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Document 11985I176
DOCUMENTS CONCERNING THE ACCESSION OF THE KINGDOM OF SPAIN AND THE PORTUGUESE REPUBLIC TO THE EUROPEAN COMMUNITIES, ACT CONCERNING THE CONDITIONS OF ACCESSION OF THE KINGDOM OF SPAIN AND THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE ADJUSTMENTS TO THE TREATIES, ARTICLE 176
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 4 - Pesca, Secção V - Regime aplicável às trocas comerciais, Artigo 176°.
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 4 - Pesca, Secção V - Regime aplicável às trocas comerciais, Artigo 176°.
JO L 302 de 15.11.1985, p. 76
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_1985/act_1/art_176/sign
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 4 - Pesca, Secção V - Regime aplicável às trocas comerciais, Artigo 176°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0076
Artigo 176 . 1. Até 31 de Dezembro de 1992, o Reino de Espanha poderá manter, em relação a países terceiros, restrições quantitativas em relação aos produtos que constam do Anexo XIV, dentro dos limites e de acordo com as regras definidas pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob propostas da Comissão. 2. O mecanismo comunitário dos preços de referência é aplicável a cada produto, a partir da supressão das restrições quantitativas que se lhe referem.