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Document 11997E089

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
    Parte III: As políticas da Comunidade
    Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações
    Capítulo 1: As regras de concorrência
    Secção 2: Os auxílios concedidos pelos Estados
    Artigo 89º
    Artigo 94º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
    Artigo 94º - Tratado CEE

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_89/oj

    11997E089

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações - Capítulo 1: As regras de concorrência - Secção 2: Os auxílios concedidos pelos Estados - Artigo 89º - Artigo 94º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 94º - Tratado CEE

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0212 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0031 - Versão consolidada
    (Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

    Artigo 89º

    O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, pode adoptar todos os regulamentos adequados à execução dos artigos 87º e 88º e fixar, designadamente, as condições de aplicação do nº 3 do artigo 88º e as categorias de auxílios que ficam dispensadas desse procedimento.

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