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Document 11997M000

    Tratado da União Europeia (versão compilada)
    Preambulo
    Tratado UE (Maastricht 1992)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_1997/pbl_1/oj

    11997M000

    Tratado da União Europeia (versão compilada) - Preambulo - Tratado UE (Maastricht 1992)

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0149 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0001


    Tratado da União Europeia (versão compilada)

    Preambulo

    SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, SUA MAJESTADE A RAINHA DA DINAMARCA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HELÉNICA, SUA MAJESTADE O REI DE ESPANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, O PRESIDENTE DA IRLANDA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, SUA ALTEZA REAL O GRÃO-DUQUE DO LUXEMBURGO, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, SUA MAJESTADE A RAINHA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

    RESOLVIDOS a assinalar uma nova fase no processo de integração europeia iniciado com a instituição das Comunidades Europeias,

    RECORDANDO a importância histórica do fim da divisão do Continente Europeu e a necessidade da criação de bases sólidas para a construção da futura Europa,

    CONFIRMANDO o seu apego aos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e liberdades fundamentais e do Estado de direito,

    CONFIRMANDO o seu apego aos direitos sociais fundamentais, tal como definidos na Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de Outubro de 1961, e na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989.

    DESEJANDO aprofundar a solidariedade entre os seus povos, respeitando a sua História, cultura e tradições,

    DESEJANDO reforçar o carácter democrático e a eficácia do funcionamento das Instituições, a fim de lhes permitir melhor desempenhar, num quadro institucional único, as tarefas que lhes estão confiadas,

    RESOLVIDOS a conseguir o reforço e a convergência das suas economias e a instituir uma União Económica e Monetária, incluindo, nos termos das disposições do presente Tratado, uma moeda única e estável,

    DETERMINADOS a promover o progresso económico e social dos seus povos, tomando em consideração o princípio do desenvolvimento sustentável e no contexto da realização do mercado interno e do reforço da coesão e da protecção do ambiente, e a aplicar políticas que garantam que os progressos na integração económica sejam acompanhados de progressos paralelos noutras áreas,

    RESOLVIDOS a instituir uma cidadania comum aos nacionais dos seus países,

    RESOLVIDOS a executar uma política externa e de segurança que inclua a definição gradual de uma política de defesa comum que poderá conduzir a uma defesa comum, de acordo com as disposições do artigo 17º, fortalecendo assim a identidade europeia e a sua independência, em ordem a promover a paz, a segurança e o progresso na Europa e no mundo;

    RESOLVIDOS a facilitar a livre circulação de pessoas, sem deixar de garantir a segurança dos seus povos, através da criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, nos termos das disposições do presente Tratado,

    RESOLVIDOS a continuar o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos, de acordo com o princípio da subsidiariedade,

    NA PERSPECTIVA das etapas ulteriores a transpor para fazer progredir a integração europeia,

    DECIDIRAM instituir uma União Europeia e, para o efeito, designaram como plenipotenciários:

    SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS:

    Mark EYSKENS, Ministro das Relações Externas;

    Philippe MAYSTADT, Ministro das Finanças;

    SUA MAJESTADE A RAINHA DA DINAMARCA:

    Uffe ELLEMANN-JENSEN, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Anders FOGH RASMUSSEN, Ministro da Economia;

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA:

    Hans-Dietrich GENSCHER, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Theodor WAIGEL, Ministro Federal das Finanças;

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HELÉNICA:

    Antonios SAMARAS, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Efthymios CHRISTODOULOU, Ministro da Economia;

    SUA MAJESTADE O REI DE ESPANHA:

    Francisco FERNÁNDEZ ORDÓÑEZ, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Carlos SOLCHAGA CATALÁN, Ministro da Economia e Finanças;

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA:

    Roland DUMAS, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Pierre BÉRÉGOVOY, Ministro da Economia, Finanças e Orçamento;

    O PRESIDENTE DA IRLANDA:

    Gerard COLLINS, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Bertie AHERN, Ministro das Finanças;

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA:

    Gianni DE MICHELIS, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Guido CARLI, Ministro do Tesouro;

    SUA ALTEZA REAL O GRÃO-DUQUE DO LUXEMBURGO:

    Jacques F. POOS, Vice-Primeiro Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Jean-Claude JUNCKER, Ministro das Finanças;

    SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS:

    Hans van den BROEK, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Willem KOK, Ministro das Finanças;

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA:

    João de Deus PINHEIRO, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    Jorge BRAGA de MACEDO, Ministro das Finanças;

    SUA MAJESTADE A RAINHA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE:

    R.t. Hon. Douglas HURD, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth; Hon. Francis MAUDE, Secretário do Tesouro para as Finanças;

    OS QUAIS, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram nas disposições seguintes:

    Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Tratado.

    Feito em Maastricht, em sete de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois.

    Mark EYSKENS

    Uffe ELLEMANN-JENSEN

    Hans-Dietrich GENSCHER

    Antonios SAMARAS

    Francisco FERNÁNDEZ ORDÓÑEZ

    Roland DUMAS

    Gerard COLLINS

    Gianni DE MICHELIS

    Jacques F. POOS

    Hans van den BROEK

    João de Deus PINHEIRO

    R.t. Hon. Douglas HURD

    Philippe MAYSTADT

    Anders FOGH RASMUSSEN

    Theodor WAIGEL

    Efthymios CHRISTODOULOU

    Carlos SOLCHAGA CATALÁN

    Pierre BÉRÉGOVOY

    Bertie AHERN

    Guido CARLI

    Jean-Claude JUNCKER

    Willem KOK

    Jorge BRAGA de MACEDO

    Hon. Francis MAUDE

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