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Document 11997E129
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part Three: Community policies#Title VIII: Employment#Article 129
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título VIII: Emprego
Artigo 129º
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título VIII: Emprego
Artigo 129º
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título VIII: Emprego - Artigo 129º
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0236 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 129º O Conselho, deliberando nos termos do artigo 251º e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, pode adoptar acções de incentivo destinadas a fomentar a cooperação entre os Estados-Membros e apoiar a sua acção no domínio do emprego, por meio de iniciativas que tenham por objectivo desenvolver o intercâmbio de informações e de boas práticas, facultar análises comparativas e consultadoria, promover abordagens inovadoras e avaliar a experiência adquirida, em especial mediante o recurso a projectos-piloto. Essas acções não incluirão a harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.