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Document 32004R1685
Commission Regulation (EC) No 1685/2004 of 29 September 2004 amending Commission Regulation (EC) No 1327/2004 on a standing invitation to tender to determine levies and/or refunds on exports of white sugar for the 2004/2005 marketing year
Regulamento (CE) n.° 1685/2004 da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1327/2004 relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2004/2005, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco
Regulamento (CE) n.° 1685/2004 da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1327/2004 relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2004/2005, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco
JO L 303 de 30.9.2004, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009
30.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1685/2004 DA COMISSÃO
de 29 de Setembro de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 1327/2004 relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2004/2005, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 22.o, os n.os 5 e 15 do artigo 27.o e o n.o 3 do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004 da Comissão (2) estabelece as datas do termo dos concursos parciais. Dado que 1 e 2 de Novembro são dias feriados na maior parte dos Estados-Membros e por motivos administrativos e de boa gestão, o concurso de quinta-feira 4 de Novembro de 2004 não será realizado. É, pois, conveniente alterar o referido n.o 2 do artigo 4.o |
(2) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004, o quarto travessão passa a ter a seguinte redacção:
«— |
11 e 25 de Novembro de 2004,». |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros alteram os anúncios de concurso para dar cumprimento à alteração prevista no artigo 1.o
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).
(2) JO L 246 de 20.7.2004, p. 23.