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Document 12016P035

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
Artigo 35.o Proteção da saúde

JO C 202 de 7.6.2016, p. 400–400 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_35/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/400


Artigo 35.o

Proteção da saúde

Todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e ações da União é assegurado um elevado nível de proteção da saúde humana.


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