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Document 12012E281

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
    Capítulo 1 - As instituições
    Secção 5 - O Tribunal de Justiça da União Europeia
    Artigo 281.
    (ex-artigo 245. TCE)

    JO C 326 de 26.10.2012, p. 167–167 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2012/art_281/oj

    26.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/1


    TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)

    PARTE VI

    DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS

    CAPÍTULO 1

    AS INSTITUIÇÕES

    SECÇÃO 5

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    Artigo 281.o

    (ex-artigo 245.o TCE)

    O Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia é fixado em Protocolo separado.

    O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem alterar as disposições do Estatuto, com exceção do Título I e do artigo 64.o. O Parlamento Europeu e o Conselho deliberam, quer a pedido do Tribunal de Justiça e após consulta à Comissão, quer sob proposta da Comissão e após consulta ao Tribunal de Justiça.


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