Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12008E058

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO IV: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS - Capítulo 3: Os serviços - Artigo 58.°(ex-artigo 51.° TCE)

    JO C 115 de 9.5.2008, p. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_58/oj

    12008E058

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO IV: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS - Capítulo 3: Os serviços - Artigo 58.°(ex-artigo 51.° TCE)

    Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0070 - 0070


    Artigo 58.o

    (ex-artigo 51.o TCE)

    1. A livre prestação de serviços em matéria de transportes é regulada pelas disposições constantes do título relativo aos transportes.

    2. A liberalização dos serviços bancários e de seguros ligados a movimentos de capitais deve efectuar-se de harmonia com a liberalização da circulação dos capitais.

    --------------------------------------------------

    Top