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Document 12008E003

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO I: AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO - Artigo 3.°

    JO C 115 de 9.5.2008, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_3/oj

    12008E003

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO I: AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO - Artigo 3.°

    Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0051 - 0051


    Artigo 3.o

    1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

    a) União aduaneira;

    b) Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno;

    c) Política monetária para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro;

    d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas;

    e) Política comercial comum.

    2. A União dispõe igualmente de competência exclusiva para celebrar acordos internacionais quando tal celebração esteja prevista num acto legislativo da União, seja necessária para lhe dar a possibilidade de exercer a sua competência interna, ou seja susceptível de afectar regras comuns ou de alterar o alcance das mesmas.

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