2000,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No artigo 13.o do Protocolo n.o 31 do acordo, é aditado o seguinte travessão ao n.o 4:

    "- 32000 D 0508: Decisão n.o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que cria o programa 'Cultura 2000' (JO L 63 de 10.3.2000, p. 1).".

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor um dia depois de o Comité Misto do EEE ter recebido a última notificação prevista no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    F. Barbaso

    (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

    (2) JO L 63 de 10.3.2000, p. 1.

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