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Document 12016P010
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE II - FREEDOMS#Article 10 Freedom of thought, conscience and religion
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 10.o Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 10.o Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
JO C 202 de 7.6.2016, p. 395–395
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/395 |
Artigo 10.o
Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individual ou coletivamente, em público ou em privado, através do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.
2. O direito à objeção de consciência é reconhecido pelas legislações nacionais que regem o respetivo exercício.