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Document 02019D0031-20210601
Decision (EU) 2019/1743 of the European Central Bank of 15 October 2019 on the remuneration of holdings of excess reserves and of certain deposits (recast) (ECB/2019/31)
Consolidated text: Decisão (UE) 2019/1743 Do Banco Central Europeu, de 15 de outubro de 2019, relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (reformulação) (BCE/2019/31)
Decisão (UE) 2019/1743 Do Banco Central Europeu, de 15 de outubro de 2019, relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (reformulação) (BCE/2019/31)
02019D0031 — PT — 01.06.2021 — 002.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
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DECISÃO (UE) 2019/1743DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 15 de outubro de 2019 (JO L 267 de 21.10.2019, p. 12) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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DECISÃO (UE) 2020/1264 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 8 de setembro de 2020 |
L 297 |
5 |
11.9.2020 |
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DECISÃO (UE) 2021/874 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 26 de maio de 2021 |
L 191 |
43 |
31.5.2021 |
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DECISÃO (UE) 2019/1743DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 15 de outubro de 2019
relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (reformulação) (BCE/2019/31)
Artigo 1.o
Remuneração das reservas excedentárias
Artigo 2.o
Remuneração de determinados depósitos no BCE
A conta específica mantida junto do BCE nos termos do artigo 13.o, n.o 2, da Decisão de Execução C (2021) 2502 final da Comissão, de 14 de abril de 2021, que estabelece as disposições necessárias para a administração das operações de contração de empréstimos ao abrigo da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho e para as operações de concessão de empréstimos relacionadas com empréstimos concedidos em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 7 ), para efeitos das reservas prudenciais em numerário a que se refere esse artigo, é remunerada a zero por cento ou à taxa da facilidade permanente de depósito, consoante a que for mais elevada, exceto se o montante agregado dos depósitos detidos nessa conta for superior ao montante de 20 mil milhões euros.
Artigo 3.o
Revogação
Artigo 4.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir do sétimo período de manutenção de reservas de 2019, que tem início em 30 de outubro de 2019.
ANEXO I
Decisão revogada e decisão que a alterou
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Decisão BCE/2014/23 |
JO L 168 de 7.6.2014, p. 115. |
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Decisão (UE) 2015/509 do Banco Central Europeu (BCE/2015/9) |
JO L 91 de 2.4.2015, p. 1. |
ANEXO II
Tabela de correspondências
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Decisão BCE/2014/23 |
Presente decisão |
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Artigo 1.o |
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Artigo 2.o |
Artigo 1.o |
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Artigo 3.o |
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Artigo 4.o |
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Artigo 5.o |
Artigo 2.o |
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Artigo 3.o |
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Artigo 6.o |
Artigo 4.o |
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Anexo I |
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Anexo II |
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 1745/2003 do Banco Central Europeu, de 12 de setembro de 2003, relativo à aplicação do regime de reservas mínimas (BCE/2003/9) (JO L 250 de 2.10.2003, p. 10).
( 2 ) Regulamento (CE) n.o 2531/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à aplicação de reservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu (JO L 318 de 27.11.1998, p. 1).
( 3 ) Decisão BCE/2003/14 do Banco central Europeu, de 7 de novembro de 2003, relativa à administração das operações ativas e passivas realizadas pela Comunidade Europeia ao abrigo do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo (JO L 297 de 15.11.2003, p. 35).
( 4 ) Decisão BCE/2010/31 do Banco Central Europeu, de 20 de dezembro de 2010, relativa à abertura de contas para o processamento de pagamentos relacionados com os empréstimos da EFSF aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (JO L 10 de 14.1.2011, p. 7).
( 5 ) Decisão BCE/2010/17 do Banco central Europeu, de 14 de outubro de 2010, relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 275 de 20.10.2010, p. 10).
( 6 ) Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19 (OJ L 159, 20.5.2020, p. 1).
( 7 ) C (2021) 2502 final.