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Document 11992MK01

    Tratado da União Europeia - Título VI: Disposições relativas a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos - Artigo K.1

    JO C 191 de 29.7.1992, p. 61 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document In force

    11992MK01

    Tratado da União Europeia - Título VI: Disposições relativas a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos - Artigo K.1

    Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0061


    Artigo K.1

    Para a realização dos objectivos da União, nomeadamente o da livre circulação de pessoas, e sem prejuízo das atribuições e competências da Comunidade Europeia, os Estados-membros consideram questões de interesse comum os seguintes domínios:

    1) A política de asilo;

    2) As regras aplicáveis à passagem de pessoas nas fronteiras externas dos Estados-membros e ao exercício do controlo dessa passagem;

    3) A política de imigração e a política em relação aos nacionais de países terceiros:

    a) As condições de entrada e de circulação dos nacionais de países terceiros no território dos Estados-membros;

    b) As condições de residência dos nacionais de países terceiros no território dos Estados-membros, incluindo o reagrupamento familiar e o acesso ao emprego;

    c) A luta contra a imigração, permanência e trabalho irregulares de nacionais de países terceiros no território dos Estados-membros;

    4) A luta contra a toxicomania, na medida em que esse domínio não esteja abrangido pelos pontos 7, 8 e 9 do presente artigo;

    5) A luta contra a fraude de dimensão internacional, na medida em que esse domínio não esteja abrangido pelos pontos 7, 8 e 9 do presente artigo;

    6) A cooperação judiciária em matéria civil;

    7) A cooperação judiciária em matéria penal;

    8) A cooperação aduaneira;

    9) A cooperação policial tendo em vista a prevenção e a luta contra o terrorismo, o tráfico ilícito de droga e outras formas graves de criminalidade internacional, incluindo, se necessário, determinados aspectos de cooperação aduaneira, em ligação com a organização, à escala da União, de um sistema de intercâmbio de informações no âmbito de uma Unidade Europeia de Polícia (Europol).

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