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Document 52020DC0277

Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa a Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

COM/2020/277 final

Bruxelas, 1.7.2020

COM(2020) 277 final

2020/0132(NLE)

Proposta de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa a Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude

e

que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

{SWD(2020) 124 final}


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DA PROPOSTA

Justificação e objetivos da proposta

A proposta de recomendação do Conselho intitulada Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude dá resposta a um compromisso político da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, e foi anunciada na Comunicação « Uma Europa social forte para garantir transições justas », de 14 de janeiro de 2020 1 . Trata-se de um contributo importante para a implementação em curso do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que reforça o princípio 4, relativo ao apoio ativo ao emprego. A proposta faz parte de uma série de medidas para impulsionar o emprego dos jovens apresentadas pela Comissão na Comunicação intitulada Apoio ao emprego dos jovens: Uma ponte para o emprego da próxima geração 2 .

A Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude foi adotada em 2013 em resposta à última crise económica e à consequente taxa de desemprego dos jovens (15-24 anos), que aumentou para um nível muito elevado na UE, para uma média de 24,4 %, chegando a ultrapassar 50 % em alguns Estados-Membros. Para além dos jovens desempregados, 6,5 milhões de jovens (15-24 anos) não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação (NEET).

Sete anos após o seu lançamento, a Garantia para a Juventude tornou-se uma realidade em toda a UE, mas subsistem desafios. Todos os anos, mais de 3,5 milhões de jovens recebem uma oferta de emprego, educação contínua, aprendizagem ou estágio, da Garantia para a Juventude. A Iniciativa para o Emprego dos Jovens 2014-2020 (no total, quase nove milhões de EUR de contribuição da UE 3 ), juntamente com o investimento adicional do Fundo Social Europeu, tem sido um importante recurso financeiro da UE no apoio à execução da Garantia. A taxa de desemprego dos jovens e o número de jovens NEET diminuíram substancialmente. Antes da crise da COVID-19, a taxa de desemprego dos jovens (15-24) tinha baixado para 14,9 %, em média, em comparação com o pico de 24,4 % alcançado em 2013. A melhoria do contexto macroeconómico foi certamente um fator desta redução, mas um estudo recente sugere que a Garantia para a Juventude, juntamente com o financiamento europeu, criou oportunidades para os jovens e desencadeou reformas estruturais nos serviços públicos de emprego e nos sistemas de ensino nos Estados-Membros 4 .

No entanto, a pandemia de COVID-19 e o seu impacto económico irão comprometer estes progressos. As previsões económicas da Comissão para a primavera de 2020 indicam que a economia da UE sofrerá uma contração de 7,4 % em 2020, a mais profunda recessão da sua história, pelo que os jovens que entram nesta altura no mercado de trabalho terão mais dificuldade em conseguir o primeiro emprego 5 . As crises anteriores ensinam-nos que é provável que sejam os jovens os mais afetados. São eles geralmente os primeiros a ser despedidos, trabalham mais frequentemente na economia informal ou em formas atípicas de emprego, com pouca ou nenhuma proteção social. Estão sobrerrepresentados em setores devastados pela pandemia (por exemplo, turismo, alojamento, trabalho agrícola sazonal, comércio por grosso e a retalho), onde as mulheres estão também sobrerrepresentadas e onde o teletrabalho pode não ser alternativa. Além disso, alguns deles ainda sofrem as consequências da anterior recessão económica e estão já confrontados com o risco de serem novamente afetados por uma crise económica mundial.

Por conseguinte, é importante reforçar a Garantia para a Juventude neste momento para ajudar a atenuar o impacto da crise de COVID-19 e a prevenir outra crise de desemprego dos jovens. A proposta baseia-se na experiência e nos ensinamentos retirados de sete anos de aplicação da Garantia para a Juventude de 2013 e integra a mudança das realidades do mercado de trabalho, bem como a dupla transição digital e ecológica.

Uma das lições aprendidas é que a Garantia para a Juventude tem de chegar a um grupo-alvo mais vasto e tornar-se mais inclusiva. Os resultados agregados relativos à UE indicam que, em conjunto, os instrumentos da Garantia para a Juventude ainda não chegam a uma maioria de jovens que passam a ser jovens que não têm trabalho, nem estudos, nem formação (NEET) e que muitos dos jovens registados têm de esperar mais do que os quatro meses previstos para receber uma oferta desses instrumentos. Demasiados jovens continuam a ter dificuldades económicas ou a encontrar obstáculos ao emprego. Muitos jovens, muitas vezes oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, não têm acesso a ensino e formação de qualidade ou encontram dificuldades na transição da escola para o trabalho. O aumento do emprego não foi distribuído de forma equitativa entre os Estados-Membros e as regiões 6 , pelo que alguns grupos da população jovem continuam em desvantagem desproporcionada (por exemplo, aqueles com baixas competências, que vivem em zonas rurais ou remotas 7 , jovens com deficiência, de origem migrante ou pertencentes a minorias raciais e étnicas, como os ciganos, por exemplo) 8 .

Embora a taxa de jovens desempregados tenha diminuído em média até ao início de 2020, a taxa de jovens inativos permaneceu estável ou até aumentou na maioria dos Estados-Membros. Ao contrário dos jovens desempregados, os jovens inativos nem sequer procuram emprego devido, por exemplo, a doença ou as barreiras encontradas por jovens com deficiência, a responsabilidades de prestação de cuidados a crianças ou a adultos dependentes ou a outras responsabilidades pessoais ou familiares.

Entre os NEET, as disparidades entre homens e mulheres aumentaram ligeiramente nestes anos. Em média, em toda a UE, a diferença foi de 3,2 pontos percentuais em 2013 e atingiu 3,8 pontos percentuais em 2019 9 . A inatividade é também mais frequente entre as mulheres no grupo NEET 10 . Consequentemente, a dimensão do género será reforçada. As campanhas de sensibilização e de comunicação específicas podem combater os estereótipos de género entre os jovens e incentivar as raparigas a escolher entre um maior leque de percursos e profissões. As mulheres jovens podem ser apoiadas, se fizermos com que compreendam não só o seu potencial, mas também os seus direitos, através de aconselhamento, orientação e acompanhamento. Isto inclui a promoção ativa do combate aos estereótipos de género nas opções educativas e de carreira. A este respeito, a fase preparatória é também apoiada por consultas a parceiros que prestam serviços sociais de apoio, tais como o acolhimento de crianças, os cuidados de saúde e o apoio psicológico.

Os jovens com deficiência têm taxas de emprego consideravelmente inferiores aos outros, e a diferença de emprego entre eles e os jovens sem deficiência está a aumentar 11 . Dar ensino e formação inclusivas, garantir acessibilidade e habitação razoável e lutar contra os estereótipos relacionados com a deficiência no local de trabalho pode impulsionar a participação dos jovens com deficiência no mercado de trabalho.

A demografia da Europa está a mudar: Devido ao envelhecimento, muitas zonas rurais na Europa estão em declínio demográfico. Embora possa trazer oportunidades, a dupla transição não se fará automaticamente e poderá não ser suficiente, por si só, para colmatar o fosso entre a juventude rural e urbana. Os jovens que vivem em zonas rurais e/ou remotas, especialmente os que já enfrentam outras desvantagens, precisam de apoio orientado, pelo que tem de se melhorar as infraestruturas e o acesso aos serviços nestas zonas. Estas medidas proporcionarão oportunidades nestes domínios e contribuirão para evitar a fuga de cérebros e um agravamento do declínio demográfico. Entretanto, os jovens que vivem em zonas urbanas desfavorecidas continuam a enfrentar obstáculos específicos à sua integração no mercado de trabalho 12 .

Além disso, o mundo do trabalho está a mudar. Os desenvolvimentos em curso, como a automatização e a digitalização da produção e dos serviços, continuam a transformar os mercados de trabalho. As transições entre empregos são cada vez mais frequentes e muitos jovens passam de empregados a desempregados ou inativos ou estão encurralados em empregos precários atípicos. Em especial, os jovens estão sobrerrepresentados em empregos atípicos, como o trabalho em plataformas em linha ou pontual, que podem não dar a adequada proteção social. Além disso, os jovens correm um risco mais elevado do que os outros trabalhadores a perderem os seus postos de trabalho a favor da automatização, uma vez que os postos de trabalho em início de carreira tendem a ter uma maior proporção de tarefas automatizadas.

Por outro lado, a dupla transição para uma economia mais digital e mais ecológica oferecerá novas oportunidades, uma vez que é provável que venham a ser criados postos de trabalho nesses setores. No entanto, para isso é necessário que os jovens tenham as competências adequadas para se adaptarem à evolução das exigências profissionais. As competências digitais, as competências necessárias para a transição ecológica e as competências sociais, como as competências empresariais e de gestão de carreira, deverão ganhar em importância. Investir agora no capital humano dos jovens europeus ajudará a preparar as economias sociais de mercado da Europa para o futuro: uma mão de obra ativa, inovadora e especializada é também uma condição prévia para a competitividade da Europa no mundo.

Neste contexto, a presente proposta visa remodelar o quadro político para apoiar melhor a empregabilidade dos jovens e evitar outra crise de desemprego dos jovens. Para alcançar estes objetivos, a proposta:

·Garante que todos os jovens até aos 30 anos recebam uma oferta de emprego de boa qualidade, educação contínua, oportunidades de aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal. Este ambicioso objetivo central da Garantia para a Juventude é mantido, ao mesmo tempo que a faixa etária é alargada de modo a incluir os jovens de 25-29 anos 13 .

·Fica assim demonstrado que a transição da escola para o trabalho e a integração sustentável no mercado de trabalho estão a demorar mais tempo devido à mudança da natureza do trabalho e das competências procuradas. A proposta também está em consonância com as práticas nacionais existentes: as medidas e os programas relacionados com a juventude são geralmente destinadas aos jovens até aos 29 anos de idade e a maioria dos Estados-Membros já considera os jovens com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos parte do grupo-alvo da Garantia para a Juventude 14 . Do mesmo modo, a proposta reconhece que, durante a recessão económica decorrente da pandemia de COVID-19, uma percentagem significativa das pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos pode cair no desemprego e necessitar de apoio.

·Inclui uma distinção entre os NEET temporários (muitas vezes com um nível de instrução superior, por vezes com experiência laboral, talvez em suspensão temporária devido à pandemia de COVID-19, ou a entrar recentemente no mercado de trabalho após a conclusão da sua educação) e os NEET a mais longo prazo (muitas vezes provenientes de grupos vulneráveis e com baixos níveis de instrução, o que requer esforços suplementares). Esta distinção permite uma abordagem mais individualizada e direcionada para ambos os grupos, uma vez que é provável que o dos NEET a mais longo prazo necessite de mais apoio.

·Alcança e mobiliza um maior número de jovens, em particular mulheres, de todas as origens, garantindo que ninguém fica para trás. Tal será feito através de campanhas de sensibilização e de comunicação melhoradas e mais orientadas, nomeadamente dando resposta aos desafios das zonas rurais ou mais remotas e dos grupos sociais mais vulneráveis.

·Procura ajudar os jovens a adquirir experiência profissional e a desenvolver as competências adequadas à evolução do mundo do trabalho, em especial as que são relevantes para as transições ecológica e digital, e que correspondem às necessidades do mercado de trabalho. Por conseguinte, é importante acompanhar e aconselhar adequadamente os jovens sobre as perspetivas e as necessidades profissionais do mercado de trabalho.

Em especial, uma vez que mais de 90 % dos postos de trabalho atuais exigem competências digitais, a Comissão propõe-se fazer a avaliação das competências digitais de todos os NEET que se registem utilizando o Quadro Europeu de Competências Digitais (DigComp) e os instrumentos de (auto)avaliação disponíveis, assegurando que, com base nas lacunas identificadas, todos os jovens recebam uma formação específica para reforçar as suas competências digitais.

De um modo mais geral, a Comissão propõe formações preparatórias curtas e práticas, relacionadas com as necessidades específicas de competências dos jovens, como uma das principais ações da preparação prévia conducente à aceitação de uma oferta de trabalho. Uma formação prática pode ser um ponto de partida para um curso de formação profissional completo, um vislumbrar do que é o mundo do trabalho, um complemento da educação obtida ou da experiência laboral vivida antes da concretização da oferta. A natureza informal e a curto prazo dessa formação preparatória, que não se deve prolongar além de quatro meses, distingue-a da oferta atual.

·Continua a apoiar a empregabilidade dos jovens a curto prazo através de várias medidas: regimes temporários de tempo de trabalho reduzido, subsídios salariais orientados e promoção do trabalho por conta própria. Os programas de aprendizagem devem também ser apoiados, na medida em que formam os jovens para empregos muito procurados e que, por conseguinte, proporcionam uma integração estável no mercado de trabalho. O seu papel durante a recessão económica deve ser reforçado para que um maior número de jovens possa aceitar tais ofertas. Além disso, uma vez que os jovens que abandonam precocemente a escola e os jovens pouco qualificados correm um risco especial de virem engrossar os números dos NEET a longo prazo, os jovens devem ser incentivados a completar a sua educação e formação e os que abandonaram prematuramente os estudos ou a formação devem ser incentivados a retomá-los. Neste caso, podem ser úteis formas de educação e formação menos formais e mais flexíveis.

·Salvaguarda a qualidade das ofertas, ligando-as ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais e ao Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, ao Quadro de Qualidade para a Formação, ambos desenvolvidos desde 2013, garantindo, por exemplo, o acesso à proteção social, uma duração razoável dos períodos de estágio, um contrato escrito claro ou a definição de períodos de trabalho e de descanso. Estes critérios deverão ajudar a tornar as ofertas mais estáveis a longo prazo 15 .

·Reforça a prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens através de um melhor acompanhamento e de sistemas de alerta precoce, e a cooperação proativa com o setor da educação e as organizações de juventude, entre outras.

·Melhora a monitorização e a recolha de dados dando mais atenção ao apoio prestado após a colocação e apelando a um melhor acompanhamento dos jovens depois de aceite a oferta, para assegurar a sua integração sustentável no mercado de trabalho.

A atual proposta está estruturada em torno de quatro fases (identificação dos casos, divulgação, preparação e oferta): 

·Na fase de identificação dos casos, é transposto um conhecimento mais profundo do grupo-alvo de jovens NEET para o contexto geográfico específico do prestador de serviços. Trata-se de identificar os jovens em situação de NEET e, sobretudo, os que correm esse risco. Através de parcerias e de sistemas de alerta precoce, os jovens poderiam ser apoiados antes de se tornarem desempregados ou inativos, sobretudo quando ainda estão em educação e formação formais.

·Na fase de divulgação, contacta-se diretamente — e cria-se relações de confiança — com NEET individuais. A fase de divulgação inclui uma estratégia de comunicação abrangente para sensibilizar os jovens NEET para o apoio disponível, prestando-se a devida atenção aos estereótipos de género e aos obstáculos adicionais específicos para chegar aos grupos vulneráveis.

·A fase preparatória decorre desde o momento da primeira inscrição no serviço responsável até ao início efetivo de uma oferta. A articulação entre as necessidades e as respostas começa nesta fase, com a adaptação à situação do jovem de abordagens individualizadas e holísticas que podem abranger uma vasta gama de serviços. Mais importante ainda, os planos de ação incluem aconselhamento, orientação e acompanhamento (incluindo consultas a parceiros externos), melhoria de competências adicional, se for caso disso, e prestação da devida atenção aos estereótipos de género e aos estereótipos específicos associados aos jovens vulneráveis.

·A quarta e última fase é o início efetivo de uma oferta de emprego, educação contínua, aprendizagem ou estágio, o que corresponde à saída do regime.

·Coerência com as disposições existentes no mesmo domínio setorial

A proposta é coerente e tem por base as políticas existentes no domínio do emprego e das competências.

Como parte do Plano de Recuperação da Europa 16 , o instrumento «Next Generation EU», através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (560 mil milhões de EUR propostos) e a iniciativa REACT-EU (55 mil milhões de EUR propostos), irá prestar apoio financeiro adicional para medidas de emprego dos jovens. Estes esforços serão complementados no período de financiamento de 2021-27 pelo Fundo Social Europeu Mais, com um orçamento proposto de 86 mil milhões de EUR. O FSE+ apoiará toda a gama de medidas de emprego, educação e formação incluídas na presente proposta. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional contribuirá também com investimentos orientados para o futuro em educação e formação, em consonância com a transição digital e ecológica. Os Estados-Membros poderão igualmente obter apoio do Instrumento de Apoio Técnico para a preparação e execução de reformas estruturais, nomeadamente no domínio da educação e da formação e das políticas do mercado de trabalho.

As orientações de 2019 para as políticas de emprego dos Estados-Membros 17 apelam aos Estados-Membros para que continuem a combater o desemprego dos jovens e o problema dos jovens NEET, nomeadamente através da plena implementação da Garantia para a Juventude.

A Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida 18 , apela aos Estados-Membros para que apoiem o desenvolvimento de competências digitais básicas e aumentem o nível de competências digitais em toda a população. A Comunicação da Comissão sobre o Plano de Ação para a Educação Digital 19 estabelece 11 ações ao longo de um período de três anos (2018-2020) para ajudar os Estados-Membros a utilizar melhor as tecnologias digitais para o ensino e a aprendizagem e a desenvolver competências e competências digitais, melhorando a educação através de análises e estudos de prospeção. A Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre Percursos de melhoria de Competências: Novas Oportunidades para Adultos 20 recomenda que seja oferecida às pessoas com baixos níveis de competências, conhecimentos e qualificações a oportunidade de adquirir um nível mínimo de competências. A presente proposta complementará esta abordagem, oferecendo aos jovens percursos de melhoria de competências específicos e adaptados.

A Recomendação do Conselho de 15 de fevereiro de 2016 sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho 21 recomenda que os Estados-Membros prestem um apoio especial aos desempregados de longa duração. A proposta irá complementar esta abordagem, evitando o desemprego de longa duração entre os jovens.

A Comunicação da Comissão de 2016 sobre o plano de ação para a integração dos nacionais de países terceiros 22 recordou a importância vital da mobilização e intervenção precoces junto dos NEET vulneráveis, incluindo os jovens nacionais de países terceiros, a fim de assegurar a sua rápida integração na educação, na aprendizagem, nos estágios ou no mercado de trabalho.

A Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios 23 dá orientações sobre a oferta de estágios de qualidade. Além disso, a Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem 24 identifica 14 critérios essenciais que os Estados-Membros e as partes interessadas devem aplicar para desenvolver programas de aprendizagem de qualidade e eficazes. A proposta articula os estágios e as ofertas de aprendizagem com os critérios de qualidade estabelecidos nas recomendações do Conselho.

A Recomendação de 20 de dezembro de 2012 sobre a validação da aprendizagem não formal e informal 25 convidava os Estados-Membros a instituir, até final de 2018, disposições nacionais para a validação da aprendizagem não formal e informal. A proposta irá complementar esta abordagem, promovendo a validação da aprendizagem não formal e informal.

A Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce 26 estabelece um quadro para políticas coerentes, abrangentes e baseadas em dados concretos sobre o abandono escolar precoce. A fase de «identificação dos casos» da proposta, incluindo parcerias eficazes e sistemas de alerta rápido, segue de perto este quadro.

Coerência com as outras políticas da União

A Comunicação da Comissão A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração 27 sublinha que o plano de recuperação da UE deve guiar-nos rumo à construção de uma Europa mais sustentável, resiliente e justa para a próxima geração e pugna por uma aceleração das transições ecológica e digital. Propõe um novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência para apoiar os Estados-Membros a concretizar os investimentos e as reformas essenciais para uma recuperação sustentável. A nova iniciativa REACT-EU disponibilizará um complemento de apoio a conceder aos Estados-Membros a título da coesão. Apoiará os trabalhadores e os grupos vulneráveis, as medidas de educação e formação, as PME, os sistemas de saúde e as transições ecológica e digital e estará disponível em todos os setores. A presente proposta irá enquadrar estes investimentos através do reforço da empregabilidade dos jovens.

O Pacto Ecológico Europeu 28 é a nova estratégia de crescimento da UE que visa transformá-la numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, sem emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 2050 e onde o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos. O Pacto coloca a sustentabilidade e o bem-estar dos cidadãos no centro da nossa ação. O Plano de Ação para a Economia Circular 29 para uma Europa mais limpa e mais competitiva define as ações a concretizar para se alcançar a dissociação do crescimento da utilização dos recursos, e colocam uma forte tónica na necessidade de adquirir as competências adequadas, nomeadamente através do ensino e da formação profissionais. A transição para uma economia limpa e circular constitui uma oportunidade para expandir a atividade económica sustentável e geradora de emprego, apoiando assim a recuperação. Dado que a necessidade de alcançarmos uma economia ecológica está a moldar os requisitos de competências de várias formas, é fundamental pôr em prática políticas que apoiem os jovens no aproveitamento das novas oportunidades. A proposta irá complementar esta abordagem, promovendo as competências necessárias para a economia ecológica.

As oportunidades e os desafios da transformação digital em curso e a resposta política da Europa foram esboçados na estratégia intitulada Construir o futuro digital da Europa 30 , que salienta a necessidade de investir na educação, formação e nas competências digitais de todos os europeus. A Comissão adotou uma Nova Estratégia Industrial para a Europa 31 , destinada a apoiar a indústria, a fim de impulsionar a competitividade da Europa numa altura de concorrência crescente a nível mundial e de assegurar a condução das transições ecológica e digital. Há uma forte tónica na libertação do investimento, da inovação e das competências necessárias para a dupla transição. A dupla transição proporcionará oportunidades de emprego que serão também benéficas para a execução da presente proposta.

A estratégia para as PME para uma Europa sustentável e digital 32 sublinha como cada vez mais PME se confrontam com o desafio de encontrar o pessoal qualificado necessário. A escassez de competências é particularmente grave no domínio da digitalização e das novas tecnologias. A estratégia salienta que a UE pode ajudar a enfrentar estes desafios, facilitando o acesso à formação e ajudando a adequar a procura de talentos das PME à oferta no mercado de trabalho. A educação e a formação para o empreendedorismo, que reforçam os conhecimentos e as competências empresariais, são uma peça-chave na adaptação das PME ao mercado único. A proposta complementará esta abordagem. É possível oferecer formação preparatória para reforçar as competências empresariais dos jovens, recorrendo aos instrumentos e módulos desenvolvidos no âmbito do Quadro de Competências de Empreendedorismo (EntreComp).

A política agrícola comum apoia os jovens que gostariam de participar no setor agrícola e os jovens que lançam uma atividade nas zonas rurais. Presta aos jovens formação, serviços de aconselhamento, e apoios à criação de empresas e ao investimento. A dimensão das competências da proposta, em especial as competências empresariais, complementará esta abordagem.

Além disso, a estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 33 visa colmatar as disparidades de género no mercado de trabalho e aumentar o acesso efetivo das mulheres a empregos com salário justo, de qualidade e sustentáveis.

2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

Base jurídica

A proposta tem por base o artigo 292.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), segundo o qual o Conselho adota recomendações sob proposta da Comissão, em conjugação com o artigo 149.º que prevê medidas de incentivo destinadas a apoiar a ação dos Estados-Membros no domínio do emprego.

O Título IX do TFUE define as competências da UE em matéria de emprego, em especial no artigo 145.º relativo ao desenvolvimento de uma estratégia coordenada em matéria de emprego, e no artigo 147.º que estabelece como missão da UE contribuir para a realização de um elevado nível de emprego, incentivando e complementando a ação dos Estados-Membros. O fraco desempenho dos mercados de trabalho nacionais em termos de contrariar o desemprego e a inatividade dos jovens pode ter um impacto económico negativo e prejudicar a coesão social e económica em toda a UE, nomeadamente quando o baixo desempenho está principalmente relacionado com subgrupos da população NEET que se encontram numa situação vulnerável.

Assim, a proposta contribuirá para os objetivos do Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente a promoção do pleno emprego, a não discriminação, a igualdade entre homens e mulheres, a inclusão social e a coesão social (artigo 3.º do TUE).

Subsidiariedade (no caso de competência não exclusiva)

No âmbito da sua ação para desenvolver uma estratégia de emprego, a UE está habilitada a coordenar, fomentar a cooperação e apoiar as ações dos Estados-Membros. Embora respeitando a competência dos Estados-Membros, a proposta dá um conteúdo concreto a esta ambição, nomeadamente tirando partido de sete anos de implementação da Garantia para a Juventude. A proposta visa melhorar a aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude já existentes nos Estados-Membros, com base nas práticas bem sucedidas e nos ensinamentos retirados. A continuação da intervenção da UE para combater o desemprego e a inatividade dos jovens, com base num quadro político comum mais inclusivo e preparado para o futuro, deverá proporcionar uma melhor orientação política aos Estados-Membros e pode contribuir para aumentar as taxas de atividade e a melhoria das competências da mão de obra na UE, evitando simultaneamente os elevados custos económicos e sociais de ter jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação.

A proposta ajudará também os Estados-Membros a utilizar da melhor forma o FSE+, a fim de combater o desemprego e a inatividade dos jovens.

Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a proposta formula recomendações para melhorar a aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude por parte dos Estados-Membros, respeitando plenamente a competência dos Estados-Membros no domínio do emprego, bem como a sua repartição interna de competências. A proposta reconhece que as diferentes situações em cada Estado-Membro (ou a nível regional ou local) podem conduzir a diferenças na forma como as recomendações são aplicadas.

Proporcionalidade

As ações propostas são proporcionais aos objetivos prosseguidos. A proposta apoia os instrumentos da Garantia para a Juventude lançados pelos Estados-Membros e complementa os esforços dos Estados-Membros no domínio do desemprego e da inatividade dos jovens. A ação proposta respeita as práticas e a diversidade dos sistemas nacionais, e aplica abordagens diferenciadas que traduzem as diferentes realidades económicas, financeiras e sociais dos Estados-Membros, as diversas condições do mercado de trabalho e a heterogeneidade das situações conducentes ao desemprego dos jovens de longa duração. Reconhece que situações nacionais, regionais ou locais distintas podem induzir diferenças na forma como a recomendação proposta é implementada.

Escolha do instrumento

O instrumento proposto é uma proposta de recomendação do Conselho, que respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Baseia-se no atual acervo de direito da UE, estando em consonância com o tipo de instrumentos disponíveis para uma intervenção da União Europeia na área do emprego. Enquanto instrumento jurídico, consagra o compromisso dos Estados-Membros para com as medidas preconizadas na presente recomendação e fornece uma base política sólida para a cooperação neste domínio a nível da União Europeia, respeitando plenamente a competência dos Estados-Membros em matéria de emprego. Uma vez adotada, a proposta substituirá a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude.

3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente

Não aplicável.

Consultas das partes interessadas

Tal como explicado anteriormente, a proposta baseia-se na Recomendação do Conselho de 2013 relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude 34 . Desde 2014, a aplicação da recomendação foi acompanhada no contexto do Semestre Europeu. A revisão da implementação em todos os Estados-Membros é efetuada de dois em dois anos, no âmbito do Comité do Emprego (COEM). Além disso, é efetuada anualmente uma avaliação quantitativa dos regimes nacionais, com base num quadro de indicadores 35 acordado em comum. Os coordenadores da Garantia para a Juventude de todos os Estados-Membros reúnem-se regularmente para debater os progressos da aplicação, as reformas políticas em curso e os projetos relevantes e para participar em atividades de aprendizagem mútua.

Foram igualmente realizadas atividades de consulta específicas no início de 2020 visando partes interessadas envolvidas de perto na conceção e execução da Garantia para a Juventude ou que dela beneficiam. Embora todas as consultas tenham precedido o surto de COVID-19 e a recessão económica que se seguiu, as contribuições centraram-se nos aspetos estruturais e, por conseguinte, continuam a ser pertinentes 36 .

A proposta reflete, em grande medida, as opiniões recolhidas durante as consultas orientadas. Todas as partes interessadas consultadas, com exceção dos empregadores — que defenderam um acompanhamento mais atento da aplicação da recomendação do Conselho em vigor — manifestaram-se a favor do reforço da Garantia para a Juventude, propondo uma nova recomendação do Conselho.

Todas as partes interessadas apelaram à melhoria da «qualidade» das propostas, propondo abordagens diferentes, o que é refletido na proposta através do alinhamento das ofertas com as normas e os princípios de qualidade existentes. A proposta reflete igualmente o consenso quanto à necessidade de reforçar a abordagem baseada em parcerias multilaterais e integrada.

   Obtenção e utilização de competências especializadas

Para além da utilização dos resultados da consulta, a proposta baseia-se numa vasta gama de relatórios e estudos, bem como na experiência adquirida através de atividades de aprendizagem entre colegas e reuniões dos coordenadores da Garantia para a Juventude.

Anualmente, é feita a avaliação quantitativa dos regimes nacionais da Garantia para a Juventude, com base num quadro de indicadores acordado em comum. Os indicadores macroeconómicos baseados nos dados do Inquérito às Forças de Trabalho da UE (IFT) são utilizados para acompanhar a situação geral dos jovens no mercado de trabalho e conhecer, por conseguinte, de forma indireta, os efeitos da Garantia para a Juventude e outras medidas que impeçam que os jovens se tornem NEET. Os indicadores de execução e acompanhamento (resultados a longo prazo) provêm de dados administrativos fornecidos anualmente pelos Estados-Membros. Baseiam-se em dados sobre o número de jovens que se inscreveram em instrumentos da Garantia para a Juventude (quanto tempo permanecem inscritos, para onde vão quando saem e em que situação se encontram algum tempo depois). Os indicadores de execução medem o impacto direto da Garantia para a Juventude no terreno, ao passo que os indicadores de acompanhamento são utilizados para avaliar a sustentabilidade da integração no mercado de trabalho após a aceitação de uma oferta da Garantia para a Juventude.

Alem disso, os coordenadores da Garantia para a Juventude de todos os Estados-Membros reúnem-se regularmente para debater os progressos e os desafios da aplicação, as reformas políticas em curso e os projetos relevantes. Participam igualmente em atividades de aprendizagem mútua. As experiências e as avaliações da execução a nível nacional contribuíram para vários relatórios publicados em 2018. A Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego (SPE), através dos relatórios de avaliação bienais, presta regularmente informações sobre a capacidade dos SPE para implementar a Garantia para a Juventude. O financiamento da UE é acompanhado de perto pelos comités de acompanhamento do FSE e nos relatórios anuais de execução e é regularmente avaliado.

Avaliação de impacto

O instrumento proposto — uma recomendação do Conselho — tem o efeito de oferecer orientações sobre a aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude, mas deixa aos Estados-Membros a flexibilidade de conceção e aplicação de medidas. Por conseguinte, não é necessária uma avaliação de impacto.

Num documento de trabalho 37 exaustivo inclui-se uma panorâmica das lições mais importantes retiradas da anterior recessão económica e uma síntese exaustiva dos ensinamentos retirados da execução da Garantia para a Juventude 2013-2020. Estes ensinamentos resultam de muitas medidas de acompanhamento e avaliação realizadas ao nível da UE e das reações recebidas durante as consultas específicas realizadas no início de 2020, quando a Comissão Europeia consultou a sociedade civil, os parceiros sociais, as partes interessadas nacionais e os próprios jovens. Em conjunto, estes ensinamentos traduzem-se num conjunto de ações descritas na proposta.

A Comissão avaliou as medidas para o emprego dos jovens financiadas pelo Fundo Social Europeu e pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens. Os resultados da avaliação e os trabalhos preparatórios realizados em 2018 foram tidos em consideração na preparação da presente proposta.

Adequação da regulamentação e simplificação

Não aplicável.

Direitos fundamentais

Não aplicável.

4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

A recomendação não exige mais orçamento ou recursos humanos da UE.

5.OUTROS ELEMENTOS

Planos de execução e acompanhamento, avaliação e prestação de informações

Propõe-se que a Comissão continue a acompanhar a implementação da Garantia para a Juventude, em cooperação com os Estados-Membros, no contexto do Semestre Europeu. Todos os Estados-Membros devem fazer a revisão desse trabalho de dois em dois anos, no âmbito do COEM. Anualmente, deve ser feita a avaliação quantitativa dos instrumentos nacionais da Garantia para a Juventude, com base no quadro de indicadores acordado em comum. Além disso, os coordenadores da Garantia para a Juventude de todos os Estados-Membros devem continuar a reunir regularmente para debater os progressos e os desafios da aplicação, as reformas políticas em curso e os projetos relevantes e para participar em atividades de aprendizagem mútua.

Documentos explicativos (para as diretivas)

Não aplicável.

Explicação pormenorizada das disposições específicas da proposta

O ponto (1) atualiza o objetivo global, alargando o escalão etário, de modo a incluir os jovens com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos. Torna, assim, a proposta mais inclusiva e reconhece que, durante a recessão económica decorrente da pandemia de COVID-19, uma maior percentagem das pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos cairá no desemprego e necessitará de apoio.

Os pontos (2) a (4) recomendam que os Estados-Membros reforcem os sistemas de identificação dos casos e permitam a prevenção através de sistemas de seguimento e de alerta precoce.

Os pontos (5) a (7) incluem recomendações dirigidas aos Estados-Membros em matéria de sensibilização e de comunicação, bem como de reforço da sensibilização dos grupos vulneráveis. Estes objetivos poderão ser alcançados através da adoção de canais de informação adequados e adaptados aos jovens e da utilização de um estilo visual reconhecível para efeitos de comunicação.

Os pontos (8) a (11) incluem recomendações aos Estados-Membros sobre definição de perfis, aconselhamento, orientação e acompanhamento. Os Estados-Membros são convidados a melhorar os perfis e os instrumentos de análise, bem como os planos de ação individualizados para ter em conta as preferências e a motivação dos jovens, os obstáculos e as desvantagens, bem como os motivos pelos quais estão desempregados ou inativos.

Os pontos (12) e (13) incluem recomendações aos Estados-Membros sobre o reforço das competências digitais através de ações de formação preparatórias e sobre a validação dos resultados de aprendizagem. Recomenda-se vivamente aos Estados-Membros que avaliem as competências digitais de todos os NEET que se registem na Garantia para a Juventude e assegurem que todos recebam uma formação preparatória específica para melhorar as suas competências digitais.

O ponto (14) convida os Estados-Membros a assegurar que a fase preparatória facilite a melhoria das competências e a requalificação orientadas para as necessidades dos mercados de trabalho em mutação e para as necessidades da transição ecológica, bem como para as competências empresariais e de gestão de carreira.

Os pontos (15) a (19) recomendam que os Estados-Membros recorram a incentivos de emprego e de criação de empresas bem concebidos e bem orientados, que alinhem a oferta pelas normas de qualidade e de equidade e que alarguem o apoio após a colocação.

Os pontos (20) a (26) incluem recomendações aos Estados-Membros sobre parcerias, recolha de dados e monitorização e utilização de fundos. Os Estados-Membros poderiam reforçar as parcerias existentes e são convidados a formalizar protocolos de cooperação entre os prestadores da Garantia para a Juventude (incluindo instituições de ensino e formação) e outros serviços sociais (por exemplo, serviços de acolhimento de crianças, cuidados de saúde, habitação social, serviços de acessibilidade.). Em especial, é importante assegurar o envolvimento participativo dos parceiros sociais a todos os níveis. Os Estados-Membros são convidados a continuar a desenvolver modelos de serviços integrados, tais como balcões únicos, gestão conjunta de casos ou equipas multidisciplinares. Os Estados-Membros são também convidados a melhorar os dados sobre a integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho e a explorar o potencial de uma partilha mais alargada de dados.

Os pontos (27) a (31) saúdam a intenção da Comissão de reforçar o apoio à monitorização quantitativa dos instrumentos da Garantia para a Juventude, com base no quadro de indicadores acordado em comum, de explorar as novas possibilidades decorrentes das próximas melhorias do Inquérito às Forças de Trabalho da UE e do grau de pormenor com que o grupo de jovens NEET pode ser avaliado, e de acompanhar a aplicação dos regimes nacionais através da supervisão multilateral do Comité do Emprego no âmbito do Semestre Europeu. Convida-se a Comissão a informar regularmente o Comité do Emprego sobre a aplicação e os resultados dos instrumentos e a apoiar os esforços de sensibilização e comunicação dos Estados-Membros, e a reforçar, simultaneamente, a divulgação dos resultados e os exemplos de boas práticas em toda a UE. As boas práticas ajudam outros Estados-Membros a tomar medidas com provas dadas.

2020/0132 (NLE)

Proposta de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa a Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude

e


que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.º, em conjugação com o artigo 149.º, n.º 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Em novembro de 2017, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece 20 princípios e direitos para favorecer o bom funcionamento e a equidade dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social. Este pilar estabelece o direito a um tratamento justo e equitativo no que se refere às condições de trabalho, ao acesso à proteção social e à formação. Refere ainda que os períodos de estágio devem ter uma duração razoável e proibir a utilização abusiva de contratos atípicos. O princípio 4 «Apoio ativo ao emprego» afirma que «Os jovens têm o direito de beneficiar de formação contínua, de aprendizagem, de um estágio ou de uma oferta de emprego de qualidade nos quatro meses seguintes à perda do seu emprego ou à conclusão dos seus estudos».

(2)As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, adotadas pelo Conselho na sua Decisão 2019/1181, de 8 de julho de 2019 38 , nomeadamente a orientação 6, apelam aos Estados-Membros para que continuem a combater o desemprego dos jovens e o problema dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET), através da prevenção do abandono escolar precoce e da melhoria estrutural da transição escola-trabalho, nomeadamente através da plena implementação da Garantia para a Juventude.

(3)A Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal 39 define elementos e princípios para a validação da aprendizagem não formal e informal que permitem às pessoas dotar-se de conhecimentos, aptidões e competências adquiridos através da aprendizagem não formal e informal validada e obter uma qualificação completa, ou, se for caso disso, uma qualificação parcial.

(4)A Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos 40 , recomenda que seja oferecida aos adultos com baixos níveis de competências, conhecimentos e qualificações a oportunidade de adquirir, em função das suas necessidades individuais, um nível mínimo de literacia, numeracia e competência digital; e/ou adquirir um conjunto mais vasto de qualificações, conhecimentos e competências.

(5)A Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida 41 , apela aos Estados-Membros para que apoiem o desenvolvimento de competências digitais básicas e que aumentem e melhorem o nível de competências digitais em todos os segmentos da população.

(6)A Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios 42 , faculta orientações sobre a oferta de estágios de qualidade e inclui elementos de qualidade relacionados, em especial, com o conteúdo de aprendizagem, as condições de trabalho e a transparência das condições financeiras e práticas de contratação.

(7)A Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem 43 identifica 14 critérios essenciais que os Estados-Membros e as partes interessadas devem aplicar para desenvolver programas de aprendizagem de qualidade e eficazes, para garantir não só o desenvolvimento das competências relacionadas com o trabalho como a realização pessoal dos aprendizes.

(8)O Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho 44 , de 10 de outubro de 2019, prevê um regime comum para sete recolhas de dados anteriormente independentes, entre as quais o Inquérito às Forças de Trabalho da UE. As estatísticas sociais europeias integradas (IESS) produzem dados comparativos da UE mais pormenorizados que facultarão uma melhor compreensão da transição dos jovens da escola para o trabalho, analisando mais rigorosamente a sua aprendizagem e experiência de trabalho, e também as suas características individuais contextualizadas.

(9)Nas suas conclusões de 15 de dezembro de 2016, o Conselho Europeu apela à continuação da Garantia para a Juventude. Nas suas conclusões de 15 de junho de 2017, o Conselho reafirma que a luta contra o desemprego e a inatividade dos jovens continua a ser uma prioridade política, considera que a Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens deram um forte impulso às reformas estruturais e à inovação política e sublinha que para chegar aos jovens NEET são necessários esforços intensos e persistentes das autoridades nacionais e uma cooperação intersetorial.

(10)Na sua resolução de 18 de janeiro de 2018 sobre a implementação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos Estados-Membros, o Parlamento Europeu insta os Estados-Membros a estabelecer estratégias de divulgação adequadas e adaptadas para chegar a todos os NEET e a adotar uma abordagem integrada no sentido de disponibilizar assistência e serviços mais individualizados para apoiar os jovens que enfrentam múltiplos problemas. O Parlamento Europeu salienta a necessidade de melhorar a qualidade das ofertas no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens e da Garantia para a Juventude e apela a um debate futuro sobre a faixa etária elegível.

(11)O Pacto Ecológico Europeu 45 é a nova estratégia de crescimento da UE que visa transformá-la numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, sem emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 2050 e onde o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos.

(12)Para ajudar a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de COVID-19, impulsionar a recuperação europeia e proteger e criar postos de trabalho, a Comissão Europeia propôs um importante plano de recuperação para a Europa e o instrumento «Next Generation EU», que assenta no aproveitamento de todas as potencialidades orçamentais da UE 46 . Estes recursos serão cruciais para apoiar, entre outras, as medidas a curto prazo destinadas a apoiar o emprego, incluindo o emprego dos jovens, bem como os investimentos em reformas políticas a longo prazo relacionadas com o mercado de trabalho, os sistemas sociais e de educação e formação.

(13)Em 2013, durante a anterior recessão económica, a taxa de desemprego dos jovens (15-24) foi de 24,4 % na UE e mais de 50 % em alguns Estados-Membros, e havia 6,5 milhões de NEET entre os 15 e os 24 anos. Em resposta, a Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude foi adotada em abril de 2013 47 , consubstanciando uma importante intervenção ativa e coordenada no mercado de trabalho a nível da UE.

(14)A pandemia de COVID-19 contribuiu para que a UE entrasse numa recessão económica sem precedentes, suscetível de a levar de volta a níveis extremamente elevados de desemprego dos jovens e de jovens NEET. Espera-se que a economia da UE se contraia 7,4 % em 2020, a recessão mais profunda da sua história, e os jovens que já se encontravam numa situação precária no mercado de trabalho serão os mais afetados, enquanto os que entram neste momento na vida laboral terão mais dificuldade em obter o seu primeiro emprego. Por conseguinte, é necessário reforçar a Garantia para a Juventude à luz da atual crise.

(15)Os jovens podem ter dificuldades no mercado de trabalho devido aos períodos de transição que estão a atravessar e devido à sua limitada ou mesmo inexistente experiência profissional. Como resulta das recessões passadas, os jovens são mais afetados do que os trabalhadores mais velhos e mais experientes. Durante a crise anterior, o desemprego dos jovens subiu de 16,0 % em 2008 para um pico de 24,4 % em 2013. As mulheres jovens são também mais suscetíveis de se tornarem inativas devido a responsabilidades de prestação de cuidados que lhes incumbem, como crianças ou adultos a cargo e outras responsabilidades pessoais ou familiares. As responsabilidades de prestação de cuidados como motivo de inatividade são mais de cinco vezes superiores entre as mulheres do que entre os homens. Este facto pode levar a um aumento das disparidades entre homens e mulheres no emprego, com consequências duradouras ao longo da vida das mulheres.

(16)O desemprego e a inatividade dos jovens podem deixar marcas permanentes, como o aumento do risco de desemprego futuro, a redução dos níveis de rendimentos futuros, a perda de capital humano e a transmissão intergeracional da pobreza. Estas marcas traduzem-se em dificuldades individuais e representam custos diretos e indiretos para a sociedade em geral. Além disso, aumentam as desigualdades regionais quando os jovens não conseguem, por exemplo, encontrar trabalho nas zonas rurais ou remotas e tentam, por isso, fazê-lo noutros locais.

(17)Os desenvolvimentos em curso, como a automatização e a digitalização da produção e dos serviços, continuam a transformar o mundo do trabalho. Os jovens estão sobrerrepresentados em empregos atípicos, como o trabalho em plataformas em linha ou pontuais, que podem não dar a adequada proteção social. Os jovens correm um risco mais elevado do que os outros trabalhadores de perderem os seus postos de trabalho a favor da automatização, uma vez que os postos de trabalho em início de carreira tendem a ter uma maior proporção de tarefas automatizadas. Por outro lado, as tecnologias digitais criam novos empregos e aumentam a procura de competências necessárias para a transformação digital em muitos setores da economia.

(18)Investir agora no capital humano dos jovens europeus ajudará as economias sociais de mercado da Europa a responder às mudanças demográficas e a aderir plenamente à era digital e ao crescimento do emprego na economia ecológica. A União será capaz de tirar pleno proveito de uma mão de obra ativa, inovadora e qualificada, ao mesmo tempo que evitará os custos muito elevados de ter jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação.

(19)Uma Garantia para a Juventude reforçada pode contribuir para criar emprego jovem na recuperação do impacto económico da pandemia e ajudar a aproveitar as oportunidades decorrentes da transição digital e ecológica. Pode ajudar a reduzir os efeitos persistentes do grave abrandamento económico, incentivando as empresas a contratar jovens desempregados e a ministrar formação que ajude os jovens desempregados e inativos a corresponder à oferta de emprego.

(20)A Garantia para a Juventude reforçada deve assegurar que todos os jovens recebem uma boa oferta de emprego, formação contínua, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal. Para atingir este objetivo, deve proporcionar aos jovens uma via para uma integração estável no mercado de trabalho em tempos de crise e sensibilizar e mobilizar mais jovens, independentemente da sua origem, garantindo que nenhum deles é deixado para trás. Deve procurar ajudar os jovens a adquirir experiência profissional e a desenvolver as competências adequadas à evolução do mundo do trabalho, em especial as que são relevantes para as transições ecológica e digital. As aprendizagens desempenham um papel importante neste contexto. É necessário aumentar a sua oferta e qualidade, de modo a reforçar o seu contributo na fase de recuperação. As aprendizagens preparam os jovens para empregos que estão em grande procura e, por conseguinte, lhes proporcionam um caminho para uma integração estável no mercado de trabalho, também a nível local.

(21)Em 2013, a recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude convida os Estados-Membros a garantir que todos os jovens com menos de 25 anos beneficiem de uma boa oferta de emprego, educação contínua, oportunidades de aprendizagem ou estágio, nos quatro meses seguintes à perda do emprego ou à saída da educação formal. O alargamento da classe etária de modo a incluir os jovens com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos reconhece que a transição da escola para o trabalho e a integração sustentável do mercado laboral estão a demorar mais tempo devido à evolução da natureza do trabalho e às competências procuradas, e reconhece ainda que durante a recessão económica decorrente da pandemia de COVID-19 uma percentagem maior de pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos irá cair no desemprego e necessitará de apoio. Também se articula com as medidas e os programas dos Estados-Membros para a juventude, geralmente disponíveis para os jovens entre 15 e 29 anos.

(22)Os NEET são um grupo heterogéneo. Para alguns jovens, os NEET podem ser um sintoma de desvantagens múltiplas e persistentes e podem indicar uma desvinculação a mais longo prazo da sociedade. Alguns jovens são particularmente vulneráveis, por exemplo, devido à sua educação ou formação inadequadas, à sua cobertura de proteção social frequentemente limitada, ao acesso restrito a recursos financeiros, às condições de trabalho precárias ou ao facto de serem vítimas de discriminação. Para outros, o facto de ser um NEET é provavelmente um estatuto temporário, uma vez que enfrentam poucos obstáculos à entrada no mercado de trabalho e não têm vulnerabilidades inerentes (por exemplo, jovens altamente qualificados ou já com uma experiência de trabalho significativa e ainda relevante). Uma Garantia para a Juventude reforçada deve reconhecer que alguns NEET podem exigir uma abordagem mais leve do que as intervenções mais intensivas, morosas e abrangentes de que outros jovens NEET mais vulneráveis podem precisar para evitar um impacto negativo desproporcionado.

(23)Mais de um quinto dos jovens em toda a UE não consegue obter um nível básico de competências digitais e os jovens com poucas habilitações têm mais do triplo das probabilidades de terem menos competências digitais do que os jovens com mais habilitações 48 . Com a recuperação da crise de COVID-19, que acelera a transição digital, o défice de competências digitais torna-se um fator determinante na empregabilidade dos jovens e na sua capacidade para aproveitar as oportunidades decorrentes desta transição. A melhoria das competências ajuda os jovens a responder à procura crescente de competências digitais.

(24)A formação preparatória durante a primeira fase, antes de aceitar uma oferta de emprego relacionada com domínios de competências específicos, como as competências digitais ou ecológicas, deve fazer parte de uma Garantia para a Juventude reforçada. Uma tal formação prática pode ser um ponto de partida para um curso de formação profissional completo, um vislumbrar do que é o mundo do trabalho, um complemento da educação obtida ou da experiência laboral vivida antes da concretização da oferta da Garantia para a Juventude. A natureza informal e a curto prazo dessa formação preparatória, que não se deve prolongar além de quatro meses, distingue-a da oferta.

(25)É essencial uma coordenação eficaz e o estabelecimento de parcerias entre as várias áreas de intervenção (emprego, educação, juventude, assuntos sociais, etc.), para aumentar a qualidade das oportunidades de emprego, de educação e formação e de aprendizagem e estágio. Os serviços integrados (como os balcões únicos ou outros modelos) oferecem um acesso mais fácil a serviços e benefícios e podem fornecer soluções adaptadas, flexíveis e mais reativas para os jovens com problemas multidimensionais. Os serviços integrados exigem uma mudança na cultura do trabalho, colocando os jovens no centro das intervenções e acabando com as fronteiras administrativas.

(26)A Garantia para a Juventude reforçada deverá ser implementada através de um instrumento que inclua medidas de apoio e adaptar-se a diferentes realidades nacionais, regionais e locais. Estes instrumentos deverão atender à diversidade dos Estados-Membros no que se refere ao desemprego juvenil, ao quadro institucional e à capacidade dos vários intervenientes no mercado de trabalho. Deverão ter em conta as diferentes situações em matéria de orçamentos públicos e condicionalismos financeiros para a afetação de recursos e ser continuamente monitorizados e melhorados.

(27)As medidas de apoio podem ser financiadas pelos fundos da União. A Iniciativa para o Emprego dos Jovens 2014-2020 (quase nove milhões de EUR de contribuição da UE), juntamente com o investimento adicional do Fundo Social Europeu, tem sido um importante recurso financeiro da UE da execução da Garantia. No âmbito do plano de recuperação para a Europa e do instrumento «Next Generation EU», o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a REACT-UE fornecerão financiamento adicional da UE para medidas de emprego dos jovens. Estes esforços serão complementados no período de financiamento de 2021-2027 pelo Fundo Social Europeu Mais, que apoiará toda a gama de medidas em matéria de emprego, educação e formação da Garantia para a Juventude reforçada,

RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:

(1)Garantam que todos os jovens até aos 30 anos beneficiam de uma oferta de emprego de boa qualidade, educação contínua, aprendizagem ou estágio, no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal, conforme preconiza o princípio 4 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

O ponto de partida para uma oferta da Garantia para a Juventude a um jovem deve ser o registo junto de um prestador da Garantia para a Juventude.

Os instrumentos da Garantia para a Juventude deverão ter por base as orientações a seguir formuladas, estruturadas em quatro fases (identificação dos casos, divulgação, preparação e oferta), e organizadas em função das condições específicas nacionais, regionais e locais, tendo em conta o sexo e a diversidade dos jovens a quem se dirigem as medidas:

Identificação dos casos

Identificar o grupo-alvo, os serviços disponíveis e as necessidades em termos de competências

(2)Reforçar os sistemas de identificação dos casos para permitir uma compreensão mais profunda da diversidade dos NEET, incluindo os NEET temporários afetados negativamente pela recessão económica, bem como os NEET a mais longo prazo que podem pertencer a grupos vulneráveis;

(3)Identificar os serviços disponíveis para as diferentes necessidades de apoio, utilizando as previsões locais de competências (por exemplo, informadas por megadados sobre o mercado de trabalho), a fim de identificar as competências exigidas no mercado de trabalho, dando especial atenção às especificidades do mercado de trabalho regional e aos obstáculos com que se deparam os jovens que vivem em zonas urbanas rurais, remotas ou desfavorecidas;

Permitir a prevenção através de sistemas de seguimento e de alerta precoce

(4)Reforçar os sistemas de alerta precoce e as capacidades de rastreio, a fim de identificar os jovens que correm o risco de se tornarem NEET, contribuindo simultaneamente para prevenir o abandono precoce do ensino e da formação (através, por exemplo, de percursos de aprendizagem mais flexíveis e de uma maior aprendizagem em contexto laboral), em cooperação com o setor da educação, os pais e as comunidades locais, e com a participação da política de juventude e dos serviços sociais e de emprego;

Divulgação

Aumentar a divulgação e focar a comunicação

(5)Adotar canais de informação modernos, adaptados aos jovens e locais para a sensibilização dos jovens NEET, tanto temporários como a mais longo prazo, utilizando oportunidades em linha e fora de linha, assegurando simultaneamente o envolvimento dos jovens e das organizações locais de juventude;

(6)Utilizar um estilo visual reconhecível para todas as comunicações, com base, se for caso disso, nas orientações disponibilizadas pela Comissão, assegurando, simultaneamente, informações acessíveis e facilmente compreensíveis sobre todos os tipos de apoio disponíveis, por exemplo através de um portal Web único na(s) língua(s) do país;

Intensificar a divulgação junto de grupos vulneráveis

(7)Reforçar a tónica nos NEET a mais longo prazo (por exemplo, os que pertencem a grupos vulneráveis, incluindo os que são portadores de deficiência), recorrendo especificamente a mediadores qualificados e a estratégias complementares como a animação juvenil, os jovens «embaixadores» e a cooperação com parceiros que estão em contacto com (grupos específicos de) jovens. Explorar, nos casos mais difíceis, a coordenação com a prestação de certos benefícios, bem como a utilização de unidades móveis;

Preparação

Utilizar ferramentas de definição de perfis para individualizar especificamente os planos de ação

(8)Melhorar a definição de perfis e os instrumentos e práticas de análise para fazer corresponder as necessidades e as respostas, adotando uma abordagem diversificada, sensível às questões de género na definição de perfis e na análise que tenha em conta as preferências e a motivação dos jovens, as barreiras e as desvantagens, incluindo os motivos do desempregado ou inatividade;

(9)Assegurar que os prestadores da Garantia para a Juventude disponham de pessoal adequado e devidamente qualificado para gerir e melhorar as ferramentas de definição de perfis e rastreio, e para desenvolver planos de ação individualizados que reflitam as necessidades e as respostas das pessoas;

Aconselhamento, orientação e acompanhamento

(10)Intensificar a fase preparatória com a personalização do aconselhamento, orientação e acompanhamento dados por pessoal especializado, que respondam às necessidades individuais e deem atenção aos preconceitos de género e a outras formas de discriminação. Preparar os NEET para a natureza evolutiva do trabalho, quer através de aconselhamento de carreira ou de apoio ao empreendedorismo, adotando simultaneamente um acompanhamento individual, trabalho motivacional, aconselhamento e/ou apoio prestado pelos pares aos NEET a longo prazo;

(11)Permitir uma abordagem mais holística em matéria de aconselhamento, orientação e acompanhamento, pondo os jovens em contacto com outros parceiros (por exemplo, estabelecimentos de ensino e formação, parceiros sociais, organizações de juventude, bem como apoio ao trabalho com jovens e serviços sociais), que os podem ajudar a ultrapassar outros obstáculos ao emprego;

Melhorar as competências digitais com formação preparatória

(12)Avaliação das competências digitais de todos os NEET que se registem na Garantia para a Juventude, utilizando o Quadro Europeu de Competências Digitais (DigComp) e os instrumentos de (auto)avaliação disponíveis, assegurando que, com base nas lacunas identificadas, todos os jovens recebam uma formação específica para reforçar as suas competências digitais;

(13)Salvaguardar a validação e o reconhecimento das aprendizagens (não formal, informal) da formação preparatória, utilizando dispositivos de validação incorporados nos sistemas de educação e formação existentes como o Europass, bem como microcredenciais para permitir uma abordagem mais modular e cumulativa dos resultados de aprendizagem;

Avaliar, melhorar e validar outras competências importantes

(14)Assegurar que a fase preparatória facilita a melhoria das competências e a requalificação orientadas para competências ecológicas, competências empresariais e competências de gestão de carreira, utilizando os quadros de competências existentes, instrumentos de (auto)avaliação e instrumentos de validação para ajudar os jovens a aproveitar as oportunidades dos setores em crescimento e prepará-los para as necessidades do mercado de trabalho em mutação;

Oferta

Incentivar o emprego e os incentivos à criação de empresas durante a recessão económica

(15)Utilizar incentivos de emprego orientados e bem concebidos — tais como subsídios salariais, prémios de recrutamento, redução das contribuições para a segurança social, créditos fiscais ou prestações de invalidez — e incentivos à criação de empresas para criar oportunidades de qualidade para a integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho;

Alinhar a oferta com as normas existentes para garantir a qualidade e a equidade

(16)Alinhar as ofertas de emprego com os princípios pertinentes do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, garantindo o direito a um tratamento justo e equitativo no que se refere às condições de trabalho, ao acesso à proteção social e à formação, a uma duração razoável dos períodos de estágio e à proibição do abuso de contratos atípicos;

(17)Facilitar o regresso dos jovens à educação e à formação, diversificando a oferta de formação contínua (por exemplo, percursos de aprendizagem flexíveis, aprendizagem em contexto laboral, programas de transição e programas de segunda oportunidade), assegurando a validação da aprendizagem não formal e informal;

(18)Intensificar o apoio à aprendizagem e garantir que as ofertas respeitem as normas mínimas estabelecidas no Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem;

(19)Assegurar que as ofertas de estágio respeitem as normas mínimas estabelecidas no Quadro de Qualidade para os Estágios;

Prestar apoio após a colocação e controlar a qualidade da oferta

(20)Continuar a aumentar o apoio pós-colocação para ajustar os planos de ação individualizados, sempre que necessário, utilizando a oportunidade da avaliação dos resultados após a colocação para assegurar que se trata de uma oferta de qualidade;

Facilitadores transversais

Mobilizar parcerias

(21)Reforçar as parcerias, em todos os níveis de governo, entre os fornecedores da Garantia para a Juventude e as partes interessadas pertinentes, tais como empregadores, estabelecimentos de ensino e formação, parceiros sociais, animação de jovens, prestadores de solidariedade e atividades cívicas, organizações de jovens e outras organizações da sociedade civil; Formalizar os protocolos de cooperação entre os prestadores da Garantia para a Juventude e outros serviços sociais (por exemplo, serviços de acolhimento de crianças, cuidados de saúde, habitação social, serviços de acessibilidade);

(22)Promover o desenvolvimento de modelos de serviços integrados, tais como balcões únicos, gestão de casos conjuntos ou equipas multidisciplinares, que reforcem as parcerias e permitam um ponto de contacto único para os jovens;

Melhorar a recolha de dados e o acompanhamento dos instrumentos

(23)Intensificar os esforços para enriquecer os dados de acompanhamento através do reforço dos sistemas que permitam acompanhar os jovens depois de aceite a oferta e depois de esta terminar, para monitorizar a integração sustentável e a longo prazo do mercado de trabalho;

(24)Incentivar, respeitando as regras em matéria de proteção de dados, a partilha mais ampla de dados de rastreio, definição de perfis e acompanhamento entre os parceiros da Garantia para a Juventude, a fim de melhorar o apoio, o que se reveste de particular importância para o êxito das intervenções junto de NEET vulneráveis;

Utilização plena e ótima dos fundos

(25)Dedicar recursos nacionais adequados à execução das medidas políticas apresentadas pela Garantia para a Juventude reforçada, para fazer com que sejam bem orientadas para as necessidades individuais dos jovens;

(26)Tirar o máximo partido e a melhor utilização possível dos atuais instrumentos da UE no âmbito da política de coesão, nomeadamente a IEJ, o FSE e o FEDER (2014-2020) e mobilizar uma parte significativa dos fundos adicionais concedidos ao abrigo da REACT-EU, bem como do FSE+ e do FEDER (2021-2027), para apoiar o emprego dos jovens, prevenir o desemprego e a inatividade entre os jovens e aplicar as reformas políticas pertinentes;

(27)Explorar todo o potencial para complementar os esforços de financiamento nacionais com outras fontes de financiamento da UE que possam contribuir para a implementação da Garantia para a Juventude reforçada, nomeadamente Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o FEADER, o InvestEU, o FAMI, o programa Erasmus+ e o Instrumento de Assistência Técnica;

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

Melhorar a recolha de dados e o acompanhamento dos instrumentos

(28)Continuar a apoiar o acompanhamento quantitativo dos instrumentos da Garantia para a Juventude, com base no quadro de indicadores acordado em comum, propondo ajustamentos, se for caso disso, à luz da atual recomendação do Conselho;

(29)Melhorar, a partir de 2022, o grau de pormenor da análise do grupo-alvo dos NEET, tirando partido das melhorias introduzidas no Inquérito às Forças de Trabalho da UE pelo Regulamento (UE) 2019/1700;

Acompanhamento da execução

(30)Acompanhar a aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude, em conformidade com a presente recomendação, através da supervisão multilateral do Comité do Emprego no âmbito do Semestre Europeu;

(31)Dialogar regularmente com os Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu, a fim de assegurar o acompanhamento de um investimento nacional contínuo em políticas e programas de emprego dos jovens; Abordar, se for caso disso, as recomendações específicas por país dirigidas aos Estados-Membros;

(32)Informar regularmente o Comité do Emprego sobre a evolução da aplicação e dos resultados dos instrumentos da Garantia para a Juventude;

Aumentar a sensibilização e focar a comunicação

(33)Reforçar o apoio aos esforços de sensibilização e comunicação dos Estados-Membros e reforçar a divulgação de resultados e exemplos de boas práticas entre os Estados-Membros.

A Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude é substituída.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Comunicação da Comissão «Uma Europa Social Forte para Transições Justas», COM/2020/14 final.
(2)    Comunicação da Comissão «Apoio ao emprego dos jovens»: Uma ponte para o emprego da próxima geração, COM(2020) 276 final.
(3)    Incluindo a dotação específica da IEJ e a componente correspondente do FSE, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento UE n.º 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu.
(4)    Estudo para a avaliação do apoio do FSE ao Emprego dos Jovens — Relatório final, março de 2020.
(5)    Previsões económicas europeias, primavera de 2020. Documento institucional 125, maio de 2020. Comissão Europeia.
(6)    Certos Estados-Membros têm um desempenho melhor (por exemplo, em dez países, mais de metade dos jovens NEET com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos estão registados na Garantia para a Juventude). As diferenças estão relacionadas com as diferenças em condições macroeconómicas, instituições do mercado de trabalho e desempenho dos sistemas públicos de emprego, educação e proteção social. Podem também estar em parte relacionadas com o facto de os instrumentos da Garantia para a Juventude dos Estados-Membros terem tendência a focar-se nos NEET mais fáceis de alcançar e mobilizar e de os dados comunicados pelos Estados-Membros não abrangerem necessariamente todos os jovens apoiados. Além disso, os jovens NEET formam um grupo heterogéneo e alguns deles evoluem rapidamente (período entre empregos ou antes de encontrar um emprego depois de concluídos os estudos).
(7)    Em especial, a situação dos jovens nas regiões ultraperiféricas da UE constitui um desafio: estas regiões apresentam taxas muito mais elevadas de desemprego dos jovens e de jovens NEET do que o resto da União Europeia, e têm menos perspetivas de reduzir esses números.
(8)    O documento de trabalho dos serviços da Comissão contém informações mais pormenorizadas e dados sobre a situação dos jovens (incluindo de origem migrante) no mercado de trabalho nos diferentes Estados-Membros; Documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2020)124.
(9)    A taxa de jovens NEET continua a ser 10 pontos percentuais mais elevada entre os jovens nascidos fora da UE do que entre os que nasceram na UE e a taxa de NEET entre jovens mulheres nascidas fora da UE é superior ao dobro da que se verifica entre as jovens nascidas na UE. Ver SWD (2017) 286 final/2, painel de indicadores sobre a integração dos ciganos (2011-2016). A percentagem de jovens ciganos nos 6-15 anos que frequentam aulas separadas (onde «todos os colegas são ciganos») aumentou de 10 para 15 %.
(10)    Este facto poderá estar relacionado com o facto de os NEET inativos incluírem também jovens com responsabilidades de prestação de cuidados — os jovens que cuidam de crianças ou de adultos, bem como os jovens com outras responsabilidades pessoais ou familiares — e de as mulheres tenderem a estar sobrerrepresentadas neste subgrupo. As responsabilidades de prestação de cuidados como motivo de inatividade são mais de cinco vezes superiores entre as mulheres (55,2 %) do que entre os homens (10,6 %).
(11)    De acordo com a ANED, com base em dados SILC de 2016, a taxa de emprego dos jovens com deficiência entre 20 e 29 anos de idade era ligeiramente inferior a 45 %.
(12)    Por exemplo, a estigmatização da zona de residência, o acesso limitado a serviços públicos ou a presença limitada de empresas. Estes obstáculos são ainda maiores quando as pessoas de origem migrante constituem uma grande parte destas zonas urbanas e estão fortemente relacionados com os desafios existentes no sistema de ensino.
(13)    Utilizando as médias anuais para 2019 e tendo em conta que a maioria dos Estados-Membros já adotou a faixa etária 15-29, o número absoluto de NEET visados aumenta de cerca de 8,2 milhões para 9,4 milhões, o que representa apenas um aumento aproximado de 14 %.
(14)    A maioria dos Estados-Membros lançou os seus instrumentos nacionais de Garantia para a Juventude em janeiro de 2014. Adotando a opção proporcionada pela IEJ, vários Estados-Membros alargaram o regime, quer desde o início quer progressivamente, a fim de abranger também os jovens com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos. Atualmente, a Garantia para a Juventude só está limitada às pessoas com idades entre os 15 e os 24 anos na Bélgica, Dinamarca, Irlanda, França, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Roménia e Suécia. Nos outros 17 Estados-Membros, está aberta à coorte dos 15-29 anos.
(15)    Embora ainda incompletos, os dados disponíveis sobre os resultados (a razão do abandono é desconhecida num quinto dos casos, 20%) mostram-se encorajadores: em média, mais de metade dos jovens ainda têm emprego, educação ou formação seis meses depois de deixarem a Garantia para a Juventude e estes resultados são mantidos ao longo do tempo (12 e 18 meses após a saída).
(16)    Comunicação intitulada A hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração, COM (2020) 456 final, e Comunicação intitulada Um orçamento da UE que potencia o plano de recuperação da Europa, COM(2020) 442 final.
(17)    Adotadas pelo Conselho na sua Decisão 2019/1181, de 8 de julho de 2019, nomeadamente a Orientação n.º 6.
(18)    JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.
(19)    Comunicação da Comissão relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital, COM/2018/022 final.
(20)    JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.
(21)    JO C 67 de 20.2.2016, p. 1.
(22)    Comunicação - Plano de ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros, COM (2016) 377 final.
(23)    JO C 88 de 27.3.2014, p. 1.
(24)    JO C 153 de 2.5.2018, p. 1.
(25)    JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(26)    JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.
(27)    Comunicação intitulada A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração, COM (2020) 456 final.
(28)    Comunicação da Comissão «Pacto Ecológico Europeu», COM/2019/640 final.
(29)    Comunicação da Comissão «Fechar o ciclo — plano de ação da UE para a economia circular», COM/2015/0614 final.
(30)    Comunicação da Comissão «Construir o futuro digital da Europa», COM/2020/67 final.
(31)    Comunicação da Comissão «Uma Nova Estratégia Industrial para a Europa», COM(2020)102 final, de 7.12.2015.
(32)    Comunicação da Comissão «Uma estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital», COM/2020/103 final.
(33)    Comunicação da Comissão «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025», COM/2020/152 final.
(34)    JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.
(35)    http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=17424&langId=pt
(36)    Os resultados pormenorizados das consultas orientadas com os Estados-Membros e as principais partes interessadas são descritos no relatório de síntese, que faz parte do documento de trabalho dos serviços da Comissão, publicado em paralelo com a presente proposta.
(37)    Documento de trabalho dos serviços da Comissão publicado em paralelo com a presente proposta.
(38)    JO 185 de 11.7.2019, p. 44.
(39)    JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(40)    JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.
(41)    JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.
(42)    JO C 88 de 27.3.2014, p. 1.
(43)    JO C 153 de 2.5.2018, p. 1.
(44)    JO L 261I de 14.10.2019.
(45)    COM/2019/640 final.
(46)    COM(2020) 441 final/2; COM (2020) 456 final; COM (2020) 442 final.
(47)    JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.
(48)    Médias anuais de 2019 do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES). Os números referem-se à faixa etária dos 16 aos 29 anos.
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