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Document 12007P021
Charter of Fundamental Rights of the European Union - TITLE III - EQUALITY - Article 21 - Non-discrimination
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO III - IGUALDADE - Artigo 21. - Não discriminação
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO III - IGUALDADE - Artigo 21. - Não discriminação
JO C 303 de 14.12.2007, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P021
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO III - IGUALDADE - Artigo 21. - Não discriminação
Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0007 - 0007
Artigo 21.o Não discriminação 1. É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual. 2. No âmbito de aplicação dos Tratados e sem prejuízo das suas disposições específicas, é proibida toda a discriminação em razão da nacionalidade. --------------------------------------------------