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Document 62012CB0264
Case C-264/12: Order of the Court (Sixth Chamber) of 26 June 2014 (request for a preliminary ruling from the Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins v Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure — Charter of Fundamental Rights of the European Union — National legislation establishing salary reductions for certain public sector workers — No implementation of EU law — Manifest lack of jurisdiction of the Court of Justice)
Processo C-264/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA (Reenvio prejudicial — Artigo 53. °, n. ° 2, do Regulamento de Processo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público — Não aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
Processo C-264/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA (Reenvio prejudicial — Artigo 53. °, n. ° 2, do Regulamento de Processo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público — Não aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
JO C 315 de 15.9.2014, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/26 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA
(Processo C-264/12) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público - Não aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
2014/C 315/39
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal do Trabalho do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
Recorrida: Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Portugal), por decisão de 22 de maio de 2012 (processo C-264/12).