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Document 02002R1597-20210831

    Consolidated text: Regulamento (CE) n.o 1597/2002 da Comissão, de 6 de Setembro de 2002, que estabelece as normas de execução da Directiva 1999/105/CE do Conselho no que diz respeito ao formato das listas nacionais de materiais de base dos materiais florestais de reprodução

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1597/2021-08-31

    02002R1597 — PT — 31.08.2021 — 001.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO (CE) N.o 1597/2002 DA COMISSÃO

    de 6 de Setembro de 2002

    que estabelece as normas de execução da Directiva 1999/105/CE do Conselho no que diz respeito ao formato das listas nacionais de materiais de base dos materiais florestais de reprodução

    (JO L 240 de 7.9.2002, p. 34)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

    ►M1

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1324 DA COMISSÃO de 10 de agosto de 2021

      L 288

    19

    11.8.2021




    ▼B

    REGULAMENTO (CE) N.o 1597/2002 DA COMISSÃO

    de 6 de Setembro de 2002

    que estabelece as normas de execução da Directiva 1999/105/CE do Conselho no que diz respeito ao formato das listas nacionais de materiais de base dos materiais florestais de reprodução



    ▼M1

    Artigo 1.o

    A Lista Nacional referida no artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 1999/105/CE deve ser apresentada por cada Estado-Membro através e em conformidade com o formato do Sistema de Informação sobre Materiais Florestais de Reprodução da Comissão ( 1 ).

    ▼B

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    ▼M1 —————



    ( 1 ) https://ec.europa.eu/forematis/

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