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Document 12002E014
Treaty establishing the European Community (Nice consolidated version)#Part One: Principles#Article 14#Article 7a - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte I: Os princiípios
Artigo 14º
Artigo 7º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte I: Os princiípios
Artigo 14º
Artigo 7º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
JO C 325 de 24.12.2002, p. 44–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte I: Os princiípios - Artigo 14º - Artigo 7º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht) -
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0044 - 0044
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0185 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0010 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte I: Os princiípios Artigo 14º Artigo 7º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht) Artigo 14.o 1. A Comunidade adoptará as medidas destinadas a estabelecer progressivamente o mercado interno durante um período que termina em 31 de Dezembro de 1992, nos termos do disposto no presente artigo, nos artigos 15.o e 26.o, no n.o 2 do artigo 47.o, nos artigos 49.o, 80.o, 93.o e 95.o e sem prejuízo das demais disposições do presente Tratado. 2. O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições do presente Tratado. 3. O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, definirá as orientações e condições necessárias para assegurar um progresso equilibrado no conjunto dos sectores abrangidos.