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Document 02004R0798-20050429

    Consolidated text: Regulamento (CE) n.° 798/2004 do Conselho de 26 de Abril de 2004 que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.° 1081/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/798/2005-04-29

    2004R0798 — PT — 29.04.2005 — 003.001


    Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

    ►B

    REGULAMENTO (CE) N.o 798/2004 DO CONSELHO

    de 26 de Abril de 2004

    que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2000

    (JO L 125, 28.4.2004, p.4)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      No

    page

    date

     M1

    REGULAMENTO (CE) N.o 1517/2004 DO CONSELHO de 25 de Agosto de 2004

      L 278

    18

    27.8.2004

    ►M2

    REGULAMENTO (CE) N.o 1853/2004 DO CONSELHO de 25 de Outubro de 2004

      L 323

    11

    26.10.2004

     M3

    REGULAMENTO (CE) N.o 300/2005 DA COMISSÃO de 22 de Fevereiro de 2005

      L 51

    13

    24.2.2005

    ►M4

    REGULAMENTO (CE) N.o 667/2005 DA COMISSÃO de 28 de Abril de 2005

      L 108

    35

    29.4.2005




    ▼B

    REGULAMENTO (CE) N.o 798/2004 DO CONSELHO

    de 26 de Abril de 2004

    que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2000



    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 60.o e 301.o,

    Tendo em conta a Posição Comum 2004/423/PESC do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativa à renovação das medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar ( 1 ),

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de Outubro de 1996, preocupado com a ausência de progressos na via da democratização e com a continuação das violações dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar, o Conselho impôs certas medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar através da sua Posição Comum 1996/653/PESC ( 2 ). Perante a persistência de violações graves e sistemáticas dos direitos humanos por parte das autoridades birmanesas, designadamente a constante intensificação da repressão dos direitos políticos e civis, e a ausência de medidas por parte dessas autoridades tendo em vista a democracia e a reconciliação, as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar foram posteriormente alargadas várias vezes, e mais recentemente pela Posição Comum 2003/297/PESC relativa à Birmânia/Mianmar ( 3 ), que caduca em 29 de Abril de 2004. O Regulamento (CE) n.o 1081/2000 do Conselho ( 4 ) dá execução, a nível comunitário, a algumas das medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar.

    (2)

    Tendo em conta a actual situação política na Birmânia/Mianmar, de que dá testemunho o facto de as autoridades militares não terem ainda iniciado um debate de fundo com o movimento democrático acerca de um processo que conduza à reconciliação nacional, ao respeito pelos direitos humanos e à democracia, o facto de Daw Aung San Suu Kyi e outros membros da Liga Nacional para a Democracia continuarem detidos e a continuação das graves violações dos direitos humanos, incluindo a ausência de medidas para erradicar o trabalho forçado de acordo com as recomendações contidas no relatório relativo a 2001 da equipa de alto nível da Organização Internacional do Trabalho, a Posição Comum 2004/…/PESC estabelece que devem ser mantidas as medidas restritivas contra o regime militar da Birmânia/Mianmar, contra aqueles que mais beneficiam da sua má governação e contra os que contrariam activamente o processo de reconciliação nacional, o respeito pelos direitos humanos e a democracia.

    (3)

    As medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/…/PESC incluem, nomeadamente, a proibição da assistência técnica, do financiamento e da assistência financeira relacionados com actividades militares, a proibição da exportação de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna e o congelamento dos fundos e recursos económicos dos membros do Governo da Birmânia/Mianmar e das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados.

    (4)

    Essas medidas estão abrangidas pelo âmbito do Tratado e, consequentemente, para evitar distorções da concorrência, é necessária legislação comunitária para as aplicar no que diz respeito à Comunidade. Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o território da Comunidade deverá abranger os territórios dos Estados-Membros aos quais o Tratado é aplicável, nas condições nele estabelecidas.

    (5)

    É oportuno alinhar pela prática recente as disposições relativas à proibição da assistência técnica, do financiamento e da assistência financeira relacionados com actividades militares, bem como as disposições relativas ao congelamento de fundos e de recursos económicos.

    (6)

    Por razões de clareza, deverá ser aprovado um novo texto que contenha todas as disposições relevantes, tal como alteradas, e revogado o Regulamento (CE) n.o 1081/2000.

    (7)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia da sua publicação,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



    Artigo 1.o

    Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

    1. «Assistência técnica», qualquer apoio técnico relacionado com reparação, desenvolvimento, fabrico, montagem, ensaio, manutenção ou qualquer outro serviço técnico, podendo assumir formas tais como instrução, aconselhamento, formação, transmissão de conhecimentos práticos ou de capacidades ou de serviços de consultoria. A assistência técnica inclui formas orais de assistência;

    2. «Fundos», activos financeiros e benefícios de qualquer tipo, nomeadamente, mas não exclusivamente:

    a) Numerário, cheques, créditos em numerário, saques, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento;

    b) Depósitos em instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, créditos e títulos de crédito;

    c) Valores mobiliários e instrumentos de dívida de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo acções e outros títulos de participação, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, warrants, títulos sem garantia especial e contratos sobre instrumentos derivados;

    d) Juros, dividendos ou outros rendimentos de activos ou mais-valias provenientes de activos;

    e) Créditos, direitos de compensação, garantias, garantias de boa execução e outros compromissos financeiros;

    f) Cartas de crédito, conhecimentos de embarque, comprovativos de venda;

    g) Documentos que atestem a detenção de fundos ou recursos financeiros;

    h) Quaisquer outros instrumentos de financiamento de exportações;

    3. «Congelamento de fundos», qualquer acção destinada a impedir qualquer movimento, transferência, alteração, utilização ou operação de fundos, ou acesso a estes, que seja susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que possa permitir a sua utilização, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários;

    4. «Recursos económicos», activos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços;

    5. «Congelamento de recursos económicos», qualquer acção destinada a impedir a respectiva utilização para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, designadamente mas não exclusivamente, mediante a sua venda, locação ou hipoteca.

    Artigo 2.o

    É proibido:

    a) Conceder, vender, fornecer ou transferir assistência técnica relacionada com actividades militares e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção ou a utilização de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respectivas peças sobresselentes, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

    b) Financiar ou prestar assistência financeira relativa a actividades militares, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação de armamento e material conexo, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

    c) Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades cujo objecto ou efeito seja, directa ou indirectamente, fomentar as operações referidas nas alíneas a) ou b).

    Artigo 3.o

    É proibido:

    a) Vender, fornecer, transferir ou exportar, com conhecimento de causa e intencionalmente, de forma directa ou indirecta, equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna enumerado no anexo I, originário ou não da Comunidade, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

    b) Conceder, vender, fornecer ou transferir, directa ou indirectamente, assistência técnica relacionada com o equipamento referido na alínea a), a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

    c) Financiar ou prestar assistência financeira, directa ou indirectamente, relativamente ao equipamento referido na alínea a), a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

    d) Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades cujo objecto ou efeito seja, directa ou indirectamente, fomentar as operações referidas nas alíneas a), b) ou c).

    Artigo 4.o

    1.  Em derrogação dos artigos 2.o e 3.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas no anexo II, podem autorizar:

    a) O financiamento e a prestação de assistência financeira e de assistência técnica relacionados com:

    i) equipamento militar não letal destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional das Nações Unidas, da União Europeia e da Comunidade,

    ii) material destinado a ser utilizado em operações de gestão de crises conduzidas pela União Europeia e pelas Nações Unidas;

    b) A venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento enumerado no anexo I destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, bem como o financiamento e a prestação de assistência financeira e técnica relacionados com essas operações.

    2.  As autorizações referidas no n.o 1 só podem ser concedidas antes do início de execução da actividade a que se referem.

    Artigo 5.o

    Os artigos 2.o e 3.o não se aplicam ao vestuário de protecção, incluindo os coletes anti-estilhaço e os capacetes militares, temporariamente exportado para a Birmânia/Mianmar pelo pessoal das Nações Unidas, pelo pessoal da União Europeia, da Comunidade ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

    Artigo 6.o

    1.  São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes a membros individuais do Governo da Birmânia/Mianmar e às pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associadas, cuja lista consta do anexo III.

    2.  É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados no anexo III, ou disponibilizá-los em seu benefício.

    3.  É proibida a participação, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades cujo objecto ou efeito sejam, directa ou indirectamente, contornar as medidas referidas nos n.os 1 e 2.

    Artigo 7.o

    1.  Em derrogação do n.o 1 do artigo 6.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no anexo II podem autorizar a libertação ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos congelados, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

    a) São necessários para cobrir despesas de base, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

    b) Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

    c) Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados;

    d) são necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente em questão tenha comunicado a todas as outras autoridades competentes e à Comissão, num prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.

    A autoridade competente em questão deve informar as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a Comissão sobre qualquer autorização concedida nos termos do presente número.

    2.  O n.o 2 do artigo 6.o não se aplica ao crédito, em contas congeladas, de:

    i) Juros ou outras somas devidas por essas contas; ou

    ii) Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas a medidas restritivas,

    desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1 do artigo 6.o

    Artigo 8.o

    O n.o 2 do artigo 6.o não impede que as contas congeladas sejam creditadas por instituições financeiras que recebam fundos transferidos por terceiros para a conta da pessoa ou entidade constante da lista, desde que todos os valores creditados nessas contas sejam igualmente congelados. A instituição financeira deve informar imediatamente as autoridades competentes acerca dessas transacções.

    ▼M2

    Artigo 8.o-A

    1.  São proibidas:

    a) A concessão de empréstimos ou a disponibilização de créditos às empresas estatais birmanesas enumeradas no Anexo IV, incluindo a aquisição de obrigações, certificados de depósito, warrants ou títulos sem garantia especial, emitidos por essas empresas,

    b) A aquisição ou o aumento de uma participação nas empresas estatais birmanesas enumeradas no Anexo IV, incluindo a aquisição da totalidade dessas empresas e a aquisição de acções e outros valores mobiliários representativos de uma participação.

    2.  É proibida a participação, consciente e intencional, em actividades cujo objecto ou resultado seja, directa ou indirectamente, contornar o disposto no n.o 1.

    3.  O n.o 1 não prejudica o cumprimento de contratos comerciais de fornecimento de bens ou de prestação de serviços nas condições habituais dos pagamentos comerciais, nem os acordos conexos habituais relacionados com o cumprimento desses contratos, tais como os seguros de crédito à exportação.

    4.  A alínea a) do n.o 1 não prejudica o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes da entrada em vigor do presente regulamento.

    5.  A proibição constante da alínea b) do n.o 1 não impede o aumento das participações nas empresas estatais birmanesas enumeradas no Anexo IV, se esse aumento for obrigatório nos termos de um acordo celebrado com uma dessas empresas estatais antes da data de entrada em vigor da presente Posição Comum. A autoridade competente, referida no Anexo II, e a Comissão devem ser informadas antes da transacção. A Comissão informará as autoridades competentes dos restantes Estados-Membros.

    ▼B

    Artigo 9.o

    1.  Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de informação, confidencialidade e sigilo profissional e do disposto no artigo 284.o do Tratado, as pessoas singulares e colectivas, as entidades e os organismos devem:

    a) Fornecer imediatamente todas as informações que possam facilitar o cumprimento do presente regulamento, tais como, por exemplo, dados relativos a contas e montantes congelados em conformidade com o artigo 6.o, às autoridades competentes dos Estados-Membros em que residem ou estão estabelecidos, enumeradas no anexo II, e, directamente ou através dessas autoridades, à Comissão;

    b) Cooperar com as autoridades competentes enumeradas no anexo II em qualquer verificação dessas informações.

    2.  Qualquer informação adicional recebida directamente pela Comissão deve ser colocada à disposição das autoridades competentes dos Estados-Membros em causa.

    3.  As informações prestadas ou recebidas ao abrigo do presente artigo só podem ser utilizadas para os efeitos para os quais foram prestadas ou recebidas.

    Artigo 10.o

    O congelamento de fundos e de recursos económicos ou a não disponibilização dos mesmos, realizado na boa-fé de que essa acção cumpre o disposto no presente regulamento, em nada responsabiliza a pessoa singular ou colectiva ou a entidade que o execute, nem os seus directores ou assalariados, excepto se se provar que o congelamento desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.

    Artigo 11.o

    A Comissão e os Estados Membros informam-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicam entre si quaisquer outras informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas a violações do mesmo, a problemas ligados à sua aplicação ou a decisões dos tribunais nacionais.

    ▼M2

    Artigo 12.o

    A Comissão fica habilitada a:

    a) Alterar o Anexo II com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros;

    b) Alterar os Anexos III e IV com base em decisões tomadas em relação aos Anexos I e II da Posição Comum 2004/423/PESC, alterada pela Posição Comum 2004/730/PESC ( 5 ).

    ▼B

    Artigo 13.o

    Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao disposto no presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções estabelecidas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

    Os Estados-Membros devem comunicar essas normas à Comissão logo após a entrada em vigor do regulamento e notificá-la de qualquer alteração posterior.

    Artigo 14.o

    O presente regulamento é aplicável:

    a) No território da Comunidade, incluindo o seu espaço aéreo;

    b) A bordo de qualquer aeronave ou navio sob jurisdição de um Estado-Membro;

    c) A todos os nacionais de qualquer Estado-Membro, quer se encontrem dentro ou fora do território da Comunidade;

    d) A todas as pessoas colectivas, grupos ou entidades registados ou constituídos nos termos do direito de um Estado-Membro;

    e) A todas as pessoas colectivas, grupos ou entidades que operem na Comunidade.

    Artigo 15.o

    O Regulamento (CE) n.o 1081/2000 é revogado.

    Artigo 16.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 30 de Abril de 2004.




    ANEXO I

    Lista de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna a que se refere o artigo 3.o

    A lista abaixo não inclui os artigos especialmente concebidos ou alterados para uso militar.

    1. Capacetes com protecção antibala, capacetes antimotins, escudos antimotins e escudos antibala e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

    2. Equipamento especialmente concebido para impressões digitais.

    3. Projectores com regulador de potência.

    4. Equipamento para construções com protecção antibala.

    5. Facas de mato.

    6. Equipamento especialmente concebido para fabricar espingardas de caça.

    7. Equipamento para carregamento manual de munições.

    8. Dispositivos de intercepção das comunicações.

    9. Detectores ópticos transistorizados.

    10. Tubos amplificadores de imagem.

    11. Alças telescópicas.

    12. Armas de cano liso e respectivas munições, excepto as que sejam especialmente concebidas para utilização militar, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito, excepto:

     pistolas de sinalização;

     armas de ar comprimido ou de cartucho concebidas como instrumentos industriais ou dispositivos para atordoar animais sem crueldade.

    13. Simuladores para treino na utilização de armas de fogo e respectivos componentes e acessórios especialmente concebidos ou adaptados para o efeito.

    14. Engenhos explosivos e granadas distintas das especialmente concebidas para utilização militar, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

    15. Fatos blindados, excepto os fabricados segundo normas ou especificações militares, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

    16. Veículos utilitários todo-o-terreno de tracção integral, que tenham sido fabricados ou equipados com protecção anti-bala, e carroçarias blindadas para esses veículos.

    17. Canhões-de-água e componentes especialmente concebidos ou adoptados para o efeito.

    18. Veículos equipados com canhões-de-água.

    19. Veículos especialmente concebidos ou adaptados para serem electrificados a fim de repelir Abacates, e respectivos componentes especialmente concebidos ou adaptados para o efeito.

    20. Dispositivos acústicos apresentados pelo fabricante ou fornecedor como sendo adequados para efeitos antimotim, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

    21. Imobilizadores da perna, correntes para imobilização colectiva, pulseiras e cintos eléctricos, especialmente concebidos para dominar pessoas; excepto:

     algemas de comprimento total máximo, incluindo a corrente, não superior a 240 mm quando fechadas.

    22. Dispositivos portáteis concebidos ou adaptados para efeitos antimotim ou de autodefesa que libertem uma substância neutralizante (por exemplo, pulverizadores de gases lacrimogéneos ou de gases mordentes), e componentes especialmente concebidos para neles serem incorporados.

    23. Dispositivos portáteis concebidos ou adaptados para efeitos antimotim ou de autodefesa que provocam choques eléctricos (incluindo bastões e escudos eléctricos, pistolas eléctricas paralisantes e pistolas de dardos eléctricos — tasers) e respectivos componentes especialmente concebidos ou adaptados para o efeito.

    24. Equipamento electrónico capaz de detectar explosivos dissimulados, e componentes especialmente concebidos para o efeito; excepto:

     equipamento de inspecção TV ou raios-X.

    25. Equipamento electrónico de interferência especialmente concebido para evitar a detonação de engenhos explosivos improvisados por controlo rádio à distância, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

    26. Equipamentos e dispositivos especialmente concebidos para desencadear explosões por processos eléctricos ou outros, incluindo dispositivos de ignição, detonadores, ignidores, aceleradores de ignição e cordão detonador, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito; excepto:

     os especialmente concebidos para uma utilização comercial específica consistindo no desencadeamento ou funcionamento, por meios explosivos, de outros equipamentos ou dispositivos cuja função não seja a produção de explosões (por exemplo, dispositivos de enchimento de sacos de ar (airbags) para veículos automóveis, sobretensões eléctricos para registos de incêndio).

    27. Equipamentos e dispositivos especialmente concebidos para a neutralização de materiais explosivos; excepto:

     coberturas pirotécnicas;

     contentores concebidos para o armazenamento de objectos que se sabe ou se suspeita constituírem engenhos improvisados.

    28. Equipamento de visão nocturna e de registo de imagens térmicas, assim como tubos amplificadores de imagem e sensores transistorizados concebidos para o efeito.

    29. Cargas explosivas de recorte linear.

    30. Explosivos e substâncias relacionadas com os mesmos, nomeadamente:

     amatol,

     nitrocelulose (com teor de azoto superior a 12,5 %),

     nitroglicol,

     tetranitrato de pentaeritritol (PETN),

     cloreto de picrilo,

     trinitrofenilmetilnitramina (tetrilo),

     2,4,6-trinitrotolueno (TNT).

    31. Programas informáticos especialmente concebidos e tecnologia relacionada com todos os artigos que constam da presente lista.

    ▼M4




    ANEXO II

    Lista das autoridades competentes referidas nos artigos 4.o, 7.o e 8.o

    BÉLGICA

    Service public fédéral des affaires étrangères, commerce extérieur et coopération au développement

    Egmont 1

    Rue des Petits Carmes 19

    B-1000 Bruxelles

    Direction générale des affaires bilatérales

    Service «Asie du sud et de l'Est, Océanie»

    Téléphone (32-2) 501 82 74

    Service des transports

    Téléphone (32-2) 501 37 62

    Fax: (32-2) 501 88 27

    Direction générale coordination et des affaires européennes

    Coordination de la politique commerciale

    Téléphone (32-2) 501 83 20

    Federale Overheidsdienst Buitenlandse Zaken, Buitenlandse Handel en Ontwikkelingssamenwerking

    Egmont 1

    Karmelietenstraat 15

    B-1000 Brussel

    Directie-generaal Bilaterale Zaken

    Dienst Zuid- en Oost-Azië en Oceanië

    Telefoon (32-2) 501 82 74

    Dienst Vervoer

    Telefoon (32-2) 501 37 62

    Fax: (32-2) 501 88 27

    Directie-generaal Europese Zaken en coördinatie

    Coördinatie Handelsbeleid

    Telefoon (32-2) 501 83 20

    Service public fédéral de l'économie, des PME, des classes moyennes et de l'énergie

    Potentiel économique

    Direction Industries

    Textile — Diamants et autres secteurs

    City Atrium

    Rue du Progrès 50

    5ème étage

    B-1210 Bruxelles

    Tél général: 0032(0) 2. 277.51.11

    Fax: 0032 (0) 2.277.53.09

    Fax: 0032 (0) 2.277.53.10

    Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie

    Economisch potentieel

    Directie Nijverheid

    Textiel — Diamant en andere sectoren

    City Atrium

    Vooruitgangstraat 50

    5de verdieping

    B-1210 Brussel

    Algemeen tel: 0032 (0) 2.277.51.11

    Fax: 0032 (0) 2.277.53.09

    Fax: 0032 (0) 2.277.53.10

    Service Public Fédéral des Finances

    Administration de la Trésorerie

    30 Avenue des Arts

    B-1040 Bruxelles

    Fax 00 32 2 233 74 65

    E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be

    Federale Overheidsdienst Financiën

    Administratie van de Thesaurie

    Kunstlaan 30

    B-1040 Brussel

    Fax 00 32 2 233 74 65

    E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be

    Brussels Hoofdstedelijk Gewest — Région de Bruxelles-Capitale:

    Kabinet van de minister van Financiën, Begroting, Openbaar Ambt en Externe Betrekkingen van de Brusselse Hoofdstedelijke regering

    Kunstlaan 9

    B-1210 Brussel

    Telefoon: (32-2) 209 28 25

    Fax: (32-2) 209 28 12

    Cabinet du ministre des finances, du budget, de la fonction publique et des relations extérieures du gouvernement de la Région de Bruxelles- Capitale

    Avenue des Arts, 9

    B-1210 Bruxelles

    Téléphone (32-2) 209 28 25

    Fax: (32-2) 209 28 12

    Région wallonne:

    Cabinet du ministre-président du gouvernement wallon

    Rue May, 25-27

    B-5100 Jambes-Namur

    Téléphone (32-81) 33 12 11

    Fax: (32-81) 33 13 13

    Vlaams Gewest:

     

    Administratie Buitenlands Beleid

    Boudewijnlaan 30

    B-1000 Brussel

    Tel. (32-2) 553 59 28

    Fax (32-2) 553 60 37

    REPÚBLICA CHECA

    Ministerstvo průmyslu a obchodu

    Licenční správa

    Na Františku 32

    110 15 Praha 1

    Tel: +420 22406 2720

    Fax: +420 22422 1811

    Ministerstvo financí

    Finanční analyticky útvar

    P.O. Box 675

    Jindřisská 14

    111 21 Praha 1

    Tel: +420 25704 4501

    Fax: +420 25704 4502

    DINAMARCA

    Erhvervs- og Boligstyrelsen

    Dahlerups Pakhus

    Langelinie Allé 17

    DK-2100 København Ø

    Tel. (45) 35 46 60 00

    Fax (45) 35 46 60 01

    Udenrigsministeriet

    Asiatisk Plads 2

    DK-1448 København K

    Tel. (45) 33 92 00 00

    Fax (45) 32 54 05 33

    Justitsministeriet

    Slotholmsgade 10

    DK-1216 København K

    Tel. (45) 33 92 33 40

    Fax (45) 33 93 35 10

    ALEMANHA

    Concerning freezing of funds, financing and financial assistance:

    Deutsche Bundesbank

    Servicezentrum Finanzsanktionen

    Postfach

    D-80281 München

    Tel. (49-89) 2889 3800

    Fax (49-89) 350163 3800

    Concerning goods, technical assistance and other services:

    Bundesamt für Wirtschafts- und Ausfuhrkontrolle (BAFA)

    Frankfurter Strasse 29-35

    D-65760 Eschborn

    Tel. (49) 61 96 908 — 0

    Fax (49) 61 96 908 — 800

    ESTÓNIA

    Eesti Välisministeerium

    Islandi väljak 1

    15049 Tallinn

    Tel +372 6 317 100

    Fax: +372 6 317 199

    Finantsinspektsioon

    Sakala 4

    15030 Tallinn

    Tel: +372 6680500

    Fax: +372 6680501

    GRÉCIA

    A. Freezing of Assets

    Ministry of Economy and Finance

    General Directory of Economic Policy

    Address: 5 Nikis Str., 101 80

    Athens, Greece

    Tel.: + 30 210 3332786

    Fax: + 30 210 3332810

    A. ΔΕΣΜΕΥΣΗ ΚΕΦΑΛΑΙΩΝ

    Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών

    Γενική Δ/νση Οικονομικής Πολιτικής

    Δ/νση: Νίκης 5, ΑΘΗΝΑ 101 80

    Τηλ.: + 30 210 3332786

    Φαξ: + 30 210 3332810

    B. Import — Export restrictions

    Ministry of Economy and Finance

    General Directorate for Policy Planning and Management

    Address Kornaroy Str.,

    GR-105 63 Athens

    Tel.: + 30 210 3286401-3

    Fax.: + 30 210 3286404

    Β. ΠΕΡΙΟΡΙΣΜΟΙ ΕΙΣΑΓΩΓΩΝ — ΕΞΑΓΩΓΩΝ

    Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών

    Γενική Δ/νση Σχεδιασμού και Διαχείρισης Πολιτικής

    Δ/νση: Κορνάρου 1, Τ.Κ. 105 63

    Αθήνα — Ελλάς

    Τηλ.: + 30 210 3286401-3

    Φαξ: + 30 210 3286404

    ESPANHA

    Ministerio de Economía

    Dirección General de Comercio e Inversiones

    Paseo de la Castellana, 162

    E-28046 Madrid

    Tel. (34) 913 49 38 60

    Fax (34) 914 57 28 63

    Dirección General del Tesoro y Política Financiera

    Subdirección General de Inspección y Control de Movimientos de Capitales

    Ministerio de Economía

    Paseo del Prado, 6

    E-28014 Madrid

    Tel. (00-34) 91 209 95 11

    Fax (00-34) 91 209 96 56

    FRANÇA

    Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie

    Direction générale des douanes et des droits indirects

    Cellule embargo — Bureau E2

    Tél.: (33) 1 44 74 48 93

    Télécopie: (33) 1 44 74 48 97

    Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie

    Direction du Trésor

    Service des affaires européennes et internationales

    Sous-direction E

    139, rue du Bercy

    75572 Paris Cedex 12

    Tél.: (33) 1 44 87 72 85

    Télécopie: (33) 1 53 18 96 37

    Ministère des Affaires étrangères

    Direction de la coopération européenne

    Sous-direction des relations extérieures de la Communauté

    Tél.: (33) 1 43 17 44 52

    Télécopie: (33) 1 43 17 56 95

    Direction générale des affaires politiques et de sécurité

    Service de la Politique Étrangère et de Sécurité Commune

    Tél.: (33) 1 43 17 45 16

    Télécopie: (33) 1 43 17 45 84

    IRLANDA

    Central Bank of Ireland

    Financial Markets Department

    PO Box 559

    Dame Street

    Dublin 2

    Tel. (353-1) 671 66 66

    Fax. (353-1) 671 65 61

    Department of Foreign Affairs

    Bilateral Economic Relations Division

    80 St. Stephen's Green

    Dublin 2

    Tel. (353) 1 408 21 53

    Fax. (353) 1 408 20 03

    Department of Enterprise, Trade and Employment

    Export Licensing Unit

    Block C

    Earlsfort Centre

    Lower Hatch St.

    Dublin 2

    Tel. (353) 1 631 25 34

    Fax (353) 1 631 25 62

    ITÁLIA

    Ministero degli Affari Esteri

    Piazzale della Farnesina, 1 — 00194 Roma

    D.G.A.O. — Ufficio II

    Tel. (39) 06 3691 3820

    Fax. (39) 06 3691 5161

    U.A.M.A.

    Tel. (39) 06 3691 3605

    Fax. (39) 06 3691 8815

    Ministero dell'Economia e delle Finanze

    Dipartimento del Tesoro

    Comitato di Sicurezza Finanziaria

    Via XX Settembre, 97 — 00187 Roma

    Tel. (39) 06 4761 3942

    Fax. (39) 06 4761 3032

    Ministero delle Attività Produttive

    Direzione Generale Politica Commerciale

    Viale Boston, 35 — 00144 Roma

    Tel. (39) 06 59931

    Fax. (39) 06 5964 7531

    CHIPRE

    Υπουργείο Εξωτερικών

    Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου

    1447 Λευκωσία

    Τηλ: +357-22-300600

    Φαξ: +357-22-661881

    Ministry of Foreign Affairs

    Presidential Palace Avenue

    1447 Nicosia

    Tel: +357-22-300600

    Fax: +357-22-661881

    LETÓNIA

    Latvijas Republikas Ārlietu ministrija

    Brīvības iela 36

    Rīga LV1395

    Tel. Nr. (371) 7016201

    Fax Nr. (371) 7828121

    Noziedzīgi iegūto līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests

    Kalpaka bulvārī 6,

    Rīgā, LV 1081

    Tel: +7044 431

    Fax: +7044 549

    LITUÂNIA

    Economics Department

    Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Lithuania

    J.Tumo-Vaižganto 2

    LT-2600 Vilnius

    Tel.: 370 5 236 25 92

    Fax: 370 5 231 30 90

    LUXEMBURGO

    Ministère des Affaires Étrangères

    Direction des relations économiques internationales

    6, rue de la Congrégation

    L-1352 Luxembourg

    Tel. (352) 478 23 46

    Fax (352) 22 20 48

    Ministère des Finances

    3, rue de la Congrégation

    L-1352 Luxembourg

    Tel. (352) 478-2712

    Fax (352) 47 52 41

    HUNGRIA

    Article 4

    Ministry of Economic Affairs and Transport — Hungarian Trade Licencing Office

    Margit krt.85.

    H-1024 Budapest

    Hungary

    Postbox: 1537 Pf.: 345

    Tel.: +36-1-336-7300

    Gazdasági és Közlekedési Minisztérium — Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal

    Margit krt.85.

    H-1024 Budapest

    Magyarország

    Postafiók: 1537 Pf.:345

    Tel.: +36-1-336-7300

    Article 7

    Hungarian National Police

    Teve u. 4-6.

    H-1139 Budapest

    Hungary

    Tel./fax: +36-1-443-5554

    Országos Rendőrfőkapitányság

    1139 Budapest, Teve u. 4-6.

    Magyarország

    Tel./fax: +36-1-443-5554

    Article 8

    Ministry of Finance

    József nádor tér. 2-4.

    H-1051 Budapest

    Hungary

    Postbox: 1369 Pf.:481

    Tel.: +36-1-318-2066, +36-1-327-2100

    Fax: +36-1-318-2570, +36-1-327-2749

    Pénzügyminisztérium

    1051 Budapest, József nádor tér 2-4

    Magyarország

    Postafiók: 1369 Pf.:481

    Tel.: +36-1-318-2066, +36-1-327-2100

    Fax: +36-1-318-2570, +36-1-327-2749

    MALTA

    Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet

    Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali

    Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin

    Palazzo Parisio

    Triq il-Merkanti

    Valletta CMR 02

    Tel: +356 21 24 28 53

    Fax: +356 21 25 15 20

    PAÍSES BAIXOS

    Minister van Economische Zaken

    Belastingdienst/Douane Noord

    Postbus 40200

    8004 DE ZWOLLE

    Telefoon: (31-38) – 467 25 41

    Telefax: (31-38) – 469 5229

    Minister van Financiën

    Directie Financiële Markten/Afdeling Integriteit

    Postbus 20201

    2500 EE DEN HAAG

    Telefoon: (31-70) – 342 8997

    Telefax: (31-70) – 342 7984

    ÁUSTRIA

    Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

    Abteilung C/2/2

    Stubenring 1

    A-1010 Wien

    Tel. (43-1) 711 00

    Fax (43-1) 711 00-8386

    Österreichische Nationalbank

    Otto Wagner Platz 3,

    A-1090 Wien

    Tel. (01-4042043 1) 404 20-0

    Fax (43 1) 404 20 — 73 99

    Bundesministerium für Inneres

    Bundeskriminalamt

    Josef Holaubek Platz 1

    A-1090 Wien

    Tel (43 1) 313 45-0

    Fax: (43 1) 313 45-85290

    POLÓNIA

    Ministerstwo Spraw Zagranicznych

    Departament Prawno – Traktatowy

    Al. J. CH. Szucha 23

    PL-00-580 Warszawa

    Tel. (48 22) 523 93 48

    Fax (48 22) 523 91 29

    PORTUGAL

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    Largo Rilvas

    P-1350-179 Lisboa

    Tel.: (351) 21 394 60 72

    Fax (351) 21 394 60 73

    Ministério das Finanças

    Direcção Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais

    Avenida Infante D. Henrique, n.o 1, C 2.o

    P-1100 Lisboa

    Tel.: (351) 21 882 32 40/47

    Fax (351) 21 882 32 49

    ESLOVÉNIA

    Bank of Slovenia

    Slovenska 35

    1505 Ljubljana

    Tel: +386 (1) 471 90 00

    Fax: +386 (1) 251 55 16

    http://www.bsi.si

    Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Slovenia

    Prešernova 25

    1000 Ljubljana

    Tel: +386 1 478 20 00

    Fax: +386 1 478 23 47

    http://www.gov.si/mzz

    ESLOVÁQUIA

    For financial and technical assistance related to military activities:

    Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky

    Sekcia obchodných vzťahov a ochranspotrebiteľa

    Mierová 19

    827 15 Bratislava

    tel: + 421 2 4854 2116

    fax: + 421 2 4854 3116

    For funds and economic resources:

    Ministerstvo financií Slovenskej republiky

    Štefanovičova 5

    817 82 Bratislava

    tel: + 421 2 5958 2201

    fax: + 421 2 5249 3531

    FINLÂNDIA

    Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet

    PL/PB 176

    00161 Helsinki/Helsingfors

    Tel. (358) 9 16 05 59 00

    Fax (358) 9 16 05 57 07

    Puolustusministeriö/Försvarsministeriet

    Eteläinen Makasiinikatu 8

    00131 Helsinki/Helsingfors

    PL/PB 31

    Tel. (358) 9 16 08 81 28

    Fax (358) 9 16 08 81 11

    SUÉCIA

    Article 4

    Inspektionen för strategiska produkter

    Box 70252

    SE-107 22 Stockholm

    Tfn (46-8) 406 31 00

    Fax (46-8) 20 31 00

    Article 7

    Försäkringskassan

    SE-103 51 Stockholm

    Tfn (46-8) 786 90 00

    Fax (46-8) 411 27 89

    Articles 8 and 9

    Finansinspektionen

    Box 6750

    SE-113 85 Stockholm

    Tfn (46-8) 787 80 00

    Fax (46-8) 24 13 35

    Article 8 a

    Regeringskansliet

    Utrikesdepartementet

    Rättssekretariatet för EU-frågor

    SE-103 39 Stockholm

    Tfn (46-8) 405 10 00

    Fax (46-8) 723 11 76

    REINO UNIDO

    Sanctions Licensing Unit

    Export Control Organisation

    Department of Trade and Industry

    4 Abbey Orchard Street

    London SW1P 2HT

    United Kingdom

    Tel. (44) 20 7215 0594

    Fax (44) 20 7215 0593

    HM Treasury

    Financial Systems and International Standards

    1, Horse Guards Road

    London SW1A 2HQ

    United Kingdom

    Tel. (44-207) 270 5977

    Fax (44-207) 270 5430

    Bank of England

    Financial Sanctions Unit

    Threadneedle Street

    London EC2R 8AH

    United Kingdom

    Tel. (44-207) 601 4607

    Fax (44-207) 601 4309

    COMUNIDADE EUROPEIA

    Commission of the European Communities

    Directorate-General for External Relations

    Directorate Common Foreign and Security Policy (CFSP) and European Security and Defence Policy (ESDP): Commission Coordination and contribution

    Unit A.2: Legal and institutional matters, CFSP Joint Actions, Sanctions, Kimberley Process

    CHAR 12/163

    B-1049 Bruxelles/Brussel




    ANEXO III

    Lista a que se refere o artigo 6.o

    Notas relativas ao quadro:

    1. Em língua birmanesa, U é o equivalente de Sr. e Daw de Sra.

    2. Os pseudónimos e as variantes ortográficas são introduzidos por «t.c.p.»

    3. A referência que figura na primeira coluna indica a categoria e a relação de parentesco da pessoa em causa.



    A.  CONSELHO DE ESTADO PARA A PAZ E O DESENVOLVIMENTO (SPDC)

     

    Nome (nome, apelido, sexo)

    Dados pessoais [eventuais nomes por que é conhecido(a), função/título, data e local de nascimento (dn e ln), n.o passaporte/BI, marido/mulher ou filho/filha de…]

    A1a

    General Superior Than Shwe

    Presidente; dn 2.2.1933

    A1b

    Kyaing Kyaing

    Mulher do General Superior Than Shwe

    A1c

    Thandar Shwe

    Filha do General Superior Than Shwe

    A1d

    Khin Pyone Shwe

    Filha do General Superior Than Shwe

    A1e

    Aye Aye Thit Shwe

    Filha do General Superior Than Shwe

    A1f

    Tun Naing Shwe

    t.c.p. Tun Tun Naing, filho de Than Shwe

    A1g

    Khin Thanda

    Mulher de Tun Naing Shwe

    A1h

    Kyaing San Shwe

    Filho de Than Shwe

    A1i

    Dr Khin Win Sein

    Mulher de Kyaing San Shwe

    A1j

    Thant Zaw Shwe

    t.c.p. Maung Maung, filho de Than Shwe

    A1k

    Dewar Shwe

    Filha de Than Shwe

    A1l

    Kyi Kyi Shwe

    Filha de Than Shwe

    A2a

    Vice-General Superior Maung Aye

    Vice-Presidente; dn 25.12.1937

    A2b

    Mya Mya San

    Mulher do Vice-General Superior Maung Aye

    A2c

    Nandar Aye

    Filha do Vice-General Superior Maung Aye, mulher de Major Pye Aung (D17d)

    A3a

    General Thura Shwe Mann

    Chefe de Estado-Maior, Coordenador das Operações Especiais (Exército, Marinha e Força Aérea)

    A3b

    Khin Lay Thet

    Mulher de Shwe Mann

    A3c

    Aung Thet Mann

    Filho do General Thura Shwe Mann, Ayeya Shwe War Company

    A3d

    Toe Naing Mann

    Filho de Shwe Mann

    A3e

    Zay Zin Latt

    Mulher de Toe Naing Mann; Filha de Khin Shwe (ref L1); dn 24.3.1981

    A3f

    Shwe Mann Ko Ko

    Filho do General Thura Shwe Mann

    A4a

    Tenente-General Soe Win

    Primeiro-Ministro desde 19.10.2004. Nascido em 1946

    A4b

    Than Than Nwe

    Mulher do Tenente-General Soe Win

    A5a

    Tenente-General Thein Sein

    Primeiro-Secretário (desde 19.10.2004) e General Ajudante

    A5b

    Khin Khin Win

    Mulher do Tenente-General Thein Sein

    A6a

    Tenente-General (Thiha Thura) Tin Aung Myint Oo

    (Thiha Thura é um título) Quartel-Mestre General

    A6b

    Khin Saw Hnin

    Mulher do Tenente-General Thiha Thura Tin Aung Myint Oo

    A7a

    Tenente-General Kyaw Win

    Chefe da Formação das Forças Armadas

    A7b

    San San Yee

    Mulher do Tenente-General Kyaw Win

    A7c

    Nyi Nyi Aung

    Filho do Tenente-General Kyaw Win

    A7d

    San Thida Win

    Mulher de Nyi Nyi Aung

    A7e

    Min Nay Kyaw Win

    Filho do Tenente-General Kyaw Win

    A7f

    Dr Phone Myint Htun

    Filho do Tenente-General Kyaw Win

    A7g

    San Sabai Win

    Mulher do Dr Phone Myint Htun

    A8a

    Tenente-General Tin Aye

    Chefe do Abastecimento Militar, Presidente do UMEH

    A8b

    Kyi Kyi Ohn

    Mulher do Tenente-General Tin Aye

    A9a

    Tenente-General Ye Myint

    Chefe dos Serviços de Operações Especiais 1 (Kachin, Chin, Sagaing, Magwe, Mandalay)

    A9b

    Tin Lin Myint

    Mulher do Tenente-General Ye Myint; dn 25.1.1947

    A9c

    Theingi Ye Myint

    Filha do Tenente-General Ye Myint

    A9d

    Aung Zaw Ye Myint

    Filho do Tenente-General Ye Myint, Yetagun Construction Co

    A9e

    Kay Khaing Ye Myint

    Filha do Tenente-General Ye Myint

    A10a

    Tenente-General Aung Htwe

    Chefe dos Serviços de Operações Especiais 2 (Kayah, Shan)

    A10b

    Khin Hnin Wai

    Mulher do Tenente-General Aung Htwe

    A11a

    Tenente-General Khin Maung Than

    Chefe dos Serviços de Operações Especiais 3 (Pegu, Rangum, Irrawaddy, Arakan)

    A11b

    Marlar Tint

    Mulher do Tenente-General Khin Maung Than

    A12a

    Tenente-General Maung Bo

    Chefe dos Serviços de Operações Especiais 4 (Karen, Mon, Tenasserim)

    A12b

    Khin Lay Myint

    Mulher do Tenente-General Maung Bo



    B.  COMANDANTES REGIONAIS

     

    Nome

    Dados pessoais (ind. Comando)

    B1a

    Major-General Myint Swe

    Rangum (e Chefe da Segurança Militar)

    B1b

    Khin Thet Htay

    Mulher do Major-General Myint Swe

    B2a

    Major-General Ye Myint

    Centro — Divisão Mandalay

    B2b

    Myat Ngwe

    Mulher do Major-General Ye Myint

    B3a

    Major-General Thar Aye

    t.c.p. Tha Aye, Noroeste — Divisão Sagaing

    B3b

    Wai Wai Khaing

    t.c.p. Wei Wei Khaing, mulher do Major-General Thar Aye

    B4a

    Major-General Maung Maung Swe

    Norte — Estado do Kachin

    B4b

    Tin Tin Nwe

    Mulher do Major-General Maung Maung Swe

    B4c

    Ei Thet Thet Swe

    Filha do Major-General Maung Maung Swe

    B4d

    Kaung Kyaw Swe

    Filho do Major-General Maung Maung Swe

    B5a

    Major-General Myint Hlaing

    Nordeste — Estado do Shan (Norte)

    B5b

    Khin Thant Sin

    t.c.p Khin Thant Zin, Mulher do Major-General Myint Hlaing

    B6a

    Major-General Khin Zaw

    Triângulo — Estado do Shan (Leste)

    B6b

    Khin Pyone Win

    Mulher do Major-General Khin Zaw

    B6c

    Kyi Tha Khin Zaw

    Filho do Major-General Khin Zaw

    B6d

    Su Khin Zaw

    Filha do Major-General Khin Zaw

    B7a

    Major-General Khin Maung Myint

    Leste — Estado do Shan (Sul)

    B7b

    Win Win Nu

    Mulher do Major-General Khin Maung Myint

    B8a

    Major-General Thura Myint Aung

    Sudeste — Estado do Mon

    B8b

    Than Than Nwe

    Mulher do Major-General Thura Myint Aung

    B9a

    Major-General Ohn Myint

    Litoral — Divisão Tenasserim

    B9b

    Nu Nu Swe

    Mulher do Major-General Ohn Myint

    B10a

    Major-General Ko Ko

    Sul — Divisão Pegu

    B10b

    Sao Nwan Khun Sum

    Mulher do Major-General Ko Ko

    B11a

    Major-General Soe Naing

    Sudoeste — Divisão Irrawaddy

    B11b

    Tin Tin Latt

    Mulher do Major-General Soe Naing

    B12a

    Brigadeiro-General Min Aung Hlaing

    Oeste — Estado do Arakan



    C.  VICE-COMANDANTES REGIONAIS

     

    Nome

    Dados pessoais (incl. Comando)

    C1a

    Brigadeiro-General Wai Lwin

    Rangum

    C1b

    Swe Swe Oo

    Mulher do Brigadeiro-General Wai Lwin

    C1c

    Wai Phyo

    Filho do Brigadeiro-General Wai Lwin

    C1d

    Lwin Yamin

    Filha do Brigadeiro-General Wai Lwin

    C2a

    Brigadeiro-General Nay Win

    Centro

    C2b

    Nan Aye Mya

    Mulher do Brigadeiro-General Nay Win

    C3a

    Brigadeiro-General Tin Maung Ohn

    Noroeste

    C4a

    Brigadeiro-General San Tun

    Norte

    C4b

    Tin Sein

    Mulher do Brigadeiro-General San Tun

    C5a

    Brigadeiro-General Hla Myint

    Nordeste

    C5b

    Su Su Hlaing

    Mulher do Brigadeiro-General Hla Myint

    C7a

    Brigadeiro-General Win Myint

    Leste

    C8a

    Brigadeiro-General Myo Hla

    Sudeste

    C8b

    Khin Hnin Aye

    Mulher do Brigadeiro-General Myo Hla

    C9a

    Brigadeiro-General Hone Ngaing

    t.c.p. Hon Ngai, Litoral

    C10a

    Brigadeiro-General Thura Maung Ni

    Sul

    C10b

    Nan Myint Sein

    Mulher do Brigadeiro-General Thura Maung Ni

    C11a

    Brigadeiro-General Tint Swe

    Sudoeste

    C11b

    Khin Thaung

    Mulher do Brigadeiro-General Tint Swe

    C11c

    Ye Min

    t.c.p. Ye Kyaw Swar Swe, filho do Brigadeiro-General Tint Swe

    C11d

    Su Mon Swe

    Mulher de Ye Min

    C12a

    Brigadeiro-General Tin Hlaing

    Oeste



    D.  MINISTROS

     

    Nome

    Dados pessoais (incl.. Ministério)

    D1a

    Than Shwe

    Gabinete do Primeiro-Ministro

    D1b

    Yin Yin Mya

    Mulher do U Than Shwe

    D2a

    Brigadeiro-General Pyi Sone

    Gabinete do Primeiro-Ministro desde 18.9.2004 (anteriormente no do Comércio)

    D2b

    Aye Pyay Wai Khin

    Mulher do Brigadeiro-General Pyi Sone

    D2c

    Kalyar Pyay Wai Shan

    Filha do Brigadeiro-General Pyi Sone; Marido (falecido) Major Kyaw San Win

    D2d

    Pan Thara Pyay Shan

    Filha do Brigadeiro-General Pyi Sone

    D3a

    Major-General Htay Oo

    Agricultura e Irrigação desde 18.9.2004 (anteriormente no das Cooperativas desde 25.8.2003)

    D3b

    Ni Ni Win

    Mulher do Major-General Htay Oo

    D4a

    Brigadeiro-General Tin Naing Thein

    Comércio (desde 18.9.2004, anteriormente Vice-Ministro das Florestas)

    D4b

    Aye Aye

    Mulher do Brigadeiro-General Tin Naing Thein

    D5a

    Major-General Saw Tun

    Construção; dn 8.5.1935

    D5b

    Myint Myint Ko

    Mulher do Major-General Saw Tun; dn 11.1.1945

    D5c

    Me Me Tun

    Filha do Major-General Saw Tun; dn 26.10.1967; Passaporte 415194

    D5d

    Maung Maung Lwin

    Mulher de Me Me Tun; dn 2.1.1969

    D6a

    Coronel Zaw Min

    Cooperativas desde 18.9.2004, anteriormente Presidente do CPD de Magwe

    D6b

    Khin Mi Mi

    Mulher do Coronel Zaw Min

    D7a

    Major-General Kyi Aung

    Cultura

    D7b

    Khin Khin Lay

    Mulher do Major-General Kyi Aung

    D8a

    Than Aung

    Educação

    D8b

    Win Shwe

    Mulher do U Than Aung

    D9a

    Major-General Tin Htut

    Energia Eléctrica

    D9b

    Tin Tin Nyunt

    Mulher do Major-General Tin Htut

    D10a

    Brigadeiro-General Lun Thi

    Energia

    D10b

    Khin Mar Aye

    Mulher do Brigadeiro-General Lun Thi

    D10c

    Mya Sein Aye

    Filha do Brigadeiro-General Lun Thi

    D10d

    Zin Maung Lun

    Filho do Brigadeiro-General Lun Thi

    D10e

    Zar Chi Ko

    Mulher de Zin Maung Lun

    D11a

    Major-General Hla Tun

    Finanças e Receitas Públicas

    D11b

    Khin Than Win

    Mulher do Major-General Hla Tun

    D12a

    U Nyan Win

    Negócios Estrangeiros desde 18.9.2004, anteriormente Vice-Chefe da Formação das Forças Armadas; dn 22.1.1953

    D12b

    Myint Myint Soe

    Mulher do U Nyan Win

    D13a

    Brigadeiro-General Thein Aung

    Florestas

    D13b

    Khin Htay Myint

    Mulher do Brigadeiro-General Thein Aung

    D14a

    Prof. Dr. Kyaw Myint

    Saúde

    D14b

    Nilar Thaw

    Mulher do Prof. Dr. Kyaw Myint

    D15a

    Major-General Maung Oo

    Interior

    D15b

    Nyunt Nyunt Oo

    Mulher do Major-General Maung Oo

    D16a

    Major-General Sein Htwa

    Ministério da Imigração e da População e Ministério da Presidência, Assistência e Repovoamento

    D16b

    Khin Aye

    Mulher do Major-General Sein Htwa

    D17a

    Aung Thaung

    Indústria 1

    D17b

    Khin Khin Yi

    Mulher do U Aung Thaung

    D17c

    Capitão Nay Aung

    Filho do U Aung Thaung

    D17d

    Major Pyi Aung

    t.c.p. Pye Aung, filho do U Aung Thaung (casado com A2c)

    D17e

    Major Moe Aung

    Filho do U Aung Thaung

    D17f

    Dr. Thu Nandi Aung

    Filha do Aung Thaung

    D18a

    Major-General Saw Lwin

    Indústria 2

    D18b

    Moe Moe Myint

    Mulher do Major-General Saw Lwin

    D19a

    Brigadeiro-General Kyaw Hsan

    Informação

    D19b

    Kyi Kyi Win

    Mulher do Brigadeiro-General Kyaw Hsan

    D20a

    Brigadeiro-General Maung Maung Thein

    Pecuária e Pescas

    D20b

    Myint Myint Aye

    Mulher do Brigadeiro-General Maung Maung Thein

    D20c

    Min Thein

    Filho do Brigadeiro-General Maung Maung Thein

    D21a

    Brigadeiro-General Ohn Myint

    Minas

    D21b

    San San

    Mulher do Brigadeiro-General Ohn Myint

    D21c

    Thet Naing Oo

    Filho do Brigadeiro-General Ohn Myint

    D21d

    Min Thet Oo

    Filho do Brigadeiro-General Ohn Myint

    D22a

    Soe Tha

    Planeamento Nacional e Desenvolvimento Económico

    D22b

    Kyu Kyu Win

    Mulher do U Soe Tha

    D22c

    Kyaw Myat Soe

    Filho do U Soe Tha

    D22d

    Wei Wei Lay

    Mulher de Kyaw Myat Soe

    D23a

    Coronel Thein Nyunt

    Progresso das Zonas Fronteiriças e das Raças Nacionais e do Desenvolvimento

    D23b

    Kyin Khaing

    Mulher do Coronel Thein Nyunt

    D24a

    Major-General Aung Min

    Transportes Ferroviários

    D24b

    Wai Wai Thar

    Mulher do Major-General Aung Min

    D25a

    Brigadeiro-General Thura Myint Maung

    Assuntos Religiosos

    D25b

    Aung Kyaw Soe

    Filho do Brigadeiro-General Thura Myint Maung

    D25c

    Su Su Sandi

    Mulher de Aung Kyaw Soe

    D25d

    Zin Myint Maung

    Filha do Brigadeiro-General Thura Myint Maung

    D26a

    (U) Thaung

    Ciência e Tecnologia Trabalho em simultâneo (desde 5.11.2004)

    D26b

    May Kyi Sein

    Mulher do U Thaung

    D27a

    Brigadeiro-General Thura Aye Myint

    Desporto

    D27b

    Aye Aye

    Mulher do Brigadeiro-General Thura Aye Myint

    D27c

    Nay Linn

    Filho do Brigadeiro-General Thura Aye Myint

    D28a

    Brigadeiro-General Thein Zaw

    Ministro das Telecomunicações, Correios e Telégrafos e Ministro da Hotelaria e Turismo

    D28b

    Mu Mu Win

    Mulher do Brigadeiro-General Thein Zaw

    D29a

    Major-General Thein Swe

    Transportes, desde 18.9.2004 (anteriormente Gabinete do Primeiro-Ministro desde 25.8.2003)

    D29b

    Mya Theingi

    Mulher do Major-General Thein Swe



    E.  MINISTROS ADJUNTOS

     

    Nome

    Dados pessoais (incl. Ministério)

    E1a

    Ohn Myint

    Agricultura e Irrigação

    E1b

    Thet War

    Mulher do U Ohn Myint

    E2a

    Brigadeiro-General Aung Tun

    Comércio

    E3a

    Brigadeiro-General Myint Thein

    Construção

    E3b

    Mya Than

    Mulher do Brigadeiro-General Myint Thein

    E4a

    Brigadeiro-General Soe Win Maung

    Cultura

    E4b

    Myint Myint Wai

    Mulher do Brigadeiro-General Soe Win Maung

    E5a

    Brigadeiro-General Khin Maung Win

    Defesa

    E6a

    Major-General Aung Hlaing

    Defesa (desde 23.8.2003)

    E6b

    Soe San

    Filho do Major-General Aung Hlaing

    E7a

    Myo Nyunt

    Educação

    E7b

    Marlar Thein

    Mulher de Myo Nyunt

    E8a

    Brigadeiro-General Aung Myo Min

    Educação

    E8b

    Thazin Nwe

    Mulher do Brigadeiro-General Aung Myo Min

    E9a

    Myo Myint

    Energia Eléctrica

    E9b

    Tin Tin Myint

    Mulher de Myo Myint

    E10a

    Brigadeiro-General Than Htay

    Energia (desde 25.8.2003)

    E10b

    Soe Wut Yi

    Mulher do Brigadeiro-General Than Htay

    E11a

    Coronel Hla Thein Swe

    Finanças e Receitas Públicas

    E11b

    Thida Win

    Mulher do Coronel Hla Thein Swe

    E12a

    Kyaw Thu

    Negócios Estrangeiros; dn 15.8.1949

    E12b

    Lei Lei Kyi

    Mulher do U Kyaw Thu

    E13a

    Maung Myint

    Negócios Estrangeiros desde 18.9.2004

    E14a

    Prof. Dr. Mya Oo

    Saúde; dn 25.1.1940

    E14b

    Tin Tin Mya

    Mulher do Prof. Dr. Mya Oo

    E14c

    Dr. Tun Tun Oo

    Filho do Prof. Dr. Mya Oo; dn 26.7.1965

    E14d

    Dr. Mya Thuzar

    Filha do Prof. Dr. Mya Oo; dn 23.9.1971

    E14e

    Mya Thidar

    Filha do Prof. Dr. Mya Oo; dn 10.6.1973

    E14f

    Mya Nandar

    Filha do Prof. Dr. Mya Oo; dn 29.5.1976

    E15a

    Brigadeiro-General Phone Swe

    Interior (desde 25.8.2003)

    E15b

    San San Wai

    Mulher do Brigadeiro-General Phone Swe

    E16a

    Brigadeiro-General Aye Myint Kyu

    Hotelaria e Turismo

    E16b

    Khin Swe Myint

    Mulher do Brigadeiro-General Aye Myint Kyu

    E17a

    Maung Aung

    Imigração e População

    E17b

    Hmwe Hmwe

    Mulher de Maung Aung

    E18a

    Brigadeiro-General Thein Tun

    Indústria 1

    E19a

    Tenente-Coronel Khin Maung Kyaw

    Indústria 2

    E19b

    Mi Mi Wai

    Mulher do Tenente-Coronel Khin Maung Kyaw

    E20a

    Brigadeiro-General Aung Thein

    Informação

    E20b

    Tin Tin Nwe

    Mulher do Brigadeiro-General Aung Thein

    E21a

    Thein Sein

    Informação, membro do CEC da USDA

    E21b

    Khin Khin Wai

    Mulher do U Thein Sein

    E21c

    Thein Aung Thaw

    Filho do U Thein Sein

    E21d

    Su Su Cho

    Mulher de Thein Aung Thaw

    E22a

    Brigadeiro-General Win Sein

    Trabalho

    E22b

    Wai Wai Linn

    Mulher do Brigadeiro-General Win Sein

    E23a

    Myint Thein

    Minas

    E23b

    Khin May San

    Mulher do U Myint Thein

    E24a

    Coronel Tin Ngwe

    Progresso das Zonas Fronteiriças, das Raças Nacionais e do Desenvolvimento

    E24b

    Khin Mya Chit

    Mulher do Coronel Tin Ngwe

    E25a

    Brigadeiro-General Than Tun

    Progresso das Zonas Fronteiriças, das Raças Nacionais e do Desenvolvimento

    E25b

    May Than Tun

    Filha do Brigadeiro-General Than Tun; dn 25.6.1970

    E25c

    Ye Htun Myat

    Mulher de May Than Tun

    E26a

    (Thura U) Thaung Lwin

    (Thura é um título) Transportes Ferroviários

    E26b

    Dr. Yi Yi Htwe

    Mulher de Thura Thaung Lwin

    E27a

    Brigadeiro-General (Thura) Aung Ko

    (Thura é um título) Assuntos Religiosos, membro do CEC da USDA

    E27b

    Myint Myint Yee

    t.c.p. Yi Yi Myint, mulher do Brigadeiro-General Thura Aung Ko

    E28a

    Kyaw Soe

    Ciência e Tecnologia

    E29a

    Dr. Chan Nyein

    Ciência e Tecnologia

    E29b

    Sandar Aung

    Mulher do Dr. Chan Nyein

    E30a

    Brigadeiro-General Kyaw Myint

    Presidência, Assistência e Repovoamento

    E30b

    Khin Nwe Nwe

    Mulher do Brigadeiro-General Kyaw Myint

    E31a

    Pe Than

    Ministro dos Transportes e Ministro dos Transportes Ferroviários

    E31b

    Cho Cho Tun

    Mulher do U Pe Than

    E32a

    Coronel Nyan Tun Aung

    Transportes



    F.  OUTRAS NOMEAÇÕES NA ÁREA DO TURISMO

     

    Nome

    Dados pessoais (incl. posto)

    F1a

    Capitão (na reforma) Htay Aung

    Director-Geral da Direcção da Hotelaria e Turismo (Administrador-Delegado dos Serviços de Hotelaria e Turismo de Mianmar até Agosto de 2004)

    F2

    Tin Maung Shwe

    Vice Director-Geral, Direcção da Hotelaria e Turismo

    F3

    Soe Thein

    Administrador-Delegado dos Serviços de Hotelaria e Turismo de Mianmar desde Outubro de 2004 (anteriormente Administrador Geral)

    F4

    Khin Maung Soe

    Administrador Geral

    F5

    Tint Swe

    Administrador Geral

    F6

    Tenente-Coronel Yan Naing

    Administrador Geral, Ministério da Hotelaria e Turismo

    F7

    Nyunt Nyunt Than

    Directora da Promoção do Turismo, Ministério da Hotelaria e Turismo



    G.  OFICIAIS SUPERIORES (a partir de Brigadeiro-General)

     

    Nome

    Dados pessoais (incl. função)

    G1a

    Major-General Hla Shwe

    Vice-General Adjunto

    G3a

    Major-General Soe Maung

    Juiz Advogado Geral

    G4a

    Brigadeiro-General Thein Htaik

    t.p.c. Hteik, Inspector Geral

    G5a

    Major-General Saw Hla

    Chefe da Polícia Militar

    G6a

    Major-General Khin Maung Tun

    Vice Quartel-Mestre General

    G7a

    Major-General Lun Maung

    Auditor Geral

    G8a

    Major-General Nay Win

    Assistente militar do Presidente do SPDC

    G9a

    Major-General Hsan Hsint

    General das Nomeações Militares; nascido em 1951

    G9b

    Khin Ma Lay

    Mulher do Major-General Hsan Hsint

    G9c

    Okkar San Sint

    Filho do Major-General Hsan Hsint

    G10a

    Major-General Hla Aung Thein

    Comandante de Campo, Rangum

    G10b

    Amy Khaing

    Mulher de Hla Aung Thein

    G11a

    Major-General Win Myint

    Vice-Chefe da Formação das Forças Armadas

    G12a

    Major-General Aung Kyi

    Vice-Chefe da Formação das Forças Armadas

    G12b

    Thet Thet Swe

    Mulher do Major-General Aung Kyi

    G13a

    Major-General Moe Hein

    Comandante, Colégio da Defesa nacional

    G14a

    Major-General Khin Aung Myint

    Director das Relações Públicas e da Guerra Psicológica, Membro do Conselho do UMEHL

    G15a

    Major-General Thein Tun

    Director de transmissão; membro do Comité de Gestão de Convocação da Convenção Nacional

    G16a

    Major-General Than Htay

    Director do Abastecimento e Transportes

    G17a

    Major-General Khin Maung Tint

    Director da Tipografia de Segurança

    G18a

    Major-General Sein Lin

    Director, MD (Funções exactas desconhecidas. Anteriormente Director do Abastecimento Militar)

    G19a

    Major-General Kyi Win

    Director da Artilharia e Blindados, membro do Conselho do UMEHL

    G20a

    Major-General Tin Tun

    Director da Engenharia Militar

    G21a

    Major-General Aung Thein

    Director do Repovoamento

    G22a

    Major-General Aye Myint

    MD

    G23a

    Brigadeiro-General Myo Myint

    Comandante do Gabinete de Registos dos Serviços da Defesa

    G24a

    Brigadeiro-General Than Maung

    Vice-Comandante do Colégio da Defesa Nacional

    G25a

    Brigadeiro-General Win Myint

    Reitor da DSTA

    G26a

    Brigadeiro-General Than Sein

    Comandante, Hospital dos Serviços da Defesa, Mingaladon, dn 1.2.1946, Bago

    G26b

    Rosy Mya Than

    Mulher do Brigadeiro-General Than Sein

    G28a

    Brigadeiro-General Than Maung

    Director das Milícias Populares e da Guarda de Fronteiras

    G29a

    Brigadeiro-General Khin Naing Win

    Director das Indústrias da Defesa

    G30a

    Brigadeiro-General Zaw Win

    Comandante da Estação de Bahtoo (Estado do Shan) e da Escola de Formação dos Princípios de Combate dos Serviços da Defesa (Exército)

    Marinha

    G31a

    Vice Almirante Soe Thein

    Comandante-em-Chefe (Marinha)

    G31b

    Khin Aye Kyin

    Mulher do Contra-Almirante Soe Thein

    G31c

    Yimon Aye

    Filha do Contra-Almirante Soe Thein; dn 12.7.1980

    G31d

    Aye Chan

    Filho do Contra-Almirante Soe Thein; dn 23.9.1973

    G31e

    Thida Aye

    Filha do Contra-Almirante Soe Thein; dn 23.3.1979

    G32a

    Comodoro Nyan Tun

    Chefe do Estado-Maior (Marinha), membro do Conselho do UMEHL

    Força Aérea

    G33a

    Tenente-General Myat Hein

    Comandante-em-Chefe (Força Aérea)

    G33b

    Htwe Htwe Nyunt

    Mulher do Tenente-General Myat Hein

    G34a

    Brigadeiro-General Ye Chit Pe

    Estado-Maior do C. em C. da Força Aérea, Mingaladon

    G35a

    Brigadeiro-General Khin Maung Tin

    Comandante da Escola de Formação Aérea de Shande, Meiktila

    G36a

    Brigadeiro-General Zin Yaw

    Chefe do Estado-Maior (Força Aérea), membro do Conselho do UMEHL

    Divisões de Infantaria Ligeira (DIL)

    G37a

    Brigadeiro-General Hla Htay Win

    11.a DIL Yemon

    G39a

    Brigadeiro-General Tin Tun Aung

    33.a DIL, Sagaing

    G41a

    Brigadeiro-General Thet Oo

    55.a DIL, Kalaw/Aungban

    G42a

    Brigadeiro-General Khin Zaw Oo

    66.a DIL, Pyay/Inma

    G43a

    Brigadeiro-General Than Htay

    77.a DIL, Bago

    G44a

    Brigadeiro-General Aung Than Htut

    88.a DIL, Magwe

    Outros Brigadeiros-Generais

    G47a

    Brigadeiro-General Htein Win

    Estação de Taikkyi

    G48a

    Brigadeiro-General Khin Maung Aye

    Comandante da Estação de Meiktila

    G49a

    Brigadeiro-General Khin Maung Aye

    ROC-Kale, Divisão Sagaing

    G50a

    Brigadeiro-General Khin Zaw Win

    Estação de Khamaukgyi

    G51a

    Brigadeiro-General Kyaw Aung

    MR Sul, Comandante da Estação de Toungoo

    G52a

    Brigadeiro-General Kyaw Aung

    MOC-8, Estação de Dawei/Tavoy

    G53a

    Brigadeiro-General Kyaw Oo Lwin

    ROC Tanai

    G54a

    Brigadeiro-General Kyaw Thu

    Estação de Phugyi

    G55a

    Brigadeiro-General Maung Maung Shein

    Kawkareik

    G56a

    Brigadeiro-General Min Thein

    MOC-3, Estação de Mogaung

    G57a

    Brigadeiro-General Mya Win

    MOC-10, Estação de Kyigone

    G58a

    Brigadeiro-General Mya Win

    Kalaw

    G59a

    Brigadeiro-General Myo Lwin

    MOC-7, Estação de Pekon

    G60a

    Brigadeiro-General Myint Soe

    MOC-5, Estação de Taungup

    G61a

    Brigadeiro-General Myint Aye

    MOC-9, Estação de Kyauktaw

    G62a

    Brigadeiro-General Nyunt Hlaing

    MOC-17, Estação de Mong Pan

    G63a

    Brigadeiro-General Ohn Myint

    Membro do CEC da USDA do Estado do Mon

    G64a

    Brigadeiro-General Soe New

    MOC-21, Estação de Bhamo

    G65a

    Brigadeiro-General Soe Oo

    MOC-16, Estação de Hsenwi

    G66a

    Brigadeiro-General Than Tun

    Estação de Kyaukpadaung

    G67a

    Brigadeiro-General Than Win

    ROC-Laukkai

    G68a

    Brigadeiro-General Than Tun Aung

    ROC-Sittwe

    G69a

    Brigadeiro-General Thaung Aye

    Estação de Mongnaung

    G70a

    Brigadeiro-General Thaung Htaik

    Estação de Aungban

    G71a

    Brigadeiro-General Thein Hteik

    MOC-13, Estação de Bokpyin

    G72a

    Brigadeiro-General Thura Myint Thein

    Namhsan TOC

    G72a

    Brigadeiro-General Win Aung

    Mong Hsat

    G73a

    Brigadeiro-General Myo Tint

    Oficial destacado no Ministério dos Transportes

    G74a

    Brigadeiro-General Thura Sein Thaung

    Oficial destacado no Ministério da Segurança Social

    G75a

    Brigadeiro-General Phone Zaw Han

    Presidente da Câmara Municipal de Mandalay desde Fevereiro de 2005, anteriormente Comandante de Kyaukme

    G76a

    Brigadeiro-General Hla Min

    Presidente do CPD da Divisão Oeste de Pegu

    G77a

    Brigadeiro-General Win Myint

    Estação de Pyinmana



    H.  OFICIAIS ENCARREGADOS DA GESTÃO DAS PRISÕES E DA POLÍCIA

     

    Nome

    Dados pessoais (incl. funções)

    H1a

    Major-General Khin Yi

    Director-Geral da Força de Polícia de Mianmar

    H1b

    Khin May Soe

    Mulher do Major-General Khin Yi

    H2a

    Brigadeiro-General da Polícia Zaw Win

    Director-Geral do Departamento das Prisões, (Ministério do Interior) desde Agosto de 2004, anteriormente Vice-Director-Geral da Força de Polícia de Mianmar. Antigo militar.



    I.  ASSOCIAÇÃO «UNIÃO, SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO» (USDA) (funcionários superiores da USDA não incluídos noutra parte do documento)

     

    Nome

    Dados pessoais (incl. funções)

    I1a

    Brigadeiro-General Aung Thein Lin

    Presidente da Câmara e dirigente do Comité de Desenvolvimento da Cidade de Rangum (Secretário)

    I1b

    Khin San Nwe

    Mulher do Brigadeiro-General Aung Thein Lin

    I1b

    Thidar Myo

    Filha do Brigadeiro-General Aung Thein Lin

    I2a

    Coronel Maung Par

    Vice-Presidente do Comité de Desenvolvimento da Cidade de Rangum (membro do CEC)

    I2b

    Khin Nyunt Myaing

    Mulher do Coronel Maung Par

    I2c

    Naing Win Par

    Filho do Coronel Maung Par



    J.  BENEFICIÁRIOS DA POLÍTICA ECONÓMICA DO GOVERNO

     

    Nome

    Dados pessoais (incl. sociedade)

    J1a

    Tay Za

    Administrador-Delegado, Htoo Trading Co; dn 18.07.1964; Passaporte 306869 BI MYGN 006415. Filho do U Myint Swe (6.11.1924) e de Daw Ohn (12.8.1934)

    J1b

    Thidar Zaw

    Mulher do U Tay Za; dn 24.02.1964, BI KMYT 006865 Passaporte 275107. Filha do U Zaw Nyunt (falecido) e de Daw Htoo (falecida)

    J1c

    Pye Phyo Tay Za

    Filho de Tay Za (J1a); dn 29.1.1987

    J2a

    Thiha

    Irmão de Tay Za (J1a); dn 24.6.1960; Director da Htoo Trading. Distribuidor dos cigarros London (Myawadi Trading)

    J3a

    Aung Ko Win

    t.c.p. Saya Kyaung, Banco Kanbawza

    J3b

    Nan Than Htwe

    Mulher do U Aung Ko Win

    J4a

    Tun Myint Naing

    t.c.p. Steven Law, Asia World. Co.

    J4b

    (Ng) Seng Hong

    Mulher do U Tun Myint Naing

    J5a

    Khin Shwe

    Zaykabar Co; dn 21.1.1952. Ver também A22, A23

    J5b

    San San Kywe

    Mulher do U Khin Shwe

    J5c

    Zay Thiha

    Filho do U Khin Shwe; dn 1.1.1977

    J6a

    Htay Myint

    Yuzana Co; dn 6.2.1955

    J6b

    Aye Aye Maw

    Mulher do U Htay Myint; dn 17.11.1957

    J6c

    Zar Chi Htay

    Filha do U Htay Myint; dn 17.2.1981

    J7a

    Kyaw Win

    Shwe Thanlwin Trading Co.

    J7b

    Nan Mauk Loung Sai

    t.c.p. Nang Mauk Lao Hsai, Mulher de Kyaw Win

    J8a

    Ko Lay

    Ministro do Gabite do PM até Fevereiro de 2004, Presidente da Câmara de Rangun até Agosto de 2003

    J8b

    Khin Khin

    Mulher do U Ko Lay

    J8c

    San Min

    Filho do U Ko Lay

    J8d

    Than Han

    Filho do U Ko Lay

    J8e

    Khin Thida

    Filha do U Ko Lay

    J8f

    Zaw Htun Oo

    Marido de Khin Thida; (Filho do falecido Tenente-General Tin Oo da Secção 2)

    J9a

    Aung Phone

    Antigo Ministro das Florestas; dn 20.11.1939. Aposentado em Julho de 2003

    J9b

    Khin Sitt Aye

    Mulher do U Aung Phone; dn 14.9.1943

    J9c

    Sitt Thwe Aung

    t.c.p. Sit Thway Aung, filho do U Aung Phone; dn 10.7.1977

    J9d

    Thin Zar Tun

    Mulher de Sitt Thwe Aung; dn 14.4.1978

    J9e

    Sitt Thaing Aung

    t.c.p. Sit Taing Aung, filho do U Aung Phone; dn 13.11.1971

    J10a

    Major-General Nyunt Tin

    Antigo Ministro da Agricultura e Irrigação. Reformado desde Setembro de 2004

    J10b

    Khin Myo Oo

    Mulher do Major-General Nyunt Tin

    J10c

    Kyaw Myo Nyunt

    Filho do Major-General Nyunt Tin

    J10d

    Thu Thu Ei Han

    Filha do Major-General Nyunt Tin

    J11a

    Khin Maung Thein

    Antigo Ministro das Finanças e das Receitas Públicas, Reformado em 1.2.2003

    J11b

    Su Su Thein

    Mulher do U Khin Maung Thein

    J11c

    Daywar Thein

    Filho do U Khin Maung Thein; dn 25.12.1960

    J11d

    Thawdar Thein

    Filha do U Khin Maung Thein; dn 6.3.1958

    J11e

    Maung Maung Thein

    Filho do U Khin Maung Thein; dn 23.10.1963

    J11f

    Khin Yadana Thein

    Filha do U Khin Maung Thein; dn 6.5.1968

    J11g

    Marlar Thein

    Filha do U Khin Maung Thein; dn 25.2.1965

    J11h

    Hnwe Thida Thein

    Filha do U Khin Maung Thein; dn 28.7.1966



    K.  EMPRESAS PERTENCENTES A MILITARES

     

    Nome

    Dados pessoais (incl. sociedade)

    K1a

    Major-General (Reformado) Win Hlaing

    A-D, Union of Myanmar Economic Holdings

    K1b

    Ma Ngeh

    Filha do Major-General (Reformado) Win Hlaing

    K1c

    Zaw Win Naing

    Administrador Delegado do Banco Kambawza. Marido de Ma Ngeh (K1b) e sobrinho de Aung Ko Win (J3b)

    K1d

    Win Htway Hlaing

    Filho do Major-General (Reformado) Win Hlaing, representante da Companhia KESCO

    K2

    Coronel Ye Htut

    Myanmar Economic Corporation

    K3

    Coronel Myint Aung

    A-D na Myawaddy Trading Co.

    K4

    Coronel Myo Myint

    A-D na Bandoola Transportation Co.

    K5

    Coronel (Reformado) Thant Zin

    A-D na Myanmar Land and Development

    K6

    Tenente-Coronel (Reformado) Maung Maung Aye

    UMEHL, Presidente das Mianmar Breweries

    K7

    Coronel Aung San

    A-D do Projecto de Construção de Cimenteiras de Hsinmin



    L.  ANTIGOS MEMBROS DO SPDC

    L1a

    General (Reformado) Khin Nyunt

    Antigo Primeiro-Ministro (Agosto 2003-Outubro 2004); dn 11.10.1939

    L1b

    Dr. Khin Win Shwe

    Mulher de Khin Nyunt; dn 6.10.1940

    L1c

    Dr. Ye Naing Win

    Filho de Khin Nyunt

    L1d

    Thin Le Le Win

    Filha de Khin Nyunt

    L1e

    Zaw Naing Oo

    Filho de Khin Nyunt




    ANEXO IV



    Lista das empresas estatais referidas no artigo 8.o-A

    Firma

    Endereço

    Nome do Director

    I.  UNION OF MYANMAR ECONOMIC HOLDING LTD

    UNION OF MYANMAR ECONOMIC HOLDING LTD

    189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

    CORNER OF 50th STREET

    YANGON

    MAJ.-GEN. WIN HLAING ADMINISTRADOR-DELEGADO

    A.  INDÚSTRIA

    1.  MYANMAR RUBY ENTERPRISE

    24/26, 2nd FL., SULE PAGODA ROAD,

    YANGON

    (MIDWAY BANK BUILDING)

     

    2.  MYANMAR IMPERIAL JADE CO. LTD

    24/26, 2nd FL., SULE PAGODA ROAD,

    YANGON

    (MIDWAY BANK BUILDING)

     

    3.  MYANMAR RUBBER WOOD CO. LTD

     
     

    4.  MYANMAR PINEAPPLE JUICE PRODUCTION

     
     

    5.  MYAWADDY CLEAN DRINKING WATER SERVICE

    4/A, No 3 MAIN ROAD,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

     

    6.  SIN MIN (KING ELEPHANTS) CEMENT FACTORY (KYAUKSE)

    189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

    CORNER OF 50th STREET

    YANGON

    COR. MAUNG MAUNG AYE, ADMINISTRADOR-DELEGADO

    7.  TAILORING SHOP SERVICE

     
     

    8.  NGWE PIN LE (SILVER SEA) LIVESTOCK BREEDING AND FISHERY CO.

    1093, SHWE TAUNG GYAR ST.

    INDUSTRIAL ZONE II,

    WARD 63,

    SOUTH DAGON TSP,

    YANGON

     

    9.  GRANITE TILE FACTORY (KYAIKTO)

    189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

    CORNER OF 50th STREET

    YANGON

     

    10.  SOAP FACTORY (PAUNG)

    189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

    CORNER OF 50th STREET

    YANGON

     

    B.  COMÉRCIO

    1.  MYAWADDY TRADING LTD

    189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

    CORNER OF 50th STREET

    YANGON

    COR. MYINT AUNG, ADMINISTRADOR-DELEGADO

    C.  SERVIÇOS

    1.  MYAWADDY BANK LTD

    24-26 SULE PAGODA ROAD,

    YANGON

    BRIG.-GEN. WIN HLAING E U TUN KYI, ADMINISTRADORES-DELEGADOS

    2.  BANDOOLA TRANSPORTATION CO. LTD

    399, THIRI MINGALAR ROAD,

    INSEIN TSP,

    YANGON AND/OR PARAMI ROAD,

    SOUTH OKKALAPA,

    YANGON

    COR. MYO MYINT, ADMINISTRADOR-DELEGADO

    3.  MYAWADDY TRAVEL SERVICES

    24-26 SULE PAGODA ROAD,

    YANGON

     

    4.  NAWADAY HOTEL AND TRAVEL SERVICES

    335/357, BOGYOKE AUNG SAN ROAD,

    PADEBAN TSP,

    YANGON

    COR. (REFORMADO) MAUNG THAUNG, ADMINISTRADOR-DELEGADO

    5.  MYAWADDY AGRICULTURE SERVICES

    189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

    CORNER OF 50th STREET

    YANGON

     

    6.  MYANMAR AR (POWER) CONSTRUCTION SERVICES

    189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

    CORNER OF 50th STREET

    YANGON

     

    CO-EMPRESAS

    A.  INDÚSTRIA

    1.  MYANMAR SEGAL INTERNATIONAL LTD

    PYAY ROAD,

    PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

    U BE AUNG, ADMINISTRADOR

    2.  MYANMAR DAEWOO INTERNATIONAL

    PYAY ROAD,

    PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

     

    3.  ROTHMAN OF PALL MALL

    MYANMAR PRIVATE LTD

    No 38, VIRGINIA PARK,

    No 3, TRUNK ROAD,

    PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

    YANGON

     

    4.  MYANMAR BREWERY LTD

    No 45, No 3, TRUNK ROAD,

    PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

    TEN.-COR. (REFORMADO) MAUNG MAUNG AYE, PRESIDENTE

    5.  MYANMAR POSCO STEEL CO. LTD

    PLOT 22, No 3, TRUNK ROAD,

    PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

     

    6.  MYANMAR NOUVEAU STEEL CO. LTD

    No 3, TRUNK ROAD,

    PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

     

    7.  BERGER PAINT MANUFACTURING CO. LTD

    PLOT No 34/A,

    PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

     

    8.  THE FIRST AUTOMOTIVE CO. LTD

    PLOT No 47,

    PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

    U AYE CHO E/OU TEN.-COR TUN MYINT, ADMINISTRADOR-DELEGADO

    B.  SERVIÇOS

    1.  NATIONAL DEVELOPMENT CORP.

    3/A, THAMTHUMAR STREET,

    7 MILE,

    MAYANGONE TSP,

    YANGON

    DR. KHIN SHWE, PRESIDENTE

    2.  HANTHA WADDY GOLF RESORT AND MYODAW (CITY) CLUB LTD

    No 1, KONEMYINTTHA STREET,

    7 MILE,

    MAYANGONE TSP,

    YANGON AND THIRI MINGALAR ROAD,

    INSEIN TSP,

    YANGON

     

    II.  MYANMA ECONOMIC CORPORATION (MEC)

    MYANMA ECONOMIC CORPORATION (MEC)

    SHWEDAGON PAGODA ROAD

    DAGON TSP,

    YANGON

    COR. YE HTUT OU BRIG.-GEN. KYAW WIN, ADMINISTRADOR-DELEGADO

    1.  INNWA BANK

    554-556, MERCHANT STREET,

    CORNER OF 35th STREET,

    KYAUKTADA TSP,

    YANGON

    U YIN SEIN, ADMINISTRADOR

    2.  MYAING GALAY (RHINO BRAND) CEMENT FACTORY

    FACTORIES DEPT,

    MEC HEAD OFFICE,

    SHWEDAGON PAGODA ROAD,

    DAGON TSP,

    YANGON

    COR. KHIN MAUNG SOE

    3.  DAGON BREWERY

    555/B, No 4,

    HIGHWAY ROAD,

    HLAW GAR WARD, SHWE PYI

    THAR TSP,

    YANGON

     

    4.  MEC STEEL MILLS

    (HMAW BI/PYI/YWAMA)

    FACTORIES DEPT,

    MEC HEAD OFFICE,

    SHWEDAGON PAGODA ROAD,

    DAGON TSP,

    YANGON

    COR. KHIN MAUNG SOE

    5.  MEC SUGAR MILL

    KANT BALU

     

    6.  MEC OXYGEN AND GASES FACTORY

    MINDAMA ROAD,

    MINGALARDON TSP,

    YANGON

     

    7.  MEC MARBLE MINE

    PYINMANAR

     

    8.  MEC MARBLE TILES FACTORY

    LOIKAW

     

    9.  MEC MYANMAR CABLE WIRE FACTORY

    No 48, BAMAW A TWIN WUN ROAD, ZONE (4),

    HLAING THAR YAR INDUSTRIAL ZONE,

    YANGON

     

    10.  MEC SHIP BREAKING SERVICE

    THILAWAR, THAN NYIN TSP

     

    11.  MEC DISPOSABLE SYRINGE FACTORY

    FACTORIES DEPT,

    MEC HEAD OFFICE,

    SHWEDAGON PAGODA ROAD,

    DAGON TSP,

    YANGON

     

    12.  GYPSUM MINE

    THIBAW

     



    ( 1 ) JO L 125 de 28.4.2004, p. 61.

    ( 2 ) JO L 287 de 8.11.1996, p. 1.

    ( 3 ) JO L 106 de 29.4.2003, p. 36. Posição com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/907/PESC do Conselho (JO L 340 de 24.12.2003, p. 81).

    ( 4 ) JO L 122 de 24.5.2000, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2297/2003 da Comissão (JO L 340 de 24.12.2003, p. 37).

    ( 5 ) JO L 323 de 26.10.2004, p. 17.

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