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Document 11992E042

    TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
    PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE
    TITULO II: A AGRICULTURA
    ARTIGO 42

    /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

    JO C 224 de 31.8.1992, p. 18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1992/art_42/oj

    11992E042

    TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO II: A AGRICULTURA - ARTIGO 42 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0018


    Artigo 42o

    As disposições do capítulo relativo às regras de concorrência só são aplicáveis à produção e ao comérico dos produtos agrícolas, na medida em que tal seja determinado pelo Conselho, no âmbito do disposto nos nos 2 e 3 do artigo 43o e em conformidade com o processo aí previsto, tendo em conta os objectivos definidos no artigo 39o

    O Conselho pode, nomeadamente, autorizar a concessão de auxílios:

    a) Para a protecção de explorações em situação desfavorável devido a condições estruturais ou naturais;

    b) No âmbito de programas de desenvolvimento económico.

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