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Document 12016E158

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO X - A POLÍTICA SOCIAL
Artigo 158.o (ex-artigo 142.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 118–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_158/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/118


Artigo 158.o

(ex-artigo 142.o TCE)

Os Estados-Membros esforçar-se-ão por manter a equivalência existente dos regimes de férias pagas.


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