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Document 02010D0029(01)-20240101
Decision of the European Central Bank of 13 December 2010 on the issue of euro banknotes (recast) (ECB/2010/29) (2011/67/EU)
Consolidated text: Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de Dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (reformulação) (BCE/2010/29) (2011/67/UE)
Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de Dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (reformulação) (BCE/2010/29) (2011/67/UE)
02010D0029(01) — PT — 01.01.2024 — 007.001
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DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 13 de Dezembro de 2010 relativa à emissão de notas de euro (reformulação) (BCE/2010/29) (JO L 035 de 9.2.2011, p. 26) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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L 187 |
13 |
6.7.2013 |
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L 16 |
51 |
21.1.2014 |
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DECISÃO (UE) 2015/286 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 27 de novembro de 2014 |
L 50 |
42 |
21.2.2015 |
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DECISÃO (UE) 2019/47 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 29 de novembro de 2018 |
L 9 |
194 |
11.1.2019 |
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DECISÃO (UE) 2020/141 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 22 de janeiro de 2020 |
L 27I |
21 |
1.2.2020 |
|
DECISÃO (UE) 2022/2546 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 16 de dezembro de 2022 |
L 328 |
136 |
22.12.2022 |
|
DECISÃO (UE) 2023/2815 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 7 de dezembro de 2023 |
L |
1 |
18.12.2023 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 13 de Dezembro de 2010
relativa à emissão de notas de euro
(reformulação)
(BCE/2010/29)
(2011/67/UE)
Artigo 1.o
Definições
Para efeitos da presente decisão, entende-se por:
«BCN da área do euro», o banco central nacional de um Estado-Membro cuja moeda é o euro;
«notas de euro», as notas de banco emitidas em conformidade com os requisitos da Decisão BCE/2003/4 e com as especificações técnicas estabelecidas pelo Conselho do BCE;
«tabela de repartição do capital subscrito», a tabela de participações dos BCN no capital subscrito do BCE (expressas em percentagens), resultantes da aplicação aos BCN das ponderações constantes da tabela a que se refere o artigo 29.o-1 dos Estatutos do SEBC, conforme aplicáveis no exercício em questão;
«tabela de repartição de notas de banco», as percentagens que resultam de se levar em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar à participação dos BCN nesse total a tabela de repartição do capital subscrito (com arredondamentos para o múltiplo mais próximo de 0,0005 pontos percentuais). Se as percentagens daí resultantes não perfizerem 100 %, a diferença será compensada do seguinte modo: i) sendo o total inferior a 100 %, deve adicionar-se 0,0005 de ponto percentual às participações mais pequenas, por ordem crescente, até se alcançar o valor exacto de 100 % ou; ii) sendo o total superior a 100 %, deve deduzir-se 0,0005 de ponto percentual às participações maiores, por ordem decrescente, até se alcançar o valor exacto de 100 %. ►M7 O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024. ◄
Artigo 2.o
Emissão de notas de euro
O BCE e os BCN emitem notas denominadas em euros.
Artigo 3.o
Obrigações dos bancos emissores
Um BCN não transferirá para outros BCN as notas de euro que tenha aceite, devendo mantê-las disponíveis para serem de novo colocadas em circulação. A título de excepção, e de acordo com as normas estabelecidas nesta matéria pelo Conselho do BCE:
As notas de euro mutiladas, danificadas, desgastadas ou retiradas de circulação podem ser destruídas pelo BCN receptor; e
As notas de euro detidas pelos BCN podem, por razões logísticas, ser objecto de redistribuição por grosso no âmbito do Eurosistema.
Artigo 4.o
Repartição das notas de euro pelos membros do Eurosistema
Artigo 5.o
Revogação
Fica pela presente revogada a Decisão BCE/2001/15. Todas as referências à decisão ora revogada devem entender-se como remissões para a presente decisão.
Artigo 6.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
ANEXO I
TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2024
Banco Central Europeu |
8,0000 % |
Nationale Bank van België/ Banque Nationale de Belgique |
3,3760 % |
Deutsche Bundesbank |
24,4995 % |
Eesti Pank |
0,2740 % |
Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland |
2,0040 % |
Bank of Greece |
2,0785 % |
Banco de España |
10,8790 % |
Banque de France |
18,4045 % |
Hrvatska narodna banka |
0,7120 % |
Banca d’Italia |
14,7385 % |
Central Bank of Cyprus |
0,2025 % |
Latvijas Banka |
0,3565 % |
Lietuvos bankas |
0,5430 % |
Banque centrale du Luxembourg |
0,3350 % |
Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta |
0,1190 % |
De Nederlandsche Bank |
5,4350 % |
Oesterreichische Nationalbank |
2,7200 % |
Banco de Portugal |
2,1395 % |
Banka Slovenije |
0,4545 % |
Národná banka Slovenska |
1,0580 % |
Suomen Pankki |
1,6710 % |
TOTAL |
100,0000 % |
ANEXO II
DECISÃO REVOGADA COM A LISTA DAS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES
Decisão BCE/2001/15 |
JO L 337 de 20.12.2001, p. 52. |
Decisão BCE/2003/23 |
JO L 9 de 15.1.2004, p. 40. |
Decisão BCE/2004/9 |
JO L 205 de 9.6.2004, p. 17. |
Decisão BCE/2006/25 |
JO L 24 de 31.1.2007, p. 13. |
Decisão BCE/2007/19 |
JO L 1 de 4.1.2008, p. 7. |
Decisão BCE/2008/26 |
JO L 21 de 24.1.2009, p. 75. |