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Document 62020TA0297

Processo T-297/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Fashioneast e AM.VI./EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

JO C 349 de 30.8.2021, pp. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/34


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Fashioneast e AM.VI./EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND)

(Processo T-297/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND - Falta de utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2021/C 349/47)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Fashioneast Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), AM.VI. Srl (Nápoles, Itália) (representantes: A. Camusso e M. Baghetti, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Cottrell, J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Moschillo Srl (Avellino, Itália)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 (processo R 1381/2019-2), relativa a um processo de extinção entre, por um lado, a Moschillo e, por outro, a Fashioneast e a AM.VI.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Fashioneast Sàrl e a AM.VI. Srl são condenadas no pagamento das despesas.


(1)  JO C 255, de 3.8.2020.


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