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Document 11997E254

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
    Parte V: A Instituições da Comunidade
    Título I: Disposições institucionais
    Capítulo 2: Disposições comuns a várias Instituições
    Artigo 254º
    Artigo 191º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
    Artigo 191º - Tratado CEE

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_254/oj

    11997E254

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte V: A Instituições da Comunidade - Título I: Disposições institucionais - Capítulo 2: Disposições comuns a várias Instituições - Artigo 254º - Artigo 191º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 191º - Tratado CEE

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0281 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0067 - Versão consolidada
    (Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

    Artigo 254º

    1. Os regulamentos, directivas e decisões adoptados de acordo com o procedimento a que se refere o artigo 251º são assinados pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho e publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação.

    2. Os regulamentos do Conselho e da Comissão, assim como as directivas destas Instituições dirigidas a todos os Estados-Membros, são publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e entram em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia subsequente ao da publicação.

    3. As outras directivas, bem como as decisões, são notificadas aos respectivos destinatários produzindo efeitos mediante essa notificação.

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