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Document 62020TA0297
Case T-297/20: Judgment of the General Court of 14 July 2021 — Fashioneast and AM.VI. v EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU figurative mark RICH JOHN RICHMOND — Absence of genuine use of a trade mark — Article 51(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 58(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001) — Use in a form differing in elements which alter the distinctive character of the mark — Point (a) of the second subparagraph of Article 15(1) of Regulation No 207/2009 (now point (a) of the second subparagraph of Article 18(1) of Regulation 2017/1001)
Processo T-297/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Fashioneast e AM.VI./EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-297/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Fashioneast e AM.VI./EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 349 de 30.8.2021, pp. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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30.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 349/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Fashioneast e AM.VI./EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND)
(Processo T-297/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND - Falta de utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 349/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Fashioneast Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), AM.VI. Srl (Nápoles, Itália) (representantes: A. Camusso e M. Baghetti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Cottrell, J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Moschillo Srl (Avellino, Itália)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 (processo R 1381/2019-2), relativa a um processo de extinção entre, por um lado, a Moschillo e, por outro, a Fashioneast e a AM.VI.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso |
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2) |
A Fashioneast Sàrl e a AM.VI. Srl são condenadas no pagamento das despesas. |