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Document 51996IP0152

Resolução sobre as violações dos direitos constitucionais das populações indígenas no Brasil

OJ C 65, 4.3.1996, p. 164 (EL, FI, SV)

51996IP0152

Resolução sobre as violações dos direitos constitucionais das populações indígenas no Brasil

Jornal Oficial nº C 065 de 04/03/1996 p. 0164


B4-0152, 0159, 0210 e 0228/96

Resolução sobre as violações dos direitos constitucionais das populações indígenas no Brasil

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a necessidade de defender os direitos das populações indígenas do Brasil e, nomeadamente, a sua Resolução de 12 de Outubro de 1995 sobre a situação dos povos indígenas no Brasil ((JO C 287 de 30.10.1995, p. 202.)),

A. Recordando que a Constituição do Brasil reconhece um direito «originário» das populações indígenas aos seus territórios;

B. Lembrando que a história dos povos indígenas para obter o reconhecimento constitucional dos seus direitos tem sido um longo calvário de chacinas e assassinatos e que as demarcações dos territórios têm sido sempre acompanhadas de pressões junto do poder, além de intimidações, ocupações ilegais, violência e assassinatos;

C. Recordando que o Decreto 1.775 reconhece a qualquer «parte interessada» o direito de reclamar a posse de territórios reservados às populações indígenas pelo Decreto 22/91 mas cuja demarcação ainda não foi concluída pelo Serviço do Património da União, face às pressões dos poderosos proprietários de terras, dos garimpeiros, das sociedades de exploração mineira e florestal, apenas metade dos territórios indígenas foram delimitados até 1995, e que o processo de demarcação foi congelado,

1. Exprime a sua firme condenação da decisão em causa, adoptada a despeito dos vigorosos pedidos do Parlamento Europeu e da forte oposição da opinião pública brasileira, bem como de várias organizações internacionais e das associações de solidariedade com as populações indígenas; apoia todas as iniciativas em curso tendentes a exigir a revisão do referido Decreto Federal e as preocupações manifestadas pelo Presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Congresso bem como de várias organizações brasileiras de solidariedade com as populações indígenas;

2. Solicita ao Conselho e à Comissão que cessem, enquanto se mantém esta situação, todos os financiamentos e que expressem às autoridades brasileiras a sua reprovação e que exijam garantias quanto ao financiamento destinado às demarcações no âmbito dos programas-piloto, e que tornem obrigatória a apreciação da situação dos povos indígenas nas suas relações políticas, económicas e comerciais com o Brasil;

3. Encarrega a sua Delegação para as relações com a América do Sul de abordar esta questão com os seus colegas brasileiros na primeira oportunidade que se vier a apresentar;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente e ao Governo do Brasil, ao Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara dos Deputados do Brasil, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, ao Conselho das Populações Indígenas do Brasil e ao Fórum Nacional de Defesa dos Direitos dos Indígenas.

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