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Document 12016E146
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART THREE - UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS#TITLE IX - EMPLOYMENT#Article 146 (ex Article 126 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO IX - EMPREGO
Artigo 146.o (ex-artigo 126.o TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO IX - EMPREGO
Artigo 146.o (ex-artigo 126.o TCE)
JO C 202 de 7.6.2016, p. 112–112
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/112 |
Artigo 146.o
(ex-artigo 126.o TCE)
1. Através das suas políticas de emprego, os Estados-Membros contribuirão para a realização dos objetivos previstos no artigo 145.o, de forma coerente com as orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da União adotadas em aplicação do n.o 2 do artigo 121.o.
2. Tendo em conta as práticas nacionais relativas às responsabilidades dos parceiros sociais, os Estados-Membros considerarão a promoção do emprego uma questão de interesse comum e coordenarão a sua ação neste domínio no âmbito do Conselho, nos termos do disposto no artigo 148.o.