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Documento 52014DC0464

LIVRO VERDE Segurança dos serviços de alojamento turístico

/* COM/2014/0464 final */

Bruxelas, 22.7.2014

COM(2014) 464 final

LIVRO VERDE

Segurança dos serviços de alojamento turístico


LIVRO VERDE

Segurança dos serviços de alojamento turístico


Índice

1.    Introdução    

2.    Âmbito de aplicação    

3.    Objetivos    

4.    Perguntas    

4.1.    Instrumentos existentes    

4.1.1.    A nível nacional    

4.1.2.    A nível europeu    

4.1.3.    Controlo e execução    

4.2.    Coerência das abordagens nacionais    

4.3.    Impacto da atual situação regulamentar no mercado interno    

4.4.    Aspetos transversais    

4.4.1.    Pequenas e médias empresas (PME)    

4.4.2.    Acessibilidade e consumidores vulneráveis    

4.4.3.    Dados sobre lesões e acidentes    

4.4.4.    Normas    

4.4.5.    Competências e formação    

4.5.    Nível mais adequado e instrumentos para responder às questões da segurança    

4.5.1.    Nível    

4.5.2.    Instrumentos alternativos    

4.6.    Última questão    

5.    Observações finais    



1.Introdução

A Europa é o primeiro destino turístico do mundo. Em 2013, mais de 560 milhões de viajantes internacionais chegaram à Europa, um valor que ultrapassou os resultados já muito bons de 2012. O crescimento foi particularmente acentuado na Europa meridional e central 1 .

O nosso continente é também o destino turístico privilegiado pelos próprios europeus. Em 2013, quase 40 % dos europeus passaram férias na UE, 5 % mais do que em 2012.

De acordo com o último inquérito Eurobarómetro 2 , os turistas na Europa sentemse em segurança e muito satisfeitos. Os participantes manifestaram um elevado nível de satisfação com a maior parte dos aspetos das suas férias em 2013, em particular com a segurança (95 %) e a qualidade (95 %) do alojamento.

Para manter e reforçar a posição de liderança mundial da Europa no setor do turismo em 2010, a Comissão adotou uma comunicação que estabelece uma estratégia global para aumentar a competitividade do setor. A segurança do alojamento turístico é um dos temas das ações referidas na presente comunicação. De facto, um nível de segurança adequado e eficaz pode aumentar a confiança dos consumidores e promover o crescimento, através da criação de um ambiente favorável às empresas e à cooperação entre os EstadosMembros, além de fomentar a competitividade do setor do turismo.

Em 2013, o número de dormidas em estabelecimentos de alojamento turístico na UE28 atingiu um pico de 2,6 mil milhões de noites 3 . Além disso, o número de dormidas em estabelecimentos de alojamento turístico por não residentes 4 (isto é, turistas de outros países) aumentou 4,8 % na UE28, entre 2012 e 2013, alcançando 45 % do número total de dormidas em 2013.

Número de dormidas em estabelecimentos de alojamento turístico na UE28

Número total de dormidas

Dormidas de não residentes

Dormidas de residentes

Em alguns países, como Malta, Chipre ou Croácia, a ocupação dos alojamentos turísticos depende quase na totalidade dos não residentes (96 %, 93 % e 92 %, respetivamente), enquanto noutros, como a Roménia (18 %), a Polónia ou a Alemanha (em ambos os países, 20 % de ocupação por não residentes), a situação é exatamente a oposta.

As preocupações dos turistas com a segurança têm sido seguidas regularmente todos os anos desde 2008, através de inquéritos Eurobarómetro, com ênfase na segurança dos estabelecimentos de hotelaria e na segurança contra incêndios. Os inquéritos anuais consistentemente confirmaram que a segurança nunca é uma preocupação para os turistas europeus (respostas classificadas entre 0 % e 1 %). No entanto, ocasionalmente podem ocorrer acidentes, afetando diretamente os operadores em causa, mas também indiretamente a reputação do destino em causa, com consequências negativas adicionais em relação a outros operadores. Embora a segurança dos serviços de alojamento turístico seja da competência dos EstadosMembros, a presença de uma tão grande dimensão transfronteiras sugere uma reflexão sobre os níveis de qualidade e de segurança destes serviços entre os EstadosMembros.

Este facto, juntamente com as indicações do relatório de 2003 da Comissão relativo à segurança dos serviços aos consumidores 5 , que recomenda que se melhore a base de conhecimentos sobre os riscos e os dados relativos a acidentes para acompanhar sistematicamente as políticas e medidas dos EstadosMembros, levou a Comissão a examinar a questão da segurança dos serviços de alojamento turístico a nível europeu nos últimos anos, quer através do diálogo com as partes interessadas quer mediante ações destinadas a reforçar a atual base de conhecimentos.

Vários estudos e seminários sobre metodologias para recolha de dados relativos a acidentes e lesões decorrentes da prestação destes serviços forneceram um melhor conhecimento sobre esta matéria (ver anexo 1, ponto 2.1). A Comissão tem apoiado e facilitado os debates sobre as iniciativas de autorregulação do setor da hotelaria e também sobre as diferentes conceções do melhor caminho a seguir. (ver anexo 1, ponto 2.2) As recentes tentativas de identificar os riscos para a segurança e coligir os dados relevantes no setor do alojamento turístico têm invariavelmente colocado em evidência a complexidade da tarefa, devido a uma combinação de fatores como a diversidade de estabelecimentos do setor ou as questões de reputação 6 .

Embora alguns dos requisitos jurídicos aplicáveis aos serviços de alojamento turístico em matéria de segurança contra incêndios decorram da Diretiva dos Produtos de Construção (DPC) e da legislação da UE sobre segurança no trabalho, a nível da UE não existe legislação horizontal específica nem está em vigor uma abordagem normalizada no que toca à segurança dos serviços de alojamento turístico a nível nacional, como demonstra uma recente consulta aos EstadosMembros sobre o quadro regulamentar e não regulamentar relativo à segurança nos serviços de alojamento turístico, entre outros setores.

A segurança do alojamento turístico — e no setor HORECA em geral — é também um elemento importante de saúde e segurança no trabalho 7 . Além disso, existe um sólido acervo legislativo setorial quanto a edifícios, elevadores e outros produtos utilizados no setor da construção.

A existência de diferentes abordagens em matéria de regulamentação de segurança não constitui um problema em si, desde que o consumidor europeu que utiliza este tipo de serviço em toda a UE esteja adequadamente protegido, independentemente do destino escolhido.

Os consumidores esperam poder adquirir serviços de alojamento turístico com confiança quanto à sua própria segurança, independentemente do alojamento ou do destino escolhidos dentro da UE. Neste contexto, e com base no pressuposto de que os consumidores europeus têm direito a níveis adequados de segurança que são postos em prática e respeitados de forma eficaz para onde quer que se desloquem no interior da UE, são pertinentes as seguintes questões:

1/ De que modo é a segurança do consumidor na área do alojamento turístico regulada e monitorizada nos EstadosMembros?

2/ Os prestadores de serviços de alojamento turístico que operam alémfronteiras são obrigados a respeitar requisitos que garantam adequadamente a proteção dos consumidores, sem que a atividade transfronteiras não signifique que a fuga a esses requisitos é possível devido à existência de lacunas críticas?

3/ A diversidade dos sistemas nacionais e dos métodos de vigilância e de aplicação da legislação em toda a UE tem um efeito significativo sobre a prestação de serviços de alojamento transfronteiras?

4/ São tomados em consideração de forma eficiente certos aspetos transversais, como, por exemplo, o impacto do quadro regulamentar nas PME e nos consumidores vulneráveis ou o modo como as questões de acessibilidade e a utilização de normas aplicáveis a tais serviços estão atualmente integradas no atual quadro regulamentar?

5/ Os atuais níveis de segurança do alojamento turístico estão regulados da maneira mais apropriada e os instrumentos atualmente em vigor são os mais adequados?

É um facto que a existência de diferentes abordagens para regulamentar a segurança torna mais difícil comparar a proteção de que podem beneficiar os cidadãos europeus que utilizam serviços de alojamento turístico na União Europeia.

No que respeita à primeira questão sobre o quadro regulamentar em vigor em toda a União Europeia e de acordo com os mais recentes conhecimentos ao dispor dos serviços da Comissão, parece haver importantes diferenças entre as legislações nacionais. Os resultados de um inquérito realizado em 2013 revelaram que, dos 24 EstadosMembros que responderam, 16 dispõem de regras setoriais específicas relacionadas com os serviços de alojamento turístico. Existem também diferenças substanciais no que se refere à legislação nacional e setorial e à amplitude e ao conteúdo respetivos: por exemplo, se a maioria desses 16 EstadosMembros inclui na sua legislação obrigações relacionadas com o estado das instalações ou a classificação do prestador de serviços, só oito exigem a criação de autoridades competentes para monitorizar e agir, e só cinco EstadosMembros incluem obrigações de identificar e avaliar os riscos.

Para além do atual quadro regulamentar nos EstadosMembros, outra questão a ter em conta é saber se e de que modo esse quadro está a ser aplicado e controlado. O presente documento procura compreender melhor este aspeto.

Em relação à segunda questão, o presente documento procura examinar se a existência de requisitos diferentes consoante os EstadosMembros pode dar origem a disparidades nos níveis de segurança, especialmente quando os prestadores de serviços operam alémfronteiras e este facto pode não ser adequadamente considerado pela legislação em vigor em qualquer EstadoMembro.

Quanto à terceira questão sobre a prestação do serviço, visa avaliar se esta diversidade de sistemas nacionais tem efeitos sobre as condições de concorrência equitativas num setor crítico para a economia da UE e para a sua imagem enquanto destino turístico particularmente desejável, sobretudo para certas categorias de serviços transfronteiras. Neste contexto, é igualmente de ter em conta os instrumentos e as práticas desenvolvidas pelo próprio setor 8 .

No que respeita à quarta questão, é evidente que, para um equilíbrio correto entre necessidades e soluções, os impactos sobre todas as partes envolvidas devem ser cuidadosamente tidos em consideração. Os consumidores vulneráveis, os consumidores com necessidades de acessibilidade específicas, as instalações mais pequenas ou os grandes hotéis poderão analisar esta questão de diferentes perspetivas, pelo que devem ser adotadas diferentes considerações. Neste contexto seria igualmente importante uma discussão sobre os benefícios da utilização da normalização em relação aos serviços de alojamento turístico em toda a UE.

Por último, no que diz respeito à quinta questão, continuaria a ser necessário perceber a que nível a segurança neste domínio deveria ser mais bem atendida para benefício dos consumidores e das empresas.

As medidas quantitativas para avaliar as questões acima suscitadas estão raramente disponíveis devido, entre outras razões, à abordagem fragmentada da recolha de dados sobre acidentes e lesões relacionados com a prestação de serviços de alojamento turístico, em toda a UE (ver anexo 1, ponto 2.1). Na falta desta quantificação, o presente documento procura reunir todas as provas e todos os dados possíveis.

2.Âmbito de aplicação

Segundo a NACE, a classificação estatística das atividades económicas da Comunidade Europeia, os estabelecimentos de alojamento turístico que prestam serviços de alojamento a curto prazo ou respeitantes a estadias curtas são classificados da seguinte maneira 9 :

(1) Estabelecimentos hoteleiros 10

Hotéis (e estabelecimentos similares, por exemplo, sob a designação «Bed&Breakfast»);

Hotéis de tipo resort;

Hotéis de suites/apartamentos;

Motéis.

Esta classe não inclui a oferta de casas e apartamentos ou habitações mobiladas ou não mobiladas para utilização permanente, geralmente numa base mensal ou anual 11 .

(2) Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duração 12

Residências de férias para crianças e outras;

Apartamentos turísticos e bungalows;

Pavilhões e cabanas sem serviços domésticos;

Pousadas de juventude e abrigos de montanha.

Esta classe não inclui a oferta de casas e apartamentos mobilados ou não mobilados para utilização permanente, geralmente numa base mensal ou anual.

(3) Parques de campismo e de caravanismo

Alojamento em parques de campismo, parques de caravanismo, parques recreativos e parques de pesca e de caça para estadas de curta duração;

Espaço e meios para veículos recreativos;

Abrigos de proteção ou meras instalações para colocação de tendas e/ou sacos de dormir.

A consulta foca os serviços de alojamento turístico em função das definições incluídas na classificação supramencionada. Esses serviços são, de facto, utilizados pelos consumidores com caráter ocasional e muitas vezes no estrangeiro, onde é natural que estejam menos familiarizados com o ambiente, a cultura, a tradição, a língua e o sistema jurídico.

O debate sobre a segurança do alojamento turístico articulouse, até agora, principalmente em torno das questões de segurança contra incêndios. Com efeito, embora os incêndios em hotéis contribuam apenas para uma pequena percentagem das vítimas de incêndios, os acidentes podem ter graves impactos.

No entanto, as diferentes partes interessadas argumentam que a segurança do alojamento turístico não se resume à segurança contra incêndios. Outros aspetos da segurança são o estado das instalações (instalações de lazer, varandas, quartos, casas de banho, corredores, portas de vidro, etc.) ou os riscos ligados a fugas de monóxido de carbono (utilizações incorretas ou defeituosas dos sistemas de aquecimento, por exemplo), que, por vezes, são responsáveis por um maior número de lesões, doenças ou vítimas mortais.

Exemplo

Monóxido de carbono em alojamento turístico

Em 2006, duas crianças britânicas morreram envenenadas por monóxido de carbono quando se encontravam de férias num hotel em Corfu, na Grécia. A conduta de entrada de oxigénio e eliminação do monóxido de carbono que devia ter sido instalada foi encontrada no chão, por montar, juntamente com uma pedra que sustentava a caldeira. O termóstato destinado a desligar a caldeira em caso de libertação de vapores nocivos tinha sido desinstalado. O monóxido de carbono propagouse para fora da sala das caldeiras, invadindo o bungalow, através de aberturas que tinham sido feitas na parede da sala de estar para colocar um sistema de ar condicionado, mas não foram fechadas. Num minuto, o nível de monóxido de carbono no interior do bungalow tornouse fatal.

3.Objetivos

O objetivo do presente documento consiste em lançar uma consulta pública sobre a segurança dos serviços de alojamento turístico. O objetivo é recolher as opiniões de todas as partes interessadas nos serviços de alojamento turístico, com o objetivo de avaliar se as questões acima indicadas são suficiente e eficazmente ponderadas, se existem provas de novos riscos e se os instrumentos existentes são adequados. O presente documento interrogase ainda sobre o nível a que a ação seria mais útil para ajudar a alcançar patamares de segurança realmente eficazes para os consumidores e poderá igualmente ajudar a quantificar estes elementos.

Tendo em conta, além disso, que a Comissão pretende promover a competitividade do setor do turismo através da criação de um ambiente favorável às empresas e de cooperação entre os EstadosMembros, e que a sustentabilidade do turismo europeu reside na qualidade da experiência vivida e, por extensão, na sua segurança, o presente documento pretende identificar opções para promover a confiança, tanto para as empresas como para os consumidores.

4.Perguntas

As perguntas que se seguem visam avaliar os cinco aspetos fundamentais identificados anteriormente: se os instrumentos existentes e a sua implementação são adequados e suficientes (1) mediante a medida da natureza e dimensão dos riscos de segurança e das suas interligações a falhas ou lacunas (2) existentes no atual enquadramento legislativo, e em que medida produzem um impacto na prestação desses serviços transfronteiras (3) bem como nas PME e nos consumidores vulneráveis (4), para perceber claramente que objetivos são mais conseguidos e a que níveis (5).

O anexo 1 apresenta uma descrição pormenorizada dos atuais conhecimentos sobre os aspetos descritos no número anterior e destinase a constituir uma referência para responder às perguntas seguintes.

4.1.Instrumentos existentes

A segurança dos consumidores quando recorrem a serviços de alojamento turístico deve ser avaliada, antes de mais, através da avaliação do quadro regulamentar existente em toda a UE e da sua aplicação.

4.1.1.A nível nacional

Q 1 – Pode citar normas nacionais de segurança em matéria de alojamento turístico num ou mais países específicos?

Q 2 – Considera que as regras vigentes a nível nacional abordam os riscos de forma adequada e asseguram a proteção dos consumidores com eficiência? Indique razões e documentação que sustentem a resposta.

4.1.2.A nível europeu

A Recomendação 86/666/CEE do Conselho relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio é o único instrumento europeu no domínio da segurança do alojamento turístico. Recentemente, a Comissão adotou iniciativas para determinar se a recomendação deve ser revista e atualizada, para garantir o nível de segurança mais elevado possível nos hotéis de toda a UE.

Q 3 – Considera que a Recomendação 86/666/CEE é suficiente para satisfazer os requisitos de segurança do alojamento turístico?

Q 4 — Se tiver provas do contrário, que domínios devem ser melhorados?

4.1.3.Controlo e execução

É importante saber se há requisitos para a fiscalização do mercado na legislação em vigor nos EstadosMembros em matéria de segurança do alojamento turístico. Esses requisitos dizem respeito a obrigações em termos de:

Entidades responsáveis por controlar a segurança dos serviços, com poderes para tomar as medidas adequadas

Procedimentos para o intercâmbio de informações sobre os progressos políticos e regulamentares

Cooperação administrativa entre as autoridades

Recolha e avaliação sistemáticas de dados relativos a riscos dos serviços

Desenvolvimento de indicadores de aplicação da legislação para o controlo da conformidade

Q 5 – Como são aplicadas as regras em vigor (por quem, quando, com que frequência, etc.)?

Q 6 – Como avalia a eficácia dos mecanismos de vigilância do mercado existentes?

Q 7 – Na sua opinião, quais são as principais questões relacionadas com a aplicação da legislação existente? Como poderia a aplicação do instrumento existente ser melhorada?

Q 8 –Que áreas considera que mais podem beneficiar de uma maior cooperação entre os EstadosMembros no domínio da segurança do alojamento turístico? Quais seriam os principais desafios?

4.2.Coerência das abordagens nacionais

Qualquer tentativa para identificar potenciais lacunas nas normas de segurança do alojamento turístico que possam afetar os consumidores da UE deve ser feita do ponto de vista da eficácia da medida e do conteúdo dos instrumentos existentes.

O nível efetivo de segurança de um serviço é determinado pelos efeitos combinados das seguintes componentes:

Segurança das instalações, estruturas e equipamento utilizado para a prestação do serviço;

Gestão da segurança (incluindo avaliação do risco para estimar a sua extensão e tomar as medidas de segurança adequadas em conformidade);

Qualificações do prestador do serviço;

Formação do pessoal;

Disponibilidade e qualidade das informações relativas aos aspetos de segurança prestadas aos utilizadores/consumidores;

Disponibilidade de planos de evacuação, procedimentos e equipamento de emergência para reduzir os danos em caso de acidente;

Notificação das autoridades sobre os riscos e acidentes;

Em particular, no caso dos serviços de alojamento turístico, é necessário prestar atenção especial aos seguintes aspetos 13 :

Definição coerente das instalações de alojamento turístico (tipo, vetustez, dimensão, altura); 

Aspetos de acessibilidade;

Requisitos específicos para os consumidores vulneráveis;

Riscos de incêndio e conexos;

Riscos relacionados com o monóxido de carbono (CO).

Q 9 –Como é definido o alojamento turístico na legislação nacional aplicável?

Q 10 – As definições de tipo, dimensão, altura e vetustez dos estabelecimentos de alojamento turístico presentes na legislação em vigor são adequadas?

Q 11 – Os requisitos acima referidos encontramse contemplados na legislação nacional existente?

Q 12 – Seria vantajoso incluir nas questões de segurança requisitos em matéria de monóxido de carbono (CO)? Indicar as vantagens para os consumidores e as empresas.

Q 13 – A legislação nacional aplicável inclui aspetos de gestão do risco?

Q 14 – Poderá a diferença dos quadros regulamentares existentes prejudicar a segurança dos turistas? Ou é sobretudo o cumprimento do quadro regulamentar que tem esse efeito? Pode indicar exemplos concretos?

4.3.Impacto da atual situação regulamentar no mercado interno

O objetivo do presente documento é avaliar a eficácia dos instrumentos existentes em matéria de proteção dos consumidores europeus. No entanto, também o impacto desse quadro sobre o mercado interno deve ser quantificado, a fim de avaliar qualquer potencial distorção do mercado devido às diferentes regras.

Q 15 – As diferenças entre os quadros regulamentares dos EstadosMembros da UE afetam as empresas de turismo, em particular nas suas operações transfronteiras? Ou esse impacto decorre antes da aplicação do quadro jurídico em vigor? Pode indicar exemplos concretos?

4.4.Aspetos transversais

4.4.1.Pequenas e médias empresas (PME)

As empresas de turismo de pequena ou média dimensão desempenham um papel fundamental no turismo europeu. 90 % das empresas de turismo (incluindo estabelecimentos hoteleiros) na Europa são PME e microPME.

De acordo com o princípio Think Small First, a orientação política geral visa isentar as microempresas e as pequenas empresas dos encargos administrativos, no total ou em parte, sempre que possível 14 . Enquanto a conformidade com os requisitos de segurança pode, com efeito, ser mais onerosa e demorada para as pequenas empresas do que para as empresas de maior dimensão, há que encontrar o justo equilíbrio entre a necessidade de melhorar a regulamentação e a segurança dos consumidores.

Q 16 Quantificar os atuais encargos administrativos que as empresas do setor do turismo têm de suportar para garantir a conformidade com as regras de segurança.

Q 17 Indicar os aspetos mais onerosos/dispendiosos para as empresas do setor do turismo, a fim de garantir a conformidade com a legislação nacional em matéria de segurança.

Q 18 Quais são as principais preocupações dos prestadores de serviços de alojamento turístico mais pequenos, no que se refere ao cumprimento das normas de segurança existentes?

4.4.2.Acessibilidade e consumidores vulneráveis

O envelhecimento da população comporta desafios e oportunidades para o setor do alojamento turístico, tanto em termos de crescimento como de segurança. Prevêse que o número de pessoas com mais de 65 anos atinja 20 % da população em 2020 15 . Este grupo populacional, constituído por pessoas com poder de compra e tempo livre, representa um potencial de mercado considerável. No entanto, para poder ser explorado é necessário que sejam tomadas as principais medidas sobre aspetos ligados à sua segurança e acessibilidade.

Têm de ser avaliadas as medidas de segurança específicas para certas categorias de consumidores vulneráveis decorrentes de possíveis necessidades de acessibilidade. Segundo alguns estudos 16 , o potencial de mercado para o turismo acessível foi calculado em 127 milhões de pessoas. Este número tem em conta os turistas com necessidades específicas de acesso (pessoas com deficiências físicas prolongadas ou permanentes, deficiências temporárias, idosos, acompanhantes ou prestadores de cuidados ou famílias com crianças de tenra idade). As medidas de segurança contra incêndios, bem como de evacuação, ou os planos de emergência nos serviços de alojamento turístico oferecidos aos consumidores devem ter em conta as necessidades especiais das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida.

Ainda quanto a consumidores vulneráveis, embora por outras razões, as medidas de segurança para os menores de 15 anos devem beneficiar de uma atenção especial.

Q 19 – Como pode assegurarse o melhor possível a compatibilidade das medidas e normas de segurança com os requisitos de acessibilidade dos idosos e das pessoas com deficiência?

Q 20 – Para além das questões de acessibilidade, quais são os aspetos relacionados com a segurança do alojamento turístico que devem ser atendidos, tendo em conta o envelhecimento da população?

Q 21– Para além das questões de acessibilidade, quais são os aspetos relacionados com a segurança do alojamento turístico que devem ser atendidos para satisfazer as pessoas com deficiência?

Q 22 – Quais são os aspetos relacionados com a segurança do alojamento turístico que devem ser atendidos, em função dos menores de 15 anos de idade?

4.4.3.Dados sobre lesões e acidentes

Carecemos de informações factuais sobre a situação da segurança no setor do alojamento turístico em toda a União Europeia. O mesmo se passa em todos os países europeus e, quando existem dados, as fontes não estão harmonizadas nem agregadas para efeitos de vigilância em todos os EstadosMembros, o que torna muito difícil obter uma panorâmica sistemática sobre lesões e acidentes relacionados com a prestação de serviços de alojamento turístico. Mesmo nos países em que estão disponíveis dados de várias fontes, como corporações de bombeiros, companhias de seguros e emergências hospitalares, o seu registo não permite obter dados globais e comparativos. Os estudos específicos sobre a recolha de dados de acidentes e lesões no que respeita aos serviços de alojamento turístico mencionam sistematicamente a dificuldade de obter dados a nível da UE (ver anexo 1, ponto 2.1).

Q 23 – Tem acesso a dados ou provas quantitativas sobre lesões e acidentes que apontem para problemas de segurança no alojamento turístico? Em caso afirmativo, apresente esses dados ou elementos de prova.

Q 24 – Quais são os principais desafios relacionados com a recolha desses dados e como podem ser superados?

Q 25 Em que medida é que a relutância em disponibilizar dados sobre acidentes e lesões por razões de reputação pode ter um impacto sobre as questões de segurança?

Q 26 – Quais seriam os sistemas mais adequados e eficazes para recolher dados harmonizados mínimos sobre acidentes e lesões?

4.4.4.Normas

As questões de segurança no domínio da normalização dos serviços são igualmente tidas em conta pelas organizações europeias de normalização. O trabalho em prol da normalização dos serviços constitui uma prioridade para a Comissão, que avalia atualmente a possibilidade de incluir a dimensão da segurança nos futuros trabalhos de normalização que solicitar 17 .

Q 27 – Como poderiam as normas de segurança europeias ajudar a melhorar a segurança dos consumidores no setor do alojamento turístico? Quais seriam os principais aspetos negativos? Responder tendo em conta o ponto de vista nacional e europeu.

Q 28 – Dispõe de exemplos de normas nacionais em matéria de segurança do alojamento turístico que tenham contribuído para aumentar os níveis de segurança facultados aos consumidores?

4.4.5.Competências e formação

É essencial sensibilizar os intervenientes para as questões de segurança e reforçar as suas capacidades e formação. O ensino e a formação profissional de pessoal e gestores são fundamentais para identificar os riscos potenciais e aplicar corretamente a regulamentação em vigor. No entanto, a formação no domínio do turismo ministrada nos EstadosMembros difere substancialmente. Esta situação pode culminar em diferenças em termos de existência e prestação de formação específica em matéria de segurança, bem como em discrepâncias nas necessárias competências presentes no setor.

Q 29 – A formação para o combate a incêndios/segurança dos serviços de alojamento turístico é ministrada regularmente nos currículos nacionais ou na formação profissional? Em caso afirmativo, quais as matérias tratadas?

Q 30 – Existem perfis de emprego especificamente relacionados com a segurança nos serviços de alojamento turístico? Em caso afirmativo, quais os aspetos abrangidos?

4.5.Nível mais adequado e instrumentos para responder às questões da segurança

4.5.1.Nível

Atualmente, os EstadosMembros são responsáveis pela definição, aplicação e alteração das regras de segurança no setor do alojamento turístico.

Q 31 – Existem provas contra ou a favor da eficácia do trabalho em matéria de segurança dos serviços de alojamento turístico, consoante seja realizado a nível nacional/local/europeu?

Q 32 – Quais seriam as vantagens de abordar as questões de segurança a nível nacional/local/europeu, tanto do ponto de vista dos consumidores como dos prestadores de serviços? Quais seriam as principais desvantagens?

Q 33 – Quais seriam as vantagens da legislação europeia em prol de melhores níveis de segurança dos serviços de alojamento turístico?

Q 34 — Poderiam as mesmas vantagens ser alcançadas melhorando a fiscalização do mercado e/ou o cumprimento da legislação nacional em vigor?

4.5.2.Instrumentos alternativos

A utilização de autorregulamentação deve igualmente poder ser uma alternativa à legislação aplicável aos prestadores de serviços no setor do alojamento turístico e a sua eficiência deve ser avaliada: as orientações de aplicação voluntária (por exemplo, orientações para a avaliação dos riscos) ou os códigos de boas práticas são igualmente uma forma de integrar a nível europeu os aspetos de segurança pertinentes para colmatar eventuais lacunas, tendo em conta as características transfronteiras dos riscos envolvidos.

O método MBS é um exemplo de ação de autorregulação. Estas orientações sobre a segurança dos hotéis contra os riscos de incêndio incluem requisitos aplicáveis à gestão (M), aos edifícios (B) e aos sistemas (S) e destinamse a ajudar hotéis de todas as dimensões, em toda a Europa, a adotar um elevado nível de segurança contra incêndios, em reforço dos regulamentos e normas nacionais, regionais e locais 18 .

Q 35 – Que experiência foi retirada da aplicação das abordagens não regulamentares no seu país?

Q 36 — Quais seriam as vantagens práticas da utilização da autorregulação a nível europeu?

Q 37 – Qual seria o papel da Comissão ou de outras instituições da UE no contexto da autorregulação?

Q 38 – A metodologia MBS poderia ser utilizada como base para a compilação de boas práticas e a identificação de normas de autorregulação, com as adaptações adequadas?

Q 39 –Que adaptações dos instrumentos de autorregulação atualmente em vigor seriam necessárias para atingir plenamente os seus objetivos?

Embora a metodologia MBS já tenha sido adotada por muitas associações nacionais do setor da hotelaria e restauração na UE, continua a ser voluntária e não inclui monitorização nem relatórios de desempenho. A eficácia das medidas não regulamentares depende do apoio recebido da indústria, das autoridades e dos consumidores e, ao mesmo tempo, da necessidade de serem adequadamente acompanhadas em termos de desempenho e resultados. As orientações de segurança desenvolvidas por diferentes associações podem ser interessantes para outras, desde que sejam suficientemente partilhadas.

Q 40 – Qual é a melhor maneira de monitorizar as medidas de segurança de aplicação voluntária?

Q 41 – Como avalia a partilha de conhecimentos em matéria de instrumentos voluntários em toda a UE (vantagens/desvantagens, dificuldades potenciais, histórias de sucesso, etc.)?

4.6.Última questão

Q 42 — Tem outros comentários ou sugestões em relação à segurança dos serviços de alojamento turístico?

5.Observações finais

O objetivo do presente documento consiste em recolher informações sobre aspetos factuais e sobre a posição e as expectativas das partes interessadas, bem como estimular um debate público sobre a segurança dos serviços de alojamento turístico. A Comissão Europeia está empenhada em fazer uma análise cuidadosa das políticas e das propostas, bem como de qualquer outro instrumento, em todas as suas fases, desde o planeamento à execução e à avaliação 19 . Consequentemente, o Livro Verde pretende recolher os conhecimentos necessários sobre o tema tratado, sem implicar qualquer caminho de ação predefinido –ou a necessidade de novas medidas ao nível da UE, em resultado da consulta.

A Comissão convida todas as partes interessadas a enviar as suas contribuições em resposta às perguntas feitas no presente documento. Para participar, não é necessário responder a todas as perguntas.

As contribuições recebidas serão publicadas na Internet, salvo se o inquirido solicitar expressamente que as informações sejam tratadas de forma confidencial. É importante ler a declaração de privacidade relativa à forma como os dados pessoais e as contribuições serão tratados.

Um relatório de resumo das contribuições será igualmente publicado no nosso sítio Web   http://ec.europa.eu/dgs/health_consumer/dgs_consultations/ca/consultation_20141130_tourism_en.htm

Quaisquer perguntas podem ser enviadas para:

SANCOGREENPAPERTOURISMACCOMMSAFETY@ec.europa.eu

(1)

   UNWTO Tourism Barometer, janeiro de 2014 http://media.unwto.org/press-release/2014-01-20/international-tourism-exceeds-expectations-arrivals-52-million-2013  

(2)

    http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-144_pt.htm  

(3)

   EUROSTAT. Resumo do comunicado de imprensa de 29/01/2014 em http://europa.eu/rapid/press-release_STAT-14-16_en.htm  

(4)

   No contexto destes dados, uma dormida (ou pernoita) significa cada uma das noites que um hóspede/turista, não residente do país, efetivamente passa num estabelecimento de alojamento turístico. Para uma definição do âmbito dos estabelecimentos de alojamento turístico, ver o capítulo 2 do presente Livro Verde.

(5)

   http://ec.europa.eu/consumers/cons_safe/serv_safe/reports/safety_serv_rep_pt.pdf

(6)

   Em 2010, a Comissão lançou um estudo com o objetivo de dispor de uma descrição dos principais riscos de segurança no setor hoteleiro, na UE, e para realizar um inventário das lesões e dos acidentes ocorridos nos últimos anos. A variedade do setor hoteleiro e a falta de disponibilidade de registos de acidentes especificamente relativos à prestação do serviço, juntamente com as questões de reputação, não permitem ao contratante recolher e analisar os dados pretendidos.

(7)

   https://osha.europa.eu/

(8)

   Estas práticas incluem a metodologia MBS (gestão, edifícios e sistemas) e instrumentos semelhantes, na medida em que comportam disposições e requisitos de segurança.

(9)

     O Regulamento (UE) n. ° 692/2011 relativo às estatísticas europeias sobre o turismo ( http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:192:0017:0032:PT:PDF ) define estabelecimento de alojamento turístico como uma unidade de atividade económica ao nível local [...] que preste, contra pagamento – embora o preço possa ser total ou parcialmente subsidiado –, serviços de alojamento de curta duração, descritos nos grupos 55.1 (Estabelecimentos hoteleiros), 55.2 (Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duração) e 55.3 (Parques de campismo e de caravanismo) da NACE Rev.2 (artigo 2.º, n.º 1, alínea l)).

(10)

     Esta classe inclui o fornecimento de alojamento, normalmente diário ou semanal, principalmente para estadas de curta duração por visitantes. Inclui o alojamento mobilado em quartos e suites de hóspedes. Os serviços incluem arrumação e limpeza diária. Pode ser fornecida uma série de novos serviços, como serviços ligados aos produtos alimentares e bebidas, estacionamento, serviços de lavandaria, piscinas e salas de exercício, instalações de lazer, assim como centros de conferências e congressos.

(11)

     Os alojamentos de férias de arrendamento privado (tais como apartamentos ou moradias — geralmente arrendados por um período curto, raramente superior a um mês) são também «alojamento arrendado», como hotéis, ainda que não estejam sujeitos aos mesmos requisitos legais que os hotéis, embora possam vir a ter que os considerar, se colocarem igualmente riscos de segurança.

(12)

     Esta classe inclui o fornecimento de alojamento, normalmente diário ou semanal, principalmente para estadas de curta duração, num espaço limitado constituído por divisões completamente mobiladas ou salas de estar/jantar e quartos, com equipamentos de cozinha ou cozinhas totalmente equipadas. Pode tratar-se de andares, apartamentos em pequenos edifícios de vários andares, isolados ou em grupo, ou bungalows, chalés, pavilhões e cabanas. São prestados serviços complementares mínimos ou nenhuns.

(13)

   As questões de segurança alimentar estão fora do âmbito de alcance do presente documento, uma vez que são objeto do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, JO L 31 de 1.2.2002, pp. 1–24.

(14)

   Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME - Ajustamento da Regulamentação da UE às necessidades das microempresas, COM(2011) 803 final

(15)

   Fonte: Eurostat, Estatísticas em Foco 43/2012: os europeus com mais de 65 anos gastam mais um terço em turismo, em 2011, do que em 2006, figura 11 (http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-SF-12-043/EN/KS-SF-12-043-EN.PDF).

(16)

    http://www.accessibletourism.org/resources/enat_igm_3eichhorn.pdf

(17)

   O programa de trabalho para a normalização da União é adotado anualmente.

(18)

   Outros exemplos de autorregulação incluem o quadro estratégico de segurança desenvolvido pelo grupo Intercontinental (IHG), que inclui um processo de gestão dos riscos destinado a dar apoio aos proprietários e aos trabalhadores da indústria hoteleira na gestão dos riscos de modo eficaz; ou a fórmula TRIC=S, do grupo Carlson e Rezidor, para estruturar as atividades de segurança (avaliação dos riscos + atenuação dos riscos + resposta a incidentes + gestão de crises, comunicação e continuidade = marcas seguras e vendáveis).

(19)

   http://ec.europa.eu/smart-regulation/index_pt.htm

Início

Bruxelas, 22.7.2014

COM(2014) 464 final

ANEXO

do

LIVRO VERDE

Segurança dos serviços de alojamento turístico


Índice

1.    Factos e Números    

1.1.    Instrumentos existentes e aplicação    

1.1.1.    A nível nacional    

1.1.2.    A nível europeu    

1.1.3.    Controlo e execução    

1.2.    Questões horizontais    

1.2.1.    PME    

1.2.2.    Inquéritos «Eurobarómetro»    

1.2.3.    Normas    

1.3.    Nível e instrumentos    

1.3.1.    Instrumentos alternativos    

2.    Ações específicas da Comissão no domínio da segurança dos alojamentos turísticos    

2.1.    Ações anteriores (2003-2012)    

2.2.    Medidas mais recentes (2012-2013)    



1.Factos e Números

Esta secção apresenta os factos e os números disponíveis em relação às questões que o Livro Verde aborda. Nem todos os aspetos tratados na secção 4 «Perguntas» do documento são refletidos no presente anexo, dado que não existe necessariamente material de apoio para cada um deles.

1.1.Instrumentos existentes e aplicação

1.1.1.A nível nacional

Em termos gerais, no que se refere aos serviços de alojamento turístico, o tipo de políticas varia significativamente. Em 2013, um questionário convidou os EstadosMembros a definirem normas nacionais sobre a segurança dos serviços de alojamento turístico (entre outros serviços). Dos 24 EstadosMembros que apresentaram informações, 21 deram conta da existência de legislação geral que abrange os serviços como uma categoria (legislação geral em matéria de segurança dos serviços/segurança dos produtos, de defesa do consumidor ou de segurança no trabalho), enquanto 17 EstadosMembros comunicaram dispor de legislação setorial pormenorizada em relação aos serviços de alojamento, complementada, em seis casos, por autorregulação. Dois EstadosMembros não comunicaram políticas horizontais nem setoriais.

Uma análise do conteúdo da legislação setorial comunicada permitiu fazer uma comparação mais pormenorizada entre os EstadosMembros. As autoridades competentes receberam uma lista de disposições de segurança (ver quadro abaixo), na qual deveriam assinalar as disposições existentes na sua legislação nacional. Dos 17 EstadosMembros que têm em vigor legislação setorial (AT, BE, CY, CZ, DE, EL, ES, ET, FR, HR, IT, LT, LU, MT, PL, PT, SK) uma grande maioria (13 EstadosMembros) apresenta obrigações relacionadas com o estado das instalações; uma obrigação geral de prestar exclusivamente serviços seguros está presente em oito casos e, em dez casos, existem obrigações relacionadas com as qualificações do prestador de serviços. Por outro lado, apenas metade destes EstadosMembros (DE, EL, CZ, HR, LU, MT, PL, PT, SK) têm a exigência legal de instituir entidades para monitorizar e tomar medidas. Além disso, apenas cinco (LU, MT, CZ, PL, EL) aplicam disposições para a identificação e avaliação dos riscos e só em dois países (CZ, PL) existe uma obrigação de notificar as autoridades sobre riscos e acidentes relacionados com a prestação do serviço – uma ferramenta essencial para fins de comparação em toda a UE.

O gráfico a seguir ilustra o conteúdo da atual legislação setorial dos 17 EstadosMembros que apresentaram relatórios.

1.1.2.A nível europeu

A livre prestação de serviços é regulada pelos artigos 56.º a 62.º do TFUE. Mais especificamente, a Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno 1  visa facilitar o exercício da liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços, tornando mais fácil aos prestadores de serviços da UE operar em qualquer outro EstadoMembro da UE. A segurança dos serviços não constitui o objeto específico da diretiva. No entanto, o artigo 18.º da diretiva permite derrogações à liberdade de prestação de serviços (artigo 16.º) em determinadas condições e, particularmente, em casos que digam respeito à segurança dos serviços. O EstadoMembro beneficiário pode, nestas condições e a título excecional, aplicar os seus requisitos a um novo prestador de serviços no que se refere à prestação de um serviço específico. Nos termos do artigo 23.º da diretiva, os EstadosMembros podem assegurar que os prestadores cujos serviços apresentem um risco direto e específico para a saúde ou a segurança subscrevam um seguro de responsabilidade profissional adequado. A obrigação de assistência mútua para o EstadoMembro de estabelecimento abrange, em especial, a informação sobre o risco de prejudicar gravemente a saúde ou a segurança (artigo 29.º, n.º 3). Por último, o artigo 26.º prevê um quadro de medidas voluntárias de promoção da qualidade em matéria de certificação ou avaliação das atividades do prestador de serviços, a preparação de cartas de qualidade ou de indicadores e cartas, bem como o desenvolvimento de normas europeias voluntárias aplicáveis aos serviços.

No que diz respeito à segurança dos serviços relacionados com o turismo, não existe qualquer legislação abrangente ao nível da UE. O único instrumento em matéria de segurança do alojamento turístico é a Recomendação 86/666/CEE do Conselho relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio, que define normas mínimas de segurança para todos os hotéis da UE (com uma capacidade de pelo menos vinte hóspedes) e recomenda que os EstadosMembros tomem todas as medidas necessárias para garantir a aplicação dessas normas de segurança quando a legislação existente não for suficiente.

Além disso, um certo número de instrumentos e iniciativas da UE em diferentes domínios de intervenção (por exemplo, REACH, produtos de construção, segurança no local de trabalho, qualificações profissionais, ambiente e viagens organizadas) podem contribuir, direta ou indiretamente, para a segurança dos serviços de alojamento turístico.

A título de exemplo, no contexto da aplicação do Regulamento (UE) n.º 305/2011 relativo aos produtos de construção, a Comissão solicitou ao CEN/CENELEC a elaboração, o mais rapidamente possível, de uma norma harmonizada relativa aos detetores de monóxido de carbono. A norma deve prever a certificação desses produtos por terceiros e garantir a indicação adequada de sensibilidade e fim do ciclo de vida.

1.1.3.Controlo e execução

Atualmente, o único instrumento europeu de regulação da segurança contra incêndios nos alojamentos turísticos é de natureza não vinculativa, não tendo, por conseguinte, aplicação obrigatória. Em junho de 2001, a Comissão apresentou um relatório sobre a aplicação da recomendação nos EstadosMembros 2 . O relatório concluiu que, embora a recomendação tenha contribuído para aumentar o nível de segurança dos hotéis na UE, as normas mínimas de segurança previstas na recomendação não tinham sido plenamente alcançadas.

Em 2009, a FTOABTA (a Federação dos Operadores Turísticos integrada na Associação dos Agentes Britânicos de Viagens) realizou, por sua própria iniciativa, um estudo sobre o cumprimento das regras em vigor no domínio da segurança contra incêndios (incluindo a Recomendação 86/666) pelos prestadores de alojamento turístico 3 , aplicando os métodos de inspeção e de elaboração de relatórios do próprio setor britânico. Foram inspecionados 2 123 estabelecimentos em dez EstadosMembros da UE, quer pelos próprios operadores turísticos (ou seja pessoal especialmente formado no domínio dos empreendimentos turísticos ou pessoal especializado em questões de saúde e segurança pessoal) quer por consultores externos.

O estudo apresentou um resumo da classificação dos estabelecimentos por país, que indica grandes diferenças nacionais nas normas de segurança contra os riscos de incêndio nos empreendimentos turísticos. Para apoiar a fiabilidade dos dados resultantes, o estudo salientou que não poderia haver qualquer motivo para os registos dos operadores turísticos (tanto autogerados como elaborados pelo consultor) apresentarem uma imagem de um estabelecimento que fosse menos satisfatória do que a constatada.

EstadoMembro

Hotel não está apto para utilização ou apresenta falhas graves

Hotel apresenta falhas graves que devem ser urgentemente corrigidas

Hotel apresenta falhas que devem ser corrigidas o mais rapidamente possível

A segurança do hotel contra os riscos de incêndio é de nível aceitável – as falhas eventuais são insignificantes e de fácil correção

Total de hotéis auditados

Áustria

43 %

32 %

11 %

15 %

324

Bulgária

22 %

32 %

14 %

32 %

76

Chipre

10 %

19 %

16 %

55 %

186

França

31 %

15 %

27 %

28 %

199

Grécia

12 %

19 %

12 %

57 %

292

Itália

20 %

22 %

11 %

46 %

171

Malta

16 %

19 %

14 %

52 %

64

Portugal

11 %

13 %

12 %

64 %

171

Espanha

6 %

19 %

17 %

58 %

640

TOTAL

2 123

Além disso, o estudo concluiu que 38 % dos estabelecimentos auditados pelos operadores turísticos e pelos seus consultores são suscetíveis de não estarem conformes com a Recomendação 86/666 relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio.

1.2.Questões horizontais

1.2.1.PME

Nos últimos cinco anos, as pequenas empresas e as microempresas de turismo constituíram mais de 97 % dos fornecedores de alojamento turístico.

Setor I55: Serviços de alojamento

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Micro 0  9

196 491

218 843

204 934

205 676

210 742

213 047

219 777

Pequenas 10  49

35 563

38 155

37 276

39 920

40 436

40 835

42 081

Médias 50 249

5 677

6 346

5 883

6 063

6 113

6 163

6 354

Grandes 250+

614

592

583

624

640

634

656

Todas as PME

237 731

263 344

248 094

251 017

256 752

259 346

267 422

Total

238 345

263 936

248 677

251 628

257 378

259 965

268 063

1.2.2.Inquéritos «Eurobarómetro»

Um «Flash Eurobarómetro» sobre a segurança dos serviços, publicado em 2012 4 , debruçouse sobre os aspetos da segurança de certas categorias de serviços prestados contra remuneração, incluindo o alojamento turístico.

Entre 7 e 10 de maio de 2012, foram entrevistados 25 524 cidadãos europeus com idade igual ou superior a 15 anos, nos 27 EstadosMembros da União Europeia. Este estudo tinha como objetivo analisar as perceções e as experiências dos cidadãos europeus em termos de segurança de serviços específicos, incluindo o alojamento turístico. Mais especificamente, os aspetos abordados foram os seguintes:

Perceção da segurança destes serviços.

Percentagem de pessoas que utilizam cada serviço e incidência dos acidentes causadores de lesões.

Experiência dos aspetos de segurança durante a utilização de cada serviço (edifício propriamente dito, quarto e equipamentos, condições de higiene, sinais e equipamento de combate a incêndios, instalações recreativas, piscinas, sistema de aquecimento e segurança contra fugas de monóxido de carbono).

Perceção das causas e das consequências dos acidentes causadores de lesões.

Se existem queixas de consumidores relativamente a acidentes, mas razões para não apresentarem queixa.

Os principais resultados do estudo foram:

Em termos gerais, a comunicação de acidentes causadores de lesões aquando da utilização dos serviços foi reduzida.

A maioria dos inquiridos (54 %) referiu que os acidentes causadores de lesões em serviços pagos foram causados por eles próprios/pelo utilizador.

No que diz respeito ao alojamento, nos últimos dois anos, 98 % dos inquiridos não comunicaram quaisquer acidentes durante a sua estadia num alojamento pago.

Pergunta: Nos últimos dois anos, utilizou ou alguém da sua família utilizou algum dos seguintes serviços pagos (NOSSO PAÍS)

Respostas: Alojamento (hotéis, parques de campismo, etc.); não indicar alimentação e restauração

Q3. Para cada tipo de serviços pagos utilizados por si ou por alguém da sua família nos últimos dois anos em (NOSSO PAÍS), ocorreu alguma das seguintes situações?

Alojamento (hotéis, parques de campismo, etc.)

Centros de beleza e bemestar (cabeleireiros, solários, estâncias termais, etc.)

Feiras e parques de diversões

Piscinas

Atividades ao ar livre organizadas (esqui, canoagem, ciclismo de montanha, etc.)

Respostas:

Não ocorreu nenhuma destas situações

Ocorreu um acidente, de que resultaram ferimentos ou lesões

Ao utilizar o serviço, considerou que não era seguro e interrompeu a sua utilização

Não sabe

Base: Utentes de alojamentos nos últimos dois anos = 12 858 Utentes de centros de beleza e bemestar nos últimos dois anos = 11 749 Utentes de feiras e parques de diversões nos últimos dois anos = 9 677 Utentes de piscinas nos últimos dois anos = 12 200 Participantes em atividades ao ar livre organizadas nos últimos dois anos = 6 147

Pelo menos nove em cada dez utentes dos alojamentos pagos consideraram o edifício, o equipamento e a higiene do seu alojamento seguros, mas tinham menos certezas quanto às piscinas (64 % consideraramnas seguras) e aos sistemas de aquecimento (61 % consideraramnos seguros).

Q4. Em relação à última vez que utilizou alojamento pago em (NOSSO PAÍS), indique até que ponto considera seguros os seguintes aspetos do alojamento

O edifício propriamente dito, o quarto e os equipamentos (áreas comuns, varandas, casas de banho, mobiliário, aparelhos elétricos, etc.)

Condições de higiene (qualidade da água, higiene, etc.)

Equipamentos e sinais em caso de incêndio

As infraestruturas recreativas (jardim, parque infantil, etc.)

A piscina e as zonas circundantes

O sistema de aquecimento e a segurança contra monóxido de carbono

Total «seguro»

Total «não seguro»

Não aplicável

Não sabe

Base: Utentes de alojamentos nos últimos dois anos que não tiveram acidentes = 11 792

É mais provável os inquiridos responderem que os sinais e o equipamento de combate a incêndios no seu alojamento não eram seguros (8 %), seguindose as condições de higiene (7 %). É de salientar, no caso da higiene, que 91 % dos inquiridos consideraram seguro este aspeto do seu alojamento — comparativamente com 78 % relativamente aos sinais e ao equipamento de combate a incêndios.

Cerca de um em cada vinte (6 %) inquiridos referiu que as instalações recreativas do alojamento em causa não eram seguras.

As piscinas também foram consideradas perigosas por 6 % dos inquiridos. De todos os aspetos questionados, os inquiridos tinham mais tendência a assinalar que o alojamento não dispunha de piscina (25 %) ou de instalações de lazer (17 %).

Um em cada vinte (5 %) referiu que o sistema de aquecimento e a segurança contra fugas de monóxido de carbono do alojamento não eram seguros. No entanto, mais de um em cada cinco (22 %) não foi capaz de exprimir uma opinião sobre o sistema de aquecimento do alojamento.

Dos 12 585 utilizadores de serviços de alojamento em toda a UE27, 164 declararam ter sofrido um acidente de que resultaram ferimentos ou lesões. A repartição do relatório Eurobarómetro por país é apresentada a seguir.

Pergunta: Q3.1 Para cada tipo de serviços pagos utilizados por si ou por alguém da sua família nos últimos dois anos em (NOSSO PAÍS), ocorreu alguma das seguintes situações?

Opção: Alojamento (hotéis, parques de campismo, etc.)

Resposta: Ocorreu um acidente, de que resultaram ferimentos ou lesões

Quando questionados sobre a natureza do acidente, as respostas de 164 cidadãos indicaram o seguinte:

Q10. O acidente no alojamento esteve relacionado com qualquer um dos seguintes aspetos?

Segurança geral (áreas comuns, quartos, varandas, casas de banho, sanitários públicos, mobiliário, aparelhos elétricos, etc.)

Higiene (água, produtos químicos, etc.)

Segurança das piscinas (ausência de nadadorsalvador, manutenção deficiente, etc.)

Fuga de monóxido de carbono

Incêndio

Infraestruturas recreativas (jardim, parque infantil, etc.)

Outro + nenhum (espontâneo)

Não sabe

A quase totalidade (92 %) afirmou que as instalações e o equipamento se encontravam em boas condições, enquanto 82 % declararam ter sido apresentadas informações de segurança suficientes e 62 % disseram que o pessoal parecia ser devidamente qualificado em termos de medidas de segurança. Os inquiridos tinham mais dúvidas sobre as qualificações de segurança do pessoal, tendo 20 % afirmado que não se recordavam ou não tinham a certeza.

Q5. Em relação à segurança, da última vez que utilizou alojamento pago em (NOSSO PAÍS), indique se...

As instalações e/ou equipamentos estavam em condições suficientemente boas

Estavam afixadas informações de segurança (sinais de alerta sobre os riscos, instruções de utilização, saídas de emergência, etc.)

O pessoal parecia estar devidamente qualificado em termos de medidas de segurança

Respostas

Sim

Não

Não se lembra/não tem a certeza

Não sabe

Base: Utentes de alojamentos nos últimos dois anos que não tiveram acidentes = 11 792

Em geral, foram igualmente recolhidas as opiniões dos consumidores sobre o motivo dos acidentes, as consequências dos acidentes e a participação de crianças nesses acidentes.

A maioria dos inquiridos (54 %) declarou que tinha sido responsabilidade sua ou do utente. Um em cada cinco (20 %) inquiridos referiu que o mau estado das instalações ou dos equipamentos era responsável pelo acidente, tendo 16 % afirmado que a responsabilidade havia sido do pessoal, por competência insuficiente. Cerca de um em cada dez culpou uma supervisão insuficiente (13 %), a insuficiência de advertências sobre os riscos (12 %) ou a insuficiência das instruções de utilização (8 %). Um em cada vinte (5 %) referiu como causa do acidente a inexistência ou insuficiência de procedimentos de emergência. Um em cada dez (10 %) mencionou «outros» motivos.

Q12. Na sua opinião, o acidente foi causado por...?

Minha culpa/culpa do utente

Mau estado das instalações/do equipamento

Competência insuficiente do fornecedor do serviço/responsável do pessoal

Supervisão insuficiente

Advertências insuficientes sobre os riscos

Instruções de utilização insuficientes

Procedimentos de emergência inexistentes/insuficientes

Outras causas (ESPONTÂNEA)

Não sabe

De uma maneira geral, os resultados deste estudo forneceram dados sobre diferentes aspetos dos acidentes sofridos e confirmaram que a avaliação geral dos aspetos de segurança não era negativa, embora cerca de 10 % dos utentes tenham identificado problemas de segurança comuns, que devem ser abordados (sobretudo a formação e qualificação do pessoal e a falta de informação sobre os procedimentos de segurança e os riscos).



Além disso, as preocupações de segurança dos turistas têm sido regularmente acompanhadas através do inquérito Eurobarómetro sobre as atitudes dos europeus em relação ao turismo, desde 2008 5 . Quatro inquéritos posteriores, entre 2008 e 2012, confirmaram que a segurança não dissuadiu os viajantes europeus de partir de férias.

Principais razões para os cidadãos da UE não partirem de férias – UE27

Q4(20112010)/Q5(2009)Qual foi a principal razão para não partir de férias em 2010/2009/2008?

%, Base: inquiridos que não realizaram viagens de férias (e quem não realizou qualquer viagem), UE 27

Razões financeiras

Razões pessoais/privadas

Falta de tempo

Preferiu ficar em casa ou com familiares/amigos

Sem motivação para férias

Preferiu só fazer viagens de curta duração

Preocupações de segurança

Outras

Não sabe/não aplicável

Q4. Qual foi a principal razão para não partir de férias em 2011?

Razões financeiras

Razões pessoais/privadas

Preferiu ficar em casa ou com familiares/amigos

Falta de tempo

Problemas de acessibilidade do transporte ou do alojamento

Preocupações de segurança

Não quis ir de férias em 2011 (NÃO LER EM VOZ ALTA)

Outras (NÃO LER EM VOZ ALTA)

Não sabe

Q4. Qual foi a principal razão para não partir de férias em 2012?

Razões financeiras

Razões pessoais/privadas

Preferiu ficar em casa ou com familiares/amigos

Razões relacionadas com o emprego/carreiras * (novo item)

Falta de tempo

Problemas de acessibilidade do transporte ou do alojamento

Preocupações quanto à segurança dos serviços de turismo (por exemplo, segurança do hotel, proteção contra incêndios, transporte)

Não quis ir de férias em 2012 (NÃO LER EM VOZ ALTA)

Outras (NÃO LER EM VOZ ALTA)

Não sabe

O último inquérito Eurobarómetro (lançado em janeiro de 2014) 6 pretendia compreender se existiam preocupações específicas relativamente à segurança dos alojamentos turísticos. Os resultados obtidos referem que:

Apenas uma minoria dos inquiridos registou problemas de segurança em alojamentos pagos durante as férias em 2013. Em geral, apenas 4 % dos inquiridos que viajaram pelo menos uma vez em 2013 registaram uma queixa durante a viagem.

Uma elevada percentagem dos inquiridos (95 %) mostraramse satisfeitos com a segurança do alojamento. Igual percentagem (95 %) mostrouse satisfeita com a qualidade do alojamento.

Q9A. Em relação às principais férias em 2013, qual foi o seu grau de satisfação no que diz respeito...? Por «principais férias» entendese as férias que foram mais importante em 2013.

Às características naturais (paisagem, condições meteorológicas, etc.)

À segurança do alojamento * (novo item)

À qualidade do alojamento

À qualidade das atividades/dos serviços disponíveis (transportes, restaurantes, atividades de lazer, etc.)

Ao nível geral dos preços

À forma como os turistas são acolhidos (por exemplo, serviços para crianças, assistência aos clientes, aceitação de animais de companhia, etc.)

Serviços acessíveis a pessoas com necessidades especiais (por exemplo, pessoas com deficiência, idosos, crianças em carrinhos de bebé)

A grande maioria dos inquiridos (92 %) não teve quaisquer problemas de segurança aquando da utilização de alojamento pago durante as férias principais em 2013. Dos 6 % que tiveram problemas, a experiência mais comum foi de intoxicação alimentar ou doença (2 %), seguindose os incidentes em que escorregaram, tropeçaram ou caíram (1 %) e os incidentes em piscinas (1 %).

Q9B – Confrontouse (ou alguém do seu grupo se confrontou) com um dos seguintes problemas de segurança, ao utilizar alojamento pago durante as férias em 2013?

Intoxicação alimentar/foco de doença

Escorregou/tropeçou/caiu no alojamento (com consequências graves)

Incidente na piscina (afogamento/quase afogamento)

Situação de emergência relacionada com um incêndio

Incidente com portas/janelas de vidro

Queda ou quase queda de varanda

Qualquer outro incidente de segurança (NÃO LER EM VOZ ALTA)

Nenhum (NÃO LER EM VOZ ALTA)

Não sabe

1.2.3.Normas

O Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à normalização europeia 7 , que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013, estabelece condições relativas à normalização europeia, com uma referência clara ao desenvolvimento de normas no setor dos serviços, e abre caminho a uma normalização europeia que pode apoiar a aplicação da legislação e das políticas da União no domínio da segurança dos serviços. O artigo 2.º, n.º 4, alínea c), estabelece que as características requeridas de um serviço dizem respeito aos níveis de qualidade, de desempenho, de interoperabilidade, de proteção do ambiente, de saúde ou de segurança 8 . Deste modo, cria potencialmente espaço de manobra para a discussão sobre a normalização da segurança dos serviços de alojamento turístico.

1.3.Nível e instrumentos

1.3.1.Instrumentos alternativos

Em 2008, a Confederação Europeia dos Empresários do Setor Hoteleiro (HOTREC), mantendo a sua preferência por abordagens baseados nos desempenhos do setor e não prescritivas e normativas, desenvolveu uma iniciativa de autorregulação, designada MBS (Management, Buildings and Systems gestão, edifícios e sistemas), com vista a intensificar a segurança contra incêndios em todos os hotéis da Europa. Os serviços da Comissão participaram num comité consultivo das partes interessadas, que tomou parte no desenvolvimento da metodologia. A metodologia MBS contém um conjunto de recomendações orientadas para o desempenho, destinadas a orientar a gestão dos hotéis, a fim de assegurar que as características de construção dos hotéis e dos seus sistemas podem cumprir eficientemente os mesmos objetivos estabelecidos na Recomendação 86/666 do Conselho.

O princípio de uma medida de autorregulação do setor tem conhecido amplo apoio. A comunicação da Comissão, de 2010, sobre o turismo 9 prevê que a Comissão prossiga a sua estreita cooperação com os EstadosMembros, a indústria turística e as organizações dos intervenientes do setor para a melhoria das condições de segurança nas estruturas de alojamento, em especial quanto aos aspetos ligados aos riscos de incêndio 10 .

2.Ações específicas da Comissão no domínio da segurança dos alojamentos turísticos

Nos últimos anos, a Comissão desenvolveu algumas ações no domínio da segurança dos alojamentos turísticos, que a seguir se descrevem.

2.1.Ações anteriores (20032012)

O texto mais antigo da UE ainda em vigor no domínio da segurança dos alojamentos turísticos é a Recomendação 86/666/CEE do Conselho relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio, anteriormente referida.

Quando o legislador da UE modernizou as regras aplicáveis em matéria de segurança dos produtos de consumo, não incluiu a segurança dos serviços na mesma iniciativa. O artigo 20.º da Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos (DSGP), todavia, obrigava a Comissão a «identificar as necessidades, as possibilidades e as prioridades da ação da Comunidade relativamente à segurança dos serviços e apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes de 1 de janeiro de 2003, um relatório acompanhado de eventuais propostas sobre a matéria».

Por conseguinte, a Comissão lançou uma consulta e apresentou, em 2003, um relatório relativo à segurança dos serviços aos consumidores 11 , o qual referia especificamente que «seria conveniente focalizar os setores que, numa perspetiva transfronteiriça, se revestem da maior importância para os consumidores: por exemplo, os serviços que fornecem alojamento, como hotéis, parques de campismo e outras instalações turísticas». O Conselho aprovou os resultados do relatório da Comissão e adotou, em 2003, uma resolução 12 sobre a segurança dos serviços aos consumidores, onde convidava a Comissão a analisar «a necessidade de iniciativas e de atividades concretas da Comunidade neste domínio, que poderão incluir, inter alia, o desenvolvimento de um quadro legislativo que atenda especificamente aos domínios prioritários identificados». Além disso, instava a Comissão a analisar, em cooperação com os EstadosMembros, o âmbito e as prioridades, bem como a abordagem, a
metodologia e os procedimentos mais adequados e eficazes para melhorar a base de conhecimento sobre a segurança dos serviços e a recolha de dados, bem como a analisar o eventual contributo das normas europeias para um elevado nível comum de segurança dos serviços.

Em 2005, a Comissão lançou um estudo 13 destinado a identificar e descrever as metodologias existentes para o controlo dos acidentes e a recolha de dados respeitantes aos serviços aos consumidores, com particular incidência nos serviços de turismo e atividades conexas, para fazer uma análise comparativa destas metodologias e propor opções para um futuro regime ao nível da UE. O estudo assinalou que os acidentes relacionados com o turismo e as atividades de lazer ocorrem de forma muito desigual entre as diferentes regiões (e mesmo entre as diversas localidades e estâncias turísticas) de cada EstadoMembro. Em contrapartida, a maioria dos acidentes relacionados com produtos tende a ocorrer de forma distribuída uniformemente por toda a população residente. Os métodos de recolha de dados mais adequados às necessidades de segurança dos serviços são, por isso, significativamente diferentes dos que melhor se adaptam às necessidades de segurança dos produtos, o que limita o potencial de uma única base de dados servir ambas as necessidades da melhor forma. O estudo concluiu que uma única base de dados centralizada com informações sobre todos os acidentes associados a serviços de turismo e de lazer não seria um projeto viável a médio prazo. A principal recomendação foi que, a longo prazo, deveria haver uma obrigação comum na UE de os prestadores de serviços aos consumidores comunicarem todos os incidentes graves com consumidores, chamando a atenção para a responsabilidade dos EstadosMembros na criação de estimativas nacionais de acidentes em cada setor do turismo e das atividades de lazer, num formato normalizado, a fim de poderem ser facilmente reunidas num sítio Web europeu, com o objetivo de criar quadros comparativos.

Em 2005, a Comissão pediu aos EstadosMembros que apresentassem os seus pontos de vista sobre uma eventual revisão da Recomendação 86/666. Nessa altura, para alguns EstadosMembros, os requisitos existentes a nível da UE e nacional eram suficientes, enquanto outros favoreciam uma atualização dos requisitos de segurança contra incêndios em hotéis a nível da UE, nomeadamente para melhorar aspetos como a gestão dos riscos de incêndio, as instruções de segurança, a formação do pessoal e o planeamento de emergência. Não houve qualquer consenso.

Foram aprofundadas e elaboradas recomendações do estudo relativo aos sistemas de recolha de dados durante um seminário internacional sobre recolha de dados de acidentes e lesões para a avaliação de risco dos produtos não alimentares e da prestação de serviços, realizada em Bruxelas em 2006. Em conformidade com os resultados do estudo, o seminário concluiu igualmente que devia ser facultado melhor acesso, via Internet, às bases de dados existentes e a informações sobre acidentes e que a difusão das melhores práticas existentes seria a melhor abordagem a curto e médio prazo.

Paralelamente, em 2006, a Comissão lançou um estudo 14 sobre eventuais melhorias a introduzir na base de dados europeia sobre lesões (IDB) para a recolha de dados sobre os serviços. O estudo concluiu que, embora na prática fosse difícil melhorar a base de dados de forma a incluir as lesões decorrentes de serviços, podia ser realizado um acompanhamento específico com base em dados já disponíveis na IDB, para obter um melhor conhecimento dos acidentes relacionados com serviços.

Tal como indicado na Comunicação da Comissão de 2007 – Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo 15 , garantir a segurança, tanto dos turistas, como das comunidades locais onde os serviços de turismo são oferecidos, constitui simultaneamente um desafio e uma condição indispensável para o sucesso do desenvolvimento turístico. A garantia de segurança dos turistas é um aspeto fundamental para o setor do turismo, em sintonia com a dinâmica atual em que é vital inspirar confiança.

Em 2010, a Comissão lançou um estudo ambicioso para descrever o setor hoteleiro, por EstadoMembro, com o objetivo de identificar os principais riscos de segurança (excluindo os riscos em matéria de segurança alimentar) e elaborar um inventário das lesões e dos acidentes ocorridos em hotéis nos últimos anos. No entanto, o estudo não cumpriu os seus objetivos devido, entre outros motivos, à variedade do setor hoteleiro e à falta de disponibilidade dos registos de acidentes especificamente relacionados com a prestação do serviço, também associados às questões de reputação. As recomendações do estudo não apresentavam a qualidade prevista para servir de base para a tomada de decisões políticas, pelo que o estudo não foi aceite pelos serviços da Comissão.

A comunicação da Comissão, de 2010, sobre o turismo, anteriormente mencionada, esboça uma política de apoio a este setor da economia europeia e propõe iniciativas em prol da sua competitividade e do seu desenvolvimento sustentável com base na qualidade. Menciona especificamente que «a Comissão prossiga a sua estreita cooperação com os EstadosMembros, a indústria turística e as organizações dos intervenientes do setor para a melhoria das condições de segurança nas estruturas de alojamento, em especial quanto aos aspetos ligados aos riscos de incêndio». A Comunicação sublinha o potencial de fomento do turismo através da melhoria da segurança neste setor.

Por último, o relatório de iniciativa do Parlamento Europeu 16 , em resposta a esta comunicação, «salienta a importância de dedicar a devida atenção à questão da segurança nos diversos tipos de alojamento, em particular no que se refere às normas antiincêndio e às medidas de prevenção do monóxido de carbono».

2.2.Medidas mais recentes (20122013)

Uma das possibilidades recentemente debatidas pelos serviços da Comissão foi a realização de uma revisão da Recomendação 86/666 relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio, utilizando como base a metodologia MBS. Para o efeito, foi organizado, em junho de 2012, um seminário de consulta às partes interessadas, a fim de debater esta opção. Chegouse a um consenso sobre os princípios gerais da iniciativa, nomeadamente sobre a necessidade de adaptar e melhorar o conteúdo da recomendação no que diz respeito, entre outras questões, aos seus requisitos, âmbito de aplicação e aplicação a nível nacional. Além disso, a maioria das partes interessadas vai ainda mais longe, questionando a natureza não vinculativa da recomendação como o meio mais adequado para abordar a questão da segurança contra incêndios em hotéis em toda a Europa, em razão da falta de execução e aplicação coerentes em todos os EstadosMembros. Todavia, não foi alcançado um consenso entre as partes interessadas quanto a uma linha de ação futura, em especial no que se refere ao conteúdo da metodologia MBS. Foi avançada uma série de sugestões relativamente a aspetos que teriam de ser objeto de maior consideração e que estão incluídos no âmbito do Livro Verde.

(1)

JO L 376 de 27.12.2006, pp. 36-68.

(2)  COM (2001) 348 final, http://ec.europa.eu/consumers/cons_safe/serv_safe/fire_safe/ps06_pt.pdf .
(3)  An analysis of the implementation of existing regulations on fire safety in tourist accommodation, estudo da FTO sobre o alojamento turístico na Europa, por Stewart Kidd, 2009.
(4)  Flash Eurobarometer 350, Safety of Services, http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_350_en.pdf
(5)  Flash Eurobarómetro 258/2009, 291/2010. 328/2011, 334/2012. 370/2013
(6) http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_392_en.pdf
(7)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(8)  Do ponto de vista da segurança, sublinha, no considerando 3, que as normas «poderão manter e melhorar a qualidade, fornecer informações e garantir a interoperabilidade e a compatibilidade, aumentando assim a segurança e o valor para os consumidores».
(9)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu, COM(2010) 352 final
(10)  O relatório de iniciativa do Parlamento Europeu (2010/2206(INI)) , em resposta à comunicação da Comissão, referese aos instrumentos de autorregulação; «considera que, para o efeito, é necessário incentivar a adesão ao método MBS (Management, Building and System), sem prejuízo das regulamentações nacionais vigentes, em linha com as recomendações do Conselho de 1986, ou adotar medidas regulamentares alternativas em caso de insucesso da autorregulação».
(11)  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à segurança dos serviços aos consumidores, COM(2003) 313 final
(12)  Resolução do Conselho, de 1 de dezembro de 2003, sobre a segurança dos serviços aos consumidores (2003/C 299/01)
(13)  «Methodology for systematic collection of statistics in relation to safety of services», Consumer Risk Ltd, http://ec.europa.eu/consumers/cons_safe/serv_safe/datacollect/rep_idb2005_en.pdf  
(14)  «Improving the product and service dimension of the IDB – a feasibility study», Consumer Safety Institute
(15)   COM(2007) 621 final
(16)   (2010/2206(INI))   Europa, primeiro destino turístico do mundo novo quadro político para o turismo europeu, Comissão dos Transportes e do Turismo.
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