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Document 62012CB0264

Processo C-264/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA (Reenvio prejudicial — Artigo 53. °, n. ° 2, do Regulamento de Processo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público — Não aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

OJ C 315, 15.9.2014, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/26


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA

(Processo C-264/12) (1)

((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público - Não aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))

2014/C 315/39

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal do Trabalho do Porto

Partes no processo principal

Recorrente: Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins

Recorrida: Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Portugal), por decisão de 22 de maio de 2012 (processo C-264/12).


(1)  JO C 209, de 14.07.2012.


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