Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12016E069

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
    TÍTULO V - O ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
    CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
    Artigo 69.o

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 74–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_69/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/74


    Artigo 69.o

    No tocante às propostas e iniciativas legislativas apresentadas no âmbito dos Capítulos 4 e 5, os Parlamentos nacionais velam pela observância do princípio da subsidiariedade, em conformidade com o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.


    Top