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Document 11997E129

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
    Parte III: As políticas da Comunidade
    Título VIII: Emprego
    Artigo 129º

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_129/oj

    11997E129

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título VIII: Emprego - Artigo 129º

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0236 - Versão consolidada


    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

    Artigo 129º

    O Conselho, deliberando nos termos do artigo 251º e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, pode adoptar acções de incentivo destinadas a fomentar a cooperação entre os Estados-Membros e apoiar a sua acção no domínio do emprego, por meio de iniciativas que tenham por objectivo desenvolver o intercâmbio de informações e de boas práticas, facultar análises comparativas e consultadoria, promover abordagens inovadoras e avaliar a experiência adquirida, em especial mediante o recurso a projectos-piloto.

    Essas acções não incluirão a harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.

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