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Document 12016L/AFI/DCL/14
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#A.DECLARATIONS CONCERNING PROVISIONS OF THE TREATIES#14.Declaration concerning the common foreign and security policy
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
14.Declaração sobre a política externa e de segurança comum
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
14.Declaração sobre a política externa e de segurança comum
JO C 202 de 7.6.2016, p. 343–343
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis_2016/fna_1/dcl_14/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/343 |
14. Declaração sobre a política externa e de segurança comum
Para além das regras e procedimentos específicos referidos no n.o 1 do artigo 24.o do Tratado da União Europeia, a Conferência salienta que as disposições referentes à política externa e de segurança comum, designadamente no que diz respeito ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao serviço para a ação externa, não afetarão a base jurídica, responsabilidades e competências atuais de cada Estado-Membro no que diz respeito à formulação e condução da sua política externa, aos seus serviços diplomáticos nacionais, às suas relações com os países terceiros e à sua participação em organizações internacionais, nomeadamente na qualidade de membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
A Conferência regista ainda de que as disposições referentes à política externa e de segurança comum não atribuem à Comissão novas competências para propor decisões nem reforçam o papel do Parlamento Europeu.
A Conferência recorda igualmente que as disposições que regem a política comum de segurança e defesa não prejudicam o caráter específico da política de segurança e defesa dos Estados-Membros.