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Document 21997D0417(10)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 81/96 de 13 de Dezembro de 1996 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    JO L 100 de 17.4.1997, p. 70–70 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/81(2)/oj

    21997D0417(10)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 81/96 de 13 de Dezembro de 1996 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 100 de 17/04/1997 p. 0070 - 0070


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 81/96 de 13 de Dezembro de 1996 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 68/96 (1);

    Considerando que a Decisão 96/461/CE da Comissão, de 11 de Julho de 1996, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às máquinas de lavar roupa (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    O ponto 2.C (Decisão 96/461/CE da Comissão) do anexo XX do acordo passa a ter a seguinte redacção:

    «2.C. 396 D 0461: Decisão 96/461/CE da Comissão, de 11 de Julho de 1996 que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às máquinas de lavar roupa (JO nº L 191 de 1. 8. 1996, p. 56).».

    Artigo 2º

    Os textos da Decisão 96/461/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1996.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. HAFSTEIN

    (1) JO nº L 71 de 13. 3. 1997, p. 42.

    (2) JO nº L 191 de 1. 8. 1996, p. 56.

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