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Document 21996D0523(04)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 14/96 de 4 de Março de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 124 de 23.5.1996, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/14(2)/oj

    21996D0523(04)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 14/96 de 4 de Março de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 124 de 23/05/1996 p. 0016 - 0016


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 14/96 de 4 de Março de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão nº 13/95 do Comité Misto do EEE (1);

    Considerando que a Directiva 95/42/CE da Comissão, de 19 de Julho de 1995, que altera a Directiva 93/102/CE, que altera a Directiva 79/112/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo II do Acordo, no ponto 18 (Directiva 79/112/CEE do Conselho) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão:

    «- 395 L 0042: Directiva 95/42/CE da Comissão de 19 de Julho de 1995 (JO nº L 182 de 2. 8. 1995, p. 20).».

    Artigo 2º

    Faz fé o texto da Directiva 95/42/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 1996.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. BENAVIDES

    (1) JO nº L 83 de 13. 4. 1995, p. 45.

    (2) JO nº L 182 de 2. 8. 1995, p. 20.

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