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Document 12008E029
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union - PART THREE: UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS - TITLE II: FREE MOVEMENT OF GOODS - Article 29 (ex Article 24 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO II: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - Artigo 29.°(ex-artigo 24.° TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO II: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - Artigo 29.°(ex-artigo 24.° TCE)
JO C 115 de 9.5.2008, p. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO II: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - Artigo 29.°(ex-artigo 24.° TCE)
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0060 - 0060
Artigo 29.o (ex-artigo 24.o TCE) Consideram-se em livre prática num Estado-Membro os produtos provenientes de países terceiros em relação aos quais se tenham cumprido as formalidades de importação e cobrado os direitos aduaneiros ou encargos de efeito equivalente exigíveis nesse Estado-Membro, e que não tenham beneficiado de draubaque total ou parcial desses direitos ou encargos. --------------------------------------------------