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Document 22000A1109(01)

    Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

    JO L 283 de 9.11.2000, p. 19–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/2000/682/oj

    Related Council decision

    22000A1109(01)

    Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

    Jornal Oficial nº L 283 de 09/11/2000 p. 0019 - 0025


    Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação

    que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

    O REINO DA BÉLGICA,

    O REINO DA DINAMARCA,

    A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

    A REPÚBLICA HELÉNICA,

    O REINO DE ESPANHA,

    A REPÚBLICA FRANCESA,

    A IRLANDA,

    A REPÚBLICA ITALIANA,

    O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

    O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

    A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

    A REPÚBLICA PORTUGUESA,

    A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

    O REINO DA SUÉCIA,

    O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

    partes contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    a seguir denominados "Estados-Membros", e

    A COMUNIDADE EUROPEIA, A COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

    a seguir denominadas "a Comunidade",

    por um lado, e

    A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA,

    por outro,

    TENDO EM CONTA a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia e, por conseguinte, à Comunidade, em 1 de Janeiro de 1995,

    ACORDARAM NO SEGUINTE:

    Artigo 1.o

    A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia são partes no Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, assinado em Corfu, em 24 de Junho de 1994, a seguir designado por "o acordo", e, respectivamente, adoptam e tomam nota, como os restantes Estados-Membros da Comunidade, dos textos do acordo, bem como das declarações comuns, das trocas de cartas e da declaração da Federação da Rússia, anexadas à acta final assinada na mesma data.

    Artigo 2.o

    Os textos do acordo, da acta final e de todos os documentos a ele anexados são redigidos nas línguas finlandesa e sueca. Esses textos são anexados ao presente protocolo(1) e fazem fé tal como os textos nas outras línguas em que o acordo, a acta final e os documentos a eles anexados foram redigidos.

    Artigo 3.o

    O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e russa, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.

    Artigo 4.o

    O presente protocolo será aprovado pelas partes, nos termos dos respectivos procedimentos.

    O presente protocolo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as partes tenham procedido à notificação mútua da conclusão dos procedimentos referidos no primeiro parágrafo.

    Hecho en Bruselas, el /veintiuno de mayo de mil novecientos noventa y siete./Udfærdiget i Bruxelles den /enogtyvende maj nitten hundrede og syvoghalvfems./Geschehen zu Brüssel am /einundzwanzigsten Mai neunzehnhundertsiebenundneunzig./Έγινε στις Βρυξέλλες, στις /είκοσι μία Μαΐου χίλια εννιακόσια ενενήντα επτά./Done at Brussels on the /twenty-first day of May in the year one thousand nine hundred and ninety-seven./Fait à Bruxelles, le /vingt et un mai mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept./Fatto a Bruxelles, addì /ventuno maggio millenovecentonovantasette./Gedaan te Brussel, de /eenentwintigste mei negentienhonderdzevenennegentig./Feito em Bruxelas, em /vinte e um de Maio de mil novecentos e noventa e sete./Tehty Brysselissä /kahdentenakymmenentenäensimmäisenä päivänä toukokuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäseitsemän./Som skedde i Bryssel den /tjugoförsta maj nittonhundranittiosju./

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    Pour le Royaume de Belgique/Voor het Koninkrijk België/Für das Königreich Belgien

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    Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale./Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse Gemeenschap, de Franstalige Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brusselse Hoofdstedelijke Gewest./Diese Unterschrift bindet zugleich die Deutschsprachige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt.

    På Kongeriget Danmarks vegne

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    Für die Bundesrepublik Deutschland

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    Για την Ελληνική Δημοκρατία

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    Por el Reino de España

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    Pour la République française

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    Thar ceann na hÉireann/For Ireland

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    Per la Repubblica italiana

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    Pour le Grand-Duché de Luxembourg

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    Voor het Koninkrijk der Nederlanden

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    Für die Republik Österreich

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    Pela República Portuguesa

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    Suomen tasavallan puolesta/För Republiken Finland

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    För Konungariket Sverige

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    For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland

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    Por las Comunidades Europeas/For De Europæiske Fællesskaber/Für die Europäischen Gemeinschaften/Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες/For the European Communities/Pour les Communautés européennes/Per le Comunità europee/Voor de Europese Gemeenschappen/Pelas Comunidades Europeias/Euroopan yhteisöjen puolesta/För Europeiska gemenskaperna

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    (1) JO L 327 de 28.11.1997, p. 3.

    Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

    O Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, aplicado a título provisório desde 1 de Dezembro de 1997(1), entra em vigor em 1 de Dezembro de 2000, dado as notificações relativas ao cumprimento das formalidades previstas no segundo parágrafo do seu artigo 4.o terem sido concluídas pelas partes em 13 de Outubro de 2000.

    (1) JO L 327 de 28.11.1997.

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