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Document 52020DC0098

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um novo Plano de Ação para a Economia Circular Para uma Europa mais limpa e competitiva

COM/2020/98 final

Bruxelas, 11.3.2020

COM(2020) 98 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Um novo Plano de Ação para a Economia Circular






Para uma Europa mais limpa e competitiva


Índice

1.INTRODUÇÃO

2.Um quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos

2.1.Conceber produtos sustentáveis

2.2.Capacitar os consumidores e os adquirentes públicos

2.3.Circularidade nos processos produtivos

3.Principais cadeias de valor dos produtos

3.1.Eletrónica e TIC

3.2.Baterias e veículos

3.3.Embalagens

3.4.Plásticos

3.5.Têxteis

3.6.Construção e edifícios

3.7.Alimentos, água e nutrientes

4.MENOS RESÍDUOS, MAIS VALOR

4.1.Reforçar a política de resíduos para incentivar a prevenção e a circularidade dos resíduos

4.2.Promover a circularidade num ambiente livre de substâncias tóxicas

4.3.Garantir o bom funcionamento do mercado da UE para as matérias-primas secundárias

4.4.Reduzir as exportações de resíduos da UE

5.Colocar a circularidade ao serviço das pessoas, das regiões e das cidades

6.MEDIDAS TRANSVERSAIS

6.1.A circularidade como pré-requisito da neutralidade climática

6.2.Medidas económicas acertadas

6.3.Investigação, inovação e digitalização para promover a transição

7.LIDERANÇA DO ESFORÇO A NÍVEL MUNDIAL

8.ACOMPANHAMENTO DOS PROGRESSOS REALIZADOS

9.Conclusões



1.INTRODUÇÃO 

Existe apenas um planeta Terra mas, em 2050, o mundo consumirá como se existissem três 1 . O consumo mundial de matérias-primas, como a biomassa, os combustíveis fósseis, os metais e os minerais, deverá duplicar nos próximos quarenta anos 2 , prevendo-se que a produção anual de resíduos aumente 70 % até 2050 3 .

Dado que metade das emissões de gases com efeito de estufa e mais de 90 % da perda de biodiversidade e da pressão sobre os recursos hídricos advêm da extração e da transformação de recursos, o Pacto Ecológico Europeu 4 lançou uma estratégia concertada para uma economia com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e competitiva. O alargamento da economia circular aos agentes económicos em geral contribuirá de forma decisiva para que se alcance a neutralidade climática até 2050 e para dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos, garantindo igualmente a competitividade da UE a longo prazo sem deixar ninguém para trás.

Para concretizar esta ambição, a UE tem de acelerar a transição para um modelo de crescimento regenerativo que restitua ao planeta mais do que lhe retira, progredir no sentido de o consumo de recursos não ultrapassar os limites do planeta e, nesse intuito, envidar esforços para reduzir o impacto ecológico do consumo e duplicar a taxa de utilização de materiais circulares na próxima década.

Para as empresas, o facto de colaborar na criação do quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos abrirá novas oportunidades na UE e no resto do mundo. Esta transição, gradual mas irreversível, em direção a um sistema económico sustentável, constitui um elemento indispensável da nova estratégia industrial da UE. Um estudo recente estimou que a aplicação dos princípios da economia circular à economia da UE pode gerar um aumento adicional de 0,5 % do PIB da União até 2030, criando cerca de 700 000 novos postos de trabalho 5 . Há igualmente vantagens evidentes para as empresas: dado que, na UE, as matérias-primas representam, em média, cerca de 40 % dos custos da produção industrial ou artesanal, os sistemas em circuito fechado podem permitir aumentar a rendibilidade das empresas e protegê-las das flutuações dos preços dos recursos.

A economia circular baseada no mercado único e no potencial das tecnologias digitais pode reforçar a base industrial da UE e promover a criação de empresas e o empreendedorismo entre as PME. A adoção de modelos inovadores assentes numa relação mais próxima com os clientes, na personalização em massa e na economia de partilha e colaborativa, apoiados por tecnologias digitais como a Internet das coisas, os megadados, as cadeias de blocos e a inteligência artificial, permitirá acelerar não só a circularidade mas também a desmaterialização da economia, tornando a Europa menos dependente de matérias-primas primárias.

A economia circular fornecerá aos cidadãos produtos de alta qualidade, funcionais e seguros, eficientes e acessíveis, que durem mais tempo e sejam concebidos para a reutilização, a reparação e a reciclagem de alta qualidade. A existência de um novo leque de serviços sustentáveis, assim como de modelos de negócio que apresentam o «produto como um serviço» e de soluções digitais, proporcionará uma melhor qualidade de vida e postos de trabalho inovadores e permitirá melhorar os conhecimentos e as competências.

O plano de ação para a economia circular estabelece uma estratégia orientada para o futuro, no intuito de criar uma Europa mais limpa e mais competitiva em associação com os agentes económicos, os consumidores, os cidadãos e as organizações da sociedade civil. Visa acelerar a mudança transformadora requerida pelo Pacto Ecológico Europeu, tendo por base as ações desenvolvidas no domínio da economia circular desde 2015 6 . O presente plano assegurará um quadro regulamentar flexibilizado e adaptado a um futuro sustentável, permitindo retirar o máximo proveito das novas oportunidades decorrentes da transição e minimizando os encargos para os cidadãos e as empresas. 

O plano inclui um conjunto de iniciativas relacionadas entre si por forma a estabelecer um quadro estratégico sólido e coerente, em que os produtos, serviços e modelos de negócio sustentáveis sejam a norma e haja uma transformação dos padrões de consumo no sentido da prevenção de resíduos. O desenvolvimento deste quadro estratégico será gradual, sendo dada prioridade às principais cadeias de valor dos produtos. Serão tomadas novas medidas para reduzir a produção de resíduos e garantir o bom funcionamento do mercado interno da UE para as matérias-primas secundárias de alta qualidade. A capacidade de a UE se responsabilizar pelos seus resíduos será igualmente reforçada.

A Europa não alcançará uma mudança transformadora se atuar isoladamente. A nível mundial, a UE continuará a liderar o caminho rumo a uma economia circular 7 e a utilizar a sua influência, saber fazer e recursos financeiros para concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030. O plano visa também garantir que a economia circular esteja ao serviço das pessoas, das regiões e das cidades, contribua integralmente para a neutralidade climática e aproveite o potencial da investigação, da inovação e da digitalização. Por último, o plano contempla o desenvolvimento de um quadro de acompanhamento robusto que contribua para medir o bem-estar para além do PIB.

2.Um quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos

2.1.Conceber produtos sustentáveis

Até 80 % do impacto ambiental dos produtos é determinado na fase da conceção 8 . Contudo, o padrão «extrair, fabricar, utilizar e deitar fora», próprio da economia linear, não oferece incentivos suficientes aos produtores para que apostem na circularidade dos produtos. Muitos produtos avariam de forma demasiado rápida e não podem ser facilmente reutilizados, reparados ou reciclados, sendo um grande número fabricado para utilização única. Ao mesmo tempo, o mercado único proporciona uma massa crítica que permite à UE estabelecer normas mundiais para a sustentabilidade dos produtos, bem como influenciar a conceção dos produtos e a gestão das cadeias de valor em todo o mundo.

As iniciativas e a legislação da UE já abordam, em certa medida, aspetos relacionados com a sustentabilidade dos produtos, tanto de caráter obrigatório como facultativo. A Diretiva Conceção Ecológica 9 , em especial, regulamenta satisfatoriamente a eficiência energética, assim como certas características de circularidade dos produtos relacionados com o consumo de energia. Simultaneamente, certos instrumentos, como o rótulo ecológico da UE 10 ou os critérios da UE em matéria de contratos públicos ecológicos 11 , têm um alcance mais amplo mas um impacto reduzido devido às limitações inerentes às abordagens de caráter facultativo. Com efeito, não existe um conjunto abrangente de requisitos para garantir que os produtos comercializados na UE são cada vez mais sustentáveis e passam o teste da circularidade.

A Comissão proporá uma iniciativa legislativa em matéria de sustentabilidade dos produtos, a fim de adequar os produtos a uma economia com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e de natureza circular, reduzir a produção de resíduos, bem como garantir que os resultados obtidos pelas empresas que estão na vanguarda da sustentabilidade passam a ser a norma.

O objetivo central desta iniciativa legislativa consistirá em alargar a aplicabilidade da Diretiva Conceção Ecológica para além dos produtos relacionados com o consumo de energia, por forma a que o quadro relativo à conceção ecológica seja aplicável a um leque tão vasto quanto possível de produtos e gere resultados em termos de circularidade.

No âmbito desta iniciativa legislativa e, se for caso disso, através de propostas legislativas complementares, a Comissão estudará a possibilidade de estabelecer princípios de sustentabilidade e outros meios adequados para regulamentar as seguintes matérias:

·Melhorar a durabilidade, a possibilidade de reutilização, a capacidade de atualização e a reparabilidade dos produtos, reduzir a presença de produtos químicos perigosos nos produtos e aumentar a eficiência energética dos produtos e a sua eficiência na utilização dos recursos;

·Aumentar o teor de materiais reciclados nos produtos, garantindo simultaneamente o seu desempenho e segurança;

·Estimular a remanufactura e a reciclagem de alta qualidade;

·Reduzir as pegadas ecológicas e de carbono;

·Restringir a utilização única e combater a obsolescência prematura;

·Proibir a destruição de bens duradouros não comercializados;

·Incentivar o modelo de negócio «produto como um serviço» ou outros modelos em que os produtores mantêm a propriedade dos produtos ou a responsabilidade pelo desempenho dos mesmos ao longo do ciclo de vida;

·Mobilizar o potencial da digitalização das informações sobre os produtos, incluindo de soluções como passaportes, etiquetagem e marcas de água digitais;

·Recompensar os produtos com base no seu desempenho diferenciado em termos de sustentabilidade, nomeadamente por meio do estabelecimento de uma relação entre níveis de desempenho elevados e incentivos.

Será dada prioridade aos grupos de produtos identificados em cadeias de valor incluídas no presente plano de ação, como a eletrónica, as TIC e os têxteis, bem como ao mobiliário e aos produtos intermédios de elevado impacto, como o aço, o cimento e os produtos químicos. Serão identificados outros grupos de produtos com base no seu impacto ambiental e potencial de circularidade.

Esta iniciativa legislativa e as iniciativas complementares, de caráter obrigatório ou facultativo, serão concretizadas por forma a reforçar a coerência com os atuais instrumentos de regulamentação dos produtos nas diferentes fases do ciclo de vida. A Comissão pretende que os princípios da sustentabilidade dos produtos venham a orientar a evolução das políticas e das iniciativas legislativas em geral. A Comissão irá também aumentar a eficácia do atual quadro de conceção ecológica dos produtos relacionados com a energia, nomeadamente por meio da adoção e aplicação célere do novo plano de trabalho para o período 2020-2024 em matéria de conceção ecológica e etiquetagem energética de determinados grupos de produtos.

A revisão da Diretiva Conceção Ecológica, assim como novas ações que abrangem grupos específicos de produtos no quadro da conceção ecológica ou no contexto de outros instrumentos, basear-se-ão, sempre que adequado, nos critérios e regras estabelecidos pelo Regulamento Rótulo Ecológico da UE, pelo método «pegada ambiental dos produtos» 12 e pelos critérios da UE em matéria de contratação pública ecológica. A Comissão estudará a possibilidade de introduzir requisitos obrigatórios para aumentar a sustentabilidade, não só dos produtos como também dos serviços. Será também analisada atentamente a possibilidade de introduzir requisitos relacionados com aspetos ambientais e sociais ao longo das cadeias de valor, incluindo no âmbito das regras da OMC. A título de exemplo, o facto de garantir a acessibilidade de determinados produtos e serviços 13 não só contribui para a inclusão social como pode também ter a vantagem de aumentar a durabilidade e a reutilização dos produtos.

Adicionalmente, no intuito de apoiar a aplicação eficaz e eficiente do novo quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos, a Comissão:

·Criará um espaço europeu de dados para aplicações circulares inteligentes 14 , com dados sobre as cadeias de valor e informações sobre os produtos;

·Intensificará os esforços, em colaboração com as autoridades nacionais, para fazer cumprir os requisitos de sustentabilidade aplicáveis aos produtos colocados no mercado da UE, nomeadamente através de inspeções e ações de fiscalização do mercado concertadas.

2.2.Capacitar os consumidores e os adquirentes públicos

O facto de capacitar os consumidores e de lhes dar a possibilidade de reduzir os custos constitui um elemento central do quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos. Tendo em vista reforçar a participação dos consumidores na economia circular, a Comissão proporá a revisão da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor, no intuito de garantir que os consumidores obtenham informações fiáveis e pertinentes sobre os produtos nos pontos de venda, incluindo no que respeita à sua vida útil e à disponibilidade de serviços de reparação, peças sobressalentes e manuais de reparação. A Comissão ponderará igualmente a possibilidade de reforçar a proteção dos consumidores contra o branqueamento ecológico e a obsolescência prematura, estabelecendo requisitos mínimos para os rótulos/logótipos de sustentabilidade e os instrumentos de informação.

15 A Comissão esforçar-se-á também por estabelecer um novo «direito à reparação» e analisará a possibilidade de introduzir novos direitos de eficácia horizontal para os consumidores, por exemplo no respeitante à disponibilidade de peças sobressalentes ou ao acesso à reparação e, no caso das TIC e da eletrónica, à atualização dos serviços. No que se refere ao papel que as garantias podem desempenhar na oferta de produtos mais circulares, a Comissão explorará ainda a possibilidade de proceder a alterações no contexto da revisão da Diretiva 2019/771.

A Comissão proporá também que as empresas apliquem métodos de pegada ambiental dos produtos e das organizações para justificar as suas alegações sobre as características ecológicas dos produtos. A Comissão examinará a possibilidade de integração destes métodos no rótulo ecológico da UE e procederá, de modo mais sistemático, à inscrição da durabilidade, reciclabilidade e teor de materiais reciclados nos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE.

O poder de compra das autoridades públicas representa 14 % do PIB da UE, podendo constituir um importante impulsionador da procura de produtos sustentáveis. Para tirar partido deste potencial, a Comissão proporá critérios e metas mínimas obrigatórias em matéria de contratação pública ecológica na legislação setorial e introduzirá gradualmente requisitos de comunicação obrigatória de informações para monitorizar a adoção da contratação pública ecológica, sem criar encargos administrativos injustificados para os adquirentes públicos. Além disso, a Comissão continuará a apoiar o reforço das capacidades do setor público através de orientações, de ações de formação e da divulgação de boas práticas. A Comissão desafiará os adquirentes públicos a participar na iniciativa Public Buyers for Climate and Environment (adquirentes públicos pelo clima e pelo ambiente), que fomentará os intercâmbios entre adquirentes empenhados na aplicação da contratação pública ecológica.

2.3.Circularidade nos processos produtivos

A circularidade constitui um aspeto essencial da transformação da indústria em direção à neutralidade climática e à competitividade a longo prazo, podendo gerar reduções substanciais de custos ao longo das cadeias de valor e dos processos produtivos, criar valor acrescentado e abrir oportunidades económicas. Em sinergia com os objetivos estabelecidos na estratégia industrial 16 , a Comissão incentivará uma maior circularidade na indústria por meio das seguintes medidas:

·Avaliar as possibilidades de imprimir maior circularidade aos processos industriais no contexto da revisão da Diretiva Emissões Industriais 17 , nomeadamente pela inclusão de práticas de economia circular nos próximos documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis;

·Promover a simbiose industrial através do desenvolvimento de um sistema de certificação e de comunicação de informações liderado pela indústria e estimular a difusão da simbiose industrial;

·Apoiar o setor de base biológica sustentável e circular através da execução do plano de ação para a bioeconomia 18 ;

·Promover a utilização de tecnologias digitais para fins de seguimento, localização e mapeamento de recursos;

·Promover a adoção de tecnologias ecológicas por meio de um sólido sistema de verificação, nomeadamente através do registo do sistema europeu de verificação das tecnologias ambientais como uma marca de certificação da UE.

19 A nova estratégia para as PME fomentará a colaboração industrial circular entre as PME, através de atividades de formação, da consultoria da Enterprise Europe Network sobre a colaboração entre grupos de empresas e da transferência de conhecimentos do Centro Europeu de Conhecimento em Eficiência de Recursos.

3.Principais cadeias de valor dos produtos 

As principais cadeias de valor colocam desafios em termos de sustentabilidade que requerem a tomada de ações urgentes, abrangentes e coordenadas, que farão parte integrante do quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos descrito na secção 2. Estas ações contribuirão para a resposta à emergência climática e para a estratégia industrial da UE, bem como para as próximas estratégias de biodiversidade, «do prado ao prato» e das florestas. No âmbito da governação das ações setoriais, a Comissão cooperará estreitamente com as partes interessadas das principais cadeias de valor a fim de identificar barreiras à expansão dos mercados de produtos circulares e formas de as corrigir.

3.1.Eletrónica e TIC 

Os equipamentos elétricos e eletrónicos continuam a ser um dos fluxos de resíduos em mais rápido crescimento na UE, apresentando atualmente taxas de crescimento anuais de 2 %. Estima-se que menos de 40 % dos resíduos eletrónicos sejam reciclados na UE 20 . Verificam-se perdas de valor sempre que produtos total ou parcialmente funcionais são rejeitados por não serem reparáveis, não poder substituir-se a bateria, já não haver apoio ao software ou não se valorizarem os materiais incorporados nos aparelhos. Cerca de dois terços dos europeus gostariam de continuar a utilizar os seus dispositivos digitais por mais tempo, desde que o desempenho não seja significativamente afetado 21 .

Para fazer face a estes desafios, a Comissão apresentará uma «Iniciativa sobre a Eletrónica Circular», na qual se mobilizarão instrumentos existentes e novos. Em sintonia com o novo quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos, esta iniciativa promoverá o prolongamento da vida útil dos produtos e incluirá, entre outras, as seguintes ações:

·medidas regulamentares relativas aos aparelhos eletrónicos e às TIC ao abrigo da Diretiva Conceção Ecológica, aplicáveis aos telemóveis, tabletes e computadores portáteis, por forma a que os dispositivos sejam concebidos segundo princípios de eficiência energética, durabilidade, reparabilidade, possibilidade de atualização, manutenção, reutilização e reciclagem. O próximo plano de trabalho em matéria de conceção ecológica incluirá mais informações a este respeito. As impressoras e os consumíveis (por exemplo, os cartuchos) serão igualmente contemplados, a menos que o setor chegue a um acordo voluntário ambicioso nos próximos seis meses;

·Priorização do setor da eletrónica e das TIC para a aplicação do «direito à reparação», incluindo o direito de atualizar software obsoleto;

·Medidas de regulamentação dos carregadores de telemóveis e dispositivos semelhantes, incluindo a adoção de um carregador comum, o aumento da durabilidade dos cabos de carregamento e a introdução de incentivos para separar a aquisição de carregadores da aquisição de dispositivos novos;

·Melhoria da recolha e do tratamento dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos 22 , incluindo o estudo de opções para a criação de um sistema de retoma da UE para a devolução ou venda de telemóveis, tabletes e carregadores usados; 

·Revisão das regras da UE relativas às restrições do uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos 23 e orientações para reforçar a coerência com a legislação aplicável, nomeadamente o Regulamento REACH 24 e a legislação em matéria de conceção ecológica.

3.2.Baterias e veículos

A mobilidade do futuro baseia-se nas baterias e nos veículos sustentáveis. A Comissão proporá este ano um novo quadro regulamentar para as baterias no intuito de avançar rapidamente no reforço da sustentabilidade da emergente cadeia de valor das baterias para a eletromobilidade e reforçar o potencial circular de todas as baterias. Esta proposta legislativa basear-se-á na avaliação da Diretiva Pilhas e Acumuladores 25 e nos contributos da Aliança Europeia para as Baterias, tendo em consideração os seguintes aspetos:

·Definir regras sobre o teor reciclado e tomar medidas para melhorar as taxas de recolha e reciclagem de todas as baterias, garantir a valorização de materiais valiosos e informar os consumidores;

·Abordar o problema das baterias não recarregáveis no intuito de eliminar gradualmente a sua utilização nos casos em que existam alternativas;

·Estabelecer requisitos de sustentabilidade e transparência das baterias que tenham em conta aspetos como a pegada de carbono do fabrico de baterias, o aprovisionamento responsável e a segurança do abastecimento de matérias-primas, e que promovam a reutilização, a reorientação e a reciclagem.

No intuito de incentivar modelos de negócio mais circulares, a Comissão proporá igualmente a revisão das regras sobre os veículos em fim de vida 26 , com vista a vincular as questões da conceção ao tratamento em fim de vida, estudar a definição de regras sobre o teor reciclado obrigatório de certos materiais dos componentes e melhorar a eficiência da reciclagem. Além disso, a Comissão estudará quais são as medidas mais eficazes para garantir a recolha e o tratamento ecológico dos óleos usados.

Numa perspetiva mais ampla, a próxima estratégia geral europeia para a mobilidade inteligente e sustentável visará o reforço das sinergias com a transição para a economia circular, nomeadamente através da aplicação de soluções «produto como um serviço» a fim de reduzir o consumo de matérias virgens, utilizar combustíveis alternativos sustentáveis nos transportes, otimizar as infraestruturas e a utilização dos veículos, aumentar as taxas de ocupação e os fatores de carga e eliminar os resíduos e a poluição.

3.3.Embalagens

A quantidade de materiais utilizados nas embalagens está a crescer continuamente e, em 2017, os resíduos de embalagens na Europa atingiram 173 kg por habitante, o nível mais elevado de sempre. Por forma a garantir que todas as embalagens no mercado da UE sejam reutilizáveis ou recicláveis de uma forma economicamente viável até 2030, a Comissão reverá a Diretiva 94/62/CE 27 a fim de reforçar os requisitos essenciais obrigatórios para as embalagens serem autorizadas no mercado da UE, bem como estudar outras medidas, com destaque para as seguintes:

·Reduzir o excesso de embalagem e resíduos de embalagens, nomeadamente através da fixação de metas e de outras medidas de prevenção de resíduos;

·Fomentar a conceção numa perspetiva de reutilização e reciclabilidade das embalagens, incluindo estudar restrições à utilização de alguns materiais de embalagem em determinadas aplicações, em especial quando seja possível recorrer a produtos reutilizáveis ou sistemas alternativos, ou ainda quando os bens de consumo possam ser manipulados em segurança sem o recurso à embalagem;

·Analisar a possibilidade de reduzir a complexidade dos materiais de embalagem, nomeadamente a quantidade de materiais e de polímeros utilizados.

No âmbito da iniciativa de harmonização dos sistemas de recolha seletiva referida na secção 4.1, a Comissão avaliará a viabilidade de um sistema de rotulagem da UE que facilite a correta separação dos resíduos de embalagens na origem.

A Comissão estabelecerá também regras para assegurar a reciclagem segura dos materiais plásticos diferentes do PET em materiais destinados a entrar em contacto com alimentos.

A Comissão acompanhará ainda estreitamente a aplicação dos requisitos estabelecidos na Diretiva Água Potável para tornar a água potável acessível em locais públicos, o que reduzirá a dependência em relação à água engarrafada e evitará os resíduos de embalagens.

3.4.Plásticos

A Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular 28 lançou um conjunto abrangente de iniciativas em resposta a um problema que suscita grande preocupação na opinião pública. No entanto, prevendo-se a duplicação do consumo de plástico nos próximos 20 anos, a Comissão adotará novas medidas específicas para enfrentar os desafios de sustentabilidade colocados por este material omnipresente e continuará a promover uma abordagem concertada para o combate à poluição por plásticos a nível mundial, como se refere na secção 7.

A fim de aumentar a utilização de plástico reciclado e contribuir para uma utilização mais sustentável do plástico, a Comissão proporá requisitos obrigatórios para o teor reciclado e medidas de redução dos resíduos de produtos essenciais como as embalagens, os produtos de construção e os veículos, tendo igualmente em conta as atividades da Aliança para a Integração dos Plástico na Economia Circular.

Além das medidas destinadas a reduzir a poluição causada por plástico, a Comissão abordará a presença de microplásticos no ambiente através das seguintes medidas:

·Restringir os microplásticos adicionados intencionalmente e combater os péletes, tendo em conta o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos;

·Desenvolver medidas de rotulagem, normalização, certificação e regulamentação em matéria de libertação não intencional de microplásticos, incluindo medidas para aumentar a captura de microplásticos em todas as fases relevantes do ciclo de vida dos produtos;

·Desenvolver e harmonizar métodos de medição dos microplásticos libertados de forma não intencional, especialmente de pneus e têxteis, e fornecer dados harmonizados sobre as concentrações de microplásticos na água do mar;

·Colmatar as lacunas do conhecimento científico sobre o risco e a ocorrência de microplásticos no ambiente, na água potável e nos alimentos.

Além disso, a Comissão abordará os novos desafios em matéria de sustentabilidade num quadro estratégico dedicado às seguintes questões:

·aprovisionamento, rotulagem e utilização de bioplásticos, com base na avaliação dos casos em que a utilização de matérias-primas de base biológica se traduz em benefícios ambientais reais, indo além da mera redução da utilização de recursos fósseis;

·utilização de plásticos biodegradáveis ou compostáveis, com base numa análise das aplicações que possam ser benéficas para o ambiente e dos critérios para tais utilizações. A Comissão procurará garantir que a rotulagem de um produto como «biodegradável» ou «compostável» evita induzir os consumidores a rejeitá-lo de uma forma que gere poluição causada por plástico em resultado de condições ambientais inadequadas ou de insuficiente tempo de degradação.

A Comissão assegurará a aplicação atempada da nova diretiva relativa aos produtos de plástico de utilização única 29 e às artes de pesca, no intuito de lutar contra o problema da poluição marinha salvaguardando o mercado único, com especial destaque para os seguintes aspetos:

·Interpretação harmonizada dos produtos abrangidos pela diretiva;

·Rotulagem de produtos como o tabaco, os copos para bebidas e os toalhetes húmidos, bem como a introdução de garrafas com tampas presas a fim de evitar o depósito de lixo;

·Desenvolvimento, pela primeira vez, de regras sobre a medição do teor reciclado nos produtos.

3.5.Têxteis

Depois dos alimentos, da habitação e dos transportes, os têxteis são a quarta categoria com maior intensidade de utilização de matérias-primas primárias e de água, e a quinta no que respeita às emissões de gases com efeito de estufa 30 . Estima-se que menos de 1 % dos têxteis a nível mundial sejam reciclados para novos têxteis 31 . Constituído predominantemente por PME, o setor têxtil da UE começou a recuperar após um longo período de reestruturação, sendo que 60 % (em valor) do vestuário comercializado na UE é produzido fora da União.

Para responder a estes desafios tendo em conta a complexidade da cadeia de valor dos têxteis, a Comissão proporá uma estratégia global da UE para os têxteis assente nos contributos da indústria e de outras partes interessadas. A estratégia procurará reforçar a competitividade e a inovação industrial no setor, impulsionar o mercado da UE para produtos têxteis sustentáveis e circulares, incluindo o mercado para reutilização de têxteis, abordar a moda rápida e impulsionar novos modelos de negócio. Estes objetivos serão alcançados através de um conjunto abrangente de medidas, incluindo as seguintes:

·Aplicar o novo quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos referido na secção 2 aos produtos têxteis, incluindo definir medidas em matéria de conceção ecológica para garantir que os produtos têxteis se adequam à circularidade, garantir a utilização de matérias-primas secundárias e combater a presença de produtos químicos perigosos, bem como capacitar as empresas e os consumidores para escolherem têxteis sustentáveis e terem acesso facilitado a serviços de reutilização e reparação;

·Melhorar o contexto empresarial e regulamentar dos têxteis sustentáveis e circulares na UE, nomeadamente através da concessão de incentivos e apoios aos modelos de negócio «produto como um serviço» e aos materiais e processos de produção de natureza circular, bem como aumentar a transparência por meio da cooperação internacional;

·Fornecer orientações para alcançar níveis elevados de recolha seletiva de resíduos têxteis, que os Estados-Membros devem garantir até 2025;

·Impulsionar a triagem, a reutilização e a reciclagem de têxteis, incluindo por meio da inovação, incentivar as aplicações industriais e aplicar medidas de regulamentação, como a responsabilidade alargada do produtor.

3.6.Construção e edifícios 

O ambiente construído tem um impacto significativo em muitos setores da economia, no emprego a nível local e na qualidade de vida, necessitando de grandes quantidades de recursos e representando cerca de 50 % dos materiais extraídos. O setor da construção é responsável por mais de 35 % da produção de resíduos na UE 32 . Estima-se que 5 a 12 % das emissões nacionais de gases com efeito de estufa sejam provenientes da extração de materiais, do fabrico de produtos de construção, da construção e da renovação de edifícios 33 . Uma maior eficiência dos materiais pode reduzir estas emissões até 80 % 34 .

Para aproveitar este potencial ao nível do aumento da eficiência dos materiais e da redução dos impactos no clima, a Comissão lançará uma nova Estratégia para a Sustentabilidade do Ambiente Construído. A estratégia assegurará a coerência nos domínios de ação em causa, como o clima, a eficiência energética e a eficiência na utilização dos recursos, a gestão dos resíduos de construção e demolição, a acessibilidade, a digitalização e as competências, promovendo princípios de circularidade em todo o ciclo de vida dos edifícios, por meio das seguintes medidas:

·Abordar o desempenho dos produtos de construção em termos de sustentabilidade no contexto da revisão do Regulamento Produtos de Construção 35 , incluindo a eventual introdução de requisitos para o teor reciclado de determinados produtos de construção, tendo em conta a sua segurança e funcionalidade;

·Promover medidas para melhorar a durabilidade e adaptabilidade dos ativos construídos, em consonância com os princípios da economia circular para a conceção de edifícios, 36 e criar registos digitais dos edifícios.

·Utilizar a abordagem Level(s) 37 para integrar a avaliação do ciclo de vida nos contratos públicos e no quadro da UE para o financiamento sustentável, explorar a pertinência de fixar metas de redução das emissões de carbono e o potencial do armazenamento de carbono;

·Considerar uma revisão das metas fixadas na legislação da UE para a valorização de materiais dos resíduos de construção e demolição e as suas frações específicas por material;

·Promover iniciativas para reduzir o grau de impermeabilização dos solos, reabilitar espaços industriais abandonados ou contaminados e fomentar a utilização segura, sustentável e circular de solos escavados.

Além disso, a iniciativa «Vaga de Renovação», que foi anunciada no Pacto Ecológico Europeu e visa a melhoria significativa da eficiência energética na UE, será desenvolvida em consonância com os princípios da economia circular, incluindo o desempenho otimizado ao longo do ciclo de vida e uma vida útil mais longa dos ativos construídos. No âmbito da revisão das metas de valorização para os resíduos de construção e demolição, a Comissão prestará especial atenção aos materiais de isolamento, que estão a gerar um fluxo de resíduos crescente.

3.7.Alimentos, água e nutrientes

A economia circular pode reduzir significativamente os impactos negativos da extração e da utilização de recursos no ambiente e contribuir para restaurar a biodiversidade e o capital natural na Europa. Os recursos biológicos representam um contributo fundamental para a economia da UE e desempenharão um papel ainda mais importante no futuro. A Comissão procurará garantir a sustentabilidade dos materiais renováveis de base biológica, nomeadamente através de ações decorrentes da Estratégia para a Bioeconomia e do respetivo Plano de Ação.

Apesar de a cadeia de valor dos alimentos ser responsável por pressões significativas a nível ambiental e de recursos, estima-se que, na UE, se perdem ou desperdiçam 20 % dos alimentos produzidos. Por conseguinte, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e no contexto da revisão da Diretiva 2008/98/CE 38 , referida na secção 4.1, a Comissão proporá uma meta para a redução dos resíduos alimentares, considerada uma medida fundamental no âmbito da próxima estratégia europeia «do prado ao prato», que abordará de forma abrangente a cadeia de valor alimentar.

A Comissão estudará também medidas específicas para aumentar a sustentabilidade da distribuição e do consumo de alimentos. No quadro da iniciativa em matéria de sustentabilidade dos produtos, a Comissão iniciará o trabalho de análise para determinar o âmbito de uma iniciativa legislativa sobre a reutilização, tendo em vista substituir as embalagens, os artefactos para serviço de mesa e os talheres de utilização única nos serviços alimentares por produtos reutilizáveis.

O novo Regulamento Reutilização da Água incentivará a adoção de abordagens circulares para a reutilização da água na agricultura. A Comissão favorecerá a reutilização da água e a eficiência hídrica, incluindo nos processos industriais.

Além disso, a Comissão elaborará um plano integrado de gestão dos nutrientes no intuito de garantir uma aplicação mais sustentável dos nutrientes e estimular os mercados de nutrientes valorizados. A Comissão examinará igualmente a possibilidade de rever as diretivas relativas ao tratamento de águas residuais e às lamas de depuração e analisará os meios naturais para eliminação de nutrientes, como as algas.

4.MENOS RESÍDUOS, MAIS VALOR 

4.1.Reforçar a política de resíduos para incentivar a prevenção e a circularidade dos resíduos

Apesar dos esforços envidados a nível da UE e a nível nacional, a quantidade de resíduos produzidos não está a diminuir. A produção anual de resíduos provenientes de todas as atividades económicas na UE ascende a 2,5 mil milhões de toneladas, ou seja, 5 toneladas per capita por ano, produzindo cada cidadão, em média, quase meia tonelada de resíduos urbanos. Será necessário envidar esforços significativos em toda a cadeia de valor e em cada domicílio para dissociar a produção de resíduos do crescimento económico.

O lançamento da política para a sustentabilidades dos produtos e a sua concretização em legislação específica (consultar as secções 2 e 3) constituirão passos fundamentais para a realização de progressos em matéria de prevenção de resíduos. Precisamos igualmente de desenvolver, reforçar e aplicar melhor a legislação da UE em matéria de resíduos.

Desde a década de setenta, a legislação da UE em matéria de resíduos, apoiada por fundos da UE, traduziu-se em grandes melhorias na gestão dos resíduos. No entanto, esta legislação precisa de ser atualizada de forma permanente para se adequar à economia circular e à era digital. Como já explicitado na secção 3, será proposta a revisão da legislação da UE relativa a baterias, embalagens, veículos em fim de vida e substâncias perigosas em equipamentos eletrónicos, com vista a prevenir os resíduos, aumentar o teor reciclado, promover fluxos de resíduos mais seguros e limpos e assegurar uma reciclagem de alta qualidade.

Além disso, a Comissão estabelecerá metas para a redução de resíduos de fluxos específicos no âmbito de um conjunto de medidas de prevenção de resíduos mais vasto a definir no contexto da revisão da Diretiva 2008/98/CE. A Comissão reforçará igualmente a aplicação dos requisitos adotados recentemente em matéria de regimes de responsabilidade alargada dos produtores, fornecerá incentivos e incentivará a partilha de informações e boas práticas de reciclagem de resíduos. Todas estas ações contribuem para o objetivo de reduzir significativamente a produção de resíduos e reduzir para metade a quantidade de resíduos urbanos (não reciclados) finais até 2030.

A reciclagem de alta qualidade depende de uma recolha seletiva de resíduos eficaz. Para ajudar os cidadãos, as empresas e as autoridades públicas a separar melhor os resíduos, a Comissão proporá a harmonização dos sistemas de recolha seletiva de resíduos. Esta proposta abordará, nomeadamente, as combinações mais eficazes de modelos de recolha seletiva, a densidade e a acessibilidade dos pontos de recolha seletiva, incluindo em espaços públicos, tendo em conta os condicionalismos regionais e locais, desde as zonas urbanas até às regiões ultraperiféricas. Serão igualmente considerados outros aspetos que facilitam a participação dos consumidores, por exemplo cores comuns dos contentores, símbolos harmonizados para representar tipos de resíduos importantes, rótulos dos produtos, campanhas informativas e instrumentos económicos. A Comissão visará também a normalização e a utilização de sistemas de gestão da qualidade por forma a garantir a qualidade dos resíduos recolhidos para utilização em produtos, especialmente em materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos.

São necessários esforços adicionais para apoiar os Estados-Membros ao nível da gestão de resíduos. Metade deles está em risco de não cumprir a meta de reciclagem de 50 % dos resíduos urbanos em 2020. Para impulsionar as reformas neste domínio, a Comissão organizará intercâmbios de alto nível sobre a economia circular e os resíduos e intensificará a cooperação com os Estados-Membros, as regiões e as cidades no sentido de otimizar a utilização dos fundos da UE. Sempre que necessário, a Comissão exercerá igualmente as suas competências de execução.

4.2.Promover a circularidade num ambiente livre de substâncias tóxicas

A legislação e a política da UE em matéria de produtos químicos, nomeadamente o regulamento REACH, incentivam a transição para produtos químicos seguros desde a conceção, promovendo a substituição gradual das substâncias perigosas no intuito de melhorar a proteção dos cidadãos e do ambiente. No entanto, a segurança das matérias-primas secundárias ainda pode ser comprometida se, por exemplo, as substâncias proibidas persistirem na matéria-prima reciclada. Tendo em vista reforçar a confiança na utilização de matérias-primas secundárias, a Comissão irá:

·Apoiar o desenvolvimento de soluções de triagem de alta qualidade e eliminar os contaminantes dos resíduos, incluindo os resultantes de contaminação acidental;

·Desenvolver metodologias para minimizar a presença de substâncias que suscitam problemas sanitários ou ambientais nos materiais reciclados e nos objetos produzidos com estes materiais;

·Cooperar com a indústria com vista ao desenvolvimento gradual de sistemas harmonizados para acompanhar e gerir as informações sobre substâncias que suscitam elevada preocupação e outras substâncias, em especial as que provocam efeitos crónicos 39 , bem como substâncias que colocam problemas de ordem técnica às operações de valorização e se encontram presentes ao longo das cadeias de abastecimento; identificar tais substâncias nos resíduos, criando sinergias com medidas do quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos e com a base de dados da ECHA sobre artigos que contêm substâncias que suscitam elevada preocupação;

·Propor a alteração dos anexos do regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes, em consonância com o progresso científico e técnico e as obrigações internacionais decorrentes da Convenção de Estocolmo;

·Melhorar a classificação e a gestão dos resíduos perigosos por forma a manter fluxos de reciclagem limpos, incluindo através de um novo alinhamento com a classificação de substâncias e misturas químicas, quando necessário.

A futura estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade abordará de forma mais aprofundada a interface entre as legislações relativas às substâncias químicas, aos produtos e aos resíduos e reforçará as sinergias com a economia circular.

4.3.Garantir o bom funcionamento do mercado da UE para as matérias-primas secundárias

As matérias-primas secundárias deparam-se com uma série de desafios para competir com as matérias-primas primárias, por motivos relacionados não apenas com a sua segurança mas também com o seu desempenho, disponibilidade e custo. Uma série de ações previstas no presente plano, com destaque para a introdução de requisitos aplicáveis ao teor de materiais reciclados nos produtos, contribuirá para prevenir um desfasamento entre a oferta e a procura de matérias-primas secundárias e para garantir a expansão harmoniosa do setor da reciclagem na UE. Além destes aspetos, e tendo em vista garantir o bom funcionamento do mercado interno para as matérias-primas secundárias, a Comissão irá:

·Avaliar a possibilidade de estabelecer novos critérios para o fim do estatuto de resíduo para determinados fluxos de resíduos no conjunto da UE, com base no acompanhamento da aplicação pelos Estados-Membros das regras revistas em matéria de fim do estatuto de resíduo e de subprodutos, bem como apoiar iniciativas transfronteiriças de cooperação que visem harmonizar os critérios nacionais para o fim do estatuto de resíduo e para os subprodutos;

·Reforçar o papel da normalização com base na análise permanente do trabalho de normalização existente a nível nacional, europeu e internacional;

·Utilizar atempadamente as restrições à utilização de substâncias que suscitam elevada preocupação nos artigos, nos casos em que a utilização da substância esteja sujeita a uma autorização, continuando a melhorar os controlos nas fronteiras;

·Analisar a viabilidade da criação de um observatório do mercado dos principais materiais secundários.

4.4.Reduzir as exportações de resíduos da UE

O mercado mundial dos resíduos está a atravessar mudanças significativas. Na última década, exportaram-se milhões de toneladas de resíduos europeus para países terceiros, muitas vezes descurando um tratamento adequado. Em muitos casos, as exportações de resíduos provocam não apenas impactos ambientais e sanitários negativos nos países de destino, mas também a perda de recursos e de oportunidades económicas para a indústria de reciclagem na UE. As restrições à importação introduzidas recentemente por alguns países terceiros mostraram que a UE está demasiado dependente do estrangeiro para o tratamento dos seus resíduos, tendo, contudo, mobilizado a indústria da reciclagem para aumentar a sua capacidade e acrescentar valor aos resíduos na UE.

Tendo em conta esta evolução e considerando que as transferências ilegais de resíduos continuam a ser uma fonte de preocupação, a Comissão tomará medidas para assegurar que a UE não exporta os seus problemas em matéria de resíduos para países terceiros. As ações relativas à conceção dos produtos, à qualidade e à segurança dos materiais secundários, bem como ao reforço dos respetivos mercados, contribuirão para que a marca «reciclado na UE» se torne uma referência em termos de qualidade dos materiais secundários.

A facilitação da preparação de resíduos para a reutilização e a reciclagem na UE será reforçada através de uma revisão aprofundada das regras da UE em matéria de transferências de resíduos 40 . A revisão também terá por objetivo restringir as exportações de resíduos que tenham impactos ambientais e sanitários negativos em países terceiros ou possam ser tratados a nível nacional na UE, centrando-se nos países de destino, em fluxos de resíduos problemáticos, em tipos de operações de resíduos que suscitam preocupações e na aplicação da regulamentação no intuito de combater as transferências ilícitas. A Comissão apoiará igualmente medidas a nível multilateral, regional e bilateral destinadas a combater a criminalidade ambiental, com destaque para as exportações ilegais e o tráfico ilícito, reforçar os controlos das transferências de resíduos e melhorar a gestão sustentável dos resíduos nesses países.

5.Colocar a circularidade ao serviço das pessoas, das regiões e das cidades 

Entre 2012 e 2018, o número de postos de trabalho na UE associados à economia circular cresceu 5 %, atingindo cerca de 4 milhões 41 . Prevê-se que a circularidade tenha um efeito líquido positivo na criação de emprego, desde que os trabalhadores adquiram as competências requeridas pela transição ecológica. Pioneira na criação de empregos associados à economia circular, a economia social poderá realizar plenamente o seu potencial aproveitando o círculo virtuoso que se verifica entre apoiar a transição ecológica e reforçar a inclusão social, nomeadamente no quadro do plano de ação para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais 42 .

A Comissão garantirá que os seus instrumentos de apoio ao desenvolvimento de competências e à criação de emprego contribuem igualmente para acelerar a transição em direção a uma economia circular, nomeadamente no quadro da atualização da Agenda de Competências, do lançamento de um Pacto para as Competências com parcerias multisetoriais de âmbito alargado e do Plano de Ação para a Economia Social. Será reforçado o investimento nos sistemas de educação e formação, na aprendizagem ao longo da vida e na inovação social no âmbito do Fundo Social Europeu Mais.

A Comissão também mobilizará o potencial dos instrumentos e fundos de financiamento da UE para apoiar os investimentos necessários a nível regional e garantir que todas as regiões beneficiam da transição. Além da sensibilização, da cooperação e do reforço das capacidades, os fundos da política de coesão ajudarão as regiões a aplicar estratégias para a economia circular, bem como a reforçar o seu tecido industrial e as suas cadeias de valor. As soluções da economia circular serão adaptadas às regiões ultraperiféricas e às ilhas devido à dependência destes territórios em relação às importações de recursos, à elevada produção de resíduos impulsionada pelo turismo e às exportações de resíduos. O Mecanismo para uma Transição Justa 43 proposto no âmbito do Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu e do programa InvestEU poderá apoiar projetos centrados na economia circular.

As propostas relativas à Iniciativa Urbana Europeia, à Iniciativa Desafio Cidades Inteligentes e à Iniciativa Cidades e Regiões Circulares constituirão apoios fundamentais para as cidades. A economia circular será uma das áreas prioritárias do Acordo Cidade Verde.

A Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular continuará a ser a instância para o intercâmbio de informações entre as partes interessadas.

6.MEDIDAS TRANSVERSAIS

6.1.A circularidade como pré-requisito da neutralidade climática

Para alcançar a neutralidade climática, será necessário intensificar as sinergias entre a circularidade e a redução das emissões de gases com efeito de estufa. A Comissão irá:

·analisar de que modo poderá medir-se sistematicamente o impacte da circularidade na atenuação das alterações climáticas e na adaptação a estas últimas;

·melhorar ferramentas de modelização que permitam tirar partido dos efeitos positivos que a economia circular pode ter na redução das emissões de gases com efeito de estufa a nível da UE e ao nível nacional;

·promover o reforço do papel da circularidade em futuras revisões dos planos nacionais de energia e clima e, eventualmente, de outras políticas climáticas.

Paralelamente à redução das emissões de gases com efeito de estufa, para se alcançar a neutralidade climática também é necessário eliminar carbono da atmosfera, evitar que o carbono utilizado na economia seja libertado e armazená-lo por períodos mais longos. A eliminação de carbono pode ser natural, nomeadamente mediante a recuperação de ecossistemas, a proteção das florestas, a florestação, a gestão silvícola sustentável e o sequestro do carbono pela agricultura, ou basear-se no aumento da circularidade, por exemplo por meio do armazenamento duradouro em construções de madeira, da reutilização e do armazenamento de carbono em produtos, como é o caso da mineralização em produtos de construção.

Para incentivar a eliminação do carbono e fomentar a circularidade do carbono, respeitando plenamente os objetivos estabelecidos em termos de biodiversidade, a Comissão explorará a possibilidade de um quadro regulador da certificação das eliminações de carbono baseado na monitorização das eliminações de carbono e na verificação da autenticidade das mesmas por meio de uma contabilidade sólida e transparente.

6.2.Medidas económicas acertadas

A aceleração da transição ecológica exige medidas cuidadosas, mas decisivas, que orientem os financiamentos para modelos de produção e de consumo mais sustentáveis. A Comissão já tomou uma série de iniciativas neste domínio, incluindo a integração do objetivo da economia circular no Regulamento Taxonomia da UE 44 e a realização de trabalhos preparatórios relativamente à aplicação dos critérios do rótulo ecológico da UE a produtos financeiros. A Plataforma de Apoio ao Financiamento da Economia Circular continuará a oferecer orientações aos promotores de projetos sobre os incentivos disponíveis no domínio da economia circular, o desenvolvimento de capacidades e a gestão dos riscos financeiros. Instrumentos financeiros da UE como o quadro atual das garantias prestadas às PME e o InvestEU a partir de 2021 são mobilizadores de financiamentos privados de apoio à economia circular. A Comissão também propôs um novo recurso próprio para o orçamento da UE, baseado na quantidade de resíduos de embalagens plásticas não recicladas. Além disso, irá:

·reforçar a divulgação de dados ambientais pelas empresas na próxima revisão da diretiva relativa a informações não financeiras;

·apoiar uma iniciativa promovida pelas empresas para desenvolver princípios contabilísticos de natureza ambiental, que complementem os dados financeiros com dados relativos ao desempenho numa perspetiva de economia circular;

·fomentar a integração de critérios de sustentabilidade nas estratégias empresariais, melhorando o quadro de governação das empresas;

·integrar objetivos ligados à economia circular na reorientação do processo do Semestre Europeu e na futura revisão das orientações relativas aos auxílios estatais nos domínios do ambiente e da energia;

·continuar a incentivar a aplicação mais alargada de instrumentos económicos bem concebidos, como a tributação ambiental, incluindo a aplicada à deposição em aterros e à incineração, e permitir que os Estados-Membros utilizem as taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para promover atividades no âmbito da economia circular dirigidas aos consumidores finais (por exemplo serviços de reparação) 45 .

6.3.Investigação, inovação e digitalização para promover a transição

As empresas europeias são precursoras na inovação circular. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, através da especialização inteligente, o programa LIFE e o quadro Horizonte Europa complementarão o financiamento privado da inovação e apoiarão todo o ciclo da inovação, a fim de trazer soluções para o mercado. O quadro Horizonte Europa apoiará o desenvolvimento de indicadores e dados e de matérias e produtos inovadores, a substituição e eliminação de substâncias perigosas com base no princípio da «segurança desde a conceção», modelos de negócio circulares e novas tecnologias de produção e reciclagem, incluindo a exploração do potencial da reciclagem de produtos químicos, tendo presente o papel das ferramentas digitais na consecução de objetivos no domínio da economia circular. As ações Marie Sklodowska Curie podem ainda apoiar o desenvolvimento de competências, formação e mobilidade de investigadores neste domínio.

As tecnologias digitais podem possibilitar o rastreio de produtos, componentes e matérias e disponibilizar os dados resultantes de forma segura. O espaço europeu de dados para aplicações circulares inteligentes, referido na secção 2, proporcionará a arquitetura e o sistema de governação necessários para impulsionar aplicações e serviços como os passaportes de produto, a cartografia de recursos e a informação dos consumidores.

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia coordenará as iniciativas de inovação no domínio da economia circular, em colaboração com as universidades, os organismos de investigação, a indústria e as PME, no âmbito das Comunidades de Conhecimento e Inovação.

O regime da propriedade intelectual tem de ser adequado à era digital e à transição ecológica e de apoiar a competitividade das empresas da UE. A Comissão vai propor uma Estratégia de Propriedade Intelectual para garantir que a propriedade intelectual continua a ser um fator determinante para a economia circular e o surgimento de novos modelos de negócio.

7.LIDERANÇA DO ESFORÇO A NÍVEL MUNDIAL

A UE apenas pode ter êxito se os seus esforços também promoverem a transição mundial para uma economia justa com impacte neutro no clima, eficiente na utilização dos recursos e circular. É cada vez mais necessário avançar no debate da definição de um «espaço de manobra seguro», no qual a utilização de vários recursos naturais não excederia determinados limites locais, regionais ou mundiais e os impactes ambientais seriam à medida dos limites do planeta.

Os novos modelos sustentáveis oferecerão oportunidades de negócio e de emprego aos países com perspetiva de adesão à UE, nomeadamente os vizinhos mais próximos a sul e a leste da União Europeia, às economias emergentes e aos parceiros mais importantes espalhados pelo mundo, reforçando simultaneamente os laços com os agentes económicos europeus 46 .

Para apoiar a transição mundial para uma economia circular, a Comissão irá:

·com base na Estratégia Europeia para os Plásticos, liderar os esforços a nível internacional para alcançar um acordo mundial sobre os plásticos e promover a adoção da abordagem da UE aos plásticos numa perspetiva de economia circular;

·propor uma Aliança Mundial para a Economia Circular com o propósito de identificar lacunas de conhecimento e de governação, no contexto da promoção de uma economia circular a nível mundial, e de tomar iniciativas de parceria, nomeadamente com as principais economias;

·explorar a viabilidade da definição de um «espaço de manobra seguro» para a utilização dos recursos naturais e ponderar a possibilidade de iniciar o debate de um acordo internacional sobre a gestão dos recursos naturais;

·reforçar a parceria com África para maximizar os benefícios da transição ecológica e da economia circular;

·zelar por que os acordos de comércio livre reflitam os objetivos reforçados no domínio da economia circular;

·continuar a promover a economia circular no processo de adesão em curso com os Balcãs Ocidentais e no contexto de diálogos sobre políticas bilaterais, regionais e multilaterais, de fóruns e de acordos ambientais, bem como de programas de assistência pré-adesão e aos países da vizinhança e de programas de desenvolvimento e de cooperação internacional, incluindo a Plataforma Internacional de Financiamento Sustentável;

·intensificar as atividades de sensibilização, nomeadamente por meio da diplomacia do Pacto Ecológico Europeu e das missões no âmbito da economia circular, e trabalhar com os Estados-Membros da UE no reforço da coordenação e do esforço conjunto em prol de uma economia circular de âmbito mundial.

8.ACOMPANHAMENTO DOS PROGRESSOS REALIZADOS 

Em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2020 47 , a Comissão irá reforçar o acompanhamento dos planos e medidas nacionais com vista à aceleração da transição para uma economia circular, no âmbito da reorientação do processo do Semestre Europeu no sentido da integração de uma dimensão de sustentabilidade mais robusta.

A Comissão irá atualizar o Quadro de Acompanhamento da Economia Circular 48 . Recorrendo, o mais possível, a dados estatísticos europeus, novos indicadores terão em conta os domínios de incidência deste plano de ação e as interligações entre a circularidade, a neutralidade climática e a ambição de alcançar um nível zero de poluição. Concomitantemente, projetos no âmbito do quadro Horizonte Europa e do programa Copernicus irão melhorar a métrica da circularidade a vários níveis ainda não refletidos nos dados estatísticos oficiais.

Também serão aperfeiçoados indicadores relativos à utilização de recursos, designadamente no que respeita às pegadas ecológicas da utilização de matérias e do consumo associadas aos padrões de produção e de consumo na UE, as quais serão relacionadas com o acompanhamento e a avaliação dos progressos realizados na dissociação do crescimento económico da utilização de recursos, assim como do impacte desses progressos na UE e fora dela.

9.Conclusões 

A transição para a economia circular será sistémica, profunda e transformadora na UE e fora dela. Por vezes, gerará perturbações, pelo que terá de ser equitativa, exigindo alinhamento e cooperação por parte de todas as partes interessadas a todos os níveis — UE, nacional, regional, local e internacional.

A Comissão convida, portanto, as instituições e os organismos da UE a aprovarem o presente plano de ação e a contribuírem ativamente para a execução do mesmo, incentivando os Estados-Membros a adotarem ou atualizarem as suas estratégias, planos e medidas nacionais para a economia circular à luz da ambição nele definida. Além disso, a Comissão recomendará que a economia circular seja um dos tópicos a debater sobre o futuro da União Europeia, assim como um tema recorrente dos diálogos com os cidadãos.

(1)      https://www.un.org/sustainabledevelopment/sustainable-consumption-production/.
(2)      OCDE (2018), Global Material Resources Outlook to 2060 (Evolução mundial dos recursos materiais até 2060).
(3)      Banco Mundial (2018), What a Waste 2.0: A Global Snapshot of Solid Waste Management to 2050 (Que desperdício 2.0: Uma panorâmica mundial da gestão de resíduos sólidos até 2050).
(4)      COM(2019) 640 final.
(5)      Cambridge Econometrics, Trinomics e ICF (2018), Impacts of circular economy policies on the labour market (Impactos das políticas da economia circular no mercado de trabalho).
(6)      COM(2015) 614 final.
(7)      SWD(2020) 100
(8)       https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/4d42d597-4f92-4498-8e1d-857cc157e6db .
(9)

     Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10).

(10)

   Regulamento (CE) n.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (JO L 27 de 30.1.2010, p. 1).

(11)       https://ec.europa.eu/environment/gpp/eu_gpp_criteria_pt.htm .
(12)       https://ec.europa.eu/environment/eussd/smgp/PEFCR_OEFSR_pt.htm . 
(13)      Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (JO L 151 de 7.6.2019, p. 70).
(14)      COM(2020) 67 final.
(15)      Diretiva (UE) 2019/771/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens (JO L 136 de 22.5.2019, p. 28).
(16)      COM(2020) 102.
(17)      Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17).
(18)      COM(2018) 763 final.
(19)      COM(2020) 103.
(20)       https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table&init=1&language=en&pcode=t2020_rt130&plugin=1 . 
(21)      Eurobarómetro especial n.º 503, janeiro de 2020.
(22)      Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 197 de 24.7.2012, p. 38).
(23)      Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (JO L 305 de 21.11.2017, p. 8).
(24)      Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).
(25)      Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva 91/157/CEE (JO L 266 de 26.9.2006, p. 1).
(26)      Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269 de 21.10.2000, p. 34).
(27)      Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
(28)      COM(2018) 28 final.
(29)      Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (JO L 155 de 12.6.2019, p. 1).
(30)      EEA Briefing report, novembro de 2019.
(31)      Fundação Ellen McArthur (2017), A new Textiles Economy (Uma nova economia dos têxteis).
(32)      Dados do Eurostat relativos a 2016.
(33)       https://www.boverket.se/sv/byggande/hallbart-byggande-och-forvaltning/miljoindikatorer---aktuell-status/vaxthusgaser/ .
(34)      Hertwich, E., Lifset, R., Pauliuk, S., Heeren, N., IRP, (2020), Resource Efficiency and Climate Change: Material Efficiency Strategies for a Low-Carbon Future (Estratégias de eficiência dos materiais para um futuro com baixas emissões de carbono).
(35)      Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (JO L 88 de 4.4.2011, p. 5).
(36)       https://ec.europa.eu/docsroom/documents/39984 . 
(37)       https://ec.europa.eu/environment/eussd/buildings.htm .
(38)      Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).
(39)      Na aceção do Regulamento (CE) 1907/2006 e do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (JO L 353 de 31.12.2008, p. 1).
(40)      Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO L 190 de 12.7.2006, p. 1).
(41)       https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/refreshTableAction.do?tab=table&plugin=1&pcode=cei_cie010&language=en .
(42)      COM(2020) 14 final.
(43)       https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/fs_20_39 . 
(44) Sistema de classificação da UE de atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental:   https://eur-lex.europa.eu/legal-content/en/HIS/?uri=CELEX%3A52018PC0353 .
(45) Sob reserva do desfecho do processo legislativo em curso.
(46) SWD(2020) 100.
(47) COM(2019) 650 final.
(48)       https://ec.europa.eu/eurostat/web/circular-economy/indicators/monitoring-framework . 
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Bruxelas, 11.3.2020

COM(2020) 98 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Um novo Plano de Ação para a Economia Circular



Para uma Europa mais limpa e competitiva


ANEXO

Principais ações

Data

UM QUADRO ESTRATÉGICO PARA A SUSTENTABILIDADE DOS PRODUTOS

Proposta legislativa relativa a uma política de sustentabilidade dos produtos 

2021

Proposta legislativa relativa à capacitação dos consumidores na transição ecológica 

2020

Medidas legislativas e não legislativas para estabelecer um novo «direito à reparação» 

2021

Proposta legislativa relativa à fundamentação das alegações sobre as características ecológicas dos produtos 

2020

Critérios e metas obrigatórias em matéria de contratação pública ecológica na legislação setorial e introdução gradual da comunicação obrigatória de informações em matéria de contratação pública ecológica

A partir de 2021

Revisão da Diretiva Emissões Industriais, nomeadamente pela inclusão de práticas de economia circular nos próximos documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis

A partir de 2021

Lançamento de um sistema de certificação e de comunicação de informações de simbiose industrial liderado pela indústria 

2022

PRINCIPAIS CADEIAS DE VALOR DOS PRODUTOS

Iniciativa sobre a Eletrónica Circular, solução de carregador comum e recompensar os sistemas de retoma de dispositivos usados

2020/2021

Revisão da diretiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos e orientações para reforçar a coerência com os requisitos do regulamento REACH e a legislação em matéria de conceção ecológica

2021

Proposta de um novo quadro regulamentar para as baterias 

2020

Revisão das regras sobre veículos em fim de vida

2021

Revisão das regras sobre o tratamento adequado de óleos usados

2022

Revisão das regras para reforçar os requisitos essenciais das embalagens e reduzir o excesso de embalagem e os resíduos de embalagens

2021

Requisitos obrigatórios para o teor reciclado de plásticos e medidas de redução dos resíduos de plástico para produtos essenciais como as embalagens, os produtos de construção e os veículos

2021/2022

Restrição dos microplásticos adicionados intencionalmente e medidas sobre a libertação não intencional de microplásticos

2021

Quadro estratégico para os bioplásticos e plásticos biodegradáveis ou compostáveis

2021

Estratégia da UE para os têxteis

2021

Estratégia para a sustentabilidade do ambiente construído

2021

Iniciativa para substituir as embalagens, os artefactos para serviço de mesa e os talheres de utilização única nos serviços alimentares por produtos reutilizáveis

2021

MENOS RESÍDUOS, MAIS VALOR

Metas para a redução de resíduos de fluxos específicos e outras medidas sobre prevenção de resíduos

2022

Modelo harmonizado de recolha seletiva de resíduos e de rotulagem da UE para promover a recolha seletiva

2022

Metodologias para acompanhar e minimizar a presença de substâncias que suscitam preocupações nos materiais reciclados e nos objetos produzidos com estes materiais;

2021

Sistemas de informação harmonizados para as informações sobre a presença de substâncias que suscitam preocupações

2021

Avaliar a possibilidade de estabelecer novos critérios para o fim do estatuto de resíduo e para os subprodutos na UE

2021

Revisão das regras sobre transferências de resíduos

2021

COLOCAR A ECONOMIA CIRCULAR AO SERVIÇO DAS PESSOAS, DAS REGIÕES E DAS CIDADES

Apoiar a transição para uma economia circular através da Agenda de Competências, do futuro Plano de Ação para a Economia Social, do Pacto para as Competências e do Fundo Social Europeu Mais

A partir de 2020

Apoiar a transição para uma economia circular através dos fundos da política de coesão, do Mecanismo para uma Transição Justa e das iniciativas urbanas

A partir de 2020

MEDIDAS TRANSVERSAIS

Melhorar as ferramentas de medição e de modelização e os instrumentos políticos para tirar partido das sinergias entre a economia circular, por um lado, e a atenuação das alterações climáticas e a adaptação a essas alterações, por outro, à escala da UE e a nível nacional

A partir de 2020

Quadro regulador da certificação das eliminações de carbono

2023

Integrar objetivos ligados à economia circular na revisão das orientações relativas aos auxílios estatais nos domínios do ambiente e da energia 

2021

Integrar os objetivos da economia circular na normativa relativa à comunicação de informações não financeiras; iniciativas sobre governação sustentável das empresas e contabilidade de natureza ambiental

2020/2021

LIDERANÇA DO ESFORÇO A NÍVEL MUNDIAL

Liderar os esforços para alcançar um acordo mundial sobre os plásticos

A partir de 2020

Propor uma Aliança Mundial para a Economia Circular e iniciar o debate de um acordo internacional sobre a gestão dos recursos naturais

A partir de 2021

Integrar os objetivos da economia circular nos acordos de comércio livre, noutros processos e acordos bilaterais, regionais e multilaterais e nos instrumentos de financiamento da política externa da UE

A partir de 2020

ACOMPANHAMENTO DOS PROGRESSOS REALIZADOS

Atualizar o Quadro de Acompanhamento da Economia Circular de modo a nele espelhar as novas prioridades políticas; desenvolver indicadores relativos à utilização de recursos, designadamente no que respeita às pegadas ecológicas da utilização de matérias e do consumo

2021

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