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Document 21993A0527(01)

Convenção relativa à importação temporária

/* (Convenção de Istambul) */

OJ L 130, 27.5.1993, p. 4–75 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 02 Volume 009 P. 70 - 141
Special edition in Swedish: Chapter 02 Volume 009 P. 70 - 141
Special edition in Czech: Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Estonian: Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Latvian: Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Lithuanian: Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Hungarian Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Maltese: Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Polish: Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Slovak: Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Slovene: Chapter 02 Volume 005 P. 5 - 79
Special edition in Bulgarian: Chapter 02 Volume 005 P. 211 - 212
Special edition in Romanian: Chapter 02 Volume 005 P. 211 - 212
Special edition in Croatian: Chapter 02 Volume 009 P. 104 - 180

In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/convention/1993/329/oj

Related Council decision

21993A0527(01)

Convenção relativa à importação temporária /* (Convenção de Istambul) */

Jornal Oficial nº L 130 de 27/05/1993 p. 0004 - 0075
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 9 p. 0071
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 9 p. 0071


ANEXO I

CONVENÇÃO RELATIVA À IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

PREÂMBULO

AS PARTES CONTRATANTES na presente convenção, elaborada sob os auspícios do Conselho de Cooperação Aduaneira,

VERIFICANDO que a actual situação de multiplicação e dispersão das convenções aduaneiras internacionais de importação temporária não é satisfatória,

CONSIDERANDO que esta situação poderia ainda agravar-se no futuro, quando novos casos de importação temporária tiverem de ser objecto de uma regulamentação internacional,

TENDO EM CONTA o desejo manifestado pelos representantes do comércio e de outros meios interessados, que pretendem ver facilitado o cumprimento das formalidades de importação temporária,

CONSIDERANDO que a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros e, em especial, a adopção de um instrumento internacional único que integre todas as convenções existentes em matéria de importação temporária podem facilitar aos utilizadores o acesso às disposições internacionais em vigor em matéria de importação temporária, contribuindo de modo eficaz para o desenvolvimento do comércio internacional e de outras formas de trocas internacionais,

CONVENCIDAS de que um instrumento internacional que proponha disposições uniformes em matéria de importação temporária pode introduzir vantagens substanciais nas trocas comerciais internacionais e assegurar um elevado grau de simplificação e de harmonização dos regimes aduaneiros que constitui um dos objectivos essenciais do Conselho de Cooperação Aduaneira,

DECIDIDAS a facilitar a importação temporária através da simplificação e da harmonização dos procedimentos, tendo em vista objectivos de ordem económica, humanitária, cultural, social ou turística,

CONSIDERANDO que a adopção de modelos normalizados de títulos de importação temporária, enquanto documentos aduaneiros internacionais acompanhados de uma garantia internacional, contribui para facilitar o procedimento de importação temporária quando são exigidos um documento aduaneiro e uma garantia,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos da presente convenção, entende-se por:

a) Importação temporária:

o regime aduaneiro que permite receber num território aduaneiro, com suspensão dos direitos e encargos de importação e sem aplicação das proibições ou restrições de importação de carácter económico, certas mercadorias (incluindo os meios de transporte) importadas com um objectivo específico e destinadas a ser reexportadas, num determinado prazo, sem terem sido objecto de qualquer alteração, com excepção da depreciação normal resultante da sua utilização;

b) Direitos e encargos de importação:

os direitos aduaneiros e quaisquer outros direitos, encargos e taxas ou imposições diversas cobrados aquando da importação das mercadorias (incluindo os meios de transporte) ou em relação com a mesma, com exclusão das taxas e imposições cujo montante se limita ao custo aproximado dos serviços prestados;

c) Garantia:

tudo que assegura, a contento da alfândega, o cumprimento de uma obrigação para com ela. A garantia diz-se global quando assegura o cumprimento de obrigações resultantes de várias operações;

d) Título de importação temporária:

o documento aduaneiro internacional com valor de declaração aduaneira, que permite identificar as mercadorias (incluindo os meios de transporte) e contém uma garantia válida a nível internacional destinada a cobrir os direitos e encargos de importação;

e) União aduaneira ou económica

uma união constituída e composta por membros, tal como referidos no n<?aaOà>o 1 do artigo 24<?aaOà>o da presente convenção, que seja competente para adoptar a sua própria legislação, que é obrigatória para os seus membros nas matérias abrangidas pela presente convenção, e para decidir, em conformidade com os seus procedimentos internos, assinar, ratificar ou aderir à presente convenção;

f) Pessoa:

qualquer pessoa singular ou colectiva, a menos que outra coisa resulte do contexto;

g) Conselho:

a organização instituída pela Convenção que cria um Conselho de Cooperação Aduaneira, Bruxelas, 15 de Dezembro de 1950;

h) Ratificação

a ratificação propriamente dita, a aceitação ou a aprovação.

CAPÍTULO II

Âmbito da aplicação da convenção

Artigo 2<?aaOà>o

1. Cada parte contratante compromete-se a conceder a importação temporária, nas condições previstas na presente convenção, às mercadorias (incluindo os meios de transporte) especificadas nos anexos da presente convenção.

2. Sem prejuízo das disposições do anexo E, a importação temporária é concedida com suspensão total dos direitos e encargos de importação e sem aplicação de proibições ou restrições de importação de carácter económico.

Estrutura dos anexos

Artigo 3<?aaOà>o

Cada anexo da presente convenção é, em princípio, constituído por:

a) Definições dos principais termos aduaneiros utilizados nesse anexo;

b) Disposições específicas aplicáveis às mercadorias (incluindo os meios de transporte) que são objecto do anexo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Documento e garantia

Artigo 4<?aaOà>o

1. Salvo disposição em contrário de qualquer anexo, cada parte contratante tem o direito de subordinar a importação temporária das mercadorias (incluindo os meios de transporte) à apresentação de um documento aduaneiro e à constituição de uma garantia.

2. Sempre que, em aplicação do disposto no n<?aaOà>o 1, seja exigida uma garantia, as pessoas que efectuam habitualmente operações de importação temporária podem ser autorizadas a constituir uma garantia global.

3. Salvo disposição em contrário prevista num anexo, o montante da garantia não excederá o montante dos direitos e encargos de importação cuja cobrança é suspensa.

4. No caso de mercadorias (incluindo os meios de transporte) sujeitas a proibições ou restrições de importação resultantes de legislações e regulamentações nacionais, pode ser exigida uma garantia complementar, nas condições definidas pela legislação nacional.

Títulos de importação temporária

Artigo 5<?aaOà>o

Sem prejuízo das operações de importação temporária previstas no anexo E, cada parte contratante aceitará, em substituição dos seus documentos aduaneiros nacionais e em garantia dos montantes referidos no artigo 8<?aaOà>o do anexo A, qualquer título de importação temporária válido para o seu território, emitido e utilizado nas condições definidas no referido anexo relativamente às mercadorias (incluindo os meios de transporte) importadas temporariamente de acordo com outros anexos da presente convenção, por ela aceites.

Identificação

Artigo 6<?aaOà>o

Cada parte contratante pode subordinar a importação temporária das mercadorias (incluindo os meios de transporte) à condição de que estas sejam susceptíveis de serem identificadas no apuramento da importação temporária.

Prazo de reexportação

Artigo 7<?aaOà>o

1. As mercadorias (incluindo os meios de transporte) sujeitas ao regime de importação temporária deverão ser reexportadas num determinado período considerado suficiente para que o objectivo da importação temporária seja atingido. Esse prazo é fixado separadamente em cada anexo.

2. As autoridades aduaneiras podem quer conceder um prazo mais longo que o previsto em cada anexo quer prorrogar o prazo inicial.

3. Quando as mercadorias (incluindo os meios de transporte) sujeitas ao regime de importação temporária não puderem ser reexportadas em consequência de uma apreensão e se essa apreensão não tiver sido efectuada a pedido de particulares, a obrigação de reexportação é suspensa durante o período da apreensão.

Transferência da importação temporária

Artigo 8<?aaOà>o

Cada parte contratante pode, mediante pedido, autorizar a transferência do benefício do regime de importação temporária para qualquer outra pessoa, desde que esta:

a) Satisfaça as condições previstas na presente convenção, e

b) Aceite as obrigações do beneficiário inicial da importação temporária.

Apuramento da importação temporária

Artigo 9<?aaOà>o

O apuramento normal da importação temporária é efectuado através da reexportação das mercadorias (incluindo os meios de transporte) sujeitas ao regime de importação temporária.

Artigo 10<?aaOà>o

As mercadorias (incluindo os meios de transporte) sujeitas ao regime de importação temporária podem ser reexportadas em uma ou mais remessas.

Artigo 11<?aaOà>o

As mercadorias (incluindo os meios de transporte) sujeitas ao regime de importação temporária podem ser reexportadas por uma estância aduaneira diferente da estância de importação.

Outros casos possíveis de apuramento

Artigo 12<?aaOà>o

O apuramento da importação temporária pode ser efectuado, com o acordo das autoridades competentes, colocando as mercadorias (incluindo os meios de transporte) em portos francos ou em zonas francas, em entreposto aduaneiro ou sob o regime de trânsito aduaneiro, tendo em vista a sua posterior exportação, ou qualquer outro destino autorizado.

Artigo 13<?aaOà>o

O apuramento da importação temporária pode ser efectuado através da introdução no consumo, sempre que as circunstâncias o justifiquem e a legislação nacional o autorize, sob reserva de que satisfaça as condições e formalidades aplicáveis nesse caso.

Artigo 14<?aaOà>o

1. O apuramento da importação temporária pode ser efectuado se as mercadorias (incluindo os meios de transporte), que foram gravemente danificadas em consequência de acidente ou de caso de força maior, forem de acordo com a decisão das autoridades aduaneiras:

a) Sujeitas aos direitos e encargos de importação devidos à data em que foram apresentadas danificadas à alfândega para efeitos do apuramento da importação temporária;

b) Abandonadas, livres de quaisquer despesas, às autoridades competentes do território de importação temporária, sendo neste caso o beneficiário da importação temporária exonerado do pagamento dos direitos e encargos de importação; ou

c) Destruídas, sob controlo oficial, a cargo dos interessados, sendo os resíduos e as partes recuperadas sujeitos, caso sejam introduzidos no consumo, aos direitos e encargos de importação devidos à data e de acordo com o estado em que forem apresentados à alfândega após o acidente ou a ocorrência do caso de força maior.

2. O apuramento da importação temporária pode igualmente ser efectuado se, a pedido do interessado e de acordo com a decisão das autoridades aduaneiras, as mercadorias (incluindo os meios de transporte) receberem um dos destinos previstos nas alíneas b) ou c) do n<?aaOà>o 1.

3. O apuramento da importação temporária pode igualmente ser efectuado a pedido do interessado, se este justificar, a contento das autoridades aduaneiras, a destruição ou a perda total das mercadorias (incluindo os meios de transporte) em consequência de acidente ou de caso de força maior. Nessa altura, o beneficiário da importação temporária será exonerado do pagamento dos direitos e encargos de importação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Redução das formalidades

Artigo 15<?aaOà>o

Cada parte contratante reduzirá ao mínimo as formalidades aduaneiras respeitantes às facilidades previstas na presente convenção e publicará, no mais curto prazo, os regulamentos relativos a essas formalidades por si publicados.

Autorização prévia

Artigo 16<?aaOà>o

1. Quando a importação temporária for sujeita a autorização prévia, esta será concedida pela estância aduaneira competente no mais curto prazo.

2. Quando, em casos excepcionais, for exigida uma autorização diferente da autorização aduaneira, esta será concedida no prazo mais curto.

Facilidades mínimas

Artigo 17<?aaOà>o

As disposições da presente convenção estabelecem facilidades mínimas, não prejudicando a aplicação de maiores facilidades concedidas ou susceptíveis de o serem pelas partes contratantes, quer por meio de disposições unilaterais quer de acordos bilaterais ou multilaterais.

Uniões aduaneiras ou económicas

Artigo 18<?aaOà>o

1. Para efeitos da presente convenção, os territórios das partes contratantes que constituem uma união aduaneira ou económica podem ser considerados como um único território.

2. Nenhuma disposição da presente convenção exclui o direito de as partes contratantes que constituem uma união aduaneira ou económica preverem regras especiais aplicáveis às operações de importação temporária no território dessa união, desde que essas regras não diminuam as facilidades previstas na presente convenção.

Proibições e restrições

Artigo 19<?aaOà>o

As disposições da presente convenção não prejudicam a aplicação de proibições e restrições decorrentes de leis e regulamentações nacionais, baseadas em considerações de carácter não económico, como sejam considerações de moral pública, de ordem pública ou de segurança pública, de higiene ou de saúde pública, ou em considerações de ordem veterinária ou fitossanitária, ou relativas à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção ou respeitantes à protecção dos direitos de autor e de propriedade industrial.

Infracções

Artigo 20<?aaOà>o

1. Qualquer infracção às disposições da presente convenção expõe o infractor, no território da parte contratante em que a infracção foi cometida, às sanções previstas pela legislação dessa parte contratante.

2. Quando não for possível determinar o território em que uma irregularidade foi cometida, considera-se que esta o foi no território da parte contratante em que foi detectada.

Intercâmbio de informações

Artigo 21<?aaOà>o

As partes contratantes comunicarão mutuamente, mediante pedido e na medida em que a respectiva legislação nacional o permita, as informações necessárias à aplicação da presente convenção.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Comité de gestão

Artigo 22<?aaOà>o

1. É instituído um comité de gestão destinado a examinar a aplicação da presente convenção e a estudar todas as medidas destinadas a assegurar a sua interpretação e aplicação uniformes, bem como qualquer proposta de alteração. O comité de gestão decidirá sobre a incorporação de novos anexos na presente convenção.

2. As partes contratantes são membros do comité de gestão. O comité pode decidir que a administração competente de qualquer membro, estado ou território aduaneiro a que se refere o artigo 24<?aaOà>o da presente convenção que não seja parte contratante, ou os representantes de organizações internacionais, possam, relativamente a questões que lhes interessem, assistir às sessões do comité na qualidade de observadores.

3. O Conselho prestará ao comité os serviços de secretariado necessários.

4. O comité procederá, por ocasião de cada uma das suas sessões, à eleição do presidente e do vice-presidente.

5. As administrações competentes das partes contratantes comunicarão ao Conselho quaisquer propostas de alteração da presente convenção e as razões que as justificam, bem como os pedidos de inscrição de questões na ordem de trabalhos das sessões do comité. O Conselho transmitirá essas comunicações às autoridades competentes das partes contratantes e aos membros, estados ou territórios aduaneiros a que se refere o artigo 24<?aaOà>o da presente convenção que não sejam partes contratantes.

6. O Conselho convocará o comité para uma data fixada por este último e igualmente a pedido das administrações competentes de, pelo menos, duas partes contratantes. O Conselho distribuirá o projecto de ordem de trabalhos às administrações competentes das partes contratantes e dos membros, estados ou territórios aduaneiros a que se refere o artigo 24<?aaOà>o da presente convenção que não sejam partes contratantes, pelo menos seis semanas antes da sessão do comité.

7. Por decisão do comité, tomada por força do disposto no n<?aaOà>o 2, o Conselho convidará as administrações competentes dos membros, estados ou territórios aduaneiros a que se refere o artigo 24<?aaOà>o da presente convenção que não sejam partes contratantes, bem como as organizações internacionais interessadas, a fazerem-se representar por observadores nas sessões do comité.

8. As propostas são colocadas a votação. Cada parte contratante representada na reunião dispõe de um voto. As propostas que não sejam propostas de alteração da presente convenção são adoptadas pelo comité por maioria dos votos expressos pelos membros presentes e votantes. As propostas de alteração da presente convenção são adoptadas por maiorias de dois terços dos votos expressos pelos membros presentes e votantes.

9. Em caso de aplicação do n<?aaOà>o 7 do artigo 24<?aaOà>o da presente convenção, as uniões aduaneiras ou económicas partes na convenção dispõem, em caso de votação, unicamente de um número de votos igual ao total dos votos atribuídos aos seus membros que são partes contratantes na presente convenção.

10. O comité aprovará um relatório antes do encerramento da respectiva sessão.

11. Na ausência de disposições pertinentes no presente artigo, o regulamento interno do Conselho será aplicável nos casos adequados, salvo decisão em contrário do comité.

Resolução de diferendos

Artigo 23<?aaOà>o

1. Qualquer diferendo entre duas ou mais partes contratantes sobre a interpretação ou a aplicação da presente convenção será resolvido, na medida do possível, por via de negociação directa entre as referidas partes.

2. Qualquer diferendo que não seja solucionado através de negociação directa será submetido pelas partes em litígio ao comité de gestão, que o examinará e fará recomendações para obter a respectiva resolução.

3. As partes em litígio podem antecipadamente acordar em aceitar as recomendações do comité de gestão.

Assinatura, ratificação e adesão

Artigo 24<?aaOà>o

1. Qualquer membro do Conselho e qualquer membro da Organização das Nações Unidas ou das suas instituições especializadas pode tornar-se parte contratante na presente convenção. Pode fazê-lo do seguinte modo:

a) Assinando-a sem reserva de ratificação;

b) Depositando um instrumento de ratificação, após ter assinado sob reserva de ratificação; ou

c) Aderindo à convenção.

2. A presente convenção fica aberta à assinatura dos membros a que se refere o n<?aaOà>o 1, quer durante as sessões do Conselho em que tenha sido adoptada quer posteriormente na sede do Conselho, em Bruxelas, até 30 de Junho de 1991. Após essa data, a convenção ficará aberta à adesão desses membros.

3. Qualquer Estado ou governo de qualquer território aduaneiro distinto, que seja proposto por uma parte contratante oficialmente encarregada da condução das suas relações diplomáticas, mas que seja autónoma na condução das suas relações comerciais, que não seja membro das organizações referidas no n<?aaOà>o 1, ao qual tenha sido dirigido um convite nesse sentido pelo depositário a pedido do comité de gestão, pode tornar-se parte contratante na presente convenção, aderindo-lhe após a sua entrada em vigor.

4. Qualquer membro, Estado ou território aduaneiro a que se referem os no.s 1 ou 3 especificará, no momento de assinar sem reserva de ratificação ou de ratificar a presente convenção ou de a ela aderir, os anexos que aceita, entendendo-se que deve aceitar o anexo A e, pelo menos, outro anexo. Posteriormente, pode notificar ao depositário que aceita um ou mais dos restantes anexos.

5. As partes contratantes que aceitem qualquer novo anexo que o comité de gestão decida incorporar na presente convenção notificarão desse facto o depositário, de acordo com o disposto no n<?aaOà>o 4.

6. As partes contratantes notificarão ao depositário as condições de aplicação ou as informações necessárias por força do artigo 8<?aaOà>o e do n<?aaOà>o 7 do artigo 24<?aaOà>o da presente convenção, dos no.s 2 e 3 do artigo 2<?aaOà>o do anexo A e do artigo 4<?aaOà>o do anexo E. Notificarão igualmente qualquer alteração verificada na aplicação dessas disposições.

7. Qualquer união aduaneira ou económica pode, de acordo com o disposto nos no.s 1, 2 e 4, tornar-se parte contratante na presente convenção. Essa união aduaneira ou económica informará o depositário sobre a sua competência em relação com as matérias abrangidas pela presente convenção. A união aduaneira ou económica que seja parte contratante na presente convenção exercerá, relativamente às questões da sua competência, em seu próprio nome, os direitos e cumprirá as obrigações que a presente convenção confere aos seus membros que são partes contratantes na presente convenção. Nesse caso, estes membros não podem exercer individualmente estes direitos, incluindo o direito de voto.

Depositário

Artigo 25<?aaOà>o

1. A presente convenção, todas as assinaturas, com ou sem reserva de ratificação, bem como todos os instrumentos de ratificação ou de adesão serão depositados junto do depositário.

2. O depositário:

a) Recebe os textos originais da presente convenção e assegura a respectiva guarda;

b) Estabelece as cópias autenticadas dos textos originais da presente convenção e transmite-as aos membros e uniões aduaneiras ou económicas a que se referem os no.s 1 e 7 do artigo 24<?aaOà>o da presente convenção;

c) Recebe qualquer assinatura, com ou sem reserva de ratificação, ratificação ou adesão à presente convenção, recebe e guarda todos os instrumentos, notificações e comunicações relativos à presente convenção;

d) Examina se a assinatura ou qualquer instrumento, notificação ou comunicação relativa à presente convenção se encontra em boa e devida forma, chamando, se necessário, a atenção da parte em causa para essa questão;

e) Notifica às partes contratantes na presente convenção, aos outros signatários, aos membros do Conselho que não são parte contratante na presente convenção e ao Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas:

- as assinaturas, ratificações, adesões e aceitações de anexos a que se refere o artigo 24<?aaOà>o da presente convenção,

- os novos anexos que o comité de gestão decida incorporar na convenção,

- a data em que a presente convenção e cada um dos seus anexos entram em vigor, de acordo com o disposto no artigo 26<?aaOà>o da presente convenção,

- as notificações recebidas nos termos do disposto nos artigos 24<?aaOà>o, 29<?aaOà>o, 30<?aaOà>o e 32<?aaOà>o da presente convenção,

- as denúncias recebidas de acordo com o disposto no artigo 31<?aaOà>o da presente convenção,

- as alterações consideradas aceites de acordo com o disposto no artigo 32<?aaOà>o da presente convenção, bem como a data da respectiva entrada em vigor.

3. Sempre que se verificar divergência entre uma parte contratante e o depositário sobre o cumprimento das funções deste último, o depositário ou essa parte deve levantar a questão perante as outras partes contratantes e signatários, ou eventualmente perante o Conselho.

Entrada em vigor

Artigo 26<?aaOà>o

1. A presente convenção entra em vigor três meses após a assinatura da presente convenção sem reserva de ratificação, ou o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de adesão por cinco dos membros ou das uniões aduaneiras ou económicas a que se referem os no.s 1 e 7 do artigo 24<?aaOà>o da presente convenção.

2. Relativamente a qualquer parte contratante que assine a presente convenção sem reserva de ratificação, que a ratifique ou a ela adira após cinco membros ou uniões aduaneiras ou económicas terem assinado a convenção sem reserva de ratificação, ou procedido ao depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão, a presente convenção entra em vigor três meses após a referida parte contratante a ter assinado sem reserva de ratificação ou ter procedido ao depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão.

3. Qualquer anexo da presente convenção entra em vigor três meses após a aceitação do referido anexo por cinco membros ou uniões aduaneiras ou económicas.

4. Relativamente a qualquer parte contratante que aceite um anexo após cinco membros ou uniões aduaneiras ou económicas o terem aceite, o referido anexo entra em vigor três meses após essa parte contratante ter notificado a sua aceitação. Todavia, nenhum anexo entrará em vigor relativamente a uma parte contratante antes da entrada em vigor da presente convenção relativamente a essa parte contratante.

Disposição revogatória

Artigo 27<?aaOà>o

Ao entar em vigor um anexo da presente convenção que contenha uma disposição revogatória, esse anexo revoga e substitui as convenções ou as disposições das convenções que são objecto da disposição revogatória nas relações entre as partes contratantes que aceitaram o referido anexo e que sejam partes contratantes nas referidas convenções.

Convenção e anexos

Artigo 28<?aaOà>o

1. Para efeitos da presente convenção, os anexos em vigor relativamente a uma parte contratante fazem parte integrante da convenção e, relativamente a essa parte contratante, qualquer remissão para a presente convenção é igualmente aplicável a esses anexos.

2. Para efeitos da votação no âmbito do comité de gestão, considera-se que cada anexo constitui uma convenção distinta.

Reservas

Artigo 29<?aaOà>o

1. Presume-se que cada parte contratante que aceite um anexo aceita todas as disposições que dele constam, a menos que, ao aceitar o referido anexo ou posteriormente, notifique ao depositário a ou as disposições relativamente às quais formula reservas, desde que essa possibilidade esteja prevista no anexo em questão, indicando as diferenças existentes entre as disposições da sua legislação nacional e as disposições em causa.

2. Cada parte contratante examinará, pelo menos de cinco em cinco anos, as disposições relativamente às quais tenha formulado reservas, compará-las-á com as disposições da sua legislação nacional e notificará ao depositário os resultados desse exame.

3. Qualquer parte contratante que tenha formulado reservas pode, a todo o momento, levantá-las, no todo ou em parte, através de notificação ao depositário, especificando a data a partir da qual levanta essas reservas.

Extensão territorial

Artigo 30<?aaOà>o

1. Qualquer parte contratante pode, quer no momento da assinatura sem reserva de ratificação, da ratificação ou da adesão quer posteriormente, notificar ao depositário que a presente convenção é aplicável ao conjunto ou a alguns dos territórios por cujas relações internacionais é responsável. Tal notificação produz efeitos três meses após a data da sua recepção pelo depositário. No entanto, a convenção não pode ser aplicável aos territórios designados na notificação antes da sua entrada em vigor relativamente à parte contratante interessada.

2. Qualquer parte contratante que tenha notificado, em aplicação do n<?aaOà>o 1, que a presente convenção é aplicável a um território por cujas relações internacionais é responsável, pode notificar ao depositário, nas condições previstas no artigo 31<?aaOà>o da presente convenção, que esse território deixará de aplicar a convenção.

Denúncia

Artigo 31<?aaOà>o

1. A presente convenção é celebrada por um período ilimitado. No entanto, qualquer parte contratante a pode denunciar, a todo o momento, após a data da sua entrada em vigor, tal como prevista no artigo 26<?aaOà>o da presente convenção.

2. A denúncia é notificada por meio de instrumento escrito, depositado junto do depositário.

3. A denúncia produz efeitos seis meses após a recepção do instrumento de denúncia pelo depositário.

4. O disposto nos no.s 2 e 3 é igualmente aplicável no que respeita aos anexos da convenção, podendo qualquer parte contratante, a todo o momento após a data de entrada em vigor, tal como prevista no artigo 26<?aaOà>o da presente convenção, retirar a sua aceitação de um ou mais anexos. Presume-se que qualquer parte contratante que retira a sua aceitação de todos os anexos denuncia a convenção. Por outro lado, presume-se que qualquer parte contratante que retire a sua aceitação do anexo A, mesmo que continue a aceitar os outros anexos, denunciou a convenção.

Procedimento de alteração

Artigo 32<?aaOà>o

1. O comité de gestão, reunido nas condições previstas no artigo 22<?aaOà>o da presente convenção, pode recomendar emendas à presente convenção e aos seus anexos.

2. O texto de qualquer emenda assim recomendada será comunicado pelo depositário às partes contratantes na presente convenção, aos outros signatários e aos membros do Conselho que não são parte contratante na presente convenção.

3. Qualquer recomendação de alteração comunicada de acordo com o disposto no n<?aaOà>o 2 entra em vigor, relativamente a todas as partes contratantes, no prazo de seis meses a contar do termo do prazo de 12 meses posterior à data da comunicação da recomendação de alteração se, durante esse período, nenhuma objecção à referida recomendação de alteração tiver sido notificada ao depositário por qualquer parte contratante.

4. Se uma objecção à recomendação de alteração tiver sido notificada ao depositário por qualquer parte contratante antes do termo do prazo de 12 meses previsto no n<?aaOà>o 3, presume-se que a alteração não foi aceite e não produz efeitos.

5. Para efeitos da notificação de uma objecção, considera-se que cada anexo constitui uma convenção distinta.

Aceitação de emendas

Artigo 33<?aaOà>o

1. Presume-se que qualquer parte contratante que ratifique a presente convenção ou a ela adira aceitou as alterações que se encontrem em vigor à data do depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão.

2. Presume-se que qualquer parte contratante que aceite um anexo, salvo se formular reservas nos termos do artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, aceitou as alterações a esse anexo que se encontrem em vigor à data em que notificou a sua aceitação ao depositário.

Registo e textos autênticos

Artigo 34<?aaOà>o

Nos termos do artigo 102<?aaOà>o da Carta das Nações Unidas, a presente convenção será registada no Secretariado das Nações Unidas, a pedido do depositário.

Em fé do que os abaixo-assinados, devidamente autorizados, assinaram a presente convenção.

Feita em Istambul, aos vinte e seis do mês de Junho de mil novecentos e noventa, num único original nas línguas inglesa e francesa, fazendo fé qualquer dos textos. O depositário é convidado a estabelecer e a difundir traduções que façam fé da presente convenção nas línguas árabe, chinesa, espanhola e russa.

ANEXO A

ANEXO RELATIVO AOS TÍTULOS DE IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

(LIVRETES ATA, LIVRETES CPD)

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos da aplicação do presente anexo, entende-se por:

a) Título de importação temporária:

o documento aduaneiro internacional, aceite como declaração aduaneira, que permite identificar as mercadorias (incluindo os meios de transporte) e contém uma garantia válida a nível internacional para cobrir os direitos e encargos de importação;

b) Livrete ATA:

o título de importação temporária utilizado para a importação temporária de mercadorias, com exclusão dos meios de transporte;

c) Livrete CPD:

o título de importação temporária utilizado para a importação temporária de meios de transporte;

d) Sistema de garantia:

uma cadeia de garantia administrada por uma organização internacional em que estão filiadas associações garantes;

e) Organização internacional:

uma organização em que estão filiadas associações nacionais habilitadas a garantir e a emitir títulos de importação temporária;

f) Associação garante:

uma associação autorizada pelas autoridades aduaneiras de uma parte contratante a assegurar a garantia das somas referidas no artigo 8<?aaOà>o do presente anexo no território dessa parte contratante, filiada num sistema de garantia;

g) Associação emissora:

uma associação autorizada pelas autoridades aduaneiras a emitir títulos de importação temporária, filiada directa ou indirectamente num sistema de garantia;

h) Associação emissora correspondente:

uma associação emissora estabelecida numa outra parte contratante, filiada no mesmo sistema de garantia;

i) Trânsito aduaneiro:

o regime aduaneiro ao abrigo do qual as mercadorias são transportadas, sob controlo aduaneiro, de uma estância aduaneira para uma outra.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

1. Nos termos do artigo 5<?aaOà>o da presente convenção, cada parte contratante aceitará, em substituição dos seus documentos aduaneiros nacionais e em garantia das somas referidas no artigo 8<?aaOà>o do presente anexo, qualquer título de importação temporária válido para o seu território, emitido e utilizado nas condições definidas no presente anexo relativamente às mercadorias (incluindo os meios de transporte) importadas temporariamente de acordo com o disposto nos outros anexos da presente convenção por ela aceites.

2. Cada parte contratante pode igualmente aceitar qualquer título de importação temporária, emitido e utilizado nas mesmas condições, relativamente às operações de importação temporária efectuadas de acordo com as suas leis e regulamentação nacionais.

3. Cada parte contratante pode aceitar, no que respeita ao trânsito aduaneiro, qualquer título de importação temporária emitido e utilizado nas mesmas condições.

4. As mercadorias (incluindo os meios de transporte) que devam ser objecto de uma operação de complemento de fabrico ou de uma reparação não podem ser importadas ao abrigo de um título de importação temporária.

Artigo 3<?aaOà>o

1. Os títulos de importação temporária serão conformes aos modelos que figuram nos apêndices do presente anexo: no apêndice I o livrete ATA e no apêndice II o livrete CPD.

2. Considera-se que os apêndices do presente anexo fazem dele parte integrante.

CAPÍTULO III

Garantia e emissão dos títulos de importação temporária

Artigo 4<?aaOà>o

1. Sem prejuízo das condições e garantias por ela fixadas, cada parte contratante pode autorizar associações garantes a caucionar e a emitir títulos de importação temporária, quer directamente quer por intermédio de associações emissoras.

2. Uma associação garante só poderá ser autorizada por uma parte contratante se a sua garantia abranger as responsabilidades a que está sujeita nessa parte contratante aquando de operações ao abrigo de títulos de importação temporária emitidos por associações emissoras correspondentes.

Artigo 5<?aaOà>o

1. As associações emissoras não podem emitir títulos de importação temporária cujo prazo de validade exceda um ano a contar do dia da sua emissão.

2. Qualquer alteração das indicações constantes do título de importação temporária por parte da associação emissora deve ser devidamente aprovada por esta associação ou pela associação garante. Após a aceitação dos títulos pelas autoridades aduaneiras do território de importação temporária, não será permitida qualquer alteração sem o consentimento dessas autoridades.

3. Após a emissão do livrete ATA, não pode ser aditada qualquer mercadoria à lista das mercadorias enumeradas no verso da capa do livrete e, se for caso disso, nas folhas suplementares a ele anexas (lista geral).

Artigo 6<?aaOà>o

No título de importação temporária devem figurar:

- o nome da associação emissora,

- o nome do sistema de garantia internacional,

- os países ou territórios aduaneiros em que o título é válido e

- o nome das associações garantes dos referidos países ou territórios aduaneiros.

Artigo 7<?aaOà>o

O prazo fixado para a reexportação das mercadorias (incluindo os meios de transporte), importadas ao abrigo de um título de importação temporária, não pode, em caso algum, exceder o prazo de validade desse título.

CAPÍTULO IV

Garantia

Artigo 8<?aaOà>o

1. Cada associação garante compromete-se a pagar às autoridades aduaneiras da parte contratante, no território em que tem a sua sede, o montante dos direitos e encargos de importação e de outras quantias exigíveis, com exclusão das referidas no n<?aaOà>o 4 do artigo 4<?aaOà>o da presente convenção, em caso de não observação das condições estabelecidas para a importação temporária ou o trânsito aduaneiro de mercadorias (incluindo os meios de transporte) introduzidas nesse território ao abrigo de um título de importação temporária emitido por uma associação emissora correspondente. A associação garante é conjunta e solidariamente responsável, com as pessoas devedoras das quantias acima mencionadas, pelo pagamento dessa quantias.

2. Livrete ATA

A associação garante não é responsável pelo pagamento de uma quantia superior em mais de 10 % ao montante dos direitos e encargos de importação.

Livrete CPD

A associação garante não é obrigada a pagar uma quantia superior ao montante dos direitos e encargos de importação majorado, se for caso disso, de juros de mora.

3. Quando as autoridades aduaneiras do território de importação temporária derem quitação sem reserva de um título de importação temporária relativamente a certas mercadorias (incluindo os meios de transporte), deixam de poder reclamar à associação garante, no que respeita a essas mercadorias (incluindo os meios de transporte), o pagamento das quantias referidas no n<?aaOà>o 1. No entanto, pode ainda ser feita uma reclamação de garantia à associação garante se posteriormente se verificar que a quitação foi obtida de modo irregular ou fraudulento ou que houve violação das condições a que a importação temporária ou o trânsito aduaneiro estavam subordinados.

4. Livrete ATA

As autoridades aduaneiras não podem, em caso algum, exigir da associação garante o pagamento das quantias referidas no n<?aaOà>o 1 se a reclamação não tiver sido apresentada à associação garante no prazo de um ano a contar da data do termo do prazo de validade do livrete ATA.

Livrete CPD

As autoridades aduaneiras não podem, em caso algum, exigir da associação garante o pagamento das quantias referidas no n<?aaOà>o 1 se não tiverem notificado à associação garante que não foi dada quitação ao livrete CPD, no prazo de um ano a contar da data do termo do prazo de validade do livrete. As autoridades aduaneiras fornecerão à associação garante informações sobre o cálculo dos direitos e encargos de importação no prazo de um ano a contar da notificação da não quitação. A responsabilidade da associação garante, relativamente as estas quantias, termina se essas informações não forem fornecidas no prazo de um ano.

CAPÍTULO V

Regularização dos títulos de importação temporária

Artigo 9<?aaOà>o

1. Livrete ATA

a) As associações garantes dispõem de um prazo de seis meses, a contar da data em que as autoridades aduaneiras reclamem o pagamento das quantias referidas no n<?aaOà>o 1 do artigo 8<?aaOà>o do presente anexo, para fornecer a prova da reexportação nas condições previstas no presente anexo ou de qualquer outra quitação regular do livrete ATA.

b) Se esta prova não for fornecida no prazo previsto, a associação garante depositará imediatamente essas quantias ou pagá-las-á a título provisório. Este depósito ou pagamento torna-se definitivo após um prazo de três meses a contar da data do depósito ou do pagamento. Durante este último período, a associação garante pode ainda, tendo em vista a restituição das quantias depositadas ou pagas, fornecer as provas previstas na alínea a).

c) Relativamente às partes contratantes cujas leis e regulamentos não prevejam o depósito ou o pagamento provisório dos direitos e encargos de importação, os pagamentos efectuados nas condições previstas na alínea a) são considerados definitivos, sendo, no entanto, o respectivo montante reembolsado se as provas previstas na alínea a) forem fornecidas no prazo de três meses a contar da data do pagamento.

2. Livrete CPD

a) As associações garantes dispõem de um prazo de ano, a contar da data de notificação da não quitação dos livretes CPD, para fornecer a prova da reexportação dos meios de transporte nas condições previstas no presente anexo ou de qualquer outra quitação regular do livrete CPD. Todavia, este período produz efeitos unicamente a partir da data do termo da validade dos livretes CPD. Caso as autoridades aduaneiras contestem a validade da prova fornecida, informarão desse facto a associação garante num prazo não superior a um ano.

b) Se esta prova não for fornecida nos prazos previstos, a associação garante procederá ao depósito ou ao pagamento, a título provisório, dos direitos e encargos de importação a cobrar, no prazo máximo de três meses. Este depósito ou pagamento torna-se definitivo após um prazo de um ano a contar da data do depósito ou do pagamento. Durante este último prazo, a associação garante pode ainda, tendo em vista a restituição das quantias depositadas ou pagas, fornecer as provas previstas na alínea a).

c) Relativamente às partes contratantes cujas leis e regulamentos não prevejam o depósito ou o pagamento provisório dos direitos e encargos de importação, os pagamentos efectuados nas condições previstas na alínea a) são considerados definitivos, sendo, no entanto, o respectivo montante reembolsado se as provas previstas na alínea a) forem fornecidas no prazo de um ano a contar da data do pagamento.

Artigo 10<?aaOà>o

1. A prova da reexportação de mercadorias (incluindo os meios de transporte) importadas ao abrigo de um título de importação temporária é fornecida pelo talão de reexportação desse título, devidamente preenchido, em que as autoridades aduaneiras do território de importação temporária apuseram o carimbo.

2. Se a reexportação não for certificada em conformidade com o disposto no n<?aaOà>o 1, as autoridades aduaneiras do território de importação temporária podem aceitar como prova de reexportação, mesmo após o termo de período de validade do título de importação temporária:

a) Os elementos registados pelas autoridades aduaneiras de uma outra parte contratante nos títulos de importação temporária na importação ou na reimportação ou um certificado das referidas autoridades baseado nos elementos registados numa parte destacável do título por ocasião da importação ou da reimportação no seu território, na condição de se poder provar que esses elementos se referem a uma importação ou a uma reimportação efectuada após a reexportação que esta pretende demonstrar;

b) Qualquer outra prova documental de que as mercadorias (incluindo os meios de transporte) se encontram fora daquele território.

3. No caso de as autoridades aduaneiras de uma parte contratante dispensarem da reexportação certas mercadorias (incluindo os meios de transporte), importadas no seu território ao abrigo de um título de importação temporária, a associação garante só se liberta de obrigação quando essas autoridades tiverem exarado no próprio título que a situação dessas mercadorias (incluindo os meios de transporte) foi regularizada.

Artigo 11<?aaOà>o

Nos casos referidos no n<?aaOà>o 2 do artigo 10<?aaOà>o do presente anexo, as autoridades aduaneiras reservam-se o direito de cobrar uma taxa de regularização.

CAPÍTULO VI

Disposições diversas

Artigo 12<?aaOà>o

Os vistos do títulos de importação temporária utilizados nas condições previstas no presente anexo não originam o pagamento de encargos pelos serviços aduaneiros quando estes forem efectuados nas estâncias aduaneiras durante o horário normal de abertura.

Artigo 13<?aaOà>o

Em caso de destruição, perda, roubo ou furto de um título de importação temporária respeitante a mercadorias (incluindo os meios de transporte) que se encontrem no território de uma das partes contratantes, as autoridades aduaneiras dessa parte contratante aceitarão, a pedido da associação emissora e sob reserva das condições impostas por essas autoridades, um título de substituição cuja validade termina na mesma data do título substituído.

Artigo 14<?aaOà>o

1. Quando se preveja que a operação de importação temporária ultrapasse o prazo de validade de um título de importação temporária devido ao facto de o titular do referido título não estar em condições de reexportar as mercadorias (incluindo os meios de transporte) nesse prazo, a associação emissora desse título pode emitir um título de substituição, que será sujeito ao controlo das autoridades aduaneiras das partes contratantes em questão. No momento da aceitação do título de substituição, as autoridades aduaneiras em causa procederão à quitação do título substituído.

2. O prazo de validade dos livretes CPD só pode ser prorrogado uma única vez, por um período não superior a um ano. Após este período, será emitido um novo livrete em substituição do anterior que será aceite pelas autoridades aduaneiras.

Artigo 15<?aaOà>o

Em caso de aplicação do disposto no n<?aaOà>o 3 do artigo 7<?aaOà>o da presente convenção, as autoridades aduaneiras notificam, na medida do possível, à associação garante as apreensões por elas efectuadas, ou em seu nome, das mercadorias (incluindo os meios de transporte) importadas ao abrigo de um título de importação temporária garantido por essa associação e avisam-na das medidas que tencionam tomar.

Artigo 16<?aaOà>o

Em caso de fraude, contravenção ou abuso e não obstante o disposto no presente anexo, as partes contratantes têm o direito de intentar acções contra os utilizadores de um título de importação temporária tendo em vista a recuperação dos direitos e encargos de importação e de outras quantias exigíveis, bem como a aplicação das sanções previstas. Nesses casos, as associações devem prestar assistência às autoridades aduaneiras.

Artigo 17<?aaOà>o

Beneficiam da isenção dos direitos e encargos de importação e não estão sujeitos a qualquer proibição ou restrição de importação os títulos de importação temporária, ou partes desses títulos, emitidos ou destinados a sê-lo no território de importação dos referidos títulos, que sejam expedidos às associações emissoras por uma associação garante, por uma organização internacional ou pelas autoridades aduaneiras de uma parte contratante. Serão concedidas facilidades análogas à exportação.

Artigo 18<?aaOà>o

1. As partes contratantes têm o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, no que respeita à aceitação dos livretes ATA para o tráfego postal.

2. Não é permitida qualquer outra reserva ao presente anexo.

Artigo 19<?aaOà>o

1. No momento da sua entrada em vigor, o presente anexo, nos termos do artigo 27<?aaOà>o da presente convenção, revoga e substitui a Convenção aduaneira sobre o livrete ATA para a importação temporária de mercadorias, Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961, nas relações entre as partes contratantes que tenham aceite o referido anexo e que sejam partes contratantes na referida convenção.

2. Não obstante o disposto no n<?aaOà>o 1, os livretes ATA emitidos de acordo com a Convenção ATA antes da entrada em vigor do presente anexo, serão aceites até ao cumprimento das operações para as quais foram emitidos.

Appendice I de l'annexe A Appendix I to Annex A Apêndice I do anexo A

MODÈLE DE CARNET ATA

MODEL OF ATA CARNET

MODELO DO LIVRETE ATA

Le carnet ATA est imprimé en français ou en anglais et, au besoin, dans une deuxième langue.

Les dimensions du carnet ATA sont 396 × 210 mm et celles des volets 297 × 210 mm.

The ATA carnet shall be printed in English or French and may also be printed in a second language.

The size of the ATA carnet shall be 396 × 210 mm and that of the vouchers 297 × 210 mm.

O livrete ATA é impresso em língua francesa ou inglesa e, se necessário, numa segunda língua

As dimensões do livrete ATA são 396 × 210 mm e as dos boletins 297 × 210 mm

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà> <?aeTY19Y5à><?aeLM42,à><?aeIV1Y15,6à><?aeBB1à><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA15,àaeTT2àaeTT3àaeFA15,àaeTT4àQJ><?aePD8à><?aeLV1à><?aeWLà><?aa0Gà><?aeFD76à>Issuing Association <?aaQà>. Issuing Association Association émettrice<?aeQSà>Association émettrice Associação emissora<?aeQSà>Associação emissora <?aeFN2à><?aeTSà>INTERNATIONAL GUARANTEE CHAIN <?aaQà>. <?aeTH3Y4à><?aaQà>. INTERNATIONAL GUARANTEE CHAIN <?aeTBà> CHAÎNE DE GARANTIE INTERNATIONALE <?aeTH3Y4à>CHAÎNE DE GARANTIE INTERNATIONALE <?aeTBà> CADEIA INTERNACIONAL DE GARANTIA <?aeTH3Y4à>CADEIA INTERNACIONAL DE GARANTIA <?aeTEà> <?aeVS1à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>CARNET ATA CARNET FOR TEMPORARY ADMISSION OF GOODS POUR L'ADMISSION TEMPORAIRE DES MARCHANDISES PARA A IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE MERCADORIAS <?aeVS1à><?aePD8à>CONVENTION ON TEMPORARY ADMISSION CONVENTION RELATIVE À L'ADMISSION TEMPORAIRE CONVENÇÃO RELATIVA À IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA <?aeVS1à><?aa0Kà><?aeFD77à>(Before completing the Carnet, please read notes on cover page 3) (Avant de remplir le carnet, lire la notice en page 3 de couverture) (Antes de preencher o livrete, consultar as notas da página 3 da capa) <?aeFN6à><?aeVS1à><?aeNLà><?aeBTà><?aeLM42,à><?aeTY19Y1à><?aeIV1Y43,à><?aeBB1à><?aeRW.6à> <?aeRFà><?aeFN3,6à><?aeIL20,à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN2,à><?aeRFà><?aeFN3,à><?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeFN12,à> <?aeRFà><?aeVS1à><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeRFà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX9Y6à><?aeTX9Y0à> <?aeLM19,6à><?aeIV1Y13,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aeIR4à><?aa0Gà><?aeFD76à>A. <?aeSL5à><?aeUL5à>HOLDER AND ADDRESS<?aaSà> / TITULAIRE ET ADRESSE<?aaSà> / TITULAR E ENDEREÇO <?aeICà><?aeVS1à><?aeRBRà> <?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeFN6,à><?aeIR4à><?aeIV1Y2,6à><?aeBB1à>B.<?aa5Wà> REPRESENTED BY*<?aaSà> / REPRÉSENTÉ PAR*<?aaSà> / REPRESENTADO POR* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIR4à><?aeFN6à>C.<?aa5Wà> INTENDED USE OF GOODS<?aaSà> / UTILISATION PRÉVUE DES MARCHANDISES<?aaSà> / UTILIZAÇÃO PREVISTA DAS MERCADORIAS <?aeICà><?aeTY1Y0à><?aeIX8Y20,6à><?aeTX8Y0à><?aeLM21,2à> <?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>FOR ISSUING ASSOCIATION USE <?aaSà>/ RÉSERVÉ À L'ASSOCIATION ÉMETTRICE<?aaSà> / RESERVADO À ASSOCIAÇÃO EMISSORA <?aeFN2à>FRONT COVER<?aaSà> / COUVERTURE<?aaSà> / CAPA <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,à><?aeBB1à><?aeFN6à>(a) <?aeSL1à><?aeUL1à>ATA CARNET No<?aaSà> / CARNET ATA N<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à> <?aeBB1à><?aeFN6à>(b)<?aa1Wà> ISSUED BY<?aaSà> / DÉLIVRÉ PAR<?aaSà> / DELIVRE PAR<?aaSà> / EMITIDO POR <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>(c)<?aa1Wà> VALID UNTIL<?aaSà> / VALABLE JUSQU'AU<?aaSà> / VÁLIDO ATÉ <?aeFN2à><?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . . year<?aaSà> / month<?aaSà> / day (inclusive) année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour (inclus) ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia (inclusive) <?aeVS1à><?aeICà><?aeBTà><?aeTX9Y0à> <?aeLM41,à><?aeIV1Y12,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa6Gà><?aeFD76à>This carnet may be used in the following countries<?aaSà> / customs territories under the guarantee of the following associations:<?aaSà> / Ce carnet est valable dans les pays<?aaSà> / territoires douaniers ciaprès, sous la garantie des associations suivantes:<?aaSà> / O presente livrete é válido nos países<?aaSà> / territórios aduaneiros a seguir indicados, sob a garantia das seguintes associações: <?aeVS1à>The holder of this carnet and his representative will be held responsible for compliance with the laws and regulations of the country<?aaSà> / customs territory of departure and the countries<?aaSà> / customs territories of temporary admission.<?aaSà> / À charge pour le titulaire et son représentant de se conformer aux lois et règlements du pays<?aaSà> / territoire douanier de départ et des pays<?aaSà> / territoires douaniers d'admission temporaire.<?aaSà> / O titular do presente livrete e o seu representante são responsáveis pelo respeito das leis e regulamentação do país<?aaSà> / território aduaneiro de partida e dos países<?aaSà> / territórios aduaneiros de importação temporária. <?aeFN6à><?aeBTà><?aeTY19Y2à><?aeLM24,à><?aeIV1Y18,à><?aeBB1à><?aeFN8à><?aa6Hà><?aeFD78à>CERTIFICATE OF CUSTOMS AUTHORITIES<?aaSà> / Attestation des autorités douanières<?aaSà> / CERTIFICADO DAS AUTORIDADES ADUANEIRAS <?aa6Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>(a) <?aeSL5à><?aeUL5à>Identification marks have been affixed as indicated in column 7 against the following item No(s) of the general list:<?aaSà> / Apposé les marques d'identification mentionnées dans la colonne 7 en regard du (des) numéro(s) d'ordre suivant(s) de la liste générale:<?aa0Gà><?aeFD76à><?aaSà> / Aposição das marcas de identificação referidas na coluna 7 em relação ao(s) número(s) de ordem seguinte(s) da lista geral: <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN2à><?aaQà>. <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à> (b)<?aa5Wà> Goods examined*<?aaSà> / Vérifié les marchandises*<?aaSà> / Mercadorias verificadas* <?aeFN1à><?aeIL3,à>Yes<?aaSà> / Oui<?aaSà> / Sim <?aePC12à>&ge;&{<?aeFA4,à>No<?aaSà> / Non<?aaSà> / Não <?aePC12à>&ge;&{ <?aeICà><?aeVS1à>(c)<?aa5Wà> Registered under reference No*<?aaSà> / <?aeIR6,à><?aaQà>. <?aeIRà>Enregistré sous le numéro*<?aaSà> / Registado com o número* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àd) Bureau de douane aeTT2àPlaceaeFA18àaeTT3àaa3Pà. . . . . .aaSà/ . . . . . .aaSà/ . . . . . . aeTT4àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTH1Y3à>(d)<?aa5Wà> <?aeIR6à><?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à><?aa3Pà>. . . . . .<?aaSà> / . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . <?aeTH4Y5à><?aaQà>. <?aeTBà><?aeUL5à>Customs office <?aeICà><?aeTCà>Place <?aeTCà>Date (Y<?aaSà> / M<?aaSà> / D) <?aeTCà><?aeFA2à>Signature and stamp <?aeTBà><?aeUL5à>Bureau de douane <?aeICà><?aeTCà>Lieu <?aeTCà>Date (A<?aaSà> / M<?aaSà> / J) <?aeTCà><?aeFA2à> Signature et timbre <?aeTBà><?aeUL5à>Estância aduaneira <?aeICà><?aeTCà>Local <?aeTCà> Data (A<?aaSà> / M<?aaSà> / D) <?aeTCà><?aeFA2à>Assinatura e carimbo<?aaSà> / <?aeTBà><?aeTEà> <?aeFN8à><?aeBTà><?aeIX8Y25,6à><?aeTX8Y0à><?aeTY2Y0à><?aeLM16,à><?aeIV1Y18,à><?aeBB1à><?aeFN8à><?aa6Gà> <?aeFD76à>Signature of authorized official and stamp of the issuing association<?aaSà> / <?aa0Gà> <?aeFD76à>Signature du délégué et timbre de l'association émettrice<?aaSà> / Assinatura do funcionário autorizado e carimbo da associação emissora <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS3à><?aeIR8,4à> <?aaQà>. <?aeICà><?aeNFà><?aeIL7,8à><?aaSà>/ <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aaQà>. <?aeICà><?aeFN2à>Place and date of issue (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Lieu et date d'émission (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Local e data de emissão (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN8à><?aeFN2,à><?aaQà>. <?aeFN2à>Signature of holder<?aaSà> / Signature du titulaire<?aaSà> / Assinatura do titular <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN8à><?aeRO-6à> <?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY2Y0à><?aeIX8Y25,à><?aeTX8Y0à><?aeLM17,à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aeRFà><?aeFN5,à> <?aeBTà><?aeIX1Y0à><?aeTX1Y0à><?aeIV1Y18à><?aeLM42,à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. >FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à> <?aeLM42,à><?aeIV1Y19,à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeRFà> <?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX8Y6à><?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à> Identification marks have been affixed as indicated in column 7 against the following item No(s) of the general list:<?aaSà> / Apposé les marques d'identification mentionnées dans la colonne 7, en regard du (des) numéro(s) d'ordre suivant(s) de la liste générale:<?aaSà> / Aposição das marcas de Identificação referidas na coluna 7 em relação ao(s) número(s) de ordem seguinte(s) da lista geral: <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN6à><?aeBTà> <?aeUA16à><?aeTX1Y0à><?aeIV1Y4,6à><?aeLM42,à><?aeBB1à><?aeRFà><?aeVS1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA3,àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeIL4à><?aeIR4à><?aaQà>. <?aeFN2à> Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aaQà>. <?aeFN2à> Place Lieu Local <?aeTCà><?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà> . . . . . . <?aeFN2à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà><?aaQà>. <?aeFN2à>Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà> <?aeBTà><?aeRFà><?aeUA17à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aeRV4à><?aeIX8Y6à><?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à> <?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à>Identification marks have been affixed as indicated in column 7 against the following item No(s) of the general list:<?aaSà> / Apposé les marques d'identification mentionnées dans la colonne 7, en regard du (des) numéro(s) d'ordre suivant(s) de la liste générale:<?aaSà> / Aposição das marcas de Identificação referidas na coluna 7 em relação ao(s) número(s) de ordem seguinte(s) da lista geral: <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN6à><?aeBTà><?aeUA16à><?aeTX1Y0à><?aeIV1Y4,6à><?aeLM42,à><?aeBB1à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeIL4à> <?aeIR4à><?aaQà>. <?aeFN2à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aaQà>. <?aeFN2à>Place Lieu Local <?aeTCà><?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . . <?aeFN2à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà><?aaQà>. <?aeFN2à>Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeBTà><?aeUA17à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aeRV4à><?aeLM42,à> <?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS5à>GENERAL LIST<?aaSà> / LISTE GÉNÉRALE<?aaSà> / LISTA GERAL <?aeVS2à><?aeBTà><?aeIV1Y33,à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ><?aeRFà><?aeUA16à><?aeTSà> <?aeVUà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà> o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà> Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà>Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà>For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà><?aeTF4à> <?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà> 6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà> <?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeRFà><?aeBTà><?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV3à><?aeRV4à> <?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeRO-.4à><?aeRV8à><?aeROà><?aeMV17Y-2,6à><?aeRV2à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN1à> <?aeVS1à><?aePD7à><?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*> * Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão do livrete, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà" FIM DE GRÁFICO>

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<?aePSà><?aeLM42,à><?aeFN19,à><?aeLM42,à><?aeTY19Y1à><?aeIV1Y36,6à> <?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeBTà> <?aeTY1Y0à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA6àaeTT2àaeFA8,àaeTT3àaeFA4,àaeTT4àaeTT5àaeFA12,àaeTT6àaeTT7àaeFA12,àaeTT8àaeFA8àaeTT9àQJ> <?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN10à><?aeTSà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aaQà>. VOUCHER <?aeTCà> <?aeFA3à>No <?aaQà>. <?aeTH5Y6à>CONTINUATION SHEET No <?aaQà>. <?aeTH7Y8à>ATA CARNET No <?aaQà>. <?aeICà><?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>VOLET DE <?aaQà>. <?aeTCà><?aeFA3à>N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeTH5Y6à>FEUILLE SUPPLÉMENTAIRE N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeTH7Y8à>CARNET ATA N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeICà> <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>BOLETIM DE <?aaQà>. <?aeTCà><?aeFA3à> N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeTH5Y6à>FOLHA SUPLEMENTAR N<?aaOà>o.<?aaQà>. <?aeTH7Y8à> LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y33,à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà> <?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà>o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà> Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà>Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà>For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà><?aeTF4à> <?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà> 6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF10à><?aeTBà><?aePD8à><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeTH1Y7à><?aeFA6à>TOTAL CARRIED OVER<?aaSà> / REPORT<?aaSà> / TRANSPORTE <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à> <?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà><?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeRFà><?aeBTà> <?aeUA17à><?aeRV3à><?aeRV4à><?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeROà><?aeMV17Y-2,6à><?aeMV16Y8,10à><?aeRV2à> <?aeMV16Y-8,10à><?aeMV17Y2,6à><?aeMV17Y-26,2à><?aeRV2à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN1à><?aeVS1à><?aePD7à> <?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*> * Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem, caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão do livrete, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

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<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeLM42,à> <?aeFN22,à><?aeIV1Y33,à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ><?aeRFà><?aeUA16à><?aeTSà> <?aeVUà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà> o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà> Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà>Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà>For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà><?aeTF4à> <?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà> 6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF10à><?aeTBà><?aePD8à><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeTH1Y7à><?aeFA6à>TOTAL CARRIED OVER<?aaSà> / REPORT<?aaSà> / TRANSPORTE <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à> <?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà><?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeRFà><?aeBTà> <?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV3à><?aeRV4à><?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeRO-.4à><?aeRV8à><?aeROà><?aeMV17Y-2,6à> <?aeMV16Y8,10à><?aeRV2à><?aeMV16Y-8,10à><?aeMV17Y2,6à><?aeMV17Y-26,2à><?aeRV2à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à> <?aeFN1à><?aeVS1à><?aePD7à><?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem, caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

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<?aePSà><?aeLM42,à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA7,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà><?aeFA4,à><?aeSL1à><?aeUL1à>EXPORTATION COUNTERFOIL No <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>ATA CARNET No <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à> SOUCHE D'EXPORTATION N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>CARNET ATA N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>TALÃO DE EXPORTAÇÃO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà> <?aeTH3Y4à>LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTBà><?aeTEà><?aeFN10à><?aeTY19Y1à><?aeIV1Y16,à> <?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeIR14,à><?aeFN4,à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeICà> <?aeRFà><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX8Y6à><?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y4,6à> <?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>1. <?aeSL1à><?aeUL1à>The goods described in the general list under item No(s)<?aaSà> / Les marchandises énumérées à la liste générale sous le(s) numéro(s)<?aaSà> / As mercadorias enumeradas na lista geral com o(s) número(s) <?aaQà>. <?aaQà>. have been exported<?aaSà> / ont été exportées<?aaSà> / foram exportadas. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,6à> <?aeBB1à><?aeFN6à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA1,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà><?aeVUà>2. <?aeUL1à>Final date for duty<?aaHà>-free reimportation*<?aaSà> / Date limite pour la réimportation en franchise*<?aaSà> / Data limite para a reimportação com isenção* <?aeICà><?aeTH3Y4à><?aeFA6à>year<?aaSà> / month<?aaSà> / day <?aeFA6à>année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour <?aeFA6à>ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà> <?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTY19Y2à><?aeLM27,à><?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeFN6à>3. <?aeUL1à> Other remarks*<?aaSà> / Autres mentions*<?aaSà> / Outras observações* <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA11,àaeTT2àaeTT3àaeFA10,àaeTT4àQJ><?aeUA16à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>4. <?aeIR6à><?aaQà>. <?aeTCà><?aeIL6à>5. <?aaQà>. <?aeTCà>6. <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeIL3,à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aeIL2,6à>Place Lieu Local <?aeICà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIL1,6à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeICà><?aeFN6à> <?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aeTY2Y0à><?aeIX5Y28,6à><?aeTX5Y0à><?aeLM13,à> <?aeIV1Y8,à><?aeBB1à><?aeFN6à>7. <?aeVS1à><?aeIL1,à><?aeIR2,à><?aaQà>. <?aeFN3à><?aeIL2,6à> Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeFN6à><?aeRO-6à> <?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY18Y0à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeFN2,à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à> Instructions to the printer: Continuation of this sheet on the following page: Exportation Part <?aa6Pà>. . . . . . (Print underneath) Instructions à l'intention de l'imprimeur: Suite de cette page sur la page suivante: Partie Exportation <?aa6Pà>. . . . . . (imprimer en dessous) Aviso para a tipografia: a continuação desta página que figura na página seguinte, exportation<?aaSà> / exportação <?aa6Pà>. . . . . . (deve ser incluída nesta página) >FIM DE GRÁFICO>

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<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeIV1Y14,à><?aeBB1à> <?aeRW.6à><?aeRFà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA39,6àaeTT5àQJ><?aa0Hà> <?aeFD78à><?aePD9à><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà><?aeTF2,8à><?aeTBà>E <?aeFN2à>X <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>T <?aeFN2.6à>I <?aeFN2à> O <?aeFN2à>N <?aeTCà>E <?aeFN2à>X <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>T <?aeFN2.6à>I <?aeFN2à>O <?aeFN2à>N <?aeTCà> E <?aeFN2à>X <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>Ç <?aeFN2.6à>Ã <?aeFN2à>O <?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT4à><?aeTEà><?aeBTà><?aeUA17à> <?aeRV1à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aeTY1Y0à><?aeIX2Y2,6à><?aeTX2Y0à> <?aeIV1Y58,6à><?aeLM39,6à><?aeBB1à><?aeFN5,à><?aeIL20,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN3,à><?aeRFà><?aeFN5,à><?aeRFà> <?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeIR19,à><?aeFN4,à><?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeVS1à><?aeRBLà><?aeRO-.4à> <?aeRBRà><?aeROà><?aeRFà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX3Y3,à><?aeTX3Y0à><?aeLM19,6à><?aeIV1Y8,à><?aeBB1à> <?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>A. <?aeSL5à><?aeUL5à>HOLDER AND ADDRESS<?aaSà> / Titulaire et adresse<?aaSà> / TITULAR E ENDEREÇO <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à> B.<?aa5Wà> REPRESENTED BY*<?aaSà> / Représenté par*<?aaSà> / REPRESENTADO POR* <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>C.<?aa5Wà> INTENDED USE OF GOODS<?aaSà> / Utilisation prévue des marchandises<?aaSà> / UTILIZAÇÃO PREVISTA DAS MERCADORIAS <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>D.<?aa5Wà> MEANS OF TRANSPORT*<?aaSà> / Moyens de transport*<?aaSà> / MEIOS DE TRANSPORTE* <?aeICà><?aeVS1à> <?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>E.<?aa5Wà> PACKAGING DETAILS (number, kind, marks, etc.)*<?aaSà> / Détails d'emballage (nombre, nature, marques, etc.)*<?aaSà> / INFORMAÇÕES RESPEITANTES À EMBALAGEM (quantidade, natureza, marcas, etc.)* <?aeICà><?aeVS1à> <?aeBTà><?aeIV1Y23,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>F.<?aa5Wà> TEMPORARY EXPORTATION DECLARATION<?aaSà> / Déclaration d'exportation temporaire<?aaSà> / DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>I, duly authorized,<?aaSà> / Je soussigné, dûment autorisé,<?aaSà> / Eu, abaixo assinado, devidamente autorizado: <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(a) <?aeSL6à><?aeUL6à>declare that I am temporarily exporting the goods enumerated in the list overleaf and described in the general list under item No(s):<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>déclare exporter temporairement les marchandises énumérées à la liste figurant au verso et reprises à la liste générale des marchandises sous le(s) numéro(s):<?aaSà> / declaro proceder à exportação temporária das mercadorias enumeradas na lista que figura no verso e que constam da lista geral de mercadorias com o(s) número(s): <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN2à><?aaQà>. <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeICà> <?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(b)<?aa6Wà> undertake to reimport the goods within the period stipulated by the customs office or regularize their status in accordance with the laws and regulations of the country<?aaSà> / customs territory of temporary admission;<?aaSà> / <?aa0Gà> <?aeFD76à>m'engage à réimporter ces marchandises dans le délai fixé par le bureau de douane ou à régulariser leur situation selon les lois et règlements du pays<?aaSà> / territoire douanier d'admission temporaire;<?aaSà> / comprometome a proceder à reimportação dessas mercadorias no prazo fixado pela estância aduaneira ou a regularizar a sua situação de acordo com as leis e regulamentação do país<?aaSà> / território aduaneiro de importação temporária; <?aeICà><?aa0Gà> <?aeFD76à><?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa6Wà> confirm that the information given is true and complete.<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>certifie sincères et complètes les indications portées sur le présent volet.<?aaSà> / certifico que as indicações fornecidas no presente boletim são verdadeiras e completas. <?aeICà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX7Y23,6à><?aeTX7Y0à><?aeLM18,à><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Hà><?aeFD78à>FOR ISSUING ASSOCIATION USE<?aaSà> / Réservé à l'association émettrice<?aaSà> / RESERVADO À ASSOCIAÇÃO EMISSORA <?aeFN2à><?aa0Gà><?aeFD76à>G. <?aeSL3à><?aeUL3à>EXPORTATION VOUCHER No<?aaSà> / <?aaQà>. Volet d'exportation n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / <?aaQà>. BOLETIM DE EXPORTAÇÃO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà> <?aeFD76à>(a) <?aeSL4à><?aeUL4à>ATA CARNET No<?aaSà> / Carnet ATA n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à> (b)<?aa4Wà> ISSUED BY<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / EMITIDO POR <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà> <?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> VALID UNTIL<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / VÁLIDO ATÉ <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA1,àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà> <?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà>year <?aeTCà>month <?aeTCà>day (inclusive) <?aeTBà> <?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour (inclus) <?aeTBà><?aeTCà>ano <?aeTCà>mês <?aeTCà>dia (inclusive) <?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y32,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Hà><?aeFD78à>FOR CUSTOMS USE ONLY<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / RESERVADO À ALFÂNDEGA <?aeICà><?aeVS1à> <?aa0Gà><?aeFD76à>H. <?aeSL4à><?aeUL4à>CLEARANCE ON EXPORTATION<?aaSà> / Dédouanement à l'exportation<?aaSà> / DESALFANDEGAMENTO PARA EXPORTAÇÃO <?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à> (a)<?aa4Wà> The goods referred to in the above declaration have been exported.<?aaSà> / <?aa0Gà> <?aeFD76à>Les marchandises faisant l'objet de la déclaration cicontre ont été exportées.<?aaSà> / As mercadorias objecto da declaração em anexo foram exportadas. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à> (b)<?aa4Wà> Final date for dutyfree reimportation<?aaSà> / Date limite pour la réimportation en franchise<?aaSà> / Data limite para a reimportação com isenção <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà>year <?aeTCà>month <?aeTCà>day <?aeTBà> <?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour <?aeTBà><?aeTCà>ano <?aeTCà>mês <?aeTCà> dia <?aeTEà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> This voucher must be forwarded to the customs office at*: / <?aa0Gà><?aeFD76à>Le présent volet devra être transmis au bureau de douane de*:<?aaSà> / O presente boletim deve ser enviado à estância aduaneira de*: <?aeFN2à><?aaQà>. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS1à>(d)<?aa4Wà> Other remarks*:<?aaSà> / Autres mentions*:<?aaSà> / Outras observações*: <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS2à>At<?aaSà> / À<?aaSà> / Em <?aeSL1à><?aeUL1à><?aaQà>. <?aeFA1à><?aeSL2à><?aeUL2à>Customs office<?aaSà> / Bureau de douane<?aaSà> / Estância aduaneira <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaa3Pà. . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aeFA1,àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeTSà><?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeTCà>Signature and stamp <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeTCà>Signature et timbre <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà>Assinatura e carimbo <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeBTà><?aeIX9Y23,à><?aeTX9Y0à><?aeLM18,6à> <?aeIV1Y9,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àData (anoaaSà/ mesaaSà/ dia) aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . . aeTT3àQJ><?aeTSà>Place <?aeTCà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeICà><?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Lieu <?aeTCà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeICà><?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Local <?aaQà>. <?aeTCà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia)<?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . . <?aeICà><?aeTEà> <?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à>Name <?aeFN1à>Nom <?aeFN1à>Nome <?aaQà>. <?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeVS1à><?aeIR4,à>Signature <?aeICà><?aeFN1à>Signature <?aeFN1à>Assinatura <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeLM19,à><?aeIV1Y49,6à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeBTà><?aeFN9,à> <?aeTX2Y0à><?aeLM39,à><?aeIV1Y18à><?aeBB1à><?aePD7à><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà> <?aeTY19Y1à><?aeLM42,à><?aeFN19,à><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeVS5à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>GENERAL LIST<?aaSà> / LISTE GÉNÉRALE<?aaSà> / LISTA GERAL <?aeVS2à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIV1Y33,à> <?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ><?aeRFà><?aeUA16à> <?aeTSà><?aeVUà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà>o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà>Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà> Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà>For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà> <?aeTF4à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà>6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF10à><?aeTBà><?aePD8à><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeTH1Y7à><?aeFA6à>TOTAL CARRIED OVER<?aaSà> / REPORT<?aaSà> / TRANSPORTE <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à> <?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà><?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeRFà><?aeBTà> <?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV4à><?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeRO-.4à><?aeRV8à><?aeROà><?aeMV17Y-2,6à> <?aeMV16Y8,10à><?aeRV2à><?aeMV16Y-8,10à><?aeMV17Y2,6à><?aeMV17Y-26,2à><?aeRV2à><?aeMV17Y26,2à> <?aeMV17Y-2,6à><?aeRV3à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN1à><?aeVS1à><?aePD7à><?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem, caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão do livrete, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeLM42,à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA7,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà> <?aeFA4,à><?aeSL1à><?aeUL1à>IMPORTATION COUNTERFOIL No <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>ATA CARNET No <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>SOUCHE D'IMPORTATION N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>CARNET ATA N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>TALÃO DE IMPORTAÇÃO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTBà> <?aeTEà><?aeFN10à><?aeTY19Y1à><?aeIV1Y18,à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aeFN4,à><?aeRFà><?aeFN4,à><?aeRFà> <?aeIR14,à><?aeFN3,à><?aeRFà><?aeFN3,à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeICà><?aeRFà><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà> <?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX8Y6à><?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>1. <?aeSL1à><?aeUL1à>The goods described in the general list under item No(s)<?aaSà> / Les marchandises énumérées à la liste générale sous le(s) numéro(s)<?aaSà> / As mercadorias enumeradas na lista geral com o(s) número(s) <?aaQà>. <?aaQà>. have been temporarily imported<?aaSà> / ont été importées temporairement<?aaSà> / foram temporariamente importadas <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà> <?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA1,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà><?aeVUà>2. <?aeUL1à> Final date for re<?aaHà>-exportation<?aaSà> / production to the customs of goods*<?aaSà> / Date limite pour la réexportation<?aaSà> / la représentation à la douane des marchandises*<?aaSà> / Data limite para a reexportação<?aaSà> / reapresentação das mercadorias aos serviços aduaneiros* <?aeICà><?aeTH3Y4à><?aeFA6à>year<?aaSà> / month<?aaSà> / day <?aeFA6à>année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeFA6à>ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTY19Y2à> <?aeLM27,à><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à>3. <?aeUL1à>Registered under reference No*<?aaSà> / Enregistré sous le numéro*<?aaSà> / Registado com o n<?aaOà>o.* <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à> <?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à>4. <?aeUL1à>Other remarks*<?aaSà> / Autres mentions*<?aaSà> / Outras observações <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà> <?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA11,àaeTT2àaeTT3àaeFA10,àaeTT4àQJ><?aeUA16à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>5. <?aeIR6à><?aaQà>. <?aeTCà><?aeIL6à>6. <?aaQà>. <?aeTCà>7. <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà> <?aeIL3,à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aeIL2,6à> Place Lieu Local <?aeICà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIL1,5à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeICà><?aeFN6à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aeTY2Y0à> <?aeIX5Y28,6à><?aeTX5Y0à><?aeLM13,à><?aeIV1Y10,à><?aeBB1à><?aeFN6à>8. <?aeVS1à><?aeIL1,à><?aeIR2,à> <?aaQà>. <?aeFN3à><?aeIL2,6à>Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeFN6à><?aeRO-6à><?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY18Y0à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeFN2,à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>Instructions to the printer: Continuation of this sheet on the following page: Importation Part <?aa6Pà>. . . . . . (Print underneath) Instructions à l'intention de l'imprimeur: Suite de cette page sur la page suivante: Partie Importation <?aa6Pà>. . . . . . (imprimer en dessous) Aviso para a tipografia: a continuação desta página, que figura na página seguinte, importation<?aaSà> / importação <?aa6Pà>. . . . . . (deve ser incluída nesta página) >FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeTX1Y0à> <?aeLM42,à><?aeIV1Y14,à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA39,6àaeTT5àQJ><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà> <?aeTF2,8à><?aeTBà>I <?aeFN2à>M <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>T <?aeFN2.6à>I <?aeFN2à>O <?aeFN2à>N <?aeTCà>I <?aeFN2à> M <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>T <?aeFN2.6à>I <?aeFN2à>O <?aeFN2à>N <?aeTCà>I <?aeFN2à>M <?aeFN2à>P <?aeFN2à> O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>Ç <?aeFN2.6à>Ã <?aeFN2à>O <?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT4à><?aeTEà><?aeBTà><?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aa0Gà> <?aeFD76à><?aePD8à><?aeTY1Y0à><?aeIX2Y2,6à><?aeTX2Y0à><?aeIV1Y58,6à><?aeLM39,6à><?aeBB1à><?aeFN4,8à> <?aeIL20,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN2,10à><?aeRFà><?aeFN2,6à><?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeIR19,à><?aeFN3,à> <?aeRFà><?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeVS1à><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeRFà><?aeBTà> <?aeTY1Y0à><?aeIX3Y3,à><?aeTX3Y0à><?aeLM19,6à><?aeIV1Y7,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>A. <?aeSL5à> <?aeUL5à>HOLDER AND ADDRESS<?aaSà> / Titulaire et adresse<?aaSà> / TITULAR E ENDEREÇO <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>B.<?aa5Wà> REPRESENTED BY*<?aaSà> / Représenté par*<?aaSà> / REPRESENTADO POR* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à>C.<?aa5Wà> INTENDED USE OF GOODS<?aaSà> / Utilisation prévue des marchandises<?aaSà> / UTILIZAÇÃO PREVISTA DAS MERCADORIAS <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à> <?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>D.<?aa5Wà> MEANS OF TRANSPORT*<?aaSà> / Moyens de transport*<?aaSà> / MEIOS DE TRANSPORTE* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à>E.<?aa5Wà> PACKAGING DETAILS (number, kind, marks, etc.)*<?aaSà> / Détails d'emballage (nombre, nature, marques, etc.)*<?aaSà> / INFORMAÇÕES RESPEITANTES À EMBALAGEM (quantidade, natureza, marcas, etc.)* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y28,6à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à>F.<?aa5Wà> TEMPORARY IMPORTATION DECLARATION<?aaSà> / Déclaration d'importation temporaire<?aaSà> / DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA <?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeVS1à>I, duly authorized,<?aaSà> / Je soussigné, dûment autorisé,<?aaSà> / Eu, abaixo assinado, devidamente autorizado: <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(a) <?aeSL6à><?aeUL6à>declare that I am temporarily importing in compliance with the conditions laid down in the laws and regulations of the country<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>customs territory of importation, the goods enumerated in the list overleaf and described in the general list under item No(s):<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>déclare importer temporairement, dans les conditions prévues par les lois et règlements du pays<?aaSà> / territoire douanier d'importation, les marchandises énumérées à la liste figurant au verso et reprises à la liste générale sous le(s) numéro(s):<?aaSà> / declaro proceder à importação temporária, nas condições previstas nas leis e regulamentação do país<?aaSà> / território aduaneiro de importação, das mercadorias enumeradas na lista que figura no verso e que constam da lista geral com o(s) número(s): <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà> <?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(b)<?aa6Wà> declare that the said goods are intended for use at<?aaSà> / déclare que les marchandises sont destinées à être utilisées a<?aaSà> / declaro que as mercadorias se destinam a ser utilizadas em: <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà> <?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa6Wà> undertake to comply with these laws and regulations and to re<?aaHà>-export the said goods within the period stipulated by the customs office or regularize their status in accordance with the laws and regulations of the country<?aaSà> / customs territory of importation;<?aaSà> / m'engage à observer ces lois et règlements et à réexporter ces marchandises dans les délais fixés par le bureau de douane ou à régulariser leur situation selon les lois et règlements du pays<?aaSà> / territoire douanier d'importation;<?aaSà> / comprometo<?aaHà> -me a cumprir as leis e regulamentação, bem como a reexportar essas mercadorias nos prazos fixados pela estância aduaneira ou a regularizar a respectiva situação de acordo com as leis e regulamentação do país<?aaSà> / território aduaneiro de importação; <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(d)<?aa6Wà> confirm that the information given is true and complete.<?aaSà> / certifie sincères et complètes les indications portées sur le présent volet.<?aaSà> / certifico que as indicações fornecidas no presente boletim são verdadeiras e completas. <?aeICà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX7Y23,6à><?aeTX7Y0à><?aeLM18,à><?aeIV1Y4,8à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Hà> <?aeFD78à>FOR ISSUING ASSOCIATION USE<?aaSà> / Réservé à l'association émettrice<?aaSà> / RESERVADO À ASSOCIAÇÃO EMISSORA <?aeFN2à><?aa0Gà><?aeFD76à>G. <?aeSL3à><?aeUL3à>IMPORTATION VOUCHER No<?aaSà> / <?aaQà>. Volet d'importation n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / <?aaQà>. BOLETIM DE IMPORTAÇÃO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,10à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà> <?aeFD76à>(a) <?aeSL4à><?aeUL4à>ATA CARNET No<?aaSà> / Carnet ATA n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / Livrete ATA N<?aaOà>o. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à> (b)<?aa4Wà> ISSUED BY<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / EMITIDO POR <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà> <?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> VALID UNTIL<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / VÁLIDO ATÉ <?aeICà><?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA1,àaeTT5àQJ> <?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà> year <?aeTCà>month <?aeTCà>day (inclusive) <?aeTBà><?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour (inclus) <?aeTBà><?aeTCà>ano <?aeTCà>mês <?aeTCà>dia (inclusive) <?aeTEà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y35,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Hà><?aeFD78à>FOR CUSTOMS USE ONLY<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / RESERVADO À ALFÂNDEGA <?aeICà><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à>H. <?aeSL4à><?aeUL4à> CLEARANCE ON IMPORTATION<?aaSà> / Dédouanement à l'importation<?aaSà> / DESALFANDEGAMENTO PARA IMPORTAÇÃO <?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(a)<?aa4Wà> The goods referred to in the above declaration have been temporarily imported.<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Les marchandises faisant l'objet de la déclaration cicontre ont été importées temporairement.<?aaSà> / As mercadorias objecto da declaração em anexo foram objecto de importação temporária. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à> (b)<?aa4Wà> Final date for reexportation<?aaSà> / production to the customs*:<?aaSà> / Date limite pour la réexportation<?aaSà> / la représentation à la douane des marchandises*:<?aaSà> / Data limite para a reexportação<?aaSà> / reapresentação das mercadorias aos serviços aduaneiros*: <?aeICà><?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà> <?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà>year <?aeTCà>month <?aeTCà> day <?aeTBà><?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour <?aeTBà><?aeTCà>ano <?aeTCà> mês <?aeTCà>dia <?aeTEà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> This voucher must be forwarded to the customs office at*:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Le présent volet devra être transmis au bureau de douane de*:<?aaSà> / O presente boletim deve ser enviado à estância aduaneira de*: <?aeFN2à><?aaQà>. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS1à>(d)<?aa4Wà> Other remarks*:<?aaSà> / Autres mentions*:<?aaSà> / Outras observações*: <?aeICà><?aeVS2à>At<?aaSà> / À<?aaSà> / Em <?aeSL1à><?aeUL1à><?aaQà>. <?aeFA1à><?aeSL2à><?aeUL2à>Customs office<?aaSà> / Bureau de douane<?aaSà> / Estância aduaneira <?aeICà><?aeVS8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaa3Pà. . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aeFA1,àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeTSà><?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà> <?aeTF2à><?aeTBà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeTCà>Signature and stamp <?aeTBà> <?aeTF1à><?aeTBà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeTCà>Signature et timbre <?aeTBà> <?aeTF1à><?aeTBà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà>Assinatura e carimbo <?aeICà> <?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeBTà><?aeIX9Y23,à><?aeTX9Y0à><?aeLM18,6à><?aeIV1Y9,à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àData (anoaaSà/ mesaaSà/ dia) aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . . aeTT3àQJ><?aeTSà>Place <?aeTCà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeICà><?aeTBà> <?aeTF1à><?aeTBà>Lieu <?aeTCà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeICà><?aeTBà><?aeTF1à> <?aeTBà>Local <?aaQà>. <?aeTCà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia)<?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à>Nome <?aeFN1à>Nom <?aeFN1à>Nome <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeIR4,à>Signature <?aeICà><?aeFN1à>Signature <?aeFN1à>Assinatura <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeLM19,à><?aeIV1Y49,6à><?aeBB1à> <?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeBTà><?aeFN9,à><?aeTX2Y0à><?aeLM39,à><?aeIV1Y18à><?aeBB1à><?aePD7à><?aeVS1à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeLM42,à><?aeFN19,à><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeVS5à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> GENERAL LIST<?aaSà> / LISTE GÉNÉRALE<?aaSà> / LISTA GERAL <?aeVS2à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeIV1Y33,à><?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ> <?aeRFà><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà>o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà>Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà>Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà> For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà><?aeTF4à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà>6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF10à><?aeTBà><?aePD8à> <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTH1Y7à><?aeFA6à>TOTAL CARRIED OVER<?aaSà> / REPORT<?aaSà> / TRANSPORTE <?aeICà> <?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà><?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà> <?aeRFà><?aeBTà><?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV4à><?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeRO-.4à><?aeRV8à><?aeROà> <?aeMV17Y-2,6à><?aeMV16Y8,10à><?aeRV2à><?aeMV16Y-8,10à><?aeMV17Y2,6à><?aeMV17Y-26,2à><?aeRV2à> <?aeMV17Y26,2à><?aeMV17Y-2,6à><?aeRV3à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN1à><?aeVS1à><?aePD7à><?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem, caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão do livrete, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà" FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeLM42,à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA7,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà><?aeFA4,à><?aeSL1à><?aeUL1à>RE<?aaHà>-EXPORTATION COUNTERFOIL No <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>ATA CARNET No <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à> SOUCHE DE RÉEXPORTATION N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>CARNET ATA N<?aa9Oà> o<?aa0Nà> <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>TALÃO DE REEXPORTAÇÃO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTBà><?aeTEà><?aeFN10à><?aeTY19Y1à> <?aeIV1Y22,6à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aeFN6,6à><?aeRFà><?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeIR14,à><?aeFN5,à><?aeRFà> <?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeICà><?aeRFà><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX8Y6à> <?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y6,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>1. <?aeSL1à><?aeUL1à>The goods described in the general list under item No(s)<?aaSà> / Les marchandises énumérées à la liste générale sous le(s) numéro(s)<?aaSà> / As mercadorias enumeradas na lista geral com o(s) número(s) <?aaQà>. temporarily imported under cover of importation voucher(s) No(s) importées temporairement sous le couvert du (des) volet(s) d'importation numéro(s)<?aaSà> / objecto de importação temporária ao abrigo do(s) boletim(ins) de importação n<?aaOà>o.(s) <?aaQà>. of this carnet have been re<?aaHà>-exported*<?aaSà> / du présent carnet ont été réexportées*<?aaSà> / do presente livrete foram reexportadas.* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>2. <?aeUL1à>Action taken in respect of goods produced but not re<?aaHà>-exported*<?aaSà> / Mesures prises à l'égard des marchandises représentées mais non réexportées*<?aaSà> / Medidas adoptadas em relação a mercadorias reapresentadas mas não reexportadas* <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aa0Gà> <?aeFD76à><?aeTY19Y2à><?aeLM27,à><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeFN6à>3. <?aeUL1à>Action taken in respect of goods not produced and not intended for later re<?aaHà>-exportation*<?aaSà> / Mesures prises à l'égard des marchandises non représentées et non destinées à une réexportation ultérieure*<?aaSà> / Medidas adoptadas em relação a mercadorias não reapresentadas e que não se destinam a uma reexportação posterior* <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>4. <?aeUL1à>Registered under reference No*<?aaSà> / Enregistré sous le numéro*<?aaSà> / Registado com o n<?aaOà>o.* <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà> <?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA11,àaeTT2àaeTT3àaeFA10,àaeTT4àQJ><?aeUA16à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>5. <?aeIR6à><?aaQà>. <?aeTCà><?aeIL6à>6. <?aaQà>. <?aeTCà>7. <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà> <?aeIL3,à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aeIL2,6à> Place Lieu Local <?aeICà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIL1,5à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Dato (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeICà><?aeFN6à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aeTY2Y0à> <?aeIX5Y28,6à><?aeTX5Y0à><?aeLM13,à><?aeIV1Y12,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>8. <?aeVS1à><?aeIL1,à><?aeIR2,à> <?aaQà>. <?aeFN3à><?aeIL2,6à>Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeFN6à><?aeRO-6à><?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY18Y0à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeFN2,à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>Instructions to the printer: Continuation of this sheet on the following page: Re<?aaHà>-exportation Part <?aa6Pà>. . . . . . (Print underneath) Instructions à l'intention de l'imprimeur: Suite de cette page sur la page suivante: Partie Reexportation <?aa6Pà>. . . . . . (imprimer en dessous) Aviso para a tipografia: a continuação desta página que figura na página seguinte, Re<?aaHà> -exportation/reexportation/reexportação (deve ser incluída nesta página) >FIM DE GRÁFICO>

> INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeIV1Y16,6à><?aeBB1à><?aeRW.6à> <?aeRFà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA39,6àaeTT5àQJ><?aa0Hà><?aeFD78à> <?aePD9à><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà><?aeTF2,8à><?aeTBà>R <?aeFN2à>E <?aeFN2à>E <?aeFN2à>X <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>T <?aeFN2.6à> I <?aeFN2à>O <?aeFN2à>N <?aeTCà>R <?aeFN2à>É <?aeFN2à>E <?aeFN2à>X <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>T <?aeFN2.6à> I <?aeFN2à>O <?aeFN2à>N <?aeTCà>R <?aeFN2à>E <?aeFN2à>E <?aeFN2à>X <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>Ç <?aeFN2.6à> Ã <?aeFN2à>O <?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT4à><?aeTEà><?aeBTà><?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV2à><?aeRV3à> <?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aeTY1Y0à><?aeIX2Y2,6à><?aeTX2Y0à><?aeIV1Y58,6à><?aeLM39,6à><?aeBB1à> <?aeFN5,à><?aeIL20,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN3,à><?aeRFà><?aeFN5,à><?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeIR19,à> <?aeFN3,à><?aeRFà><?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeVS1à><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeRFà><?aeBTà> <?aeTY1Y0à><?aeIX3Y3,à><?aeTX3Y0à><?aeLM19,6à><?aeIV1Y8,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>A. <?aeSL5à> <?aeUL5à>HOLDER AND ADDRESS<?aaSà> / Titulaire et adresse<?aaSà> / TITULAR E ENDEREÇO <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>B.<?aa5Wà> REPRESENTED BY*<?aaSà> / Représenté par*<?aaSà> / REPRESENTADO POR* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à>C.<?aa5Wà> INTENDED USE OF GOODS<?aaSà> / Utilisation prévue des marchandises<?aaSà> / UTILIZAÇÃO PREVISTA DAS MERCADORIAS <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à> <?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>D.<?aa5Wà> MEANS OF TRANSPORT*<?aaSà> / Moyens de transport*<?aaSà> / MEIOS DE TRANSPORTE* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à>E.<?aa5Wà> PACKAGING DETAILS (number, kind, marks, etc.)*<?aaSà> / Détails d'emballage (nombre, nature, marques, etc.)*<?aaSà> / INFORMAÇÕES RESPEITANTES À EMBALAGEM (quantidade, natureza, marcas, etc.)* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y33,10à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à>F.<?aa5Wà> RE<?aaHà>-EXPORTATION DECLARATION<?aaSà> / Déclaration de réexportation<?aaSà> / DECLARAÇÃO DE REEXPORTAÇÃO <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>I, duly authorized,<?aaSà> / Je soussigné, dûment autorisé,<?aaSà> / Eu, abaixo assinado, devidamento autorizado: <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>* (a) <?aeSL6à><?aeUL6à>declare that I am re<?aaHà>-exporting the goods enumerated in the list overleaf and described in the general list under item No(s):<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>déclare réexporter les marchandises énumérées à la liste figurant au verso et reprises à la liste générale sous le(s) numéro(s):<?aaSà> / declaro proceder à reexportação das mercadorias enumeradas na lista que figura no verso e que constam na lista geral com o(s) número(s): <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN.6à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à><?aeUL6à> which were temporarily imported under cover of importation voucher(s) No(s)<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à> qui ont été importées temporairement sous le couvert du (des) volet(s) d'importation numéro(s)<?aaSà> / que foram objecto de importação temporária ao abrigo do(s) boletim(ins) de importação n<?aaOà> o.(s) <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN.6à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à><?aeUL6à>of this carnet<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>du présent carnet<?aaSà> / do presente livrete; <?aeICà> <?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>* (b)<?aa6Wà> declare that the goods produced against the following item No(s) are not intended for re<?aaHà>-exportation:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>déclare que les marchandises représentées et reprises sous le(s) numéro(s) suivant(s) ne sont pas destinées à la réexportation<?aaSà> / declaro que as mercadorias reapresentadas e que figuram com o(s) número(s) seguinte(s) não se destinam à reexportação: <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN.6à><?aaQà>. <?aeICà> <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>* (c)<?aa6Wà> declare that the goods of the following item No(s) not produced, are not intended for later re<?aaHà>-exportation:<?aaSà> / <?aa0Gà> <?aeFD76à>déclare que les marchandises non représentées et reprises sous le(s) numéro(s) suivant(s) ne seront pas réexportées ultérieurement:<?aaSà> / declaro que as mercadorias não reapresentadas e que figuram com o(s) número(s) seguinte(s) não se destinam a ser posteriormente reexportadas: <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN.6à><?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>* (d)<?aa6Wà> in support of this declaration present the following documents:<?aaSà> / <?aa0Gà> <?aeFD76à>présente à l'appui de mes déclarations les documents suivants:<?aaSà> / apresento em apoio das minhas declarações os seguintes documentos: <?aeFN.6à><?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà> <?aeFD76à><?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(e)<?aa6Wà> confirm that the information given is true and complete.<?aaSà> / certifie sincères et complètes les indications portées sur le présent volet.<?aaSà> / certifico que as indicações fornecidas no presente boletim são verdadeiras e completas. <?aeICà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX7Y23,6à><?aeTX7Y0à><?aeLM18,à><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Hà><?aeFD78à>FOR ISSUING ASSOCIATION USE<?aaSà> / Réservé à l'association émettrice<?aaSà> / RESERVADO À ASSOCIAÇÃO EMISSORA <?aeFN2à><?aa0Gà><?aeFD76à>G. <?aeSL3à><?aeUL3à>RE<?aaHà> -EXPORTATION VOUCHER No<?aaSà> / <?aaQà>. Volet de réexportation n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / <?aaQà>. BOLETIM DE REEXPORTAÇÃO N<?aaOà>o.<?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà> <?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(a) <?aeSL4à><?aeUL4à>ATA CARNET No<?aaSà> / Carnet ATA n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y5,à> <?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(b)<?aa4Wà> ISSUED BY<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / EMITIDO POR <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> VALID UNTIL<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / VÁLIDO ATÉ <?aeICà><?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA1,àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà> <?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà>year <?aeTCà>month <?aeTCà>day (inclusive) <?aeTBà> <?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour (inclus) <?aeTBà><?aeTCà>ano <?aeTCà>mês <?aeTCà>dia (inclusive) <?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y32,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Hà><?aeFD78à>FOR CUSTOMS USE ONLY<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / RESERVADO À ALFÂNDEGA <?aeICà><?aeVS1à> <?aa0Gà><?aeFD76à>H. <?aeSL4à><?aeUL4à>CLEARANCE ON RE<?aaHà>-EXPORTATION<?aaSà> / Dédouanement à la réexportation<?aaSà> / DESALFANDEGAMENTO PARA REEXPORTAÇÃO <?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à> (a)<?aa4Wà> The goods referred to in paragraph F (a) of the holder's declaration have been re<?aaHà>-exported*.<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Les marchandises visées ou point F (a) de la déclaration ci<?aaHà>-contre ont été réexportées*.<?aaSà> / As mercadorias referidas na alínea a) da casa F. da déclaração em anexo foram reexportadas*. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aa6Gà> <?aeFD76à>(b)<?aa4Wà> Action taken in respect of goods produced but not re<?aaHà>-exported*.<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Mesures prises à l'égard des marchandises représentées mais non réexportées*.<?aaSà> / Medidas tomadas em relação a mercadorias reapresentadas mas não reexportadas.* <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à> (c)<?aa4Wà> Action taken in respect of goods not produced and not intended for later re<?aaHà> -exportation*.<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Mesures prises à l'égard des marchandises non représentées et non destinées à une réexportation ultérieure*.<?aaSà> / Medidas tomadas em relação a mercadorias não reapresentadas e que não se destinam a uma reexportação posterior*. <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(d)<?aa4Wà> Registered under reference No*<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Enregistré sous le numéro* / Registado com o n<?aaOà>o.*: <?aeFN1à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(e)<?aa4Wà> This voucher must be forwarded to the customs office at*: / <?aa0Gà><?aeFD76à>Le présent volet devra être transmis au bureau de douane de*:<?aaSà> / O presente boletim deve ser enviado à estância aduaneira de:* <?aeFN1à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(f)<?aa4Wà> Other remarks*:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Autres mentions*:<?aaSà> / Outras observações:<?aeICà><?aeVS2à>At<?aaSà> / À<?aaSà> / Em <?aeSL1à><?aeUL1à><?aaQà> . <?aeFA1à><?aeSL2à><?aeUL2à>Customs office<?aaSà> / Bureau de douane<?aaSà> / Estância aduaneira <?aeICà><?aeVS8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaa3Pà. . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aeFA1,àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeTSà><?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeTCà>Signature and stamp <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeTCà>Signature et timbre <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà>Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeBTà> <?aeIX9Y23,à><?aeTX9Y0à><?aeLM18,6à><?aeIV1Y9,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àData (anoaaSà/ mesaaSà/ dia) aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . . aeTT3àQJ><?aeTSà>Place <?aeTCà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeICà><?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Lieu <?aeTCà> Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeICà><?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Local <?aaQà>. <?aeTCà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia)<?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à>Name <?aeFN1à>Nom <?aeFN1à>Nome <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeIR4,à>Signature <?aeICà><?aeFN1à>Signature <?aeFN1à>Assinatura <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeLM19,à><?aeIV1Y49,6à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeBTà><?aeFN9,à> <?aeTX2Y0à><?aeLM39,à><?aePD7à><?aeIV1Y18à><?aeBB1à><?aeVS1à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeLM42,à> <?aeFN19,à><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeVS5à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>GENERAL LIST<?aaSà> / LISTE GÉNÉRALE<?aaSà> / LISTA GERAL <?aeVS2à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIV1Y33,à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ><?aeRFà><?aeUA16à><?aeTSà> <?aeVUà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà> o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà> Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà>Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà>For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà><?aeTF4à> <?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà> 6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF10à><?aeTBà><?aePD8à><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeTH1Y7à><?aeFA6à>TOTAL CARRIED OVER<?aaSà> / REPORT<?aaSà> / TRANSPORTE <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à> <?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà><?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeRFà><?aeBTà> <?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV4à><?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeRO-.4à><?aeRV8à><?aeROà><?aeMV17Y-2,6à> <?aeMV16Y8,10à><?aeRV2à><?aeMV16Y-8,10à><?aeMV17Y2,6à><?aeMV17Y-26,2à><?aeRV2à><?aeMV17Y26,2à> <?aeMV17Y-2,6à><?aeRV3à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aePD7à><?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem, caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão do livrete, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeLM42,à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA7,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà> <?aeFA4,à><?aeSL1à><?aeUL1à>TRANSIT COUNTERFOIL No <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>ATA CARNET No <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>SOUCHE DE TRANSIT N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeICà> <?aeTH3Y4à>CARNET ATA N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>TALÃO DE TRÂNSITO N<?aaOà> o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTBà><?aeTEà> <?aeFN10à><?aeTY19Y1à><?aeIV1Y25,4à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aeIL28,à><?aeFN7,10à><?aeRFà><?aeICà> <?aeFN3,à><?aeIR14,à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN4,à><?aeRFà><?aeFN2,à><?aeIL28,à><?aeRFà><?aeICà><?aeIR14,à> <?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX8Y6à> <?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y4,10à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>Clearance for transit<?aaSà> / Dédouanement pour le transit<?aaSà> / Desalfandegamento para o trânsito <?aeICà><?aeVS1à>1. <?aeSL1à><?aeUL1à>The goods described in the general list under item No(s)<?aaSà> / Les marchandises énumérées à la liste générale sous le(s) numéro(s)<?aaSà> / As mercadorias enumeradas na lista geral com o(s) número(s)<?aaQà>. have been dispatched in transit to the customs office at<?aaSà> / ont été expédiées en transit sur le bureau de douane de<?aaSà> / foram expedidas em trânsito para a estância aduaneira de <?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA1,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà><?aeVUà>2. <?aeUL1à>Final date for re<?aaHà> -exportation<?aaSà> / production to the customs of goods*<?aaSà> / Date limite pour la réexportation<?aaSà> / la représentation à la douane des marchandises*<?aaSà> / Data limite para a reexportação<?aaSà> / reapresentação das mercadorias aos serviços aduaneiros* <?aeICà><?aeTH3Y4à> <?aeFA6à>year<?aaSà> / month<?aaSà> / day <?aeFA6à>année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour <?aeFA6à> ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTY19Y2à><?aeLM27,à><?aeIV1Y3,à> <?aeBB1à><?aeFN6à>3. <?aeUL1à>Registered under reference No*<?aaSà> / Enregistré sous le numéro*<?aaSà> / Registado com o n<?aaOà>o.* <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,à> <?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA11,àaeTT2àaeTT3àaeFA10,àaeTT4àQJ><?aeUA16à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>4. <?aeIR6à> <?aaQà>. <?aeTCà><?aeIL6à>5. <?aaQà>. <?aeTCà>6. <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeIL3,à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aeIL2,6à>Place Lieu Local <?aeICà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIL1,6à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeICà><?aeFN6à> <?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aeTY2Y0à><?aeIX5Y28,6à><?aeTX5Y0à><?aeLM13,à> <?aeIV1Y7,à><?aeBB1à><?aeFN6à>7. <?aeVS1à><?aeIL1,à><?aeIR2,à><?aaQà>. <?aeFN3à><?aeIL2,6à> Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeFN6à><?aeRO-6à> <?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y2,à><?aeBB1à><?aeFN6à>Certificate of discharge by the customs of destination<?aaSà> / Certificat de décharge du bureau de destination<?aaSà> / Certificado de quitação da estância de destino <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTY19Y2à><?aeLM27,à><?aeIV1Y4,6à> <?aeBB1à><?aeFN6à>1. <?aeSL1à><?aeUL1à>The goods specified in paragraph 1 have been re<?aaHà> -exported<?aaSà> / produced*<?aaSà> / Les marchandises visées au point 1 cidessus ont été réexportées<?aaSà> / représentées*<?aaSà> / As mercadorias referidas no n<?aaOà>o. 1 foram reexportadas<?aaSà> / reapresentadas.* <?aeICà><?aeVS1à>2.<?aa1Wà> Other remarks*<?aaSà> / Autres mentions*<?aaSà> / Outras observações* <?aaQà>. <?aeICà><?aeFN2à><?aeBTà><?aeIV1Y4,à> <?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA11,àaeTT2àaeTT3àaeFA10,àaeTT4àQJ><?aeUA16à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>3. <?aeIR6à> <?aaQà>. <?aeTCà><?aeIL6à>4. <?aaQà>. <?aeTCà>5. <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeIL3,à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aeIL2,6à>Place Lieu Local <?aeICà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIL1,6à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeICà><?aeFN6à> <?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aeTY2Y0à><?aeIX5Y28,6à><?aeTX5Y0à><?aeLM13,à> <?aeIV1Y8,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>6. <?aeVS1à><?aeIL1,à><?aeIR2,à><?aaQà>. <?aeFN3à><?aeIL2,6à> Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeFN6à><?aeRO-6à> <?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeFN2,à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>Instructions to the printer: Continuation of this sheet on the following page: Transit Part <?aa6Pà>. . . . . . (Print underneath) Instructions à l'intention de l'imprimeur: Suite de cette page sur la page suivante: Partie Transit <?aa6Pà>. . . . . . (imprimer en dessous) Aviso para a tipografia: a continuação desta página, que figura na página seguinte, Transit/trânsito <?aa6Pà>. . . . . . (deve ser incluída nesta página) >FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà> <?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeIV1Y14,à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aePD8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA39,6àaeTT5àQJ><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à><?aeUA16à><?aeTSà> <?aeVUà><?aeTF3,2à><?aeTBà>T <?aeFN1à>R <?aeFN1à>A <?aeFN1à>N <?aeFN1à>S <?aeFN1à> I <?aeFN1à>T <?aeTCà>T <?aeFN1à>R <?aeFN1à>A <?aeFN1à>N <?aeFN1à>S <?aeFN1à>I <?aeFN1à>T <?aeTCà>T <?aeFN1à>R <?aeFN1à>Â <?aeFN1à>N <?aeFN1à> S <?aeFN1à>I <?aeFN1à>T <?aeFN1à>O <?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT4à><?aeTEà><?aeBTà> <?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aeTY1Y0à><?aeIX2Y2,6à><?aeTX2Y0à> <?aeIV1Y58,6à><?aeLM39,6à><?aeBB1à><?aeFN4,8à><?aeIL20,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN2,10à><?aeRFà><?aeFN2,à> <?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeIR19,à><?aeFN3,à><?aeRFà><?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeVS1à><?aeRBLà><?aeRO-.4à> <?aeRBRà><?aeROà><?aeRFà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX3Y3,à><?aeTX3Y0à><?aeLM19,6à><?aeIV1Y7,6à><?aeBB1à> <?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>A. <?aeSL5à><?aeUL5à>HOLDER AND ADDRESS<?aaSà> / Titulaire et adresse<?aaSà> / TITULAR E ENDEREÇO <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à> B.<?aa5Wà> REPRESENTED BY*<?aaSà> / Représenté par*<?aaSà> / REPRESENTADO POR* <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>C.<?aa5Wà> INTENDED USE OF GOODS<?aaSà> / Utilisation prévue des marchandises*<?aaSà> / UTILIZAÇÃO PREVISTA DAS MERCADORIAS* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>D.<?aa5Wà> MEANS OF TRANSPORT*<?aaSà> / Moyens de transport*<?aaSà> / MEIOS DE TRANSPORTE* <?aeICà><?aeVS1à> <?aeBTà><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>E.<?aa5Wà> PACKAGING DETAILS (number, kind, marks, etc.)*<?aaSà> / Détails d'emballage (nombre, nature, marques, etc.)*<?aaSà> / INFORMAÇÕES RESPEITANTES À EMBALAGEM (quantidade, natureza, marcas, etc.)* <?aeICà><?aeVS1à> <?aeBTà><?aeIV1Y30,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>F.<?aa5Wà> DECLARATION OF DISPATCH IN TRANSIT<?aaSà> / Déclaration d'expédition en transit<?aaSà> / DECLARAÇÃO DE EXPEDIÇÃO EM TRÂNSITO <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>I, duly authorized,<?aaSà> / Je soussigné, dûment autorisé,<?aaSà> / Eu, abaixo assinado, devidamente autorizado: <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(a) <?aeSL6à><?aeUL6à>declare that I am dispatching to:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>déclare expédier à:<?aaSà> / declaro expedir para:<?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN2à><?aaQà>. <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeFN3à> <?aa6Gà><?aeFD76à>in compliance with the conditions laid down in the laws and regulations of the country of transit, the goods enumerated in the list overleaf and described in the general list under item No(s):<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>dans les conditions prévues par les lois et règlements du pays de transit, les marchandises énumérées à la liste figurant au verso et reprises à la liste générale sous le(s) numéro(s):<?aaSà> / nas condições previstas nas leis e regulamentação do país de trânsito, as mercadorias enumeradas na lista que figura no verso e que constam da lista geral com o(s) número(s): <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeUL5à> <?aa6Gà><?aeFD76à>(b)<?aa6Wà> undertake to comply with the laws and regulations of the country of transit and to produce these goods with seals (if any) intact, and this carnet to the customs office of destination within the period stipulated by the customs;<?aaSà> / m'engage à observer les lois et règlements du pays de transit et à représenter ces marchandises, le cas échéant sous scellements intacts, en même temps que le présent carnet au bureau de douane de destination dans le délai fixé par la douane;<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>comprometome a observar as leis e regulamentação do país do trânsito e a reapresentar essas mercadorias, se for caso disso, sob selagem intacta, simultaneamente com o presente livrete, à estância aduaneira de destino no prazo fixado pelos serviços aduaneiros; <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa6Wà> confirm that the information given is true and complete.<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>certifie sincères et complètes les indications portées sur le présent volet.<?aaSà> / certifico que as indicações fornecidas no presente boletim são verdadeiras e completas. <?aeICà><?aeBTà><?aeTY1Y0à> <?aeIX7Y23,6à><?aeTX7Y0à><?aeLM18,à><?aeIV1Y4,8à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Hà><?aeFD78à>FOR ISSUING ASSOCIATION USE<?aaSà> / Réservé à l'association émettrice<?aaSà> / RESERVADO À ASSOCIAÇÃO EMISSORA <?aeFN2à><?aa0Gà><?aeFD76à>G. <?aeSL3à><?aeUL3à>TRANSIT VOUCHER No<?aaSà> / <?aaQà>. Volet de transit n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / <?aaQà>. BOLETIM DE TRÂNSITO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,10à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(a) <?aeSL4à> <?aeUL4à>ATA CARNET No<?aaSà> / Carnet ATA n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / LIVRETE ATA N<?aaOà> o. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(b)<?aa4Wà> ISSUED BY<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / EMITIDO POR <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> VALID UNTIL<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / VÁLIDO ATÉ <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA1,àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà> <?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà>year <?aeTCà>month <?aeTCà>day (inclusive) <?aeTBà><?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour (inclus) <?aeTBà><?aeTCà> ano <?aeTCà>mês <?aeTCà>dia (inclusive) <?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y36,6à><?aeBB1à> <?aeFN6à><?aa0Hà><?aeFD78à>FOR CUSTOMS USE ONLY<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / RESERVADO À ALFÂNDEGA <?aeICà><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à>H. <?aeSL4à><?aeUL4à>CLEARANCE FOR TRANSIT<?aaSà> / Dédouanement pour le transit<?aaSà> / DESALFANDEGAMENTO PARA TRÂNSITO <?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà> <?aeFD76à>(a)<?aa4Wà> The goods referred to in the above declaration have been cleared for transit to the customs office at:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Les marchandises faisant l'objet de la déclaration ci<?aaHà>-contre ont été dédouanées pour le transit sur le bureau de douane de:<?aaSà> / As mercadorias objecto da declaração em anexo foram desalfandegadas para trânsito na estância aduaneira de: <?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>(b)<?aa4Wà> <?aa6Gà><?aeFD76à> Final date for re<?aaHà>-exportation<?aaSà> / production to the customs*: / <?aa0Gà><?aeFD76à>Date limite pour la réexportation<?aaSà> / la représentation à la douane des marchandises*:<?aaSà> / Data limite para reexportação<?aaSà> / reapresentação das mercadorias das serviços aduaneiros*: <?aeICà><?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà> <?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà>year <?aeTCà>month <?aeTCà> day <?aeTBà><?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour <?aeTBà><?aeTCà>ano <?aeTCà> mês <?aeTCà>dia <?aeTEà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> Registered under reference No*:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Enregistré sous le numéro*:<?aaSà> / Registado com o n<?aaOà>o.*: <?aaQà> . <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(d)<?aa4Wà> Customs seals applied*:<?aaSà> / Scellements douaniers apposés*: / Selos aduaneiros apostos*: <?aeICà> <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(e)<?aa4Wà> <?aa6Gà><?aeFD76à>This voucher must be forwarded to the customs office at*: / <?aa0Gà><?aeFD76à>Le présent volet devra être transmis au bureau de douane de*:<?aaSà> / O presente boletim deve ser enviado à estância aduaneira de*: <?aaQà>. <?aeICà><?aeVS2à>At<?aaSà> / À<?aaSà> / Em <?aeSL1à><?aeUL1à><?aaQà>. <?aeFA1à>Customs office<?aaSà> / Bureau de douane<?aaSà> / Estância aduaneira <?aeICà><?aeVS4à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaa3Pà. . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aeFA1,àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeTSà><?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeTCà>Signature and stamp <?aeTBà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeTCà>Signature et timbre <?aeTBà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà>Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeTBà> <?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>Certificate of discharge by the customs office at destination<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Certificat de décharge du bureau de douane de destination<?aaSà> / Certificado de quitação da estância aduaneira, de destino <?aeICà><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à> (f)<?aa4Wà> <?aa6Gà><?aeFD76à>The goods referred to in the above declaration have been re<?aaHà> -exported<?aaSà> / produced*<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Les marchandises faisant l'objet de la déclaration ci<?aaHà>-contre ont été réexportées<?aaSà> / représentées* / As mercadorias objecto da declaração em anexo foram reexportados<?aaSà> / reapresentadas*. <?aeICà><?aeVS1à><?aa0Gà> <?aeFD76à>(g)<?aa4Wà> <?aa6Gà><?aeFD76à>Other remarks*:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Autres mentions*:<?aaSà> / Outras observações*: <?aeICà><?aeVS2à>At<?aaSà> / À<?aaSà> / Em <?aeSL1à><?aeUL1à> <?aaQà>. <?aeFA1à>Customs office<?aaSà> / Bureau de douane<?aaSà> / Estância aduaneira <?aeICà><?aeVS4à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaa3Pà. . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aeFA1,àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeTSà><?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeTCà> Signature and stamp <?aeTBà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeTCà>Signature et timbre <?aeTBà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà>Assinatura e carimbo <?aeICà> <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeTEà><?aeBTà><?aeIX9Y23,à><?aeTX9Y0à><?aeLM18,6à><?aeIV1Y8,à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àData (anoaaSà/ mesaaSà/ dia) aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . . aeTT3àQJ><?aeTSà>Place <?aeTCà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeICà><?aeTBà> Lieu <?aeTCà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeICà><?aeTBà>Local <?aaQà>. <?aeTCà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia)<?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à>Name Nom Nome <?aaQà>. <?aeVS1à> <?aeIR4,à>Signature <?aeICà>Signature Assinatura <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTY1Y0à> <?aeLM19,à><?aeIV1Y50,6à><?aeBB1à><?aeFN38,8à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeBTà><?aeFN8,à><?aeTX2Y0à> <?aeLM39,à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à><?aeIV1Y18à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeLM42,à><?aeFN19,à><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeVS5à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> GENERAL LIST<?aaSà> / LISTE GÉNÉRALE<?aaSà> / LISTA GERAL <?aeVS2à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeIV1Y33,à><?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ> <?aeRFà><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà>o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà>Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà>Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà> For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà><?aeTF4à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà>6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF10à><?aeTBà><?aePD8à> <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTH1Y7à><?aeFA6à>TOTAL CARRIED OVER<?aaSà> / REPORT<?aaSà> / TRANSPORTE <?aeICà> <?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà><?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà> <?aeRFà><?aeBTà><?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV4à><?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeRO-.4à><?aeRV8à><?aeROà> <?aeMV17Y-2,6à><?aeMV16Y8,10à><?aeRV2à><?aeMV16Y-8,10à><?aeMV17Y2,6à><?aeMV17Y-26,2à><?aeRV2à> <?aeMV17Y26,2à><?aeMV17Y-2,6à><?aeRV3à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN1à><?aeVS1à><?aePD7à><?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem, caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão do livrete, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà" FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeLM42,à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA7,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà><?aeFA4,à><?aeSL1à><?aeUL1à>TRANSIT COUNTERFOIL No <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>ATA CARNET No <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>SOUCHE DE TRANSIT N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>CARNET ATA N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aeTBà> <?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>TALÃO DE TRÂNSITO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTBà><?aeTEà><?aeFN10à><?aeTY19Y1à><?aeIV1Y25,4à><?aeBB1à><?aeRW.6à> <?aeRFà><?aeIL28,à><?aeFN7,10à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN3,à><?aeIR14,à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN4,à><?aeRFà><?aeFN2,à> <?aeIL28,à><?aeRFà><?aeICà><?aeIR14,à><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà> <?aeROà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX8Y6à><?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y4,10à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à> Clearance for transit<?aaSà> / Dédouanement pour le transit<?aaSà> / Desalfandegamento para o trânsito <?aeICà><?aeVS1à>1. <?aeSL1à><?aeUL1à>The goods described in the general list under item No(s)<?aaSà> / Les marchandises énumérées à la liste générale sous le(s) numéro(s)<?aaSà> / As mercadorias enumeradas na lista geral com o(s) número(s)<?aaQà>. have been dispatched in transit to the customs office at<?aaSà> / ont été expédiées en transit sur le bureau de douane de<?aaSà> / foram expedidas em trânsito para a estância aduaneira de <?aaQà>. <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA1,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà> <?aeVUà>2. <?aeUL1à>Final date for re<?aaHà>-exportation<?aaSà> / production to the customs of goods*<?aaSà> / Date limite pour la réexportation<?aaSà> / la représentation à la douane des marchandises*<?aaSà> / Data limite para a reexportação<?aaSà> / reapresentação das mercadorias aos serviços aduaneiros* <?aeICà><?aeTH3Y4à><?aeFA6à>year<?aaSà> / month<?aaSà> / day <?aeFA6à> année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour <?aeFA6à>ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aa0Gà> <?aeFD76à><?aeTY19Y2à><?aeLM27,à><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à>3. <?aeUL1à>Registered under reference No*<?aaSà> / Enregistré sous le numéro*<?aaSà> / Registado com o n<?aaOà>o.* <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA11,àaeTT2àaeTT3àaeFA10,àaeTT4àQJ> <?aeUA16à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>4. <?aeIR6à><?aaQà>. <?aeTCà><?aeIL6à>5. <?aaQà>. <?aeTCà>6. <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeIL3,à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aeIL2,6à>Place Lieu Local <?aeICà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeIL1,6à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeICà><?aeFN6à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeRV2à><?aeRV3à><?aeTY2Y0à><?aeIX5Y28,6à><?aeTX5Y0à><?aeLM13,à><?aeIV1Y7,à><?aeBB1à><?aeFN6à>7. <?aeVS1à><?aeIL1,à><?aeIR2,à><?aaQà>. <?aeFN3à><?aeIL2,6à>Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeFN6à><?aeRO-6à><?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTX8Y0à> <?aeLM41,à><?aeIV1Y2,à><?aeBB1à><?aeFN6à>Certificate of discharge by the customs of destination<?aaSà> / Certificat de décharge du bureau de destination<?aaSà> / Certificado de quitação da estância de destino <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTY19Y2à><?aeLM27,à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>1. <?aeSL1à><?aeUL1à>The goods specified in paragraph 1 have been re<?aaHà>-exported<?aaSà> / produced*<?aaSà> / Les marchandises visées au point 1 cidessus ont été réexportées<?aaSà> / représentées*<?aaSà> / As mercadorias referidas no n<?aaOà>o. 1 foram reexportadas<?aaSà> / reapresentadas.* <?aeICà> <?aeVS1à>2.<?aa1Wà> Other remarks*<?aaSà> / Autres mentions*<?aaSà> / Outras observações* <?aaQà>. <?aeICà><?aeFN2à><?aeBTà><?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA11,àaeTT2àaeTT3àaeFA10,àaeTT4àQJ> <?aeUA16à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>3. <?aeIR6à><?aaQà>. <?aeTCà><?aeIL6à>4. <?aaQà>. <?aeTCà>5. <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeIL3,à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aeIL2,6à>Place Lieu Local <?aeICà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeIL1,6à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeICà><?aeFN6à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeRV2à><?aeRV3à><?aeTY2Y0à><?aeIX5Y28,6à><?aeTX5Y0à><?aeLM13,à><?aeIV1Y8,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>6. <?aeVS1à><?aeIL1,à><?aeIR2,à><?aaQà>. <?aeFN3à><?aeIL2,6à>Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeFN6à><?aeRO-6à><?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTX1Y0à> <?aeLM42,à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeFN2,à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>Instructions to the printer: Continuation of this sheet on the following page: Transit Part <?aa6Pà>. . . . . . (Print underneath) Instructions à l'intention de l'imprimeur: Suite de cette page sur la page suivante: Partie Transit <?aa6Pà>. . . . . . (imprimer en dessous) Aviso para a tipografia: a continuação desta página, que figura na página seguinte, Transit/trânsito <?aa6Pà>. . . . . . (deve ser incluída nesta página) >FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à> <?aeIV1Y14,à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA39,6àaeTT5àQJ><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà> <?aeTF3,2à><?aeTBà>T <?aeFN1à>R <?aeFN1à>A <?aeFN1à>N <?aeFN1à>S <?aeFN1à>I <?aeFN1à>T <?aeTCà>T <?aeFN1à>R <?aeFN1à>A <?aeFN1à>N <?aeFN1à>S <?aeFN1à> I <?aeFN1à>T <?aeTCà>T <?aeFN1à>R <?aeFN1à>Â <?aeFN1à>N <?aeFN1à>S <?aeFN1à>I <?aeFN1à>T <?aeFN1à>O <?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT4à><?aeTEà><?aeBTà><?aeUA17à> <?aeRV1à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à><?aeTY1Y0à><?aeIX2Y2,6à><?aeTX2Y0à> <?aeIV1Y58,6à><?aeLM39,6à><?aeBB1à><?aeFN4,8à><?aeIL20,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeFN2,10à><?aeRFà><?aeFN2,à> <?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeIR19,à><?aeFN3,à><?aeRFà><?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeVS1à><?aeRBLà><?aeRO-.4à> <?aeRBRà><?aeROà><?aeRFà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX3Y3,à><?aeTX3Y0à><?aeLM19,6à><?aeIV1Y7,6à><?aeBB1à> <?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>A. <?aeSL5à><?aeUL5à>HOLDER AND ADDRESS<?aaSà> / Titulaire et adresse<?aaSà> / TITULAR E ENDEREÇO <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à> B.<?aa5Wà> REPRESENTED BY*<?aaSà> / Représenté par*<?aaSà> / REPRESENTADO POR* <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>C.<?aa5Wà> INTENDED USE OF GOODS<?aaSà> / Utilisation prévue des marchandises*<?aaSà> / UTILIZAÇÃO PREVISTA DAS MERCADORIAS* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>D.<?aa5Wà> MEANS OF TRANSPORT*<?aaSà> / Moyens de transport*<?aaSà> / MEIOS DE TRANSPORTE* <?aeICà><?aeVS1à> <?aeBTà><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>E.<?aa5Wà> PACKAGING DETAILS (number, kind, marks, etc.)*<?aaSà> / Détails d'emballage (nombre, nature, marques, etc.)*<?aaSà> / INFORMAÇÕES RESPEITANTES À EMBALAGEM (quantidade, natureza, marcas, etc.)* <?aeICà><?aeVS1à> <?aeBTà><?aeIV1Y30,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>F.<?aa5Wà> DECLARATION OF DISPATCH IN TRANSIT<?aaSà> / Déclaration d'expédition en transit<?aaSà> / DECLARAÇÃO DE EXPEDIÇÃO EM TRÂNSITO <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>I, duly authorized,<?aaSà> / Je soussigné, dûment autorisé,<?aaSà> / Eu, abaixo assinado, devidamente autorizado: <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(a) <?aeSL6à><?aeUL6à>declare that I am dispatching to:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>déclare expédier à:<?aaSà> / declaro expedir para:<?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN2à><?aaQà>. <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeFN3à> <?aa6Gà><?aeFD76à>in compliance with the conditions laid down in the laws and regulations of the country of transit, the goods enumerated in the list overleaf and described in the general list under item No(s):<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>dans les conditions prévues par les lois et règlements du pays de transit, les marchandises énumérées à la liste figurant au verso et reprises à la liste générale sous le(s) numéro(s):<?aaSà> / nas condições previstas nas leis e regulamentação do país de trânsito, as mercadorias enumeradas na lista que figura no verso e que constam da lista geral com o(s) número(s): <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeUL5à> <?aa6Gà><?aeFD76à>(b)<?aa6Wà> undertake to comply with the laws and regulations of the country of transit and to produce these goods with seals (if any) intact, and this carnet to the customs office of destination within the period stipulated by the customs;<?aaSà> / m'engage à observer les lois et règlements du pays de transit et à représenter ces marchandises, le cas échéant sous scellements intacts, en même temps que le présent carnet au bureau de douane de destination dans le délai fixé par la douane;<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>comprometome a observar as leis e regulamentação do país do trânsito e a reapresentar essas mercadorias, se for caso disso, sob selagem intacta, simultaneamente com o presente livrete, à estância aduaneira de destino no prazo fixado pelos serviços aduaneiros; <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa6Wà> confirm that the information given is true and complete.<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>certifie sincères et complètes les indications portées sur le présent volet.<?aaSà> / certifico que as indicações fornecidas no presente boletim são verdadeiras e completas. <?aeICà><?aeBTà><?aeTY1Y0à> <?aeIX7Y23,6à><?aeTX7Y0à><?aeLM18,à><?aeIV1Y4,8à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Hà><?aeFD78à>FOR ISSUING ASSOCIATION USE<?aaSà> / Réservé à l'association émettrice<?aaSà> / RESERVADO À ASSOCIAÇÃO EMISSORA <?aeFN2à><?aa0Gà><?aeFD76à>G. <?aeSL3à><?aeUL3à>TRANSIT VOUCHER No<?aaSà> / <?aaQà>. Volet de transit n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / <?aaQà>. BOLETIM DE TRÂNSITO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,10à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(a) <?aeSL4à> <?aeUL4à>ATA CARNET No<?aaSà> / Carnet ATA n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / LIVRETE ATA N<?aaOà> o. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y2,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(b)<?aa4Wà> ISSUED BY<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / EMITIDO POR <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> VALID UNTIL<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / VÁLIDO ATÉ <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA1,àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà> <?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà>year <?aeTCà>month <?aeTCà>day (inclusive) <?aeTBà><?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour (inclus) <?aeTBà><?aeTCà> ano <?aeTCà>mês <?aeTCà>dia (inclusive) <?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y36,6à><?aeBB1à> <?aeFN6à><?aa0Hà><?aeFD78à>FOR CUSTOMS USE ONLY<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / RESERVADO À ALFÂNDEGA <?aeICà><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à>H. <?aeSL4à><?aeUL4à>CLEARANCE FOR TRANSIT<?aaSà> / Dédouanement pour le transit<?aaSà> / DESALFANDEGAMENTO PARA TRÂNSITO <?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà> <?aeFD76à>(a)<?aa4Wà> The goods referred to in the above declaration have been cleared for transit to the customs office at:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Les marchandises faisant l'objet de la déclaration ci<?aaHà>-contre ont été dédouanées pour le transit sur le bureau de douane de:<?aaSà> / As mercadorias objecto da declaração em anexo foram desalfandegadas para trânsito na estância aduaneira de: <?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>(b)<?aa4Wà> <?aa6Gà><?aeFD76à> Final date for re<?aaHà>-exportation<?aaSà> / production to the customs*: / <?aa0Gà><?aeFD76à>Date limite pour la réexportation<?aaSà> / la représentation à la douane des marchandises*:<?aaSà> / Data limite para reexportação<?aaSà> / reapresentação das mercadorias das serviços aduaneiros*: <?aeICà><?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà> <?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà>year <?aeTCà>month <?aeTCà> day <?aeTBà><?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour <?aeTBà><?aeTCà>ano <?aeTCà> mês <?aeTCà>dia <?aeTEà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> Registered under reference No*:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Enregistré sous le numéro*:<?aaSà> / Registado com o n<?aaOà>o.*: <?aaQà> . <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(d)<?aa4Wà> Customs seals applied*:<?aaSà> / Scellements douaniers apposés*: / Selos aduaneiros apostos*: <?aeICà> <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(e)<?aa4Wà> <?aa6Gà><?aeFD76à>This voucher must be forwarded to the customs office at*: / <?aa0Gà><?aeFD76à>Le présent volet devra être transmis au bureau de douane de*:<?aaSà> / O presente boletim deve ser enviado à estância aduaneira de*: <?aaQà>. <?aeICà><?aeVS2à>At<?aaSà> / À<?aaSà> / Em <?aeSL1à><?aeUL1à><?aaQà>. <?aeFA1à>Customs office<?aaSà> / Bureau de douane<?aaSà> / Estância aduaneira <?aeICà><?aeVS4à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaa3Pà. . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aeFA1,àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeTSà><?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeTCà>Signature and stamp <?aeTBà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeTCà>Signature et timbre <?aeTBà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà>Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeTBà> <?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>Certificate of discharge by the customs office at destination<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Certificat de décharge du bureau de douane de destination<?aaSà> / Certificado de quitação da estância aduaneira, de destino <?aeICà><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à> (f)<?aa4Wà> <?aa6Gà><?aeFD76à>The goods referred to in the above declaration have been re<?aaHà> -exported<?aaSà> / produced*<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Les marchandises faisant l'objet de la déclaration ci<?aaHà>-contre ont été réexportées<?aaSà> / représentées* / As mercadorias objecto da declaração em anexo foram reexportados<?aaSà> / reapresentadas*. <?aeICà><?aeVS1à><?aa0Gà> <?aeFD76à>(g)<?aa4Wà> <?aa6Gà><?aeFD76à>Other remarks*:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Autres mentions*:<?aaSà> / Outras observações*: <?aeICà><?aeVS2à>At<?aaSà> / À<?aaSà> / Em <?aeSL1à><?aeUL1à> <?aaQà>. <?aeFA1à>Customs office<?aaSà> / Bureau de douane<?aaSà> / Estância aduaneira <?aeICà><?aeVS4à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaa3Pà. . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aeFA1,àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeTSà><?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeTCà> Signature and stamp <?aeTBà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeTCà>Signature et timbre <?aeTBà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà>Assinatura e carimbo <?aeICà> <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeTEà><?aeBTà><?aeIX9Y23,à><?aeTX9Y0à><?aeLM18,6à><?aeIV1Y8,à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àData (anoaaSà/ mesaaSà/ dia) aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . . aeTT3àQJ><?aeTSà>Place <?aeTCà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeICà><?aeTBà> Lieu <?aeTCà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeICà><?aeTBà>Local <?aaQà>. <?aeTCà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia)<?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à>Name Nom Nome <?aaQà>. <?aeVS1à> <?aeIR4,à>Signature <?aeICà>Signature Assinatura <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTY1Y0à> <?aeLM19,à><?aeIV1Y50,6à><?aeBB1à><?aeFN38,8à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeBTà><?aeFN8,à><?aeTX2Y0à> <?aeLM39,à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à><?aeIV1Y18à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeLM42,à><?aeFN19,à><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeVS5à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> GENERAL LIST<?aaSà> / LISTE GÉNÉRALE<?aaSà> / LISTA GERAL <?aeVS2à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeIV1Y33,à><?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ> <?aeRFà><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà>o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà>Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà>Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà> For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà><?aeTF4à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà>6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF10à><?aeTBà><?aePD8à> <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTH1Y7à><?aeFA6à>TOTAL CARRIED OVER<?aaSà> / REPORT<?aaSà> / TRANSPORTE <?aeICà> <?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà><?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà> <?aeRFà><?aeBTà><?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV4à><?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeRO-.4à><?aeRV8à><?aeROà> <?aeMV17Y-2,6à><?aeMV16Y8,10à><?aeRV2à><?aeMV16Y-8,10à><?aeMV17Y2,6à><?aeMV17Y-26,2à><?aeRV2à> <?aeMV17Y26,2à><?aeMV17Y-2,6à><?aeRV3à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN1à><?aeVS1à><?aePD7à><?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem, caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão do livrete, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà" FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeLM42,à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeFA7,àaeTT3àaeFA14,àaeTT4àQJ><?aeTSà><?aeFA4,à><?aeSL1à><?aeUL1à>REIMPORTATION COUNTERFOIL No <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>ATA CARNET No <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à> SOUCHE DE RÉIMPORTATION N<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>CARNET ATA N<?aa9Oà> o<?aa0Nà> <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeUL1à>TALÃO DE REIMPORTAÇÃO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeTH3Y4à>LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTBà><?aeTEà><?aeFN10à><?aeTY19Y1à> <?aeIV1Y14,à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aeFN6,6à><?aeRFà><?aeIR14,à><?aeFN3,6à><?aeRFà><?aeVS1à><?aeICà> <?aeRFà><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX8Y6à><?aeTX8Y0à><?aeLM41,à><?aeIV1Y6,6à> <?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>1. <?aeSL1à><?aeUL1à>The goods described in the general list under item No(s)<?aaSà> / Les marchandises énumérées à la liste générale sous le(s) numéro(s)<?aaSà> / As mercadorias enumeradas na lista geral com o(s) número(s) <?aaQà>. <?aaQà>. which were temporarily exported under cover of exportation voucher(s) No(s) <?aaQà>. of this carnet have been reimported* / exportées temporairement sous le couvert du (des) volet(s) d'exportation numéro(s) <?aaQà>. du présent carnet ont été réimportées* / exportadas temporariamente ao abrigo do(s) boletim(ins) de exportação n<?aaOà>o.(s) <?aaQà>. do presente livrete foram reimportadas* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeTY19Y2à><?aeLM27,à> <?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>2. <?aeUL1à>Other remarks*<?aaSà> / Autres mentions*<?aaSà> / Outras observações* <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeBTà> <?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA11,àaeTT2àaeTT3àaeFA10,àaeTT4àQJ><?aeUA16à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>3. <?aeIR6à><?aaQà>. <?aeTCà><?aeIL6à>4. <?aaQà>. <?aeTCà>5. <?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà> <?aeIL3,à>Customs office Bureau de douane Estância aduaneira <?aeTCà><?aeIL2,6à> Place Lieu Local <?aeICà><?aeTCà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIL1,6à>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeICà><?aeFN6à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aeTY2Y0à> <?aeIX5Y28,6à><?aeTX5Y0à><?aeLM13,à><?aeIV1Y7,6à><?aeBB1à><?aeFN6à>6. <?aeVS1à><?aeIL1,à><?aeIR2,à> <?aaQà>. <?aeFN3à><?aeIL2,6à>Signature and stamp Signature et timbre Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeFN6à><?aeRO-6à><?aeRBLà><?aeROà><?aeBTà><?aeTY18Y0à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeFN6à> <?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD7à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeFN2,à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>Instructions to the printer: Continuation of this sheet on the following page: Reimportation Part <?aa6Pà>. . . . . . (Print underneath) Instructions à l'intention de l'imprimeur: Suite de cette page sur la page suivante: Partie Réimportation <?aa6Pà>. . . . . . (imprimer en dessous) Aviso para a tipografia: a continuação desta página, que figura na página seguinte, Reimportation/reimportação <?aa6Pà>. . . . . . (deve ser incluída nesta página) >FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeTX1Y0à> <?aeLM42,à><?aeIV1Y16,6à><?aeBB1à><?aeRW.6à><?aeRFà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA39,6àaeTT5àQJ><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à><?aeUA16à><?aeTSà><?aeVUà> <?aeTF2,8à><?aeTBà>R <?aeFN2à>E <?aeFN2à>I <?aeFN2à>M <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>T <?aeFN2.6à>I <?aeFN2à>O <?aeFN2à> N <?aeTCà>R <?aeFN2à>É <?aeFN2à>I <?aeFN2à>M <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>T <?aeFN2.6à>I <?aeFN2à>O <?aeFN2à> N <?aeTCà>R <?aeFN2à>E <?aeFN2à>I <?aeFN2à>M <?aeFN2à>P <?aeFN2à>O <?aeFN2à>R <?aeFN2à>T <?aeFN2à>A <?aeFN2à>Ç <?aeFN2.6à>Ã <?aeFN2à>O <?aeTEà> <?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT4à><?aeTEà><?aeBTà><?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV2à><?aeRV3à><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aePD8à><?aeTY1Y0à><?aeIX2Y2,6à><?aeTX2Y0à><?aeIV1Y58,6à><?aeLM39,6à><?aeBB1à><?aeFN5,à><?aeIL20,6à><?aeRFà> <?aeICà><?aeFN3,à><?aeRFà><?aeFN5,à><?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà><?aeIR19,à><?aeFN4,à><?aeRFà><?aeFN4,6à><?aeRFà> <?aeICà><?aeVS1à><?aeRBLà><?aeRO-.4à><?aeRBRà><?aeROà><?aeRFà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX3Y3,à><?aeTX3Y0à> <?aeLM19,6à><?aeIV1Y8,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>A. <?aeSL5à><?aeUL5à>HOLDER AND ADDRESS<?aaSà> / Titulaire et adresse<?aaSà> / TITULAR E ENDEREÇO <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à> <?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>B.<?aa5Wà> REPRESENTED BY*<?aaSà> / Représenté par*<?aaSà> / REPRESENTADO POR* <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>C.<?aa5Wà> INTENDED USE OF GOODS<?aaSà> / Utilisation prévue des marchandises<?aaSà> / UTILIZAÇÃO PREVISTA DAS MERCADORIAS <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>D.<?aa5Wà> MEANS OF TRANSPORT*<?aaSà> / Moyens de transport*<?aaSà> / MEIOS DE TRANSPORTE* <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>E.<?aa5Wà> PACKAGING DETAILS (number, kind, marks, etc.)*<?aaSà> / Détails d'emballage (nombre, nature, marques, etc.)*<?aaSà> / INFORMAÇÕES RESPEITANTES À EMBALAGEM (quantidade, natureza, marcas, etc.)* <?aeICà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y31,10à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>F.<?aa5Wà> REIMPORTATION DECLARATION<?aaSà> / Déclaration de réimportation<?aaSà> / DECLARAÇÃO DE REIMPORTAÇÃO <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>I, duly authorized,<?aaSà> / Je soussigné, dûment autorisé,<?aaSà> / Eu, abaixo assinado, devidamente autorizado: <?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>*(a) <?aeSL6à><?aeUL6à>declare that the goods enumerated in the list overleaf and described in the general list under item No(s)<?aaSà> / déclare que les marchandises énumérées à la liste figurant au verso et reprises à la liste générale sous le(s) numéro(s)<?aaSà> / declaro que os mercadorias enumeradas na lista que figura no verso e que constam da lista geral com o(s) número(s): <?aa0Gà><?aeFD76à><?aeFN2à><?aaQà> . <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeUL6à><?aa6Gà><?aeFD76à>were temporarily exported under cover of exportation voucher(s) No(s)<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>ont été exportées temporairement sous le couvert du (des) volet(s) d'exportation numéro(s)<?aaSà> / foram objecto de exportação temporária ao abrigo do(s) boletim(ins) de exportação n<?aaOà>o.(s): <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeUL6à><?aa6Gà><?aeFD76à>request duty<?aaHà>-free reimportation of the said goods;<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>demande la réimportation en franchise de ces marchandises;<?aaSà> / solicito a reimportação com isenção dessas mercadorias; <?aeICà> <?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(b)<?aa6Wà> declare that the said goods have not undergone any process abroad, except for those described under No(s)*:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>déclare que lesdites marchandises n'ont subi aucune ouvraison à l'étranger, sauf celles énumérées sous le(s) numéro(s)*:<?aaSà> / declaro que as citadas mercadorias não foram objecto de qualquer operação de complemento de fabrico no estrangeiro, salvo as enumeradas no(s) n<?aaOà>o.(s)*: <?aeFN2à><?aaQà> . <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(c)<?aa6Wà> declare that goods of the following item No(s) have not been reimported*:<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>déclare ne pas réimporter les marchandises reprises ci<?aaHà>-dessous sous le(s) numéro(s) suivant(s)*:<?aaSà> / declaro não reimportar as mercadorias a seguir indicadas com o(s) n<?aaOà>o.(s) seguintes(s)*: <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeFN2à><?aaQà>. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeVS1à><?aeUL5à><?aa6Gà><?aeFD76à>(d)<?aa6Wà> confirm that the information given is true and complete.<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>certifie sincères et complètes les indications portées sur le présent volet.<?aaSà> / certifico que as indicações fornecidas no presente boletim são verdadeiras e completas. <?aeICà><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeIX7Y23,6à><?aeTX7Y0à><?aeLM18,à><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeFN6à> <?aa0Hà><?aeFD78à>FOR ISSUING ASSOCIATION USE<?aaSà> / Réservé à l'association émettrice<?aaSà> / RESERVADO À ASSOCIAÇÃO EMISSORA <?aeFN2à><?aa0Gà><?aeFD76à>G. <?aeSL3à><?aeUL3à>REIMPORTATION VOUCHER No<?aaSà> / <?aaQà>. Volet de réimportation n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / <?aaQà>. BOLETIM DE REIMPORTAÇÃO N<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y3,à><?aeBB1à> <?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(a) <?aeSL4à><?aeUL4à>ATA CARNET No<?aaSà> / Carnet ATA n<?aa9Oà>o<?aa0Nà> <?aaSà> / LIVRETE ATA N<?aaOà>o. <?aeICà><?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y5,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà> <?aeFD76à>(b)<?aa4Wà> ISSUED BY<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / EMITIDO POR <?aeICà><?aeVS1à> <?aeBTà><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>(c)<?aa4Wà> VALID UNTIL<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / VÁLIDO ATÉ <?aeICà><?aeVS1à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeFA1,àaeTT5àQJ> <?aeTSà><?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. / <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTCà> year <?aeTCà>month <?aeTCà>day (inclusive) <?aeTBà><?aeTCà>année <?aeTCà>mois <?aeTCà>jour (inclus) <?aeTBà><?aeTCà>ano <?aeTCà>mês <?aeTCà>dia (inclusive) <?aeTEà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIV1Y32,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aa0Hà><?aeFD78à>FOR CUSTOMS USE ONLY<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / RESERVADO À ALFÂNDEGA <?aeICà><?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à>H. <?aeSL4à><?aeUL4à> CLEARANCE ON REIMPORTATION<?aaSà> / Dédouanement à la réimportation<?aaSà> / DESALFANDEGAMENTO PARA REIMPORTAÇÃO <?aeICà><?aeVS1à><?aa6Gà><?aeFD76à>(a)<?aa4Wà> The goods referred to in paragraph F (a) and (b) of the holder's declaration have been reimported.* <?aaSà>/ <?aa0Gà><?aeFD76à>Les marchandises visées aux points F (a) et (b) de la déclaration ci<?aaHà>-contre ont été réimportées.*<?aaSà> / As mercadorias referidas nas alíneas a) e b) da casa F. da declaração foram reimportadas*. <?aeICà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeVS1à>(b)<?aa4Wà> This voucher must be forwarded to the customs office at*: / <?aa0Gà><?aeFD76à>Le présent volet devra être transmis au bureau de douane de*:<?aaSà> / O presente boletim deve ser enviado à estância oduaneira de*: <?aeICà> <?aeVS1à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeICà><?aeVS1à>(c)<?aa4Wà> Other remarks*:<?aaSà> / Autres mentions*:<?aaSà> / Outras observações*: <?aeICà><?aeVS2à>At<?aaSà> / À<?aaSà> / Em <?aeSL1à><?aeUL1à> <?aaQà>. <?aeFA1à><?aeSL2à><?aeUL2à>Customs office<?aaSà> / Bureau de douane<?aaSà> / Estância aduaneira <?aeICà><?aeFN2,à><?aeVS8à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaa3Pà. . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aaSà/ . . . . . . . . . .aeFA1,àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeTSà><?aa3Pà>. . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . .<?aaSà> / . . . . . . . . . . <?aeTCà><?aaQà>. <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeTCà>Signature and stamp <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeTCà>Signature et timbre <?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia) <?aeTCà>Assinatura e carimbo <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà> <?aeTEà><?aeVS2à><?aeBPàaeNPàaeTT1à(c) aeTT2àaeTT3àaeTT4àaeTT5àQJ><?aeTSà><?aeBDàaeTCàaaQà. DE/QRaeTCàaaQà. DE/QLaeTCàaaQà. DEQLaeTBàaeTCàyearQCaeTCàmonthQCaeTCàdayQCaeTBàaeTCàannéeQCaeTCàmoisQCaeTCàjourQCaeTBàaeTCàanoQCaeTCàmêsQCaeTCàdiaQCaeTEàaeBOà> <?aeVS1à><?aeBTà><?aeIX9Y23,à><?aeTX9Y0à><?aeLM18,6à><?aeIV1Y9,à><?aeBB1à><?aeFN6à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeTT2àDate (anoaaSà/ mêsaaSà/ dia)aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . .aaSà/ aa6Pà. . . . . . aeTT3àQJ><?aeTSà> Place <?aeTCà>Date (year<?aaSà> / month<?aaSà> / day) <?aeICà><?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Lieu <?aeTCà>Date (année<?aaSà> / mois<?aaSà> / jour) <?aeICà><?aeTBà><?aeTF1à><?aeTBà>Local <?aaQà>. <?aeTCà>Data (ano<?aaSà> / mês<?aaSà> / dia)<?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . .<?aaSà> / <?aa6Pà>. . . . . . <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à>Name <?aeFN1à>Nom <?aeFN1à>Nome <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeIR4,à>Signature <?aeICà><?aeFN1à>Signature <?aeFN1à>Assinatura <?aaQà>. <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTY1Y0à><?aeLM19,à><?aeIV1Y49,6à><?aeBB1à><?aeVS1à><?aeRFà><?aeRBLà><?aeBTà><?aeFN9,à> <?aeTX2Y0à><?aeLM39,à><?aeIV1Y18à><?aeBB1à><?aePD7à><?aeVS1à>*If applicable.<?aaSà> / *S'il y a lieu.<?aaSà> / *Se necessário. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeLM42,à> <?aeFN19,à><?aeIV1Y3,6à><?aeBB1à><?aeVS5à><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>GENERAL LIST<?aaSà> / LISTE GÉNÉRALE<?aaSà> / LISTA GERAL <?aeVS2à><?aeBTà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aeIV1Y33,à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA3,8àaeTT2àaeFA14,6àaeTT3àaeTT4àaeTT5àaeTT6àaeFAàaeTT7àaeFAàaeTT8àQJ><?aeRFà><?aeUA16à><?aeTSà> <?aeVUà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à>Item No<?aaSà> / Numéro d'ordre<?aaSà> / N<?aaOà> o. de ordem <?aeTCà>Trade description of goods and marks and numbers, if any<?aaSà> / Désignation commerciale des marchandises et, le cas échéant, marques et numéros<?aaSà> / Designação comercial das mercadorias e, se for caso disso, marcas e números <?aeTCà> Number of pieces<?aaSà> / Nombre de pièces<?aaSà> / Número de unidades <?aeTCà>Weight or volume<?aaSà> / Poids ou volume<?aaSà> / Peso ou volume <?aeTCà>Value*<?aaSà> / Valeur*<?aaSà> / Valor* <?aeTCà>Country of origin**<?aaSà> / Pays d'origine**<?aaSà> / País de origem** <?aeTCà>For customs use<?aaSà> / Réservé à la douane<?aaSà> / Reservado à alfândega <?aeTBà><?aeTF4à> <?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF5à><?aeTBà>1 <?aeTCà>2 <?aeTCà>3 <?aeTCà>4 <?aeTCà>5 <?aeTCà> 6 <?aeTCà>7 <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà><?aeRT8à><?aeTF10à><?aeTBà><?aePD8à><?aa0Gà><?aeFD76à> <?aeTH1Y7à><?aeFA6à>TOTAL CARRIED OVER<?aaSà> / REPORT<?aaSà> / TRANSPORTE <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à> <?aeTSà><?aeRT1Y7à><?aeTF8à><?aeTBà><?aeTH1Y3à><?aeIL6à><?aeIR6à>TOTAL or CARRIED OVER<?aaSà> / TOTAL ou À REPORTER<?aaSà> / TOTAL ou A TRANSPORTAR <?aeICà><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aeTEà><?aeRFà><?aeBTà> <?aeUA17à><?aeRV1à><?aeRV3à><?aeRV4à><?aeRV5à><?aeRV6à><?aeRV7à><?aeRO-.4à><?aeRV8à><?aeROà><?aeMV17Y-2,6à> <?aeMV16Y8,10à><?aeRV2à><?aeMV16Y-8,10à><?aeMV17Y2,6à><?aeMV17Y-26,2à><?aeRV2à><?aeIV1Y4,6à><?aeBB1à> <?aeFN1à><?aeVS1à><?aePD7à><?aeBCà*>* Commercial value in country<?aaSà> / customs territory of issue and in its currency, unless stated differently.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valeur commerciale dans le pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission et dans sa monnaie, sauf indication contraire.<?aaSà> / <?aeBCà*>* Valor comercial no país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão, na respectiva moeda, salvo indicação em contrário. <?aeVS1à>** Show country of origin if different from country<?aaSà> / customs territory of issue of the carnet, using ISO country codes.<?aaSà> / ** Indiquer le pays d'origine s'il est différent du pays<?aaSà> / territoire douanier d'émission du carnet, en utilisant le code international ISO.<?aaSà> / ** Indicar o país de origem, caso este difira do país<?aaSà> / território aduaneiro de emissão do livrete, utilizando o código internacional ISO. <?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

NOTES ON THE USE OF THE ATA CARNET

NOTICE CONCERNANT L'UTILISATION DU CARNET ATA

INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO LIVRETE ATA

1. All goods covered by the carnet shall be entered in columns 1 to 6 of the general list. If the space provided for the general list on the reserve of the front covers is insufficient, continuation sheets conforming to the official model shall be used.

1. Toutes les marchandises placées sous le couvert du carnet doivent figurer dans les colonnes 1 à 6 de la liste générale. Lorsque l'espace réservé à celle-ci, au verso de la couverture, n'est pas suffisant, il y a lieu d'utiliser des feuilles supplémentaires conformes au modèle officiel. 1. Todas as mercadorias ao abrigo do livrete devem figurar nas colunas 1 a 6 da lista geral. Se, no verso da capa, não for suficiente o espaço reservado para a lista geral, devemse utilizar folhas suplementares conformes ao modelo oficial. 2. In order to close the general list, the totals of columns 3 and 5 shall be entered at the end of the list in figures and in writing. If the general list consists of several pages, the number of the continuation sheets used shall be stated in figures and in writing at the foot of the list on the reverse of the front cover.

The lists on the vouchers shall be treated in the same way. 2. À l'effet d'arrêter la liste générale, on doit mentionner à la fin, en chiffres et en toutes lettres, les totaux des colonnes 3 et 5. Si la liste générale comporte plusieurs pages, le nombre de feuilles supplémentaires doit être indiqué en chiffres et en toutes lettres au bas du verso de la couverture.

Les mêmes méthodes doivent être suivies pour les listes des volets. 2. Para dar por preenchida a lista geral, devemse inscrever no fim da mesma, em algarismos e por extenso, os totais das colunas 3 e 5. Se a lista geral comportar diversas páginas, devese indicar, na parte inferior do verso da capa, em algarismos e por extenso, o número de folhas suplementares.

Devese proceder da mesma forma relativamente às listas dos boletins. 3. Each item shall be given an item number which shall be entered in column 1. Goods comprising several separate parts (including spare parts and accessories) may be given a single item number. If so, the nature, the value and, if necessary, the weight of each separate part shall be entered in column 2 and only the total weight and value should appear in columns 4 and 5.

3. Chacune des marchandises doit être affectée d'un numéro d'ordre qui doit être indiqué dans la colonne 1. Les marchandises comportant des parties séparées (y compris les pièces de rechange et les accessoires) peuvent être affectées d'un seul numéro d'ordre. Dans ce cas, il y a lieu de préciser, dans la colonne 2, la nature, la valeur et, en tant que de besoin, le poids de chaque partie, seuls le poids total et la valeur totale devant figurer dans les colonnes 4 et 5.

3. A cada mercadoria deve corresponder um número de ordem, que será inscrito na coluna 1. Às mercadorias com partes separadas (incluindo as peças sobressalentes e os acessórios) pode ser atribuído um único número de ordem. Neste caso, devemse especificar, na coluna 2, a natureza, o valor e, se necessário, o peso de cada parte. Nas colunas 4 e 5 apenas devem figurar o peso e valor totais.

4. When making out the lists on the vouchers, the same item numbers shall be used as on the general list.

4. Lors de l'établissement des listes des volets, on doit utiliser les mêmes numéros d'ordre que ceux de la liste générale.

4. Na elaboração das listas dos boletins, devemse utilizar os mesmos números de ordem da lista geral.

5. To facilitate customs control, it is recommended that the goods (including separate parts thereof) be clearly marked with the corresponding item number.

5. Pour faciliter le contrôle douanier, il est recommandé d'indiquer lisiblement sur chaque marchandise (y compris les parties séparées) le numéro d'ordre correspondant.

5. A fim de facilitar o controlo aduaneiro, recomendase que se inscrevam nas mercadorias (incluindo os partes separadas), de forma legível, os números de ordem correspondentes.

6. Items answering to the same description may be grouped provided that each item so grouped is given a separate item number. If the items grouped are not of the same value, or weight, their respective values, and, if necessary, weights shall be specified in column 2.

6. Les marchandises de même nature peuvent être groupées, à condition qu'un numéro d'ordre soit affecté à chacune d'entre elles. Si les marchandises groupées ne sont pas de même valeur ou poids, on doit indiquer leur valeur et, s'il y a lieu, leur poids respectif dans la colonne 2.

6. As mercadorias da mesma natureza podem ser agrupadas, desde que se atribua a cada uma um número de ordem. Se as mercadorias agrupadas não tiverem o mesmo valor ou peso, devese indicar, na coluna 2, o respectivo valor e peso, se for caso disso.

7. If the goods are for exhibition, the importer is advised in his own interest to enter in C, of the importation voucher the name and address of the exhibition and of its organizer.

7. Dans le cas de marchandises destinées à une exposition, il est conseillé à l'importateur, dans son propre intérêt, d'indiquer au point C du volet d'importation, le nom de l'exposition et le lieu où elle se tient ainsi que le nom et l'adresse de son organisateur.

7. No caso de mercadorias destinadas a uma exposição, o importador deve, no seu próprio interesse, inscrever na casa C do boletim de importação, o nome da exposição e o local de realização, bem como o nome e o endereço do respectivo organizador.

8. The carnet shall be completed legibly and indelibly.

8. Le carnet doit être rempli de manière lisible et indélébile.

8. O livrete deve ser preenchido de forma legível e indelével.

9. All goods covered by the carnet should be examined and registered in the country/customs territory of departure and for this purpose should be presented, together with the carnet, to the customs authorities there, except in cases where the customs regulations of that country/customs territory do not provide for such examination.

9. Toutes les marchandises couvertes par le carnet doivent être vérifiées et prises en charge dans le pays/territoire douanier de départ et y être présentées à cette fin, en même temps que le carnet, aux autorités douanières, sauf dans les cas où cet examen n'est pas prescrit par la réglementation douanière de ce pays/territoire douanier.

9. As mercadorias ao abrigo de um livrete devem ser verificadas e registadas no país/território aduaneiro de exportação, sendo, para o efeito, apresentadas, simultaneamente com o livrete, às autoridades aduaneiras, salvo nos casos em que este exame não esteja previsto na regulamentação aduaneira do referido país/território aduaneiro.

10. If the carnet has been completed in a language other than that of the country/customs territory of importation, the customs authorities may require a translation.

10. Lorsque le carnet est rempli dans une autre langue que celle du pays/territoire douanier d'importation, les autorités douanières peuvent exiger une traduction.

10. Quando o livrete se encontrar preenchido numa língua distinta da do país/território aduaneiro de importação, as autoridades aduaneiras podem exigir uma tradução.

11. Expired carnets and carnets which the holder does not intend to use again shall be returned by him to the issuing association.

11. Le titulaire restitue à l'association émettrice les carnets périmés ou dont il n'a plus l'usage.

11. Os livretes caducados e aqueles cujo titular não pretende tornar a utilizar serão por ele restituídos à associação emissora.

12. Arabic numerals shall be used throughout.

12. Toute indication chiffrée doit être exprimée en chiffres arabes.

12. Qualquer indicação numérica deve ser expressa em numeração árabe.

13. In accordance with ISO Standard 8601, dates must be entered in the following order: year/month/day.

13. Conformément à la norme ISO 8601, les dates doivent être indiquées dans l'ordre suivant: année/mois/jour.

13. Em conformidade com a norma ISO 8601, as datas devem ser indicadas pela ordem seguinte: ano/mês/dia.

14. When blue customs transit sheets are used, the holder is required to present the carnet to the customs office placing the goods in customs transit and subsequently, within the time limit prescribed for customs transit, to the specified customs 'office of destination'. Customs must stamp and sign the customs transit vouchers and counterfoils appropriately at each stage.

14. Lorsqu'il est fait utilisation des feuillets bleus pour une opération de transit douanier, le titulaire est tenu de présenter son carnet au bureau de mise en transit douanier et ultérieurement, dans les délais fixés pour cette opération, au bureau désigné comme «bureau de destination» de l'opération de transit douanier. Les services douaniers ont l'obligation de donner aux souches et aux volets de ces feuillets la suite qui convient.

14. Quando se utilizarem folhas azuis para uma operação de trânsito aduaneiro, o titular deve apresentar o seu livrete à estância de sujeição das mercadorias ao regime de trânsito aduaneiro e posteriormente, nos prazos fixados para esta operação, à estância designada por «estância de destino» da operação de trânsito aduaneiro. Os serviços aduaneiros têm obrigação de dar aos talões e aos boletins dessas folhas o seguimento adequado.

Appendice II de l'annexe A Appendix II to Annex A Apêndice II ao anexo A

MODÈLE DE CARNET CPD

MODEL OF CPD CARNET

MODELO DE LIVRETE CPD

Toutes les mentions imprimées du carnet CPD sont rédigées en français et en anglais.

Les dimensions du carnet CPD sont 21 × 29,7 cm.

L'association émettrice doit faire figurer son nom sur chacun des volets et faire suivre ce nom des initiales de la chaîne de garantie à laquelle elle est affiliée.

The CPD carnet is printed in English and French.

The size of the CPD carnet shall be 21 × 29,7 cm.

The issuing association shall insert its name on each voucher and shall include the initials of the international guaranteeing chain to which it belongs.

As menções impressas no livrete CPD estão redigidas nas línguas francesa e inglesa.

As dimensões do livrete CPD são de 21 × 29,7 cm.

A associação emissora deve apor o seu nome em todos os boletins do livrete, seguido das iniciais do sistema de garantia de que é membro.

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aa0Gà><?aeFD76à><?aeLM42,à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeFA13,àaeTT4àaeFA6àaeTT5àaeFA6àaeTT6àaeTT7àaeFA6àaeTT8àQJ><?aePSà> <?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeIV1Y58,6à><?aeBB1à><?aeUA16à><?aeTSà><?aeRW.6à><?aeRT2Y8à><?aeTBà><?aeTEà><?aeVS1à> <?aeTSà><?aeRT2Y8à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aeRV2à><?aeRO-.6à><?aeRV8à><?aeTY1Y0à><?aeTX1Y0à><?aeIV1Y13,à> <?aeBB1à><?aeUA2à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>1 <?aeTH3Y4à>Holder and address<?aaSà> / Titulaire et adresse<?aaSà> / Titular e endereço <?aeTH6Y7à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>CPD <?aa0Gà> <?aeFD76à><?aePD8à>No<?aaSà> / N<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / n<?aaOà>o. <?aeTBà><?aeTF5à><?aeTBà><?aeRT5Y8à> <?aeTF6à><?aeTBà>2 <?aeTH6Y7à>Valid for not more than one year, that is until<?aaSà> / Validité n'excédant pas un an, soit jusqu'au / Válido por um período não superior a um ano, ou seja, até <?aeTBà>3 <?aeTH6Y7à><?aaQà>. inclusive<?aaSà> / inclus<?aaSà> / inclusive <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS2à><?aeIL1,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeVS3à><?aeTSà>4 <?aeTH3Y4à>Issued by<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / Emitido por <?aeTH6Y7à><?aa6Gà><?aeFD76à>The validity of this carnet is subject to compliance by the holder during this period with the customs laws and regulations of the countries<?aaSà> / customs territories visited<?aaSà> / <?aa0Gà><?aeFD76à>Ce carnet reste valable sous réserve que le titulaire ne cesse de remplir, pendant cette période, les conditions prévues par les lois et règlement douaniers du pays<?aaSà> / territoire douanier visité<?aaSà> / O presente livrete é válido na condição de que o seu titular satisfaça, durante o seu prazo de validade, as condições previstas nas leis e regulamentação do país<?aaSà> / território aduaneiro visitado. <?aeTBà> <?aeTF5à><?aeTBà><?aeRT5Y8à><?aeTF7à><?aeTBà>5 <?aeTH6Y7à>Validity extended until<?aaSà> / Validité prolongée jusqu'au<?aaSà> / Prazo de validade prorrogado até <?aeFN1à><?aaQà>. <?aeTBà> <?aeTEà><?aeVS2à><?aeUA3à><?aeIL1,6à><?aeRFà><?aeICà><?aeBTà><?aeTV2Y16à><?aeTV3Y17à><?aeRV5à><?aeIV1Y37,à> <?aeBB1à><?aeTSà><?aeTH3Y7à><?aeFN2,à>INTERNATIONAL GUARANTEE CHAIN CHAÎNE DE GARANTIE INTERNATIONALE CADEIA DE GARANTIA INTERNACIONAL <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS5à><?aeTSà>6 <?aeTCà><?aeTH3Y7à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>CARNET CPD CARNET <?aeFN2à>Livrete de passagem na alfândega <?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>7 <?aeTCà><?aeTH3Y7à>For means of transport<?aaSà> / Pour moyens de transport<?aaSà> / Para meios de transporte (*) <?aeTBà><?aeTEà> <?aeVS5à><?aeTSà><?aeTH3Y7à><?aa0Hà><?aeFD78à>CONVENTION ON TEMPORARY ADMISSION CONVENTION RELATIVE À L'ADMISSION TEMPORAIRE CONVENÇÃO RELATIVA À IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS5à> <?aeTSà><?aa0Gà><?aeFD76à>8 <?aeTH3Y7à>This carnet is issued for the means of transport registered in<?aaSà> / <?aeNFà><?aeIL30,6à>under No<?aaSà> / <?aeICà><?aeIR10,à>Ce carnet est délivré pour le moyen de transport immatriculé en<?aaSà> / <?aaQà>. <?aeNFà><?aeICà><?aeIL30,6à>sous le numéro<?aaSà> / <?aaQà>. <?aeICà>O presente livrete é emitido para o meio de transporte matriculado em <?aeNFà><?aeIL30,6à>com o n<?aaOà>o. <?aeICà><?aeTEà><?aeVS4à><?aeTSà>9 <?aeTH3Y7à><?aa6Hà><?aeFD78à>This carnet may be used in the countries<?aaSà> / customs territories listed on the back cover of this document, under the guarantee of the approved associations indicated. <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS3à><?aeTSà><?aa6Gà><?aeFD76à>10 <?aeTH3Y7à><?aa6Gà><?aeFD76à>It is issued on condition that the holder re<?aaHà>-exports the means of transport within a specified period and complies with the customs laws and regulations relating to the temporary admission of means of transport in the countries<?aaSà> / customs territories visited under the guarantee, in each country<?aaSà> / customs territory where the document is valid, of the approved association affiliated to the undersigned international guarantee chain. On expiry, the carnet must be returned to the issuing association. <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS4à><?aeTSà>9 <?aeTH3Y7à><?aa0Hà> <?aeFD78à>Ce carnet peut être utilisé dans les pays<?aaSà> / territoires douaniers qui figurent au dos de la couverture de ce document, sous la garantie des associations agréées indiquées. <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS3à><?aeTSà><?aa0Gà><?aeFD76à>10 <?aeTH3Y7à>À charge pour le titulaire de réexporter le moyen de transport dans un délai imparti et de se conformer aux lois et règlements douaniers sur l'admission temporaire des moyens de transport dans les pays<?aaSà> / territoires douaniers visités, sous la garantie, dans chaque pays<?aaSà> / territoire douanier où le document est valable, de l'association agréée, affiliée à la chaîne de garantie internationale soussignée. À l'expiration, le carnet doit être restitué à l'association émettrice. <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS4à><?aeTSà>9 <?aeTH3Y7à><?aa0Hà><?aeFD78à>O presente livrete pode ser utilizado nos países<?aaSà> / territórios aduaneiros enumerados no verso da capa do presente documento, sob a garantia das associações aprovados indicados. <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS3à><?aeTSà><?aa0Gà><?aeFD76à> 10 <?aeTH3Y7à>Cabe ao titular reexportar o meio de transporte num determinado prazo e observar as leis e regulamentação aduaneiras relativas à importação temporária dos meios de transporte nos países<?aaSà> / territórios aduaneiros visitados, sob a garantia, em cada país<?aaSà> / território em que o documento é válido, da associação aprovada, filiada na cadeia de garantia internacional abaixo assinada. Uma vez caducado, o livrete deve ser restituído à associação emissora. <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS3à><?aeTSà>11 <?aeTH3Y7à><?aeIR19,2à>Issued at<?aaSà> / Délivré à<?aaSà> / Emitido em <?aaQà>. <?aeNFà><?aeICà><?aeIR3,2à><?aeIL20,6à>the<?aaSà> / le<?aaSà> / em <?aaQà>. <?aeNFà><?aeICà><?aeIL36,6à>19 <?aaQà>. <?aeICà><?aeFN1,à><?aeTBà><?aeTEà><?aeIL1,6à> <?aeRFà><?aeICà><?aeBTà><?aeIV1Y8,6à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeFA2,àaeTT4àaeFA6àaeTT5àaeFA6àaeTT6àaeTT7àaeFA6àaeTT8àaeFA6àaeTT9àaeFA9,6àaeTT10àaeFA6àaeTT11àQJ> <?aeUA3à><?aeTSà><?aeTF6à><?aeTBà>12 <?aeTH3Y4à>Signature of international guarantee chain<?aaSà> / Signature de la chaîne de garantie internationale<?aaSà> / Assinatura do sistema de garantia internacional <?aeTH6Y7à>Signature of issuing association<?aaSà> / Signature de l'association émettrice<?aaSà> / Assinatura da associação emissora <?aeTH9Y10à>Holder's signature<?aaSà> / Signature du titulaire<?aaSà> / Assinatura do titular <?aeTBà><?aeTEà> <?aeVS1à><?aeUA17à><?aeBTà><?aeTV3Y16à><?aeRV5à><?aeRV8à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeIV1Y1,6à><?aeBB1à><?aeVS1à> <?aa0Gà><?aeFD76à>13 <?aeNFà><?aeIL1,6à><?aePD7à>(*) See reverse side.<?aaSà> / Voir verso.<?aaSà> / Ver verso. <?aeICà><?aeBTà"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aa0Gà><?aeFD76à><?aeLM42,à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeTT4àaeFA6àaeTT5àQJ><?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeIX2Y27,6à> <?aeIV1Y50,à><?aeBB1à><?aeUA16à><?aeTSà><?aeRW.6à><?aeRT2Y5à><?aeTBà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeRT2Y5à> <?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aeRV2à><?aeRO-.6à><?aeRV5à><?aeTY1Y0à><?aeTX1Y0à><?aeIV1Y50,à><?aeBB1à><?aeTSà> <?aeTF6à><?aeTBà><?aaTà>4<?Ð> DESCRIPTION OF MEANS OF TRANSPORT<?aaSà> / SIGNALEMENT DU MOYEN DE TRANSPORT<?aaSà> / DESCRIÇÃO DO MEIO DE TRANSPORTE <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS4à><?aeVS2à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeFA24,6àaeTT4àaeTT5àaeFA6àaeTT6àQJ><?aeTSà>5 <?aeTH3Y4à> Registered in<?aaSà> / Immatriculé en<?aaSà> / Matriculado em <?aaQà>.<?aeTH4Y5à><?aeFA6à>under No<?aaSà> / sous le n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / com o n<?aaOà>o. <?aaQà>.<?aeTBà><?aeTEà><?aeVS4à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3à aeTT4àaeFA6àaeTT5àaeFA15,àaeTT6àQJ> <?aeUA2à><?aeTSà><?aeRT5Y6à> <?aeTBà><?aaTà>6<?Ð> Year of manufacture<?aaSà> / Année de construction<?aaSà> / Ano de construção <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà> 7<?Ð> Net weight (kg)<?aaSà> / Poids net (kg)<?aaSà> / Peso líquido (kg) <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà> 8<?Ð> Value<?aaSà> / Valeur<?aaSà> / Valor <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà> 9<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Chassis No<?aaSà> / Chassis n<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>.<?aaZà> <?aaTà><?aa0Gà><?aeFD76à>10<?Ð> Make<?aaSà> / Marque<?aaSà> / Marca <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>11<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Engine No<?aaSà> / Moteur n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / Motor n<?aaOà>o. <?aa0Gà> <?aeFD76à><?aaQà>.<?aaZà><?aaTà><?aa0Gà><?aeFD76à>12<?Ð> Make<?aaSà> / Marque<?aaSà> / Marca <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>13<?Ð> No of cylinders<?aaSà> / Nombre de cylindres<?aaSà> / Número de cilindros <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>14<?Ð> Horsepower<?aaSà> / Nombre de chevaux<?aaSà> / Número de cavalos <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>15<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Coachwork<?aaSà> / Carrosserie<?aaSà> / Carroçaria <?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>.<?aaZà><?aaTà><?aa0Gà><?aeFD76à>16<?Ð> Type (car, lorry . . .<?aaSà> / voiture, camion . . .)<?aaSà> / Tipo (veículo ligeiro de passageiros, veículo pesado de mercadorias, etc.) <?aaQà>.<?aa1Zà><?aaTà><?Ð> <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>17<?Ð> Colour<?aaSà> / Couleur<?aaSà> / Cor <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>18<?Ð> Upholstery<?aaSà> / Garnitures intérieures<?aaSà> / Acessórios de interior <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>19<?Ð> No of seats or carrying capacity<?aaSà> / Nombre de places ou charge utile<?aaSà> / Número de lugares ou capacidade <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>20<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Equipment<?aaSà> / Équipement<?aaSà> / Equipamento <?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>.<?aaZà><?aaTà><?Ð> <?aa0Gà><?aeFD76à>Radio (make)<?aaSà> / Appareil radio (marque)<?aaSà> / Autorádio (marca) <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>21<?Ð> Spare tyres<?aaSà> / Pneus de rechange<?aaSà> / Pneus sobressalentes <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>22<?Ð> Other particulars<?aaSà> / Divers<?aaSà> / Outras indicações <?aaQà>.<?aaZà><?aaTà>23<?Ð> <?aaQà>.<?aeTBà><?aeTF1,à><?aeTBà><?aeTEà><?aeUA3à><?aeBTà><?aeTV2Y16à><?aeTV3Y17à><?aeRV5à><?aeTY1Y0à> <?aeTX2Y0à><?aeLM14,à><?aeIV1Y50,à><?aeBB1à><?aeFN7,à><?aa0Gà><?aeFD76à>For official use<?aaSà> / Réservé à l'administration<?aaSà> / Reservado à administração <?aeVS1à><?aeBTà><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à> <?aeIV1Y10,à><?aeBB1à><?aeFN2,à><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeTT3àQJ><?aeUA4à><?aeTSà><?aeRT2Y3à><?aeTBà> <?aeTF6à><?aeTBà><?aeTH2Y3à><?aeFN6à><?aa0Gà><?aeFD76à>Extension of validity<?aaSà> / Prolongation de la validité<?aaSà> / Prorrogação do prazo de validade <?aeTBà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeUA5à><?aeIL1,6à> <?aeRFà><?aeICà><?aeBTà><?aeTV4Y16à><?aeTV5Y17à><?aeRV2à><?aeRV3à"FIM DE GRÁFICO>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

<?aa0Gà><?aeFD76à><?aeLM42,à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeFA19,àaeTT4àaeFA6àaeTT5àaeFA6àaeTT6àaeTT7àaeFA6àaeTT8àaeFA6àaeTT9àaeTT10àaeFA6àaeTT11àQJ> <?aePSà><?aeTY19Y1à><?aeIX1Y0à><?aeIV1Y11,8à><?aeBB1à><?aeIL1,6à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>CARNET CPD CARNET<?aeFA2,à>COUNTERFOIL SOUCHE TALÃO<?aa0Xà><?aeFD1à> (1<?aa1Xà>)<?aeFDI14à> <?aeICà><?aeFN1à> <?aeUA16à><?aeTSà><?aeRW.6à><?aeRT2Y11à><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>1 2 3 <?aeTH3Y4à>Importation into<?aaSà> / L'entrée en<?aaSà> / Importação em <?aaQà>. of the means of transport described in this carnet<?aaSà> / du moyen de transport<?aaSà> / do meio de transporte descrito no presente livrete <?aeTH6Y7à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>Livrete <?aePD9à> CPD <?aePD8à><?aa0Gà><?aeFD76à>No<?aaSà> / N<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / n<?aaOà>o. <?aeTH9Y10à> Valid until<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / Válido até <?aaQà>. <?aeFN4à><?aeUA2à> <?aeRT5Y11à><?aaZà>4 <?aeTH6Y10à>Exportation from<?aaSà> / La sortie de<?aaSà> / Exportação de <?aaQà>. <?aaZà>5 <?aeTH3Y4à>took place on<?aaSà> / a eu lieu le<?aaSà> / realizada em <?aaQà>. <?aeTH6Y10à>took place on<?aaSà> / a eu lieu le<?aaSà> / realizada em <?aaQà>. <?aaZà>6 <?aeTH3Y4à>at the customs office of<?aaSà> / par le bureau de douane de<?aaSà> / pela estância aduaneira de <?aaQà>. <?aeTH6Y10à>at the customs office of<?aaSà> / par le bureau de douane de<?aaSà> / pela estância aduaneira de <?aaQà>. <?aaZà><?aeTH3Y4à><?aeIL15,6à>Stamp Timbre Carimbo <?aeICà><?aeTH6Y10à><?aeIL16,à>Stamp Timbre Carimbo <?aeICà><?aaZà>7 <?aeTH3Y4à>Customs officer's signature<?aaSà> / Signature de l'agent de la douane<?aaSà> / Assinatura do agente aduaneiro <?aaQà>. <?aeTH6Y10à>Customs officer's signature<?aaSà> / Signature de l'agent de la douane<?aaSà> / Assinatura do agente aduaneiro <?aaQà>. <?aeTBà> <?aeTF2à><?aeTBà><?aeRT2Y11à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeBTà><?aeRV2à><?aeRV5à><?aeRV11à><?aeTV2Y17à><?aeRV8à> <?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeIV1Y5,6à><?aeBB1à><?aeVS3à><?aeIL1,6à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>CARNET CPD CARNET<?aeFA2,à>EXPORTATION VOUCHER VOLET DE SORTIE BOLETIM DE SAÍDA<?aa0Xà><?aeFD1à> (1<?aa1Xà> )<?aeFDI14à> <?aeICà><?aeFN1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeFA19,àaeTT4àaeFA6àaeTT5àaeFA6àaeTT6àaeTT7àaeFA6àaeTT8àaeFA6àaeTT9àaeTT10àaeFA6àaeTT11àQJ> <?aeUA16à><?aeTSà><?aeRW.6à><?aeRT2Y11à><?aeTBà><?aeTF6à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>1 2 <?aeTH3Y4à>Holder (name, address)<?aaSà> / Titulaire (nom, adresse)<?aaSà> / Titular (Nome e endereço) <?aeTH6Y7à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à>CPD<?aePD8à> <?aa0Gà><?aeFD76à>No<?aaSà> / N<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / n<?aaOà>o. <?aeTH9Y10à>Valid until<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / Válido até inclusive<?aaSà> / inclus<?aaSà> / inclusive <?aeTBà><?aeTF3à><?aeTBà> <?aeRT5Y11à><?aeTBà><?aeUA3à><?aeTF4à><?aeTBà>3 <?aeTH6Y10à>Issued by<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / Emitido por <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeRT2Y11à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeVS2à><?aeBTà><?aeMV17Y6à><?aeRV2à> <?aeRV11à><?aeMV17Y-6à><?aeRV5à><?aeTV3Y17à><?aeRV8à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeTY19Y2à><?aeIV1Y18,8à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàQL><?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeFA19,àaeTT4àaeFA6àaeTT5àaeTT6àaeFA6àaeTT7àQJ><?aeUA16à> <?aeTSà>4 <?aeTH3Y10à>DESCRIPTION OF MEANS OF TRANSPORT<?aaSà> / SIGNALEMENT DU MOYEN DE TRANSPORT<?aaSà> / DESCRIÇÃO DO MEIO DE TRANSPORTE <?aaZà><?aaTà>5<?Ð> Registered in<?aaSà> / Immatriculé en<?aaSà> / Matriculado em <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>6<?Ð> Year of manufacture<?aaSà> / Année de construction<?aaSà> / Ano de construção . . . <?aaZà><?aaTà>7<?Ð> Net weight (kg)<?aaSà> / Poids net (kg)<?aaSà> / Peso líquido (kg) <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>8<?Ð> Value<?aaSà> / Valeur<?aaSà> / Valor <?aaQà>. <?aa1Zà><?aaTà>9<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Chassis No<?aaSà> / Châssis n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / Chassis n<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>. <?aaZà> <?aaTà><?aa0Gà><?aeFD76à>10<?Ð> Make<?aaSà> / Marque<?aaSà> / Marca <?aaQà>. <?aa1Zà><?aaTà>11<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Engine No<?aaSà> / Moteur n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / Motor n<?aaOà>o. <?aa0Gà> <?aeFD76à><?aaQà>. <?aaZà><?aaTà><?aa0Gà><?aeFD76à>12<?Ð> Make<?aaSà> / Marque<?aaSà> / Marca <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>13<?Ð> No of cylinders<?aaSà> / Nombre de cylindres<?aaSà> / Número de cilindros <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>14<?Ð> Horsepower<?aaSà> / Nombre de chevaux<?aaSà> / Número de cavalos <?aaQà>. <?aa1Zà><?aaTà>15<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Coachwork<?aaSà> / Carrosserie<?aaSà> / Carroçaria <?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>. <?aaZà><?aaTà><?aa0Gà><?aeFD76à>16<?Ð> Type (car, lorry . . .<?aaSà> / voiture, camion . . .)<?aaSà> / Tipo (veículo ligeiro de passageiros, veículo pesado de mercadorias, etc.) <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>17<?Ð> Colour<?aaSà> / Couleur<?aaSà> / Cor <?aaQà> . <?aaZà><?aaTà>18<?Ð> Upholstery<?aaSà> / Garnitures intérieures<?aaSà> / Acessórios de interior <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>19<?Ð> No of seats or carrying 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sortie<?aaSà> / Data de exportação <?aeTCà><?aeTCà><?aaQà>. <?aeFN3à>Customs office of exportation / Bureau de douane de sortie<?aaSà> / Estância aduaneira de saída <?aeFN4à><?aeTBà><?aeTH2Y5à>Voucher registered under No<?aaSà> / Volet enregistré sous le numéro<?aaSà> / Boletim registado com o n<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aeFN2à><?aeIL15,6à>Stamp Timbre Carimbo <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeTH2Y5à>Customs officer's signature<?aaSà> / <?aaQà>. Signature de l'agent de la douane<?aaSà> / Assinatura do agente aduaneiro <?aeFN3.6à><?aeTBà><?aeTH2Y5à>To be returned to the customs office of importation at<?aaSà> / À renvoyer au bureau de douane d'entrée de<?aaSà> / a devolver à estância aduaneira de <?aeFN.6à> <?aaQà>. <?aeFN1à>where the carnet was registered under number<?aaSà> / où le carnet a été enregistré sous le numéro<?aaSà> / onde o livrete foi registado com o n<?aaOà>o. <?aaQà>. <?aaQà>. <?aeTBà><?aeTF4à><?aeTBà><?aeTEà><?aeUA5à><?aeBTà><?aeTV4Y16à><?aeTV5Y17à><?aeRV1à> <?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeIV1Y5,6à><?aeBB1à><?aeVS3à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD9à><?aeIL1,6à>CARNET CPD CARNET<?aeFA2,à>IMPORTATION VOUCHER VOLET D'ENTRÉE BOLETIM DE ENTRADA<?aa0Xà><?aeFD1à> (1<?aa1Xà> )<?aeFDI14à> <?aeICà><?aeFN1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeFA19,àaeTT4àaeFA6àaeTT5àaeFA6àaeTT6àaeTT7àaeFA6àaeTT8àaeFA6àaeTT9àaeTT10àaeFA6àaeTT11àQJ> <?aeUA16à><?aeTSà><?aeRW.6à><?aeRT2Y11à><?aeTBà><?aeTF5à><?aeTBà><?aa0Gà><?aeFD76à><?aePD8à>1 2 <?aeTH3Y4à>Holder (name, address)<?aaSà> / Titulaire (nom, adresse)<?aaSà> / Titular (Nome e endereço) <?aeTH6Y7à><?aa0Hà><?aeFD78à><?aePD8à>Livrete <?aePD9à>CPD <?aePD8à><?aa0Gà><?aeFD76à> No<?aaSà> / N<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / n<?aaOà>o. <?aeTH9Y10à>Valid until<?aaSà> / Valable jusqu'au<?aaSà> / Válido até inclusive<?aaSà> / inclus<?aaSà> / inclusive <?aeTBà> <?aeTF2à><?aeTBà><?aeRT5Y11à><?aeUA6à><?aeTBà><?aeTF4à><?aeTBà>3 <?aeTH6Y10à>Issued by<?aaSà> / Délivré par<?aaSà> / Emitido por <?aeTBà><?aeTF2à><?aeTBà><?aeRT2Y11à><?aeTEà><?aeUA17à><?aeVS2à><?aeBTà> <?aeMV17Y6à><?aeRV2à><?aeRV11à><?aeMV17Y-6à><?aeRV5à><?aeTV6Y17à><?aeRV8à><?aeTX1Y0à><?aeLM42,à><?aeBPàaeNPàQL> <?aeIX3Y21,6à><?aeTY19Y3à><?aeIV1Y18,8à><?aeBB1à> <?aeBPàaeNPàaeTT1àaeFA1,6àaeTT2àaeFA6àaeTT3àaeFA19,àaeTT4àaeFA6àaeTT5àaeTT6àaeFA6àaeTT7àQJ><?aeUA16à><?aeTSà>4 <?aeTH3Y10à>DESCRIPTION OF MEANS OF TRANSPORT<?aaSà> / SIGNALEMENT DU MOYEN DE TRANSPORT<?aaSà> / DESCRIÇÃO DO MEIO DE TRANSPORTE <?aaZà><?aaTà>5<?Ð> Registered in<?aaSà> / Immatriculé en<?aaSà> / Matriculado em <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>6<?Ð> Year of manufacture<?aaSà> / Année de construction<?aaSà> / Ano de construção <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>7<?Ð> Net weight (kg)<?aaSà> / Poids net (kg)<?aaSà> / Peso líquido (kg) <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>8<?Ð> Value<?aaSà> / Valeur<?aaSà> / Valor <?aaQà>. <?aa1Zà><?aaTà>9<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Chassis No<?aaSà> / Châssis n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / Chassis n<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>. <?aaZà><?aaTà><?aa0Gà> <?aeFD76à>10<?Ð> Make<?aaSà> / Marque<?aaSà> / Marca <?aaQà>. <?aa1Zà><?aaTà>11<?Ð> <?aa0Hà> <?aeFD78à>Engine No<?aaSà> / Moteur n<?aa9Oà>o<?aa0Nà><?aaSà> / Motor n<?aaOà>o. <?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>. <?aaZà><?aaTà><?aa0Gà><?aeFD76à>12<?Ð> Make<?aaSà> / Marque<?aaSà> / Marca <?aaQà>. <?aaZà> <?aaTà>13<?Ð> No of cylinders<?aaSà> / Nombre de cylindres<?aaSà> / Número de cilindros <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>14<?Ð> Horsepower<?aaSà> / Nombre de chevaux<?aaSà> / Número de cavalos <?aaQà>. <?aa1Zà><?aaTà>15<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Coachwork<?aaSà> / Carrosserie<?aaSà> / Carroçaria <?aa0Gà><?aeFD76à><?aaQà>. <?aaZà><?aaTà><?aa0Gà><?aeFD76à>16<?Ð> Type (car, lorry . . .<?aaSà> / voiture, camion . . .)<?aaSà> / Tipo (veículo ligeiro de passageiros, veículo pesado de mercadorias, etc.) <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>17<?Ð> Colour<?aaSà> / Couleur<?aaSà> / Cor <?aaQà>. <?aaZà> <?aaTà>18<?Ð> Upholstery<?aaSà> / Garnitures intérieures<?aaSà> / Acessórios de interior <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>19<?Ð> No of seats or carrying capacity<?aaSà> / Nombre de places ou charge utile / Número de lugares ou capacidade de transporte <?aaQà>. <?aa1Zà><?aaTà>20<?Ð> <?aa0Hà><?aeFD78à>Equipment<?aaSà> / Équipement<?aaSà> / Equipamento <?aa0Gà><?aeFD76à>Radio (make)<?aaSà> / Appareil radio (marque)<?aaSà> / Autorádio (marca) <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà>21<?Ð> Spare tyres<?aaSà> / Pneus de rechange<?aaSà> / Pneus sobressalentes <?aaQà>. <?aaZà><?aaTà> 22<?Ð> Other particulars<?aaSà> / Divers<?aaSà> / Outras 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agente aduaneiro <?aaQà>. <?aeICà><?aeTEà><?aeVS1à><?aeTSà><?aeTH2Y5à><?aa0Kà><?aeFD77à>NB: <?aa0Gà><?aeFD76à>The customs officer must fill in the lines indicated on the above exportation voucher<?aaSà> / La douane d'entrée doit remplir le volet de sortie ci<?aaHà>-dessus aux lignes indiquées<?aaSà> / A estância de entrada deve preencher o boletim de saída acima indicado <?aeFN2à><?aeTBà><?aeTF4à><?aeTBà><?aeTEà><?aeUA7à> <?aeBTà><?aeTV4Y16à><?aeTV7Y17à><?aeRV1à"FIM DE GRÁFICO>

This carnet may be used in the following countries / customs territories under the guarantee of the following associations /

Ce carnet peut être utilisé dans les pays / territoires douaniers suivants, sous la garantie des associations suivantes /

O presente livrete pode ser utilizado nos países / territórios aduaneiros seguintes, sob a garantia das seguintes associações.

(LIST OF COUNTRIES / CUSTOMS TERRITORIES AND APPROVED ASSOCIATIONS)

(LISTE DES PAYS / TERRITOIRES DOUANIERS ET ASSOCIATIONS AGRÉÉES)

(LISTA DOS PAÍSES / TERRITÓRIOS ADUANEIROS E ASSOCIAÇÕES APROVADAS)

ANEXO B.1

ANEXO RELATIVO ÀS MERCADORIAS DESTINADAS A SEREM APRESENTADAS OU UTILIZADAS NUMA EXPOSIÇÃO, FEIRA, CONGRESSO OU MANIFESTAÇÃO SIMILAR

CAPÍTULO I

Definição

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por manifestação:

1. As exposições, feiras, salões e manifestações similares do comércio, da indústria, da agricultura e do artesanato;

2. As exposições ou manifestações organizadas principalmente com fins filantrópicos;

3. As exposições ou manifestações organizadas principalmente com um fim científico, técnico, artesanal, artístico, educativo ou cultural, desportivo, religioso ou de culto, para promover o turismo ou a amizade entre os povos;

4. As reuniões de representantes de organizações ou de agrupamentos internacionais;

5. As cerimónias e as manifestações de carácter oficial ou comemorativo,

com exclusão das exposições organizadas a título privado em armazéns ou instalações comerciais tendo em vista a venda de mercadorias estrangeiras.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

1. Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção:

a) As mercadorias destinadas a serem expostas ou a serem objecto de uma demonstração numa manifestação, incluindo o material constante dos anexos ao Acordo para a importação de objectos de carácter educativo, científico ou cultural, UNESCO, Nova Iorque, 22 de Novembro de 1950 e do seu protocolo, Nairobi, 26 de Novembro de 1976;

b) As mercadorias destinadas a serem utilizadas para efeitos da apresentação de produtos estrangeiros numa manifestação, tais como:

i) as mercadorias necessárias para a demonstração das máquinas ou aparelhos estrangeiros expostos,

ii) o material de construção e de decoração, incluindo o equipamento eléctrico, para os pavilhões provisórios de expositores estrangeiros,

iii) o material publicitário e de demonstração manifestamente destinado a ser utilizado para publicidade das mercadorias estrangeiras expostas, tal como as gravações sonoras e vídeo, filmes e diapositivos, bem como a aparelhagem necessária para a sua utilização;

c) O equipamento, incluindo as instalações de interpretação, os aparelhos de gravação de som e de gravação vídeo, bem como os filmes de carácter educativo, científico ou cultural, destinado a ser utilizado em reuniões, conferências e congressos internacionais.

2. A fim de poder beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) O número ou a quantidade de cada artigo importado deve ser razóavel tendo em conta a finalidade da importação;

b) As autoridades aduaneiras do território de importação temporária devem estar convencidas do cumprimento das condições estabelecidas pela presente convenção.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

Enquanto beneficiarem das facilidades previstas na presente convenção e a menos que a legislação nacional do território de importação temporária o permita, as mercadorias sujeitas ao regime de importação temporária não podem ser:

a) Cedidas gratuitamente, alugadas ou utilizadas mediante retribuição ou

b) Transportadas para fora do local da manifestação.

Artigo 4<?aaOà>o

1. O prazo de reexportação das mercadorias importadas para serem apresentadas ou utilizadas numa exposição, feira, congresso ou manifestação similar é de seis meses, pelo menos, a contar da data da importação temporária.

2. Não obstante o disposto no n<?aaOà>o 1, as autoridades aduaneiras autorizarão os interessados a deixar, no território de importação temporária, as mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas numa manifestação posterior, na condição de estes respeitarem as disposições legislativas e regulamentares desse território e de as mercadorias serem reexportadas no prazo de um ano a contar da data da sua importação temporária.

Artigo 5<?aaOà>o

1. Nos termos do disposto no artigo 13<?aaOà>o da presente convenção, a introdução no consumo é concedida, com isenção dos direitos e encargos de importação e sem aplicação de proibições ou restrições de importação, às seguintes mercadorias:

a) Pequenas amostras representativas das mercadorias estrangeiras expostas numa manifestação, incluindo as amostras de produtos alimentares e de bebidas, importadas como tais ou obtidas na manifestação a partir de mercadorias importadas a granel, desde que:

i) se trate de produtos estrangeiros fornecidos gratuitamente e que sirvam unicamente para distribuição gratuita ao público na manifestação a fim de serem utilizados ou consumidos pelas pessoas a quem tenham sido distribuídos,

ii) esses produtos sejam identificáveis como amostras de carácter publicitário e sejam de valor unitário reduzido,

iii) não se prestem à comercialização e que sejam, se for caso disso, acondicionados em quantidades nitidamente mais pequenas que as contidas na embalagem mais pequena vendida a retalho,

iv) as amostras de produtos alimentares e de bebidas que não sejam distribuídas em embalagens como previsto na subalínea iii) sejam consumidas na manifestação e

v) na opinião das autoridades aduaneiras do território de importação temporária, o valor global e a quantidade das mercadorias sejam razoáveis tendo em conta a natureza da manifestação, o número de visitantes e a importância da participação do expositor na manifestação;

b) Mercadorias importadas unicamente tendo em vista a sua demonstração ou a demonstração de máquinas e aparelhos estrangeiros apresentados na manifestação, que sejam consumidas ou destruídas no decurso dessas demonstrações, desde que, na opinião das autoridades aduaneiras do território de importação temporária, o valor global e a quantidade das mercadorias sejam razoáveis tendo em conta a natureza da manifestação, o número de visitantes e a importância da participação do expositor na manifestação;

c) Produtos de valor reduzido utilizados para a construção, arranjo e decoração dos pavilhões provisórios dos expositores estrangeiros presentes na manifestação (tintas, vernizes, papel de parede, etc.) destruídos pelo simples facto da sua utilização;

d) Impressos, catálogos, prospectos, listas de preços, cartazes publicitários, calendários (ilustrados ou não) e fotografias não encaixilhadas manifestamente destinados a serem utilizados a título de publicidade das mercadorias, desde que:

i) se trate de produtos estrangeiros fornecidos gratuitamente e que sirvam unicamente para distribuição gratuita ao público no local da manifestação e que

ii) na opinião das autoridades aduaneiras do território de importação temporária, o valor global e a quantidade das mercadorias sejam razoáveis tendo em conta a natureza da manifestação, o número de visitantes e a importância da participação do expositor na manifestação;

e) Processos, registos, formulários e outros documentos destinados a serem utilizados como tal no decurso ou por ocasião de reuniões, conferências ou congressos internacionais.

2. O disposto no n<?aaOà>o 1 não é aplicável às bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis.

Artigo 6<?aaOà>o

1. A verificação e o desalfandegamento, na importação e na reexportação, das mercadorias que vão ser ou foram apresentadas ou utilizadas numa manifestação são efectuados, em todos os casos em que tal seja possível e oportuno, no local dessa manifestação.

2. Cada parte contratante desenvolverá esforços, sempre que o considere adequado, e tendo em conta a importância da manifestação, para abrir, durante um período razoável, uma estância aduaneira no local da manifestação organizada no seu território.

Artigo 7<?aaOà>o

Os produtos eventualmente obtidos no decurso da manifestação, a partir de mercadorias importadas temporariamente, em resultado da demonstração de máquinas ou de aparelhos expostos, ficam sujeitos às disposições da presente convenção.

Artigo 8<?aaOà>o

Cada parte contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, relativamente ao disposto no n<?aaOà>o 1, alínea a), do artigo 5<?aaOà>o do presente anexo.

Artigo 9<?aaOà>o

Na sua entrada em vigor, o presente anexo revoga e substitui, nos termos do disposto no artigo 27<?aaOà>o da presente convenção, a Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas numa exposição, feira, congresso ou manifestação similar, Bruxelas, 8 de Junho de 1961, nas relações entre as partes contratantes que aceitaram o presente anexo e que são partes contratantes na referida convenção.

ANEXO B.2

ANEXO RELATIVO AO MATERIAL PROFISSIONAL

CAPÍTULO I

Definição

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por material profissional:

1. O equipamento de imprensa, de rádio e de televisão necessário aos representantes da imprensa, da rádio ou da televisão que se deslocam ao território de um outro país a fim de realizar reportagens, gravações ou emissões no âmbito de determinados programas. No apêndice I do presente anexo, figura uma lista ilustrativa desse material;

2. O equipamento cinematográfico necessário a uma pessoa que se desloca ao território de um outro país a fim de realizar um determinado filme ou filmes. No apêndice II do presente anexo, figura uma lista ilustrativa desse material;

3. Qualquer outro equipamento necessário ao exercício do ofício ou da profissão de uma pessoa que se desloca ao território de um outro país para aí realizar um determinado trabalho. Esta expressão não abrange o equipamento a utilizar para o fabrico industrial ou o acondicionamento de mercadorias ou, a menos que se trate de ferramentas manuais, para a exploração de recursos naturais, a construção, reparação ou manutenção de imóveis ou a execução de trabalhos de terraplenagem ou trabalhos similares. No apêndice III do presente anexo, figura uma lista ilustrativa desse material;

4. Os aparelhos auxiliares do equipamento a que se referem os no.s 1, 2 e 3 e respectivos acessórios.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção:

a) O material profissional;

b) As peças sobressalentes importadas tendo em vista a reparação de material profissional sujeito ao regime de importação temporária ao abrigo do disposto na alínea a).

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

1. A fim de poder beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo, o material profissional deve:

a) Pertencer a uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária;

b) Ser importado por uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária;

c) Ser utilizado exclusivamente pela pessoa que se desloca ao território de importação temporária ou sob a sua própria direcção.

2. O disposto na alínea c) do n<?aaOà>o 1 não é aplicável ao equipamento importado para a realização de um filme, programa de televisão ou obra audiovisual, em execução de um contrato de co-produção celebrado por uma pessoa estabelecida no território de importação temporária e aprovado pelas autoridades competentes desse território no âmbito de um acordo intergovernamental de co-produção.

3. O equipamento cinematográfico, de imprensa, de rádio e de televisão não deve ser objecto de um contrato de locação ou de um contrato similar celebrado por uma pessoa estabelecida no território de importação temporária, desde que esta condição não seja aplicável no caso de realização de programas comuns de rádio ou de televisão.

Artigo 4<?aaOà>o

1. A importação temporária de material de produção e de emissão de rádio e de televisão e de veículos especialmente adaptados para serem utilizados para a realização de reportagens de rádio ou televisão e respectivos equipamentos, importados por organismos públicos ou privados autorizados para o efeito pelas autoridades aduaneiras do território de importação temporária, é concedida sem que seja exigido qualquer documento aduaneiro e sem a constituição de garantia.

2. As autoridades aduaneiras podem exigir a apresentação de uma lista ou de um inventário pormenorizado do material referido no n<?aaOà>o 1, acompanhado de um compromisso escrito de reexportação.

Artigo 5<?aaOà>o

O prazo de reexportação do material profissional é de doze meses, pelo menos, a contar da data de importação temporária. No entanto, relativamente aos veículos, o prazo de reexportação pode ser fixado tendo em conta o motivo e a duração previsível da permanência no território de importação temporária.

Artigo 6<?aaOà>o

Cada parte contratante tem o direito de recusar ou de retirar o benefício da importação temporária aos veículos mencionados nos apêndices I a III do presente anexo, que, mesmo a título ocasional, transportem, mediante pagamento, pessoas ou mercadorias de um local para outro situado no seu território.

Artigo 7<?aaOà>o

Os apêndices do presente anexo fazem dele parte integrante.

Artigo 8<?aaOà>o

Na sua entrada em vigor, o presente anexo revoga e substitui, nos termos do artigo 27<?aaOà>o da presente convenção, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional, Bruxelas, 8 de Junho de 1961, nas relações entre as partes contratantes que aceitaram o presente anexo e que são partes contratantes na referida convenção.

Apêndice I

EQUIPAMENTO DE IMPRENSA, DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

Lista ilustrativa

A. Equipamento de impresnsa, tal como:

- computadores pessoais,

- telecopiadoras,

- máquinas de escrever,

- câmaras de todos os tipos (de filmar e electrónicas),

- aparelhos de transmissão, gravação ou reprodução de som ou de imagens (magnetofones, magnetoscópios, leitores vídeo, microfones, mesas de mistura, colunas acústicas);

- suportes de som ou de imagem, gravados ou não,

- instrumentos e aparelhos de medição e de controlo técnico (oscilógrafos, sistemas de controlo dos magnetofones e dos magnetoscópios, multímetros, estojos e caixas de ferramentas, vectorescópios, geradores de sinais vídeo, etc.),

- equipamento de iluminação (projectores, transformadores, tripés),

- acessórios (cassetes, fotómetros, objectivas, tripés, acumuladores, correias de transmissão, carregadores de bateria, monitores).

B. Equipamento de rádio, tal como:

- equipamento de telecomunicações, tal como emissores-receptores ou emissores de rádio, terminais para ligação às redes de telecomunicações ou de distribuição por cabo, ligações satélite,

- equipamento de audiofrequência para produção (aparelhos de tomada de som, de gravação e de reprodução),

- instrumentos e aparelhos de medição e de controlo técnico (oscilógrafos, sistemas de controlo dos magnetofones e dos magnetoscópios, multímetros, estojos e caixas de ferramentas, vectorescópios, geradores de sinais vídeo, etc.),

- acessórios (relógios, cronómetros, bússolas, microfones, mesas de mistura, fitas magnéticas para som, grupos electrogénios, transformadores, pilhas e acumuladores, carregadores de bateria, aparelhos de aquecimento, de climatização e de ventilação, etc.,

- suportes de som, gravados ou não.

C. Equipamento de televisão, tal como:

- câmaras de televisão,

- telecinema,

- instrumentos e aparelhos de medição e de controlo técnico,

- aparelhos de transmissão e de retransmissão,

- aparelhos de comunicação,

- aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou de imagens (magnetofones, magnetoscópios, leitores vídeo, microfones, mesas de mistura, colunas acústicas),

- equipamento de iluminação (projectores, transformadores, tripés),

- equipamento de montagem,

- acessórios (relógios, cronómetros, bússolas, objectivas, fotómetros, tripés, carregadores de bateria, cassetes, grupos electrogéneos, transformadores, baterias e acumuladores, aparelhos de aquecimento, de climatização e ventilação, etc.),

- suportes de som ou de imagens, gravados ou não (genéricos, sinais de chamada de estação, gravações musicais, etc.),

- film rushes,

- instrumentos musicais, guarda-roupa, cenários e outros acessórios de teatro, estrados, produtos de maquilhagem, secadores de cabelo.

D. Veículos concebidos ou especialmente adaptados para serem utilizados para os fins acima referidos, tais como veículos para:

- transmissão TV,

- acessórios TV,

- gravação de sinais vídeo,

- gravação e reprodução de som,

- efeitos de câmara lenta,

- iluminação.

Apêndice II

EQUIPAMENTO CINEMATOGRÁFICO

Lista ilustrativa

A. Equipamento tal como:

- câmaras de todos os tipos (de filmar e electrónicas),

- instrumentos e aparelhos de medição e de controlo técnico (oscilógrafos, sistemas de controlo dos magnetofones, multímetros, estojos e caixas de ferramentas, vectorescópios, geradores de sinais vídeo, etc.),

- carros ou gruas para captação de imagens,

- equipamento de iluminação (projectores, transformadores, tripés),

- equipamento de montagem,

- aparelhos de gravação ou de reprodução do som ou de imagens (magnetofones, magnetoscópios, leitores vídeo, microfones, mesas de mistura, colunas acústicas),

- suportes de som ou de imagens, gravados ou não (genéricos, sinais de chamada de estação, gravações musicais, etc.),

- film rushes,

- acessórios (relógios, cronómetros, bússolas, microfones, mesas de mistura, fitas magnéticas, grupos electrogénios, transformadores, baterias e acumuladores, carregadores de bateria, aparelhos de aquecimento, de climatização e de ventilação, etc.),

- instrumentos musicais, guarda-roupa, cenários e outros acessórios de teatro, estrados, produtos de maquilhagem, secadores de cabelo.

B. Veículos concebidos ou especialmente adaptados para serem utilizados para os fins acima referidos.

Apêndice III

OUTRO EQUIPAMENTO

Lista ilustrativa

A. Equipamento para montagem, ensaio, funcionamento, controlo, verificação, manutenção ou reparação de máquinas, de instalações, de material de transporte, etc., tal como:

- ferramentas,

- equipamento e aparelhos de medição, de verificação ou de controlo (de temperatura, pressão, distância, altura, superfície, velocidade, etc.), incluindo os aparelhos eléctricos (voltímetros, amperímetros, cabos de medição, comparadores, transformadores, registadores, etc.) e os gabaritos,

- aparelhos e equipamento para fotografar as máquinas e as instalações durante e após a respectiva montagem,

- aparelhos para o controlo técnico dos navios.

B. Equipamento necessário a homens de negócios, a peritos em organização científica ou técnica do trabalho, em produtividade ou em contabilidade e às pessoas que exerçam profissões semelhantes, tal como:

- computadores pessoais,

- máquinas de escrever,

- aparelhos de transmissão, de gravação ou de reprodução de som ou de imagens,

- instrumentos e aparelhos de cálculo.

C. Equipamento necessário aos peritos encarregados de levantamentos topográficos ou de trabalhos de prospecção geofísica, tal como:

- instrumentos e aparelhos de medição,

- equipamento de perfuração,

- aparelhos de transmissão e de comunicação.

D. Equipamento necessário aos peritos encarregados do combate à poluição.

E. Instrumentos e aparelhos necessários aos médicos, cirurgiões, veterinários, parteiras e às pessoas que exerçam profissões semelhantes.

F. Equipamento necessário aos peritos em arqueologia, paleontologia, geografia, zoologia, etc.

G. Equipamento necessário aos artistas, aos grupos de teatro e às orquestras, tal como todos os objectos utilizados para a representação, instrumentos musicais, cenários e guarda-roupa, etc.

H. Equipamento necessário aos conferencistas para ilustrar as suas exposições.

I. Equipamento necessário aquando de viagens efectuadas para tirar fotografias (aparelhos de fotografia de todos os tipos, cassetes, exposímetros, objectivas, tripés, acumuladores, correias de transmissão, carregadores de bateria, monitores, equipamento de iluminação, artigos de moda e acessórios para modelos, etc.).

J. Veículos concebidos ou especialmente adaptados para serem utilizados para os fins acima referidos, tais como postos de controlo ambulantes, veículos-oficina, veículos-laboratório, etc.

ANEXO B.3

ANEXO RELATIVO AOS CONTENTORES, PALETES, EMBALAGENS, AMOSTRAS E OUTRAS MERCADORIAS IMPORTADAS NO ÂMBITO DE UMA OPERAÇÃO COMERCIAL

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

a) Mercadorias importadas no âmbito de uma operação comercial:

os contentores, paletes, embalagens, amostras, filmes publicitários, bem como quaisquer outras mercadorias importadas no âmbito de uma operação comercial, sem que a sua importação constitua em si uma operação comercial;

b) Embalagem:

todos os artigos e materiais utilizados ou destinados a serem utilizados, no estado em que são importados, para embalar, proteger, fixar ou separar mercadorias, com exclusão dos materiais (palha, papel, fibras de vidro, aparas de madeira, etc.) importados a granel. Estão igualmente excluídos os contentores e as paletes tal como definidos nas alíneas c) e d), respectivamente;

c) Contentor:

um artigo do equipamento de transporte (liftvan, cisterna amovível ou outra estrutura análoga):

i) que constitua um compartimento, total ou parcialmente fechado, destinado a conter mercadorias,

ii) que tenha um carácter permanente, sendo, por esse motivo, suficientemente resistente para poder ser usado repetidas vezes,

iii) especialmente concebido para facilitar o transporte de mercadorias, por um ou mais modos de transporte, sem carregamentos intermédios,

iv) concebido de modo a poder ser manejado com facilidade, nomeadamente quando do seu transbordo de um modo de transporte para outro,

v) concebido para poder ser facilmente enchido e esvaziado e

vi) com um volume interior igual ou superior a um metro cúbico,

o termo «contentor» abrange os acessórios e equipamento do contentor, adequados para a sua categoria, desde que sejam transportados com o contentor. O termo «contentor» não inclui os veículos e os respectivos acessórios ou peças sobressalentes, as embalagens nem as paletes. As «carroçarias amovíveis» são consideradas como contentores;

d) Palete:

um dispositivo em cujo estrado se pode juntar uma determinada quantidade de mercadorias de modo a constituir uma unidade de carga tendo em vista o seu transporte, movimentação ou empilhamento por meio de aparelhos mecânicos. Este dispositivo é constituído quer por dois estrados ligados entre si por cruzetas quer por um estrado assente sobre pés. A sua altura total é o mais reduzida possível, permitindo, no entanto, a movimentação por empilhadoras de garfo ou «transpaletes». O dispositivo pode ou não ser dotado de uma superstrutura;

e) Amostra:

os artigos que são representativos de uma determinada categoria de mercadorias já produzidas ou que constituem modelos de mercadorias cujo fabrico está previsto, com exclusão de artigos idênticos introduzidos pela mesma pessoa ou expedidos para o mesmo destinatário em quantidades tais que, globalmente consideradas, deixem de constituir amostras de acordo com as práticas comerciais normais;

f) Filme publicitário:

os suportes de imagem gravados, com ou sem sonorização, que reproduzam essencialmente imagens que revelem a natureza ou o funcionamento de produtos ou materiais vendidos ou alugados por uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária, desde que sejam adequados para serem apresentados a eventuais clientes e não em salas públicas e sejam importados numa remessa que não contenha mais de um exemplar de cada filme e não faça parte de uma expedição mais importante de filmes;

g) Tráfego interno:

o transporte de mercadorias carregadas no território aduaneiro de uma parte contratante para serem descarregadas no território aduaneiro da mesma parte contratante.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária, nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção, as seguintes mercadorias importadas no âmbito de uma operação comercial:

a) As embalagens que são importadas cheias para serem reexportadas vazias ou cheias ou que são importadas vazias para serem reexportadas cheias;

b) Os contentores cheios ou não de mercadorias, bem como os acessórios e equipamentos de contentores importados temporariamente, que sejam quer importados com um contentor para serem reexportados separadamente ou com um outro contentor quer importados separadamente a fim de serem reexportados com um contentor;

c) As peças sobressalentes importadas tendo em vista a reparação dos contentores colocados sob o regime de importação temporária por força do disposto na alínea b);

d) As paletes;

e) As amostras;

f) Os filmes publicitários;

g) Qualquer outra mercadoria importada para um dos fins enumerados no apêndice I do presente anexo no âmbito de uma operação comercial mas cuja importação não constitua em si uma operação comercial.

Artigo 3<?aaOà>o

As disposições do presente anexo não afectam de modo algum a legislação aduaneira das partes contratantes aplicável no momento da importação de mercadorias transportadas em contentores ou embalagens ou sobre paletes.

Artigo 4<?aaOà>o

1. A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) As embalagens devem ser reexportadas unicamente pelo beneficiário da importação temporária. Não podem, mesmo ocasionalmente, ser utilizadas no tráfego interno;

b) Os contentores devem ter apostas marcas nas condições definidas no apêndice II do presente anexo. Podem ser utilizados no tráfego interno, dispondo, no entanto, nesse caso, cada parte contratante da faculdade de impor as seguintes condições:

- o trajecto deverá conduzir o contentor por um itinerário razoavelmente directo para o local ou para mais perto do local de onde as mercadorias a exportar devem ser carregadas ou a partir do qual o contentor deve ser reexportado vazio,

- o contentor deve ser utilizado uma única vez no tráfego interno antes da sua reexportação;

c) As paletes ou o número igual de paletes do mesmo tipo e de valor sensivelmente igual devem ter sido previamente exportadas ou ser exportadas ou reexportadas posteriormente;

d) As amostras e os filmes publicitários devem pertencer a uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária e serem importados unicamente com o objectivo de serem apresentados ou de serem objecto de uma demonstração no território de importação temporária tendo em vista a obtenção de encomendas de mercadorias que serão importadas nesse mesmo território. Não podem ser vendidos nem normalmente utilizados excepto para efeitos de demonstração, nem utilizados de qualquer outro modo, quer em locação quer contra remuneração, durante a sua permanência no território de importação temporária;

e) A utilização das mercadorias referidas nos no.s 1 e 2 do apêndice I do presente anexo não deve constituir uma actividade lucrativa.

2. Cada parte contratante tem o direito de recusar a importação temporária aos contentores, paletes ou embalagens que tenham sido objecto de compra, locação compra, aluguer ou de um contrato similar celebrado por uma pessoa estabelecida ou residente no seu território.

Artigo 5<?aaOà>o

1. A importação temporária dos contentores, paletes e embalagens é concedida sem que seja exigido um documento aduaneiro e sem constituição de garantia.

2. Em substituição de um documento aduaneiro e de uma garantia, o beneficiário da importação temporária pode, relativamente aos contentores, ser obrigado a comprometer-se por escrito:

i) a fornecer às autoridades aduaneiras, a seu pedido, informações pormenorizadas relativas aos movimentos de cada contentor sujeito ao regime de importação temporária, incluindo as datas e os locais de entrada no território de importação temporária e de saída do referido território, ou uma lista dos contentores acompanhada de um compromisso de reexportação,

ii) a pagar os direitos e encargos de importação que possam ser exigidos no caso de as condições que regem a importação temporária não serem cumpridas.

3. Em substituição de um documento aduaneiro e de uma garantia, o beneficiário da importação temporária pode, relativamente às paletes e às embalagens, ser obrigado a apresentar às autoridades aduaneiras um compromisso escrito de reexportação.

4. As pessoas que utilizam regularmente o regime de importação temporária são autorizadas a subscrever um compromisso global.

Artigo 6<?aaOà>o

O prazo de reexportação das mercadorias importadas no âmbito de uma operação comercial é de seis meses, pelo menos, a contar da data da importação temporária.

Artigo 7<?aaOà>o

Cada parte contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, relativamente:

a) A um máximo de três grupos de mercadorias de entre as referidas no artigo 2<?aaOà>o e

7) Ao n<?aaOà>o 1 do artigo 5<?aaOà>o

do presente anexo.

Artigo 8<?aaOà>o

Os apêndices do presente anexo fazem dele parte integrante.

Artigo 9<?aaOà>o

Na sua entrada em vigor, o presente anexo revoga e substitui, nos termos do artigo 27<?aaOà>o da presente convenção, as convenções e disposições seguidamente enumeradas:

- Convenção europeia relativa ao regime aduaneiro das paletes utilizadas nos transportes internacionais, Genebra, 9 de Dezembro de 1960,

- Convenção aduaneira relativa à importação temporária de embalagens, Bruxelas, 6 de Outubro de 1960,

- artigos 2<?aaOà>o a 11<?aaOà>o e anexos 1 (no.s 1 e 2) a 3 da Convenção aduaneira relativa aos contentores, Genebra, 2 de Dezembro de 1972,

- artigos 3<?aaOà>o, 5<?aaOà>o e 6<?aaOà>o [alínea b) do n<?aaOà>o 1 e n<?aaOà>o 2] da Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e de material publicitário, Genebra, 7 de Novembro de 1952

nas relações entre as partes contratantes que aceitaram o presente anexo e que são partes contratantes nas referidas convenções.

Apêndice I

Lista das mercadorias nos termos da alínea g) do artigo 2<?aaOà>o

1. Mercadorias que devam ser objecto de ensaios, controlos, experiências ou demonstrações.

2. Mercadorias que se destinem a efectuar ensaios, controlos, experiências ou demonstrações.

3. Películas cinematográficas, impressionadas e reveladas, positivos e outros suportes de imagem gravados, destinados a serem projectados antes da sua utilização comercial.

4. Películas, fitas magnéticas, películas magnetizadas e outros suportes de som ou de imagem destinados à sonorização, à dobragem ou à reprodução.

5. Suportes de informação gravados, enviados a título gratuito, destinados a serem utilizados no tratamento automático de dados.

6. Objectos (incluindo os veículos) que, pela sua natureza, servem unicamente para fazer a publicidade de um determinado artigo ou de um determinado fim.

Apêndice II

Disposições relativas à marcação dos contentores

1. As seguintes informações devem ser inscritas, de modo duradouro, num local adequado e claramente visível nos contentores:

a) Identificação do proprietário ou do explorador principal;

b) Marcas e números de identificação do contentor adoptados pelo proprietário ou pelo explorador, e

c) Tara do contentor, incluindo todos os equipamentos fixados de forma permanente.

2. O país a que o contentor pertence pode ser indicado quer por extenso quer através do código do país ISO alfa-2 previsto na norma internacional ISO 3166, quer ainda através do sinal distintivo utilizado para indicar o país de matrícula dos veículos automóveis em circulação rodoviária internacional. Cada país pode subordinar o emprego do seu nome ou do seu sinal nos contentores ao respeito das disposições da sua legislação nacional. A identificação do proprietário ou do explorador pode ser assegurada quer pela indicação do seu nome quer por uma sigla consagrada pelo uso corrente, com exclusão dos símbolos tais como emblemas ou bandeiras.

3. Para que as marcas e os números de identificação que figuram nos contentores possam ser considerados como inscritos de forma duradoura quando é utilizada uma película em matéria plástica, devem ser preenchidas as seguintes condições:

a) Será utilizado um adesivo de elevada qualidade. A película, uma vez aplicada, deve apresentar uma resistência à tracção mais reduzida que a força de adesão, de tal modo que seja impossível descolar a película sem a destruir. Uma película obtida por vazamento satisfaz estas exigências. Não pode ser utilizada uma película fabricada por calandragem;

b) Quando as marcas e os números de identificação tiverem de ser alterados, a película a substituir deve ser inteiramente retirada antes da fixação de uma nova película. É proibida a aposição de uma nova película sobre uma película já colada.

4. As especificações respeitantes à utilização de uma película de matéria plástica para a marcação dos contentores, enunciadas no ponto 3 do presente apêndice, não excluem a possibilidade de utilização de outros métodos de marcação duradoura.

ANEXO B.4

ANEXO RELATIVO ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS NO ÂMBITO DE UMA OPERAÇÃO DE PRODUÇÃO

CAPÍTULO I

Definição

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

1. Mercadorias importadas no âmbito de uma operação de produção:

a) As matrizes, clichés, moldes, desenhos, projectos, modelos e outros objectos similares;

b) Os instrumentos de medição, controlo, verificação e outros objectos similares;

c) As ferramentas e instrumentos especiais;

importados para serem utiizados durante um processo de fabrico de mercadorias; e

2. Meios de produção de substituição, os instrumentos, aparelhos e máquinas que, enquanto se aguarda a entrega ou a reparação de mercadorias similares, são colocados à disposição de um cliente pelo fornecedor ou pelo reparador, conforme o caso.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção as mercadorias importadas no âmbito de uma operação de produção.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) As mercadorias importadas no âmbito de uma operação de produção devem pertencer a uma pessoa estabelecida fora do território de importação temporária e destinar-se a uma pessoa estabelecida nesse território;

b) A totalidade ou parte (de acordo com as disposições da legislação nacional) da produção resultante da utilização das mercadorias importadas no âmbito de uma operação de produção a que se refere o n<?aaOà>o 1 do artigo 1<?aaOà>o do presente anexo deve ser exportada do território de importação temporária;

c) Os meios de produção de substituição devem ser colocados provisória e gratuitamente à disposição da pessoa estabelecida no território de importação temporária pelo ou por iniciativa do fornecedor dos meios de produção cuja entrega está atrasada ou que têm de ser reparados.

Artigo 4<?aaOà>o

1. O prazo de reexportação das mercadorias a que se refere o n<?aaOà>o 1 do artigo 1<?aaOà>o do presente anexo é de doze meses, pelo menos, a contar da data da importação temporária.

2. O prazo de reexportação dos meios de produção de substituição é de seis meses, pelo menos, a contar da data da importação temporária.

ANEXO B.5

ANEXO RELATIVO ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS PARA FINS EDUCATIVOS, CIENTÍFICOS OU CULTURAIS

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

a) Mercadorias importadas com fins educativos, científicos ou culturais: o equipamento científico e o material didáctico ou o equipamento de bem-estar destinado ao pessoal do mar, bem como qualquer outra mercadoria importada no âmbito de uma actividade educativa, científica ou cultural;

b) Na alínea a):

i) equipamento científico e material didáctico: todos os modelos, instrumentos, aparelhos, máquinas e respectivos acessórios utilizados para fins de investigação científica e de ensino ou de formação profissional;

ii) equipamento de bem-estar destinado ao pessoal do mar: o equipamento destinado às actividades de carácter cultural, educativo, recreativo, religioso ou desportivo das pessoas encarregadas de tarefas relacionadas com o funcionamento ou o serviço marítimo de um navio estrangeiro afecto ao tráfego marítimo internacional.

Nos apêndices I, II e III do presente anexo figuram listas ilustrativas do «material didáctico», do «equipamento de bem-estar destinado ao pessoal do mar» e de «qualquer outra mercadoria importada no âmbito de uma actividade educativa, científica ou cultural».

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção:

a) As mercadorias importadas para um fim exclusivamente educativo, científico ou cultural;

b) As peças sobressalentes relacionadas com o equipamento científico e o material didáctico sujeito ao regime de importação temporária por força da alínea a), bem como as ferramentas especialmente concebidas para a manutenção, controlo, calibragem ou reparação do referido material.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) As mercadorias importadas para um fim educativo, científico ou cultural devem pertencer a uma pessoa estabelecida fora do território de importação temporária e ser importadas por estabelecimentos autorizados, em número razoável tendo em conta o fim a que se destinam. Estas mercadorias não podem ser utilizadas para fins comerciais;

b) O equipamento de bem-estar destinado ao pessoal do mar deve ser utilizado a bordo de navios estrangeiros afectos ao tráfego marítimo internacinal ou desembarcado temporariamente de um navio a fim de ser utilizado em terra pela tripulação ou importado para ser utilizado nos centros, clubes e locais recreativos para o pessoal do mar, geridos quer por organismos oficiais quer por organizações religiosas ou outras de fim não lucrativo, bem como nos lugares dedicados ao culto onde são regularmente celebrados ofícios em intenção do pessoal do mar.

Artigo 4<?aaOà>o

A importação temporária de equipamento científico e de material didáctico, bem como de material de bem-estar destinado ao pessoal do mar utilizado a bordo dos navios, é concedida sem que seja exigido qualquer documento aduaneiro e sem a constituição de garantia. Relativamente ao equipamento científico e ao material didáctico, pode, se for caso disso, ser exigido um inventário, bem como um compromisso escrito de reexportação.

Artigo 5<?aaOà>o

O prazo de reexportação das mercadorias importadas com um fim educativo, científico ou cultural é de doze meses, pelo menos, a contar da data de importação temporária.

Artigo 6<?aaOà>o

No que respeita ao equipamento científico e ao material didáctico, cada parte contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, relativamente às disposições do artigo 4<?aaOà>o do presente anexo.

Artigo 7<?aaOà>o

Os apêndices do presente anexo fazem dele parte integrante.

Artigo 8<?aaOà>o

Na sua entrada em vigor, o presente anexo revoga e substitui, nos termos do artigo 27<?aaOà>o da presente convenção, a Convenção aduaneira relativa ao material de bem-estar destinado ao pessoal do mar, Bruxelas, 1 de Dezembro de 1964, a Convenção aduaneira relativa à importação de material científico, Bruxelas, 11 de Junho de 1968, e a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material pedagógico, Bruxelas, 8 de Junho de 1970, nas relações entre as partes contratantes que aceitaram o presente anexo e que são partes contratantes nas referidas convenções.

Apêndice I

Lista ilustrativa

a) Aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, tais como:

- projectores de diapositivos ou de filmes fixos,

- projectores cinematográficos,

- retroprojectores e episcópios,

- magnetofones, magnetoscópios e equipamento de tele-registo em filme,

- circuitos fechados de televisão.

b) Suportes de som e de imagens, tais como:

- diapositivos, filmes fixos e microfilmes,

- filmes cinematográficos,

- registos sonoros (fitas magnéticas, discos),

- fitas vídeo.

c) Equipamento especializado, tal como;

- material bibliográfico e equipamento audiovisual para bibliotecas,

- bibliotecas móveis,

- laboratório de línguas,

- equipamento de interpretação simultânea,

- máquinas de ensino programado mecânicas ou electrónicas,

- objectos especialmente concebidos para o ensino ou a formação profissional de pessoas deficientes.

d) Outro equipamento, tal como:

- quadros murais, maquetes, gráficos, mapas, plantas, fotografias e desenhos,

- instrumentos, aparelhos e modelos concebidos para a demonstração,

- colecções de objectos acompanhados de informação pedagógica, visual ou sonora, preparadas para o ensino de um assunto (estojo pedagógico),

- instrumentos, aparelhos, ferramentas e máquinas ferramentas para aprendizagem de técnicas ou de ofícios,

- equipamento, incluindo os veículos concebidos ou especialmente adaptados para serem utilizados em operações de socorro, destinado à formação das pessoas que participam em tais operações.

Apêndice II

Lista ilustrativa

a) Livros e outro material impresso, tais como:

- livros de todos os géneros;

- cursos por correspondência,

- jornais e publicações periódicas,

- brochuras informativas sobre os serviços de bem-estar existentes nos portos.

b) Equipamento audiovisual, tal como:

- aparelhos de reprodução de som e de imagem,

- gravadores de fitas magnéticas,

- aparelhos receptores de rádio e de televisão,

- aparelhos de projecção,

- gravações em discos ou fitas magnéticas (cursos de línguas, emissões de rádio, mensagens de votos, música e passatempos),

- filmes impressionados e revelados,

- diapositivos,

- fitas vídeo.

c) Artigos de desporto, tais como:

- vestuário de desporto,

- bolas de todos os tipos,

- raquetes e redes,

- jogos de ponte,

- equipamento de atletismo,

- equipamento de ginástica.

d) Equipamento para a prática de jogos ou passatempos, tal como:

- jogos de sociedade,

- instrumentos musicais,

- equipamento e acessórios de teatro de amadores,

- material para pintura artística, escultura, trabalhar madeira e metais, confeccionar tapetes, etc.

e) Objectos de culto.

f) Partes, peças sobressalentes e acessórios do material de bem-estar.

Apêndice III

Lista ilustrativa

Mercadorias, tais como:

1. Guarda-roupa e acessórios cénicos enviados a título de empréstimo gratuito a sociedades dramáticas ou a teatros;

2. Partituras musicais enviadas a título de empréstimo gratuito a salas de concerto ou a orquestras.

ANEXO B.6

ANEXO RELATIVO AOS OBJECTOS DE USO PESSOAL DOS VIAJANTES E ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS PARA FINS DESPORTIVOS

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

a) Viajante: qualquer pessoa que entre temporariamente no território de uma parte contratante em que não tem a residência habitual, por razões de turismo, prática de desportos, negócios, realização de reuniões profissionais, saúde, realização de estudos, etc.;

b) Objectos de uso pessoal: todos os artigos, novos ou usados, de que um viajante pode razoavelmente necessitar para uso pessoal no decurso da sua viagem, tendo em conta todas as circunstâncias dessa viagem, com exclusão de qualquer mercadoria importada para fins comerciais. No apêndice I do presente anexo, figura uma lista ilustrativa dos objectos de uso pessoal;

c) Mercadorias importadas para fins desportivos: artigos de desporto e outros materiais destinados a serem utilizados pelos viajantes aquando de competições ou de demonstrações desportivas ou para treino no território de importação temporária. No apêndice II do presente anexo, figura uma lista ilustrativa dessas mercadorias.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção os objectos de uso pessoal e as mercadorias importadas para fins desportivos.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) Os objectos de uso pessoal devem ser importados pelo viajante com ele próprio ou na sua bagagem (acompanhada ou não);

b) As mercadorias importadas para fins desportivos devem pertencer a uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária e ser importadas em quantidade razoável tendo em conta a utilização a que se destinam.

Artigo 4<?aaOà>o

1. A importação temporária dos objectos de uso pessoal é concedida sem que seja exigido qualquer documento aduaneiro e sem a constituição de uma garantia, salvo no que respeita aos artigos que implicam um montante elevado de direitos e encargos de importação.

2. Relativamente às mercadorias importadas para fins desportivos e em substituição de um documento aduaneiro e da constituição de uma garantia, pode, sempre que possível, ser aceite um inventário das mercadorias, bem como um compromisso escrito de reexportação.

Artigo 5<?aaOà>o

1. A reexportação dos objectos de uso pessoal efectuar-se-á, o mais tardar, quando a pessoa que os importou deixar o território de importação temporária.

2. O prazo de reexportação das mercadorias importadas para fins desportivos é de doze meses, pelo menos, a contar da data de importação temporária.

Artigo 6<?aaOà>o

Os apêndices do presente anexo fazem dele parte integrante.

Artigo 7<?aaOà>o

Na sua entrada em vigor, o presente anexo revoga e substitui, nos termos do artigo 27<?aaOà>o da presente convenção, as disposições dos artigos 2<?aaOà>o e 5<?aaOà>o da Convenção sobre as facilidades aduaneiras a favor do turismo, Nova Iorque, 4 de Junho de 1954, nas relações entre as partes contratantes que aceitaram o presente anexo e que são partes contratantes na referida convenção.

Apêndice I

Lista ilustrativa

1. Vestuário.

2. Artigos de higiene.

3. Jóias de uso pessoal.

4. Aparelhos fotográficos e aparelhos cinematográficos de captação de imagens, acompanhados de uma quantidade razoável de películas e de acessórios.

5. Aparelhos de projecção portáteis de diapositivos ou de películas e respectivos acessórios, bem como uma quantidade razoável de diapositivos ou de filmes.

6. Máquinas de filmar vídeo e aparelhos portáteis de gravação vídeo acompanhados de uma quantidade razoável de fitas de gravação.

7. Instrumentos musicais portáteis.

8. Gramofones portáteis, com discos.

9. Aparelhos portáteis de gravação e de reprodução de som, incluindo ditafones, com fitas de gravação.

10. Aparelhos receptores de rádio portáteis.

11. Aparelhos receptores de televisão portáteis.

12. Máquinas de escrever portáteis.

13. Máquinas de calcular portáteis.

14. Computadores pessoais portáteis.

15. Binóculos.

16. Carrinhos de criança.

17. Cadeiras de rodas para deficientes.

18. Equipamento desportivo, tal como tendas e outro material de acampamento, artigos de pesca, equipamento para alpinismo, equipamento de mergulho, armas de caça com cartuchos, veículos de duas ou três rodas, sem motor, canoas ou kayaks de comprimento inferior a 5,5 metros, esquis, raquetes de ténis, pranchas de surf, pranchas à vela, equipamento de golfe, asas delta e outras asas para planar.

19. Aparelhos de diálise portáteis e material clínico semelhante, bem como os artigos descartáveis importados para serem utilizados com esse material.

20. Outros artigos de carácter manifestamente pessoal.

Apêndice II

Lista ilustrativa

A. Equipamento de atletismo, tal como:

- obstáculos de salto,

- dardos, discos, varas, pesos, martelos.

B. Equipamento para jogos de bola, tal como:

- bolas de qualquer tipo,

- raquetes, tacos de diversos tipos, aléus, bastões e semelhantes,

- redes de qualquer tipo,

- postes de baliza.

C. Equipamento para desportos de inverno, tal como:

- esquis e respectivas varas de apoio,

- patins,

- luges e luges de velocidade (bobsleighs),

- material para a prática de curling.

D. Vestuário, calçado e luvas de desporto, capacetes para a prática de desportos, etc., de qualquer tipo.

E. Equipamento para a prática de desportos náuticos, tal como:

- canoas e kayaks;

- barcos à vela e a remos, velas e remos de diversos tipos;

- aquaplanos e velas.

F. Veículos, tais como:

- viaturas,

- motocicletas,

- barcos.

G. Equipamento destinado a diversas manifestações, tal como:

- armas de tiro desportivo e munições,

- veículos de duas ou três rodas, sem motor,

- arcos e flechas,

- equipamento de esgrima,

- equipamento de ginástica,

- bússolas,

- tapetes para os desportos de luta e tatamis,

- equipamento de halterofilismo,

- equipamento de equitação, sulkies,

- asas para planar, asa delta, pranchas à vela,

- equipamento para escalada,

- cassetes musicais destinadas a acompanhar as demonstrações.

H. Equipamento auxiliar, tal como:

- equipamento de medição e de afixação dos resultados,

- aparelhos para análises de sangue e de urina.

ANEXO B.7

ANEXO RELATIVO AO MATERIAL DE PROPAGANDA TURÍSTICA

CAPÍTULO I

Definição

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por material de propaganda turística: as mercadorias destinadas a incitar o público a visitar um país estrangeiro, nomeadamente para aí assistir a reuniões ou manifestações de carácter cultural, religioso, turístico, desportivo ou profissional. No apêndice do presente anexo, figura uma lista ilustrativa desse material.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

O material de propaganda turística beneficia da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção, com exclusão do material a que se refere o artigo 5<?aaOà>o do presente anexo, relativamente ao qual é concedida a isenção dos direitos e encargos de importação.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

A fim de poder beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo, o material de propaganda turística deve pertencer a uma pessoa estabelecida fora do território de importação temporária e ser importado em quantidade razoável tendo em conta a utilização a que se destina.

Artigo 4<?aaOà>o

O prazo de reexportação do material de propaganda turística é de doze meses, pelo menos, a contar da data de importação temporária.

Artigo 5<?aaOà>o

A importação com isenção de direitos e encargos de importação é concedida ao seguinte material de propaganda turística:

a) Documentos (prospectos, brochuras, livros, revistas, guias, cartazes encaixilhados ou não, fotografias e ampliações fotográficas não encaixilhadas, mapas geográficos ilustrados ou não, decalcomanias) destinados a distribuição gratuita, desde que tais documentos não contenham mais de 25 % de publicidade comercial privada e que seja evidente o seu objectivo de propaganda de carácter geral;

b) Listas e anuários de hotéis estrangeiros publicados pelos organismos oficiais de turismo ou sob o seu patrocínio e indicadores de horário relativos a serviços de transporte explorados no estrangeiro, quando esses documentos se destinem a distribuição gratuita e não contenham mais de 25 % de publicidade comercial privada;

c) Material técnico enviado aos representantes acreditados ou aos correspondentes designados pelos organismos oficiais nacionais de turismo, que não se destine a ser distribuído, isto é, os anuários, listas de assinantes de telefone, listas de hotéis, catálogos de feiras, amostras de produtos do artesanato de valor negligenciável, documentação sobre os museus, universidades, termas ou outras instituições análogas.

Artigo 6<?aaOà>o

O apêndice do presente anexo faz dele parte integrante.

Artigo 7<?aaOà>o

Na sua entrada em vigor, o presente anexo revoga e substitui, nos termos do artigo 27<?aaOà>o da presente convenção, o protocolo adicional à Convenção sobre as facilidades aduaneiras a favor do turismo, relativo à importação de documentos e de mateiral de propaganda turística, Nova Iorque, 4 de Junho de 1954, nas relações entre as partes contratantes que aceitaram o presente anexo e que são partes contratantes no referido protocolo.

Apêndice

Lista ilustrativa

1. Objectos destinados a serem expostos nos escritórios dos representantes acreditados ou dos correspondentes designados pelos organismos oficiais nacionais de turismo ou noutros locais aprovados pelas autoridades aduaneiras do território de importação temporária: quadros e desenhos, fotografias e ampliações fotográficas encaixilhadas, livros de arte, pinturas, gravuras ou litografias, esculturas e tapeçarias e outras obras de arte semelhantes.

2. Equipamento de exposição (vitrinas, suportes e objectos similares), incluindo os aparelhos eléctricos ou mecânicos necessários ao seu funcionamento.

3. Documentários, discos, fitas magnéticas gravadas e outras gravações sonoras, destinados a sessões gratuitas, com exclusão dos destinados à propaganda comercial e dos correntemente vendidos no território de importação temporária.

4. Bandeiras em número razoável.

5. Dioramas, maquetas, diapositivos, clichés de impressão, provas negativas.

6. Espécimes, em quantidade razoável, de produtos do artesanato familiar, de trajes regionais e de outros artigos semelhantes de carácter folclórico.

ANEXO B.8

ANEXO RELATIVO ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS NO ÂMBITO DO TRÁFEGO FRONTEIRIÇO

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

a) Mercadorias importadas no âmbito do tráfego fronteiriço:

- as mercadorias importadas pelos trabalhadores fronteiriços no exercício do seu ofício ou da sua profissão (artesãos, médicos, etc.),

- os objectos de uso pessoal ou os artigos de uso doméstico da população fronteiriça por ela importados para fins de reparação, complemento de fabrico ou transformação,

- o equipamento destinado à exploração de propriedades fundiárias situadas na zona fronteiriça do território de importação temporária,

- o equipamento pertencente a um organismo oficial, importado no âmbito de uma acção de socorro (incêndio, inundação, etc.);

b) Zona fronteiriça: a faixa de território aduaneiro contígua à fronteira terrestre cuja extensão é definida pela legislação nacional e cuja delimitação se destina a distinguir o tráfego fronteiriço dos outros tráfegos;

c) População fronteiriça: as pessoas estabelecidas ou residentes numa zona fronteiriça;

d) Tráfego fronteiriço: as importações efectuadas pela população fronteiriça entre duas zonas fronteiriças contíguas.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção as mercadorias importadas no âmbito do tráfego fronteiriço.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) As mercadorias importadas no âmbito do tráfego fronteiriço devem pertencer a um habitante da zona fronteiriça contígua à de importação temporária;

b) O equipamento destinado à exploração das propriedades fundiárias deve ser utilizado pela população da zona fronteiriça, contígua à de importação temporária, que explora terras situadas nesta última zona fronteiriça. Esse equipamento deve ser utilizado para a execução de trabalhos agrícolas ou florestais, tais como, a extracção ou transporte de madeira, ou para a piscicultura;

c) O tráfego fronteiriço de reparação, complemento de fabrico ou transformação deve ser desprovido de qualquer carácter comercial.

Artigo 4<?aaOà>o

1. A importação temporária das mercadorias importadas no âmbito do tráfego fronteiriço é concedida sem que seja exigido qualquer documento aduaneiro e sem a constituição de uma garantia.

2. Cada parte contratante pode subordinar o benefício da importação temporária das mercadorias importadas no âmbito do tráfego fronteiriço à entrega de um inventário das referidas mercadorias, bem como de um compromisso escrito de reexportação.

3. O benefício da importação temporária pode igualmente ser concedido com base numa simples inscrição num registo na estância aduaneira.

Artigo 5<?aaOà>o

1. O prazo de reexportação das mercadorias importadas no âmbito do tráfego fronteiriço é de doze meses, pelo menos, a contar da data da importação temporária.

2. No entanto, o material destinado à exploração de propriedades fundiárias será reexportado uma vez efectuado o trabalho.

ANEXO B.9

ANEXO RELATIVO ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS PARA FINS HUMANITÁRIOS

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

a) Mercadorias importadas para fins humanitários: o equipamento médico-cirúrgico e de laboratório e as remessas de socorro;

b) Remessas de socorro: todas as mercadorias, tais como veículos ou outros meios de transporte, cobertores, tendas, casas pré-fabricadas ou outras mercadorias de primeira necessidade, expedidas para ajudar as vítimas de catástofres naturais ou de sinistros análogos.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária, nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção, as mercadorias importadas para fins humanitários.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) As mercadorias importadas para fins humanitários devem pertencer a uma pessoa estabelecida fora do território de importação temporária e ser enviadas a título de empréstimo gratuito;

b) O equipamento médico-cirúrgico e de laboratório deve destinar-se a hospitais ou outros estabelecimentos sanitários que, devido a circunstâncias excepcionais, dele têm necessidade urgente, desde que esse equipamente não esteja disponível em quantidade suficiente no território de importação temporária;

c) As remessas de socorro devem destinar-se a pessoas aprovadas pelas autoridades competentes do território de importação temporária.

Artigo 4<?aaOà>o

1. Relativamente ao equipamento médico-cirúrgico e de laboratório, devem, na medida do possível, em substituição de um documento aduaneiro e de uma garantia, poder ser aceites um inventário das mercadorias, bem como um compromisso escrito de reexportação.

2. A importação temporária das remessas de socorro será concedida sem que seja exigido qualquer documento aduaneiro e sem constituição de garantia. No entanto, as autoridades aduaneiras podem exigir a entrega de um inventário das referidas mercadorias, bem como de um compromisso escrito de reexportação.

Artigo 5<?aaOà>o

1. O prazo de reexportação do equipamento médico-cirúrgico e de laboratório será fixado tendo em conta as necessidades.

2. O prazo de reexportação das remessas de socorro será de doze meses, pelo menos, à contar da data de importação temporária.

ANEXO C

ANEXO RELATIVO AOS MEIOS DE TRANSPORTE

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

a) Meios de transporte: qualquer navio (incluindo as barcaças, chapas e embarcações semelhantes, mesmo transportadas a bordo de um navio, e os hidroplanos), hovercraft, aeronave, veículo rodoviário a motor (incluindo os veículos a motor de duas ou três rodas, os reboques, os semi-reboques e as combinações de veículos) e material ferroviário rolante, bem como as respectivas peças sobressalentes, acessórios e o equipamento normal que se encontra a bordo do meio de transporte, incluindo o equipamento especial que serve para a carga, descarga, movimentação e protecção das mercadorias;

b) Uso comercial: o encaminhamento das pessoas a título oneroso ou o transporte industrial ou comercial das mercadorias, a título oneroso ou não;

c) Uso privado: utilização pelo interessado exclusivamente para seu uso pessoal, com exclusão de qualquer uso comercial;

d) Tráfego interno: o transporte de pessoas embarcadas ou de mercadorias carregadas no território de importação temporária a fim de serem desembarcadas ou descarregadas nesse mesmo território;

e) Reservatórios normais: os reservatórios previstos pelo construtor em todos os meios de transporte do mesmo tipo que o meio em causa, cuja montagem permanente permite a utilização directa de um tipo de carburante quer para a tracção dos meios de transporte quer, se for caso disso, para o funcionamento, no decurso do tranpsorte, dos sistemas de refrigeração e de outros sistemas.

São igualmente considerados como reservatórios normais os reservatórios adaptados nos meios de transporte que permitem a utilização directa de outros tipos de carburante, bem como os reservatórios adaptados aos outros sistemas de que podem ser equipados os meios de transporte.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção:

a) Os meios de transporte para utilização comercial ou privada;

b) As peças sobressalentes e o equipamento importado para reparar um meio de transporte já importado em regime de importação temporária. As peças e o equipamento substituídos não reexportados serão passíveis dos direitos e encargos de importação, a menos que recebam um dos destinos previstos no artigo 14<?aaOà>o da presente convenção.

Artigo 3<?aaOà>o

As operações regulares de manutenção e as reparações dos meios de tranporte tornadas necessárias no decurso da viagem de destino ou no território de importação temporária, efectuadas durante a permanência ao abrigo da importação temporária, não constituem uma alteração na acepção da alínea a) do artigo 1<?aaOà>o da presente convenção.

Artigo 4<?aaOà>o

1. Os combustíveis e carburantes contidos nos reservatórios normais dos meios de transporte importados temporariamente, bem como os óleos lubrificantes destinados às necessidades normais dos referidos meios de transporte, serão importados com isenção de direitos e encargos de importação e sem aplicação de proibições ou restrições de importação.

2. No que respeita aos veículos rodoviários a motor para uso comercial, cada parte contratante tem, no entanto, o direito de fixar limites máximos para as quantidades de combustível e de carburante que podem ser importados, com isenção de direitos e encargos de importação e sem aplicação de proibições ou restrições de importação no seu território, nos reservatórios normais do veículo rodoviário a motor importado temporariamente.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 5<?aaOà>o

A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) Os meios de transporte para uso comercial devem estar matriculados num território que não o de importação temporária, em nome de uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária e ser importados e utilizados por pessoas que exercem a sua actividade a partir de tal território;

b) Os meios de transporte para uso privado devem estar matriculados num território que não seja o de importação temporária, em nome de uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária e ser importados e utilizados por pessoas que residem em tal território.

Artigo 6<?aaOà>o

A importação temporária dos meios de transporte é concedida sem que seja exigido qualquer documento aduaneiro e sem constituição de garantia.

Artigo 7<?aaOà>o

Não obstante o disposto do artigo 5<?aaOà>o do presente anexo:

a) Os meios de transporte para uso comercial podem ser utilizados por terceiros, que estejam devidamente autorizados pelo beneficiário da importação temporária e que exerçam a sua actividade por conta daquele, mesmo que estejam estabelecidos ou que residam no território de importação temporária;

b) Os meios de transporte para uso privado podem ser utilizados por terceiros devidamente autorizados pelo beneficiário da importação temporária. Cada parte contratante pode aceitar que uma pessoa que resida no seu território utilize um meio de transporte para uso privado, nomeadamente quando o utilize por conta e de acordo com as instruções do beneficiário da importação temporária.

Artigo 8<?aaOà>o

Cada parte contratante tem o direito de recusar ou de retirar o benefício da importação temporária:

a) Aos meios de transporte para uso comercial utilizados no tráfego interno;

b) Aos meios de transporte para uso privado utilizados para uso comercial no tráfego interno;

c) Aos meios de transporte alugados após a sua importação ou, no caso de estarem alugados aquando da sua importação, aos meios de transporte realugados ou subalugados com um fim que não a reexportação imediata.

Artigo 9<?aaOà>o

1. A reexportação dos meios de transporte para uso comercial será efectuada uma vez terminadas as operações de transporte para as quais haviam sido importados.

2. Os meios de transporte para uso privado podem permanecer no território de importação temporária durante um prazo de seis meses seguidos ou interpolados, por cada período de doze meses.

Artigo 10<?aaOà>o

Cada parte contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, relativamente:

a) À alínea a) do artigo 2<?aaOà>o, no que respeita à importação temporária, para uso comercial, dos veículos rodoviários a motor e do material ferroviário rolante;

b) Ao artigo 6<?aaOà>o, no que respeita aos veículos rodoviários a motor para uso comercial e aos meios de transporte para uso privado

e

c) Ao n<?aaOà>o 2 do artigo 9<?aaOà>o,

do presente anexo.

Artigo 11<?aaOà>o

Na sua entrada em vigor, o presente anexo revoga e substitui, nos termos do artigo 27<?aaOà>o da presente convenção, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária dos veículos rodoviários privados, Nova Iorque, 4 de Junho de 1954, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária dos veículos rodoviários comerciais, Genebra, 18 de Maio de 1956 e a Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado das embarcações de recreio e das aeronaves, Genebra, 18 de Maio de 1956, nas relações entre as partes contratantes que aceitaram o presente anexo e que são partes contratantes nas referidas convenções.

ANEXO D

ANEXO RELATIVO AOS ANIMAIS

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà> o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

a) Animais: os animais vivos de qualquer espécie;

b) Zona fronteiriça: a faixa de território aduaneiro contígua à fronteira terrestre cuja extensão é definida pela legislação nacional e cuja delimitação se destina a distinguir o tráfego fronteiriço dos outros tráfegos;

c) População fronteiriça: as pessoas estabelecidas ou residentes numa zona fronteiriça;

d) Tráfego fronteiriço: as importações efectuadas pela população fronteiriça entre duas zonas fronteiriças contíguas.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção os animais importados para os fins enumerados no apêndice do presente anexo.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:

a) Os animais devem pertencer a uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária;

b) Os animais de tiro importados tendo em vista a exploração de terras situadas na zona fronteiriça de importação temporária devem sê-lo por pessoas estabelecidas ou residentes na zona fronteiriça contígua à da importação temporária.

Artigo 4<?aaOà>o

1. A importação temporária dos animais de tiro a que se refere a alínea b) do artigo 3<?aaOà>o do presente anexo ou de animais importados para a transumância ou pastoreio em terras situadas na zona fronteiriça é concedida sem que seja exigido qualquer documento aduaneiro e sem constituição de garantia.

2. Cada parte contratante pode subordinar o benefício da importação temporária dos animais a que se refere o n<?aaOà>o 1 à entrega de um inventário, bem como de um compromisso escrito de reexportação.

Artigo 5<?aaOà>o

1. Cada parte contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, relativamente ao n<?aaOà>o 1 do artigo 4<?aaOà>o do presente anexo.

2. Cada parte contratante tem igualmente o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, relativamente aos pontos 12 e 13 do apêndice do presente anexo.

Artigo 6<?aaOà>o

O prazo de reexportação dos animais é de doze meses, pelo menos, a contar da data de importação temporária.

Artigo 7<?aaOà>o

O apêndice do presente anexo faz dele parte integrante.

Apêndice

Lista referida no artigo 2<?aaOà>o

1. Adestramento.

2. Treino.

3. Reprodução.

4. Ferragem ou pesagem.

5. Tratamento veterinário.

6. Experiência (por exemplo, tendo em vista uma possível aquisição).

7. Participação em manifestações públicas, exposições, concursos, competições ou demonstrações.

8. Espectáculos (animais de circo, etc.).

9. Deslocações turísticas (incluindo os animais de companhia dos viajantes).

10. Exercício de uma actividade (cães ou cavalos de polícia; cães de detecção, cães para cegos, etc.).

11. Operações de salvamento.

12. Transumância ou pastoreio.

13. Execução de um trabalho ou transporte.

14. Utilização médica (produção de veneno, etc.).

ANEXO E

ANEXO RELATIVO ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS COM ISENÇÃO PARCIAL DOS DIREITOS E ENCARGOS DE IMPORTAÇÃO

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1<?aaOà>o

Para efeitos do presente anexo, entende-se por:

a) Mercadorias importadas com isenção parcial: as mercadorias que são mencionadas nos outros anexos da presente convenção, mas que não preenchem todas as condições previstas para poderem beneficiar do regime de importação temporária com isenção total dos direitos e encargos de importação, bem como as mercadorias que não são referidas nos outros anexos da presente convenção e se destinam a ser utilizadas temporariamente para fins como sejam a produção ou a execução de trabalhos;

b) Isenção parcial: a isenção de uma parte do montante dos direitos e encargos de importação que teriam sido cobrados se as mercadorias tivessem sido introduzidas no consumo à data em que foram sujeitas ao regime de importação temporária.

CAPÍTULO II

Âmbito de aplicação

Artigo 2<?aaOà>o

Beneficiam da importação temporária com isenção parcial, nos termos do artigo 2<?aaOà>o da presente convenção, as mercadorias a que se refere a alínea a) do artigo 1<?aaOà>o do presente anexo.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 3<?aaOà>o

A fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo, as mercadorias importadas com isenção parcial devem pertencer a uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária.

Artigo 4<?aaOà>o

Cada parte contratante pode estabelecer uma lista das mercadorias susceptíveis de beneficiarem ou não da importação temporária com isenção parcial. O conteúdo desta lista será notificado ao depositário da presente convenção.

Artigo 5<?aaOà>o

O montante dos direitos e encargos de importação exigíveis a título do presente anexo não deve ultrapassar 5 %, por mês ou fracção de mês durante o qual as mercadorias foram sujeitas ao regime de importação temporária com isenção parcial, do montante dos direitos e encargos que teria sido cobrado relativamente às referidas mercadorias se estas tivessem sido introduzidas no consumo à data em que foram sujeitas ao regime de importação temporária.

Artigo 6<?aaOà>o

O montante dos direitos e encargos de importação a cobrar não deve, em caso algum, exceder o que teria sido cobrado em caso de introdução no consumo das mercadorias em questão à data em que foram sujeitas ao regime de importação temporária.

Artigo 7<?aaOà>o

1. A cobrança do montante dos direitos e encargos de importação devido a título do presente anexo será efectuada pelas autoridades competentes aquando do apuramento do regime.

2. Quando, nos termos do artigo 13<?aaOà>o da presente convenção, o apuramento da importação temporária for efectuado através da introdução no consumo, o montante dos direitos e encargos de importação já eventualmente cobrado a título da isenção parcial será deduzido do montante dos direitos e encargos de importação a pagar a título da introdução no consumo.

Artigo 8<?aaOà>o

O prazo de reexportação das mercadorias importadas com isenção parcial será fixado tendo em conta o disposto nos artigos 5<?aaOà>o e 6<?aaOà>o do presente anexo.

Artigo 9<?aaOà>o

Cada parte contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29<?aaOà>o da presente convenção, relativamente ao artigo 2<?aaOà>o do presente anexo, no que respeita à isenção parcial dos encargos de importação.

ANEXO II

RESERVAS

A Comunidade aceita os anexos à Convenção de Istambul, formulando as reservas seguintes:

- Anexo A

Em aplicação do n<?aaOà>o 1 do artigo 18<?aaOà>o, o tráfego postal não é coberto pela legislação comunitária relativa ao livrete ATA.

- Anexo B.3

Em aplicação do n<?aaOà>o 1 do artigo 5<?aaOà>o, a legislação comunitária exige, em certas circunstâncias, a apresentação de um documento aduaneiro e a constituição de uma garantia para os contentores, as paletes e as embalagens.

- Anexo B.5

Em aplicação do artigo 6<?aaOà>o, em relação ao artigo 4<?aaOà>o, no que diz respeito ao material científico e pedagógico, a legislação comunitária prevê que deve ser sujeito às formalidades normais de colocação sob o regime de importação temporária.

- Anexo C

Em aplicação do artigo 10<?aaOà>o, em relação ao artigo 6<?aaOà>o, no que diz respeito aos veículos rodoviários de uso comercial e aos meios de transporte para uso privado, a legislação comunitária prevê que possa ser exigido um documento aduaneiro, eventualmente acompanhado de uma garantia.

- Anexo E

Em aplicação do artigo 9<?aaOà>o, relativamente ao artigo 2<?aaOà>o, no que diz respeito à suspensão parcial dos encargos de importação, a legislação comunitária prevê a suspensão parcial dos direitos à importação, mas não prevê a suspensão parcial dos encargos de importação.

ANEXO III

NOTIFICAÇÕES

Nos termos do n<?aaOà>o 6 do artigo 24<?aaOà>o da Convenção de Istambul, a Comunidade Europeia notifica ao secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, depositário da convenção, que, para efeitos de aplicação:

- do artigo 8<?aaOà>o da convenção, a Comunidade autoriza a transferência do benefício do regime de importação temporária para qualquer pessoa nas condições enunciadas pelo citado artigo,

- do n<?aaOà>o 7 do artigo 24<?aaOà>o da convenção, a Comunidade, agindo enquanto união aduaneira ou económica, é competente para todas as matérias abrangidas pela convenção, com excepção:

- da determinação do montante dos direitos, impostos e taxas ou demais imposições previstos na alínea b) do artigo 1<?aaOà>o da convenção que não sejam direitos aduaneiros comunitários e encargos de efeito equivalente, direitos niveladores agrícolas e outras imposições à importação, previstos no âmbito da política agrícola da Comunidade,

- das notificações previstas no artigo 30<?aaOà>o,

- dos no.s 2 e 3 do artigo 2<?aaOà>o do anexo A, a Comunidade aceita qualquer título de importação temporária para as operações de importação temporária efectuadas de acordo com as suas próprias leis e regulamentos, e para o trânsito aduaneiro,

- do artigo 4<?aaOà>o do anexo E, a Comunidade estabelece uma lista das mercadorias excluídas do benefício da importação temporária com suspensão parcial, cujo conteúdo será comunicado ao depositário da convenção.

Para efeitos do artigo 18<?aaOà>o da convenção, o território da Comunidade deve ser considerado como um território único para efeitos dos domínios da sua competência, de acordo com a notificação acima referida ao abrigo do n<?aaOà>o 7 do artigo 24<?aaOà>o da convenção.

ANEXO IV

ACEITAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA

Para efeitos de aplicação dos anexos A e C da Convenção de Istambul, a Comunidade notificará ao secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira que aceita a recomendação de 25 de Junho de 1992 do Conselho de Cooperação Aduaneira relativa à aceitação do livrete ATA no âmbito da importação temporária, bem como a recomendação de 25 de Junho de 1992 do Conselho de Cooperação Aduaneira relativa à aceitação do livrete CPD no âmbito da importação temporária, nos prazos e condições previstos nessas recomendações. No âmbito das suas relações com as partes contratantes, a Comunidade aplicará essas recomendações a uma das convenções a que se referem essas recomendações, que as tenham igualmente aceite.

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