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Document 52025XC02124
INFORMATION NOTICE – PUBLIC CONSULTATION – Geographical Indications from Canada to be protected as Geographical Indications in the European Union
NOTA INFORMATIVA — CONSULTA PÚBLICA — Indicações geográficas do Canadá a proteger como indicações geográficas na União Europeia
NOTA INFORMATIVA — CONSULTA PÚBLICA — Indicações geográficas do Canadá a proteger como indicações geográficas na União Europeia
PUB/2025/344
JO C, C/2025/2124, 4.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2124/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2124 |
4.4.2025 |
NOTA INFORMATIVA — CONSULTA PÚBLICA
Indicações geográficas do Canadá a proteger como indicações geográficas na União Europeia
(C/2025/2124)
No âmbito do artigo 13.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinho e de bebidas espirituosas (1), as autoridades canadianas apresentaram uma lista de indicações geográficas a acrescentar às indicações geográficas enumeradas no anexo III-B do Acordo, para efeitos da sua proteção na União. A Comissão encontra-se atualmente a avaliar se estas indicações geográficas devem ser protegidas na União.
A Comissão convida os Estados-Membros e países terceiros, assim como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua oposição a essa proteção, por meio de uma declaração devidamente fundamentada.
As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico:
AGRI-THE-AMERICAS@ec.europa.eu
As declarações de oposição só são apreciadas se recebidas dentro do prazo previsto e se demonstrarem que:
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1. |
a denominação proposta para proteção colidiria com a denominação de uma variedade vegetal ou de uma raça animal, podendo induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto; |
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2. |
a denominação proposta seria homónima ou parcialmente homónima:
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3. |
a proteção da denominação proposta poderia, atendendo à reputação, à notoriedade e ao período de utilização de uma marca, induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto; |
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4. |
a proteção da denominação proposta comprometeria
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5. |
a denominação a proteger tem caráter genérico, se os oponentes puderem fornecer elementos que permitam tal conclusão. |
A satisfação dos critérios acima enunciados será avaliada em relação ao território da União que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas aos territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União fica subordinada à conclusão das negociações e ao ato jurídico subsequente.
Lista de indicações geográficas (3)
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N.o |
Categoria de produtos e descrição sucinta |
Denominação a proteger no Canadá |
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1 |
Vinho |
Ontario Icewine |
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2 |
Vinho |
Prince Edward County |
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3 |
Vinho |
Vin de glace du Québec |
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4 |
Vinho |
Vin du Québec |
(1) Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinho e de bebidas espirituosas (JO L 35 de 6.2.2004, p. 3).
(2) Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).
(3) Lista de indicações geográficas registadas no Canadá comunicada pelas autoridades canadianas no quadro das discussões em curso, em conformidade com o artigo 13.o do acordo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2124/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)