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Document 12016P031

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
Artigo 31.o Condições de trabalho justas e equitativas

JO C 202 de 7.6.2016, p. 399–399 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_31/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/399


Artigo 31.o

Condições de trabalho justas e equitativas

1.   Todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas.

2.   Todos os trabalhadores têm direito a uma limitação da duração máxima do trabalho e a períodos de descanso diário e semanal, bem como a um período anual de férias pagas.


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