Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12016P010

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
    TÍTULO II - LIBERDADES
    Artigo 10.o Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 395–395 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_10/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/395


    Artigo 10.o

    Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

    1.   Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individual ou coletivamente, em público ou em privado, através do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.

    2.   O direito à objeção de consciência é reconhecido pelas legislações nacionais que regem o respetivo exercício.


    Top