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Document 22000D0713(06)
Decision of the EEA Joint Committee No 46/2000 of 19 May 2000 amending Protocol 31 to the EEA Agreement on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2000, de 19 de Maio de 2000, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2000, de 19 de Maio de 2000, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 174 de 13.7.2000, p. 58–58
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2000, de 19 de Maio de 2000, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 174 de 13/07/2000 p. 0058 - 0058
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2000 de 19 de Maio de 2000 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 100/1999 do Comité Misto do EEE, de 30 de Julho de 1999(1). (2) É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo de modo a incluir um instrumento único de financiamento e programação para a cooperação cultural [programa "Cultura 2000"] [Decisão n.o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(2)]. (3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado a fim de prever este alargamento da cooperação a partir de 1 de Janeiro de 2000, DECIDE: Artigo 1.o No artigo 13.o do Protocolo n.o 31 do acordo, é aditado o seguinte travessão ao n.o 4: "- 32000 D 0508: Decisão n.o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que cria o programa 'Cultura 2000' (JO L 63 de 10.3.2000, p. 1).". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor um dia depois de o Comité Misto do EEE ter recebido a última notificação prevista no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000. Artigo 3.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial. (2) JO L 63 de 10.3.2000, p. 1.