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Document 62012CB0264

Processo C-264/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA (Reenvio prejudicial — Artigo 53. °, n. ° 2, do Regulamento de Processo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público — Não aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

JO C 315 de 15.9.2014, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/26


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA

(Processo C-264/12) (1)

((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público - Não aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))

2014/C 315/39

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal do Trabalho do Porto

Partes no processo principal

Recorrente: Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins

Recorrida: Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Portugal), por decisão de 22 de maio de 2012 (processo C-264/12).


(1)  JO C 209, de 14.07.2012.


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