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Document 12012P004
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE I - DIGNITY#Article 4 - Prohibition of torture and inhuman or degrading treatment or punishment
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 4. - Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 4. - Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
JO C 326 de 26.10.2012, p. 396–396
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/391 |
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO I
DIGNIDADE
Artigo 4.o
Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas desumanos ou degradantes.