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Document 12016E186

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO XIX - A INVESTIGAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E O ESPAÇO
Artigo 186.o (ex-artigo 170.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 131–131 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_186/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/131


Artigo 186.o

(ex-artigo 170.o TCE)

Na execução do programa-quadro plurianual, a União pode prever a cooperação em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União com países terceiros ou organizações internacionais.

As formas dessa cooperação podem ser objeto de acordos entre a União e as partes terceiras interessadas.


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