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Document 12008E013

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO II: DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL - Artigo 13.°

    JO C 115 de 9.5.2008, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_13/oj

    12008E013

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO II: DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL - Artigo 13.°

    Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0054 - 0054


    Artigo 13.o

    Na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.

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