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Document 32023D0388
Council Decision (CFSP) 2023/388 of 20 February 2023 amending Decision (CFSP) 2022/266 concerning restrictive measures in response to the illegal recognition, occupation or annexation by the Russian Federation of certain non-government controlled areas of Ukraine
Decisão (PESC) 2023/388 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo
Decisão (PESC) 2023/388 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo
ST/5700/2023/INIT
JO L 53 de 21.2.2023, pp. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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21.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/37 |
DECISÃO (PESC) 2023/388 DO CONSELHO
de 20 de fevereiro de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas não controladas pelo governo ucraniano
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de fevereiro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/266 (1). |
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(2) |
Em 6 de outubro de 2022, em resposta à anexação ilegal pela Federação da Rússia das regiões ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1908 (2). Essa Decisão alterou o título da Decisão (PESC) 2022/266 e alargou o âmbito geográfico das restrições de modo a abranger todas as zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia não controladas pelo governo. |
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(3) |
A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e determinada a aplicar integralmente a sua política de não reconhecimento relativamente à anexação ilegal da Rússia. A União não reconhece a anexação ilegal dos territórios ucranianos pela Federação da Rússia e continua a condenar essa anexação ilegal como uma violação do direito internacional. Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2022/266, e tendo em conta a continuação das ações ilegais da Federação da Rússia contra a Ucrânia, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 24 de fevereiro de 2024. |
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(4) |
A Decisão (PESC) 2022/266 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 10.o da Decisão (PESC) 2022/266, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 24 de fevereiro de 2024.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk e a subsequente decisão de enviar forças armadas russas para essas áreas (JO L 42 I, 23.2.2022, p. 109).
(2) Decisão (PESC) 2022/1908 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2022/266 que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk e a subsequente decisão de enviar forças armadas russas para essas zonas (JO L 259 I de 6.10.2022, p. 118).