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Document 12007P010

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 10. - Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

    JO C 303 de 14.12.2007, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2007/art_10/oj

    12007P010

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 10. - Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

    Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0004 - 0004


    Artigo 10.o

    Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

    1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individual ou colectivamente, em público ou em privado, através do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.

    2. O direito à objecção de consciência é reconhecido pelas legislações nacionais que regem o respectivo exercício.

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