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Document 32015R2282

Regulamento (UE) 2015/2282 da Comissão, de 27 de novembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.° 794/2004 no que respeita aos formulários de notificação e fichas de informação (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 325, 10.12.2015, p. 1–180 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/2282/oj

10.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/1


REGULAMENTO (UE) 2015/2282 DA COMISSÃO

de 27 de novembro de 2015

que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004 no que respeita aos formulários de notificação e fichas de informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 33.o,

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de Auxílios Estatais,

Considerando o seguinte:

(1)

A iniciativa relativa à modernização dos auxílios estatais centrou-se na identificação de princípios comuns para a apreciação da compatibilidade de todas as medidas de auxílio pela Comissão. A este respeito, a Comissão considera uma medida de auxílio compatível com o Tratado se esta satisfizer os critérios de: contribuição para um objetivo de interesse comum bem definido; necessidade de intervenção do Estado; adequação; efeito de incentivo; proporcionalidade; e prevenção de efeitos negativos indesejados na concorrência e no comércio entre Estados-Membros. As orientações relativas aos auxílios estatais foram revistas e racionalizadas, a fim de refletir estes princípios de apreciação comuns. Os formulários de notificação de auxílios estatais e as fichas de informação constantes do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (2) devem, por conseguinte, ser adaptados a fim de assegurar que a Comissão recebe todas as informações necessárias para proceder à sua apreciação no âmbito das regras em matéria de auxílios estatais atualizadas.

(2)

As medidas de auxílio devem igualmente satisfazer os critérios de transparência, definidos na Comunicação relativa à Transparência (3), que visam promover a conformidade, reduzir a incerteza e permitir às empresas verificar se os auxílios concedidos aos concorrentes são legais. A transparência facilita igualmente a execução por parte das autoridades nacionais e regionais, ao aumentar a sensibilização em matéria de auxílios concedidos a vários níveis, garantindo assim uma melhor monitorização e acompanhamento a nível nacional e local. Para esse efeito, os Estados-Membros responsáveis pela notificação devem apresentar informações relevantes sobre a publicação de informações relativas às medidas de auxílio.

(3)

Tendo em conta o possível impacto no comércio e na concorrência de regimes de auxílio com orçamentos elevados, com características inéditas ou que impliquem alterações significativas em termos de mercado, tecnologia ou regulamentação, os Estados-Membros devem proceder a uma avaliação desses regimes. Para permitir à Comissão apreciar o plano de avaliação, os Estados-Membros devem apresentar-lhe um projeto de plano de avaliação ao mesmo tempo que lhe notificam o regime de auxílio em questão. Para o efeito, um novo formulário de avaliação, a utilizar por Estados-Membros, deve ser aditado ao Regulamento (CE) n.o 794/2004.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 794/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 794/2004 é alterado como segue:

1)

O título passa a ter a seguinte redação:

«Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (UE) n.o 2015/1589, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.»

2)

O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

3)

Os anexos III A e III B são substituídos pelo texto constante do anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 248 de 24.9.2015, p. 9.

(2)  Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21.4.2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1).

(3)  Comunicação da Comissão que altera as comunicações da Comissão sobre as Orientações da UE relativas à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais à implantação rápida de redes de banda larga, as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, os Auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais, as Orientações em matéria de auxílios estatais que visam promover os investimentos de financiamento de risco e sobre as Orientações em matéria de auxílios estatais a aeroportos e companhias aéreas (JO C 198 de 27.6.2014, p. 30).


ANEXO I

O anexo I é alterado do seguinte modo:

(1)

A parte I passa a ter a seguinte redação:

«PARTE I.

INFORMAÇÕES GERAIS

1.   Tipo de notificação

As informações constantes do presente formulário dizem respeito a:

a) ☐

Uma notificação prévia? Em caso afirmativo, poderá não ser necessário, nesta fase, preencher todas as secções do formulário, sendo preferível determinar com os serviços da Comissão as informações que são necessárias para uma apreciação preliminar da medida proposta.

b) ☐

Uma notificação em conformidade com o artigo 108.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)?

c) ☐

Uma notificação por procedimento simplificado nos termos do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 794/2004 (1)? Em caso afirmativo, preencher apenas o formulário de notificação simplificado constante do anexo II.

d) ☐

Uma medida que não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE mas que é notificada à Comissão por razões de segurança jurídica?

Se selecionou a alínea d) supra, indicar as razões pelas quais o Estado-Membro notificante considera que a medida não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. Fornecer uma apreciação exaustiva da medida em função dos quatro critérios seguintes, destacando especialmente o critério que considera não estar preenchido na medida prevista.

A medida notificada implica uma transferência de recursos públicos ou é imputável ao Estado?

A medida notificada confere uma vantagem às empresas?

A medida é discricionária, está disponível apenas a um número limitado de empresas, num conjunto limitado de setores da economia ou implica restrições territoriais?

A medida afeta a concorrência no mercado interno ou ameaça distorcer o comércio intra-União?

2.   Identificação da entidade que concede o auxílio

Estado-Membro em causa:

Região(ões) do Estado-Membro em causa (ao nível NUTS 2); incluir informações sobre o respetivo estatuto de região assistida:

Pessoa(s) de contacto:

 

Nome: …

 

Endereço: …

 

Telefone(s): …

 

Endereço eletrónico:…

Indicar o nome, o endereço (incluindo o endereço do sítio Web) e o endereço eletrónico da autoridade que concede o auxílio:

 

Nome: …

 

Endereço: …

 

Endereço eletrónico:…

 

Correio eletrónico:…

Pessoa de contacto na Representação Permanente

 

Nome: …

 

Telefone(s): …

 

Correio eletrónico:…

Se pretender que uma cópia da correspondência oficial enviada pela Comissão ao Estado-Membro seja remetida a outras autoridades nacionais, indicar o seu nome, endereço (incluindo endereço do sítio Web) e endereço eletrónico:

 

Nome: …

 

Endereço: …

 

Endereço eletrónico:…

 

Correio eletrónico:…

3.   Beneficiários

3.1.   Localização do(s) beneficiário(s)

a) ☐

Numa região ou regiões não assistidas:…

b) ☐

Numa região ou em regiões elegíveis para assistência nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea a), do TFUE (especificar ao nível 2 da NUTS):…

c) ☐

Numa região ou em regiões elegíveis para assistência nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE (especificar ao nível 3 ou inferior da NUTS):…

3.2.   Se for aplicável, localização do(s) projeto(s)

a) ☐

Numa região ou regiões não assistidas:…

b) ☐

Numa região ou em regiões elegíveis para assistência nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea a), do TFUE (especificar ao nível 2 da NUTS):…

c) ☐

Numa região ou em regiões elegíveis para assistência nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE (especificar ao nível 3 ou inferior da NUTS):…

3.3.   Setor(es) afetado(s) pela medida de auxílio (ou seja, no qual os beneficiários do auxílio desenvolvem atividade):

a) ☐

Aberto a todos os setores

b) ☐

Setor específico Em caso afirmativo, especificar o(s) setor(es) ao nível de grupo da NACE (2):…

3.4.   No caso de regimes de auxílio, especificar:

3.4.1.   Tipo de beneficiários:

a) ☐

Grandes empresas

b) ☐

Pequenas e médias empresas (PME)

c) ☐

Médias empresas

d) ☐

Pequenas empresas

e) ☐

Microempresas

3.4.2.   Número estimado de beneficiários:

a) ☐

Menos de 10

b) ☐

De 11 a 50

c) ☐

De 51 a 100

d) ☐

De 101 a 500

e) ☐

De 501 a 1 000

f) ☐

Mais de 1 000

3.5.   No caso de um auxílio individual, concedido no âmbito de um regime ou enquanto auxílio ad hoc, especificar:

3.5.1.   Nome do(s) beneficiário(s):

3.5.2.   Tipo de beneficiário(s):

PME

Número de empregados: …

Volume de negócios anual (montante total em moeda nacional, no último exercício financeiro):

Balanço anual total (montante total em moeda nacional, no último exercício financeiro):

Existência de empresas associadas ou empresas parceiras (anexar uma declaração em conformidade com o artigo 3.o, n.o 5, da Recomendação da Comissão sobre as PME (3) que ateste o estatuto de empresa autónoma ou de empresa associada ou parceira da empresa beneficiária (4)):

Grandes empresas

3.6.   O(s) beneficiário(s) é(são) uma empresa em dificuldade (5)?

☐ Sim

☐ Não

3.7.   Ordens de recuperação pendentes

3.7.1.   No caso de auxílio individual:

Se o beneficiário tiver ainda à sua disposição um auxílio ilegal concedido anteriormente e declarado incompatível por uma decisão da Comissão (quer enquanto auxílio individual, ou ao abrigo de um regime de auxílio agora declarado incompatível), as autoridades dos Estados-Membros comprometem-se a suspender a concessão e/ou o pagamento do auxílio notificado até que o beneficiário tenha reembolsado ou transferido para uma conta bloqueada o montante total do auxílio ilegal e incompatível e dos juros correspondentes.

☐ Sim

☐ Não

Indicar a referência à base jurídica nacional referente a este ponto:

3.7.2.   No caso de regimes de auxílios:

As autoridades dos Estados-Membros comprometem-se a suspender a concessão e/ou o pagamento de um auxílio ao abrigo do regime de auxílio notificado a qualquer empresa que tenha anteriormente beneficiado de um auxílio ilegal declarado incompatível por uma decisão da Comissão (quer enquanto auxílio individual ou ao abrigo de um regime de auxílio agora declarado incompatível), até que essa empresa tenha reembolsado ou transferido para uma conta bloqueada o montante total do auxílio ilegal e incompatível e dos juros de recuperação correspondentes.

☐ Sim

☐ Não

Indicar a referência à base jurídica nacional referente a este ponto:

4.   Base jurídica nacional

4.1.   Indicar a base jurídica nacional da medida de auxílio, incluindo as disposições de aplicação e respetivas fontes:

Base jurídica nacional:…

Disposições de aplicação (se for caso disso):

Referências (se for caso disso):

4.2.   Anexar à presente notificação:

a) ☐

Uma cópia dos excertos relevantes do(s) texto(s) final(ais) da base jurídica (e uma ligação Web de acesso direto, se disponível)

b) ☐

Uma cópia dos excertos relevantes do(s) projeto(s) de texto da base jurídica (e uma ligação Web de acesso direto, se disponível)

4.3.   No caso de um texto final, o mesmo contém uma cláusula suspensiva por força da qual a autoridade que concede o auxílio só o pode fazer depois de este aprovado pela Comissão?

Sim

Não: o projeto de texto contém uma disposição deste tipo?

Sim

Não: explicar por que motivo não foi incluída uma disposição deste tipo no texto da base jurídica.

4.4.   Se o texto da base jurídica contém uma cláusula suspensiva, indicar a data da concessão do auxílio:

a data de aprovação pela Comissão

a data do compromisso das autoridades nacionais de conceder o auxílio, sob reserva de aprovação pela Comissão

5.   Identificação do auxílio, objetivo e duração

5.1.   Designação da medida de auxílio (ou nome do beneficiário do auxílio individual)

5.2.   Descrição sucinta do objetivo do auxílio

5.3.   A medida diz respeito o cofinanciamento nacional de um projeto ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) (6)?

Não

Sim: anexar ao formulário de notificação o formulário de candidatura ao Banco Europeu de Investimento

5.4.   Tipo de auxílio

5.4.1.   A notificação diz respeito a um regime de auxílios?

Não

Sim: trata-se da alteração de um regime de auxílios existente?

Não

Sim: estão satisfeitas as condições para o procedimento de notificação simplificado nos termos do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 794/2004?

Sim: preencher o formulário de notificação simplificado (anexo II).

Não: prosseguir com este formulário, indicando se o regime inicial a alterar foi notificado à Comissão.

Sim: especificar:

N.o do auxílio (7):…

Data da aprovação da Comissão (referência da carta da Comissão) se for pertinente, ou número da isenção:…/…/…;

Duração do regime inicial:…

Especificar as condições que foram alteradas em relação ao regime inicial e os motivos:…

Não: especificar quando o regime foi aplicado:

5.4.2.   A notificação diz respeito a um auxílio individual (8)?

Não

Sim: especificar se:

o auxílio tem por base um regime aprovado/abrangido por uma isenção por categoria que deva ser notificado a título individual. Indicar a referência do regime aprovado ou abrangido por uma isenção:

 

Título: …

 

N.o do auxílio (7):…

 

Carta de aprovação da Comissão (quando aplicável):…

auxílio individual não baseado num regime

5.4.3.   O sistema de financiamento é parte integrante da medida de auxílio (por exemplo, aplicando imposições parafiscais destinadas a angariar os fundos necessários para permitir a concessão do auxílio)?

Não

Sim: o sistema de financiamento deve ser igualmente notificado.

5.5.   Duração

☐   Regime

Indicar o prazo final previsto para a concessão do auxílio individual ao abrigo do regime. Se a duração exceder seis anos, indicar por que motivo é indispensável um prazo mais longo para alcançar os objetivos do regime

☐   Auxílio individual

Indicar a data prevista para a concessão do auxílio (9): …

Se o auxílio vai ser pago em parcelas, indicar a(s) data(s) prevista(s) de cada parcela…

6.   Compatibilidade do auxílio

Princípios comuns de apreciação

(As subsecções 6.2 a 6.7 não se aplicam aos setores da agricultura, das pescas e da aquicultura  (10) )

6.1.   Indicar o objetivo principal e, se aplicável, o(s) objetivo(s) secundário(s), de interesse comum para o qual o auxílio contribui:

 

Objetivo principal

(indicar apenas um)

Objetivo secundário  (11)

Agricultura Silvicultura Zonas rurais

Infraestruturas de banda larga

Auxílios ao encerramento

Compensação de danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários

Cultura

Auxílios a trabalhadores desfavorecidos e/ou trabalhadores com deficiência

Infraestruturas energéticas

Eficiência energética

Proteção do ambiente

Execução de um projeto importante de interesse europeu comum

Pesca e aquicultura

Conservação do património

Promoção das exportações e internacionalização

Desenvolvimento regional (incluindo cooperação territorial)

Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave da economia

Energias renováveis

Recuperação de empresas em dificuldade

Investigação, desenvolvimento e inovação

Reestruturação de empresas em dificuldade

Financiamento de risco

Desenvolvimento setorial

Serviços de interesse económico geral (SIEG)

PME

Apoio social a consumidores individuais

Infraestruturas desportivas e recreativas multifuncionais

Formação

Infraestrutura ou equipamento aeroportuários

Exploração de aeroportos

Ajuda ao arranque de companhias aéreas para o desenvolvimento de novas rotas

Coordenação de transportes

6.2.   Explicar a necessidade de intervenção do Estado. Note-se que o auxílio deve visar uma situação em que seja suscetível de produzir uma melhoria significativa que o mercado, por si só, não pode criar, corrigindo uma falha de mercado bem definida.

6.3.   Indicar por que razão o auxílio é um instrumento adequado para atingir o objetivo de interesse comum, tal como definido no ponto 6.1. Note-se que o auxílio não será considerado compatível se a mesma contribuição positiva for possível através de medidas que causem menos distorções.

6.4.   Indicar se o auxílio tem um efeito de incentivo (isto é, quando o auxílio altera o comportamento de uma empresa, levando-a a exercer uma atividade suplementar que não teria exercido, ou só o teria feito de forma limitada ou diferente, sem o dito auxílio).

☐ Sim

☐ Não

Indicar se as atividades que tiveram início antes da apresentação do pedido de auxílio são elegíveis.

☐ Sim

☐ Não

Se as atividades forem elegíveis, explicar de que modo é cumprido o requisito do efeito de incentivo.

6.5.   Indicar as razões pelas quais o auxílio concedido é proporcional, na medida em que equivale ao mínimo necessário para induzir investimentos ou atividades.

6.6.   Indicar os possíveis efeitos negativos do auxílio sobre a concorrência e o comércio e especificar em que medida são compensados pelos efeitos positivos.

6.7.   De acordo com a Comunicação relativa à Transparência (12), indicar se as seguintes informações serão publicadas num único sítio Web nacional ou regional: o texto integral do regime de auxílio aprovado ou a decisão de concessão de um auxílio individual e as suas disposições de implementação, ou uma ligação a esse texto; a identidade da(s) autoridade(s) que concede(m) o auxílio; a identidade do(s) beneficiário(s) individual(ais), o instrumento de auxílio (13) e o montante de auxílio concedido a cada beneficiário(s); o objetivo do auxílio, a data de concessão, o tipo de empresa (por exemplo, PME, grande empresa); o número de referência da medida de auxílio atribuído pela Comissão; a região em que o(s) beneficiário(s) está(ão) localizado(s) (ao nível II da NUTS) e o seu principal setor económico (a nível de grupo NACE) (14).

☐ Sim

☐ Não

6.7.1.   Indicar o(s) endereço(s) do sítio Web em que a informação será disponibilizada:

6.7.2.   Se aplicável, indicar o(s) endereço(s) do sítio Web central que recebe informações do(s) sítio(s) regional(ais):

6.7.3.   Se o(s) endereço(s) do sítio Web referido no ponto 6.7.2 não seja(m) conhecido(s) no momento da apresentação da notificação, o Estado-Membro deve comprometer-se a informar a Comissão logo que sejam criados esses sítios Web e conhecidos os endereços.

7.   Instrumento de auxílio, montante do auxílio, intensidade do auxílio e meios de financiamento

7.1.   Instrumento de auxílio e montante do auxílio

Especificar a forma e o montante do auxílio (15) disponibilizado ao(s) beneficiário(s) (se for caso disso, em relação a cada medida):

Instrumento de auxílio

Montante do auxílio ou afetação do orçamento (16)

Global

Anual

☐   Subvenções (ou de efeito equivalente)

a) ☐

Subvenção direta

b) ☐

Bonificação de juros

c) ☐

Remissão de dívidas

 

 

☐   Empréstimos (ou de efeito equivalente)

a) ☐

Empréstimo em condições favoráveis (incluindo elementos sobre a forma como o empréstimo é garantido e a sua duração)

b) ☐

Adiantamentos reembolsáveis

c) ☐

Diferimento fiscal

 

 

☐   Garantia

Se for o caso, indicar a referência à decisão da Comissão que aprova a metodologia para calcular o equivalente-subvenção bruto e informações relativas, nomeadamente, ao empréstimo ou outra operação financeira abrangida pela garantia, a garantia exigida e o prémio a pagar, a duração, etc.)

 

 

Qualquer forma de intervenção de capital próprio ou quase-capital

 

 

☐   Benefício fiscal ou isenção fiscal

a) ☐

Dedução fiscal

b) ☐

Redução da matéria coletável

c) ☐

Redução da taxa do imposto

d) ☐

Redução das contribuições para a Segurança Social

e) ☐

Outros (especificar) …

 

 

Outros (especificar)

……

Indicar os instrumentos a que corresponderia, em termos gerais, no que respeita aos seus efeitos

……

 

 

No que diz respeito a garantias, indicar o montante máximo de empréstimos garantidos: …

No que diz respeito a empréstimos, indicar o montante máximo (nominal) do empréstimo concedido: …

7.2.   Descrição do instrumento de auxílio

Para cada instrumento de auxílio escolhido a partir da lista constante do ponto 7.1, descrever as condições de aplicação do auxílio (tais como, o tratamento fiscal, se o auxílio é concedido automaticamente com base em determinados critérios objetivos ou se existe um elemento de discrição por parte das autoridades que o concedem):

7.3.   Fonte de financiamento

7.3.1.   Especificar o financiamento do auxílio:

a) ☐

Orçamento geral do Estado/região/localidade

b) ☐

Através de impostos ou taxas parafiscais que revertam a favor de um beneficiário. Fornecer dados completos dos encargos e dos produtos/atividades objeto da imposição (especificar, em especial, se produtos importados de outros Estados-Membros são abrangidos pelos encargos). Se for caso disso, anexar uma cópia da base jurídica do financiamento.

c) ☐

Reservas acumuladas

d) ☐

Empresas públicas

e) ☐

Cofinanciamento dos fundos estruturais

f) ☐

Outros (especificar)

7.3.2.   O orçamento é adotado anualmente?

Sim

Não. Especificar o período abrangido:…

7.3.3.   Se a notificação disser respeito a alterações de um regime de auxílios existente, indicar o impacto orçamental, para cada um dos instrumentos de auxílio, das alterações notificadas no:

Orçamento global …

Orçamento anual (17)

7.4.   Cumulação

O auxílio pode ser cumulado com o auxílio ou os auxílios de minimis  (18) recebidos no âmbito de outros auxílios locais, regionais ou nacionais (19) para cobrir os mesmos custos elegíveis?

Sim. Se disponíveis, indicar a designação, o propósito e o objetivo do auxílio

Descrever os mecanismos instituídos para assegurar o respeito das regras de cumulação:

Não

8.   Avaliação

8.1.   O regime será objeto de avaliação (20)?

Não

Se o regime não for objeto de avaliação, indicar os motivos pelos quais considera não estarem preenchidos os critérios para uma avaliação.

Sim

Segundo que critérios o regime será objeto de uma avaliação ex post:

a) ☐

Um regime de auxílio com orçamentos importantes;

b) ☐

Um regime que contenha características inovadoras;

c) ☐

Um regime em que possam prever-se alterações significativas em termos de mercado, tecnologia ou regulamentação;

d) ☐

Um regime que se prevê submeter a uma avaliação ainda que não se apliquem os critérios mencionados neste ponto.

Se estiver preenchido algum dos critérios mencionados neste ponto, indicar o período de avaliação e completar a ficha de informações complementares para a notificação de um plano de avaliação, constante do anexo 1, parte III.8 (21).

8.2.   Indicar se já foi efetuada uma avaliação ex post para um regime semelhante (se pertinente, com uma referência e uma ligação Web)

9.   Relatórios e monitorização

A fim de permitir à Comissão monitorizar o regime de auxílios e o auxílio individual, o Estado-Membro notificante compromete-se a:

Apresentar anualmente à Comissão os relatórios previstos no artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 2015/1589 do Conselho (22).

Conservar, durante pelo menos 10 anos a contar da data de concessão do auxílio (auxílio individual e auxílios concedidos no âmbito de um regime), registos pormenorizados com as informações e a documentação necessárias para atestar do cumprimento de todas as condições de compatibilidade, e transmiti-los à Comissão, a pedido apresentado por escrito, no prazo de 20 dias úteis ou num prazo mais alargado que possa ser fixado no pedido.

No que se refere aos regimes de auxílios de natureza fiscal:

Em caso de regimes ao abrigo dos quais é concedido um auxílio de natureza fiscal de forma automática, a partir das declarações fiscais dos beneficiários, e em que não existe qualquer controlo ex ante do cumprimento de todas as condições de compatibilidade referentes a cada beneficiário, o Estado-Membro compromete-se a instituir um mecanismo de controlo adequado através do qual verifica regularmente (por exemplo, uma vez por cada ano fiscal), pelo menos a título ex post e com base numa amostra, que estão preenchidas todas as condições de compatibilidade, e a impor sanções em caso de fraude. A fim de permitir à Comissão monitorizar os regimes de auxílio de natureza fiscal, o Estado-Membro notificante compromete-se a conservar registos pormenorizados dos controlos durante, pelo menos, 10 anos a contar da data dos mesmos, e transmiti-los à Comissão, a pedido apresentado por escrito, no prazo de 20 dias úteis ou num prazo mais alargado que possa ser fixado no pedido.

10.   Confidencialidade

A notificação contém informações confidenciais (23) que não devem ser divulgadas a terceiros?

Sim. Indicar quais as partes do formulário que são confidenciais e justificar essa confidencialidade.

Não

11.   Outras informações

Quando aplicável, fornecer outras informações relevantes para a apreciação do auxílio.

12.   Anexos

Enumerar todos os documentos anexos à notificação e fornecer cópias em papel ou endereços de sítios Web que deem acesso direto aos documentos em causa.

13.   Declaração

Certifico que, tanto quanto é do meu conhecimento, as informações prestadas no presente formulário e nos seus anexos e apensos são exatas e completas.

Data e local da assinatura …

Assinatura …

Nome e cargo da pessoa que assina …

14.   Ficha de informações complementares

14.1.   A partir das informações apresentadas no formulário de informações gerais, selecionar a ficha de informações complementares a preencher:

a) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios com finalidade regional

1. ☐

Auxílio ao investimento

2. ☐

Auxílio ao funcionamento

3. ☐

Auxílio individual

b) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios à investigação e desenvolvimento e à inovação

c) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios à reestruturação e à recuperação de empresas em dificuldade

1. ☐

Auxílio de emergência

2. ☐

Auxílio à reestruturação

3. ☐

Regimes de auxílio

d) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios estatais a favor da produção audiovisual

e) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios à implantação de redes de banda larga

f) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios a favor do ambiente e da energia

g) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios a favor do capital de risco

h) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios ao setor dos transportes

1. ☐

Auxílio ao investimento para aeroportos

2. ☐

Auxílio ao funcionamento para aeroportos

3. ☐

Auxílio ao arranque para companhias aéreas

4. ☐

Auxílio de natureza social na aceção do artigo 107.o, n.o 2, alínea a), do TFUE

5. ☐

Auxílios aos transportes marítimos

i) ☐

Ficha de informações complementares relativa à notificação de um plano de avaliação

j) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios aos setores agrícola e florestal e às zonas rurais

k) ☐

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios no setor das pescas e da aquicultura

14.2.   No que respeita aos auxílios não abrangidos por qualquer uma das fichas de informações complementares, selecionar a disposição pertinente do TFUE, orientação ou outro texto aplicável aos auxílios estatais:

a) ☐

Crédito à exportação de curto prazo (24)

b) ☐

Regimes de comércio de licenças de emissão (25)

c) ☐

Comunicação sobre o setor bancário (26)

d) ☐

Comunicação sobre projetos importantes de interesse europeu comum (27)

e) ☐

Serviços de Interesse Económico Geral (Artigo 106.o, n.o 2, do TFUE) (28)

f) ☐

Artigo 93.o TFUE

g) ☐

Artigo 107.o, n.o 2, alínea a), TFUE

h) ☐

Artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE

i) ☐

Artigo 107.o, n.o 3, alínea a), TFUE

j) ☐

Artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE

k) ☐

Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE

l) ☐

Artigo 107.o, n.o 3, alínea d), TFUE

m) ☐

Outro(s) (especificar)

Apresentar uma justificação para a compatibilidade do auxílio que corresponda às categorias selecionadas neste ponto:

Por razões práticas, recomenda-se que os documentos fornecidos seja numerados sob a forma de anexos e a que seja feita referência ao número destes documentos nas secções correspondentes das fichas de informações complementares.»

(2)

As partes III.1, III.2, III.3, III.4, III.5, III.6, III.7, III.8, III.9, III.10 e III.11 passam a ter a seguinte redação:

«PARTE III

FICHAS DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

PARTE III.1.A

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios regionais individuais ao investimento

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de qualquer auxílio individual ao investimento abrangido pelas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020  (29) (as “OAR”). Se diversos beneficiários estiverem envolvidos numa medida de auxílio individual, devem ser apresentadas as informações pertinentes relativamente a cada um deles.

1.   Âmbito de aplicação

1.1.   Justificação para notificar a medida:

a) ☐

A notificação está relacionada com um auxílio individual concedido ao abrigo de um regime e o auxílio proveniente de todas as fontes excede o limiar de notificação. Indicar as referências do auxílio estatal concedido ao abrigo dos regimes de auxílio aprovados ou abrangidos por uma isenção por categoria:

b) ☐

A notificação está relacionada com um auxílio individual concedido fora do âmbito de um regime (auxílio ad hoc).

c) ☐

A notificação está relacionada com um auxílio concedido a um beneficiário que encerrou uma atividade idêntica ou semelhante (30) no EEE nos dois anos anteriores à data de apresentação do pedido de auxílio ou que, no momento da apresentação do pedido de auxílio, tenciona encerrar essa atividade num período de dois anos após a conclusão do investimento a subvencionar.

d) ☐

A notificação está relacionada com um investimento de uma grande empresa a fim de diversificar a produção de um estabelecimento existente numa região “c” com produtos novos e/ou em novas inovações nos processos (as áreas “a” e “c” são delimitadas de acordo com o mapa de auxílios regionais — ver ponto 145 das OAR).

e) ☐

Outros. Explicar:

1.2.   Âmbito da medida de auxílio notificada

1.2.1.   Confirmar que o beneficiário não é uma empresa em dificuldade (31)

1.2.2.   Se a medida abranger auxílios ao investimento para redes de banda larga, explicar de que modo a autoridade que concede o auxílio irá garantir que são cumpridas as condições a seguir enunciadas e indicar a referência às disposições relevantes da base jurídica e/ou dos documentos de apoio:

os auxílios são concedidos apenas a regiões onde não existem redes da mesma categoria (quer de banda larga básica quer NGA — redes de acesso da próxima geração) e onde nenhuma é suscetível de ser desenvolvida no futuro próximo

o operador de rede subvencionado oferece acesso ativo e passivo por grosso em condições equitativas e não discriminatórias com a possibilidade de desagregação eficaz e total

o auxílio foi ou será atribuído com base num processo de seleção competitivo, em conformidade com o ponto 78, alíneas c) e d), das Orientações da UE relativas à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais à implantação rápida de redes de banda larga (32)

1.2.3.   Se a medida abranger auxílios a infraestruturas de investigação (33), confirmar que os auxílios estão subordinados à condição de oferecerem acesso transparente e não discriminatório a essas infraestruturas e fornecer documentos comprovativos e/ou indicar a(s) referência(s) às partes relevantes da base jurídica (ponto 13 das OAR).

1.2.4.   Fornecer uma cópia do formulário de pedido e o (projeto) de contrato de concessão do auxílio.

2.   Informações suplementares sobre o beneficiário, o projeto de investimento e o auxílio

2.1.   Beneficiário

2.1.1.   Identidade do(s) beneficiário(s) do auxílio:

2.1.2.   Se o beneficiário do auxílio não tiver a mesma identidade jurídica que a empresa ou as empresas que financiam o projeto ou que o beneficiário ou beneficiários efetivos do auxílio, indicar essas diferenças.

2.1.3.   Fornecer uma descrição exata da relação entre o beneficiário, o grupo de empresas a que pertence e outras empresas associadas, incluindo empresas comuns (joint ventures).

2.2.   O projeto de investimento

2.2.1.   Fornecer as seguintes informações sobre o projeto de investimento notificado:

Data de apresentação do pedido de auxílio:

 

Data (prevista) do início dos trabalhos relativos ao projeto de investimento:

 

Data prevista do início da produção:

 

Data prevista em que se atinge a capacidade de produção plena:

 

Data prevista para o termo do projeto de investimento:

 

2.2.2.   Caso a notificação abranja um investimento em regiões “a” ou um investimento de uma ou mais PME (34) em regiões “c” (ponto 34 das OAR), especificar a ou as categorias de investimento inicial a que a notificação diz respeito a (ponto 20, alínea h), das OAR):

a) ☐

Criação de um novo estabelecimento

b) ☐

Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente

c) ☐

Diversificação da produção de um estabelecimento no que se refere a produtos não fabricados anteriormente nesse estabelecimento

d) ☐

Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

e) ☐

Aquisição de ativos diretamente ligados a um estabelecimento que tenha fechado ou teria fechado se não tivesse sido adquirido, desde que seja adquirido por um investidor não vinculado ao vendedor (35)

2.2.3.   Caso a notificação abranja um investimento de uma grande empresa em regiões “c”, especificar a ou as categorias de investimento inicial a que a notificação diz respeito, (ponto 15 e ponto 20, alínea i) das OAR):

a) ☐

Criação de um novo estabelecimento

b) ☐

Diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser idêntica ou semelhante a uma atividade (36) anteriormente realizada no estabelecimento

c) ☐

Diversificação de um estabelecimento existente para novos produtos

d) ☐

Novas inovações nos processos de um estabelecimento existente

e) ☐

Aquisição dos ativos pertencentes a um estabelecimento que tenha fechado ou teria fechado se não tivesse sido adquirido, desde que seja adquirido por um investidor não vinculado ao vendedor, na condição de a nova atividade a efetuar com os ativos adquiridos não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante à anteriormente exercida no estabelecimento antes da aquisição

2.2.4.   Descrever resumidamente o investimento, explicando de que modo o projeto em causa é abrangido por uma ou mais categorias de investimento inicial indicadas supra:

2.3.   Custos elegíveis calculados com base nos custos de investimento

2.3.1.   Apresentar a seguinte repartição da totalidade dos custos de investimento elegíveis em valor nominal e valor atualizado:

 

Total dos custos elegíveis (valor nominal) (37)

Total dos custos elegíveis (valor atualizado) (37)

Custos de estudos preparatórios ou de serviços de consultoria associados ao investimento (apenas PME)

 

 

Terrenos

 

 

Edifícios

 

 

Instalações/máquinas/equipamento (38)

 

 

Ativos incorpóreos

 

 

Custo total elegível

 

 

2.3.2.   Confirmar que os ativos adquiridos são novos (ponto 94 das OAR) (39).

☐ Sim

☐ Não

2.3.3.   Fornecer elementos comprovativos de que, no caso de PME, uma percentagem dos custos de estudos preparatórios ou de serviços de consultoria associados ao investimento está incluída nos custos elegíveis não excede 50 % (ponto 95 das OAR)

2.3.4.   Fornecer elementos comprovativos de que, no que respeita aos auxílios concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios precedentes (ponto 96 das OAR)

2.3.5.   Indicar a referência à base jurídica ou explicar de que modo se garante que, em relação aos auxílios destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis excedem em, pelo menos, 200 % o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício que precede o início dos trabalhos (ponto 97 das OAR). Se aplicável, fornecer documentação com os dados quantitativos relevantes

2.3.6.   No caso de locação de ativos corpóreos, indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que devem ser respeitadas as condições seguintes (ponto 98 das OAR) ou explicar como é garantido o respeito dessas condições:

no caso de terrenos e edifícios, o contrato de locação deve continuar a vigorar pelo menos cinco anos após a data prevista de conclusão do investimento, no que se refere às grandes empresas, e três anos, no que se refere às PME;

no caso de instalações ou máquinas, o contrato de locação deve assumir a forma de uma locação financeira e prever a obrigação de o beneficiário do auxílio adquirir o ativo no termo do contrato.

2.3.7.   O ponto 99 das OAR determina que “no caso de aquisição de um estabelecimento, só devem ser tidos em conta os custos de aquisição dos ativos a terceiros não relacionados com o adquirente. A venda deve ser efetuada em condições de mercado. Se o auxílio destinado à aquisição de ativos tiver sido concedido antes dessa aquisição, os custos desses ativos devem ser deduzidos dos custos elegíveis relacionados com a aquisição de um estabelecimento. Se a aquisição de um estabelecimento for acompanhada de um investimento adicional elegível para auxílio, os custos elegíveis deste último investimento devem ser acrescentados aos custos de aquisição dos ativos do estabelecimento”.

Se for relevante no caso notificado, explicar de que modo essas condições foram preenchidas, fornecendo a documentação de apoio relevante.

2.3.8.   Se as despesas elegíveis para o projeto de investimento incluírem ativos incorpóreos, explicar de que modo se garante o cumprimento das condições indicadas nos pontos 101 e 102 das OAR (40). Nesses casos, indicar a referência precisa à disposição relevante da base jurídica.

2.4.   Custos elegíveis calculados com base nos custos salariais

Explicar:

Como foram calculados os custos elegíveis por referência aos custos salariais (ponto 103 das OAR);

Como foi calculado o número de postos de trabalho criados por referência ao ponto 20, alínea k), das OAR;

Como se estabeleceram os custos salariais das pessoas contratadas por referência ao ponto 20, alínea z), das OAR; e

Apresentar os cálculos e a documentação relevantes em apoio desses valores.

2.5.   Cálculo dos custos elegíveis atualizados e do montante de auxílio

2.5.1.   Preencher o quadro infra com as informações relativas aos custos elegíveis por categoria de custo elegível a cobrir em todo o período de duração do projeto de investimento:

 

Valor nominal/atualizado

N-0 (41)

N+1 (41)

N+2 (41)

N+3 (41)

N+X (41)

Total (41)

Estudos preparatórios, etc. (apenas PME)

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Terrenos

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Edifícios

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Instalações/máquinas/equipamento (42)

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Ativos incorpóreos

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Custos salariais

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Outros (especificar)

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Total

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Indicar a data em que os montantes foram atualizados, bem como a taxa de atualização usada (43):

2.5.2.   Preencher o quadro infra com as informações relativas ao auxílio notificado (a ser) concedido ao projeto de investimento em relação à forma de auxílio aplicável:

 

Valor nominal/atualizado

N-0 (44)

N+1 (44)

N+2 (44)

N+3 (44)

N+X (44)

Total (44)

Subvenções

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Empréstimo em condições preferenciais

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Garantia

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Redução de impostos

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Total

Nominal

 

 

 

 

 

 

Atualizado

 

 

 

 

 

 

Indicar a data em que os montantes foram atualizados, bem como a taxa de atualização usada:

Para cada forma de auxílio mencionada no quadro do ponto 2.5.2, indicar de que modo foi calculado o equivalente-subvenção:

Empréstimo em condições preferenciais:

Garantia:

Redução de impostos:

Outros:

2.5.3.   Indicar se há alguma medida de auxílio a conceder ao projeto que ainda não esteja definida e explicar de que modo a autoridade que concede o auxílio irá garantir que é respeitada a intensidade máxima de auxílio aplicável (pontos 82 e 83 das OAR):

2.5.4.   O projeto é cofinanciado pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento)? Em caso afirmativo, explicar qual o programa operacional em cujo âmbito se obterá um financiamento dos FEEI. Indicar igualmente o montante do financiamento do FEEI em causa.

2.5.5.   Se o beneficiário (a nível do grupo) tiver recebido auxílios para um ou mais investimentos iniciais começados na mesma região NUTS 20 num período de três anos a contar da data de início dos trabalhos relativos ao projeto de investimento notificado (ponto 20, alínea t), das OAR), indicar pormenores das medidas de auxílio para cada um dos investimentos iniciais anteriores que beneficiaram de auxílio (incluindo uma breve descrição do projeto de investimento, a data de apresentação do pedido de auxílio, a data da concessão do auxílio, a data de início dos trabalhos, o montante dos auxílios e os custos elegíveis (45)).

 

Custo do investimento elegível. (46)

Montante do auxílio concedido (46)

Data de apresentação do pedido

Data de concessão do auxílio

Data do início dos trabalhos

Breve descrição

Referência do(s) auxílio(s)

Projeto de investi-mento inicial 1

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de investi-mento inicial 2

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de investi-mento inicial 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.5.6.   Confirmar que o montante total de auxílio que será concedido ao projeto de investimento inicial não excede a “intensidade máxima de auxílio” (na aceção do ponto 20, alínea m), das OAR), tendo em conta a intensidade de auxílio majorada para as PME (como determinado no ponto 177 das OAR) ou o “montante ajustado de auxílio” (como definido no ponto 20, alínea c), das OAR), se aplicável. Fornecer os documentos comprovativos e os cálculos relevantes.

2.5.7.   Se o auxílio a conceder ao projeto de investimento for atribuído ao abrigo de vários regimes de auxílio com finalidade regional ou cumulado com um auxílio ad hoc, confirmar que a intensidade máxima de auxílio admissível para o projeto foi antecipadamente calculada pela autoridade que concede o primeiro auxílio e especificar o montante correspondente a essa intensidade máxima de auxílio. Explicar de que modo as autoridades que concedem o auxílio irão garantir que aquela intensidade máxima de auxílio será respeitada (ponto 92 das OAR).

2.5.8.   Se o investimento inicial estiver associado a um projeto de Cooperação Territorial Europeia (CTE), explicar, por referência às disposições do ponto 93 das OAR, o modo como é estabelecida a intensidade máxima de auxílio aplicável ao projeto e os diferentes beneficiários em causa.

3.   Apreciação da compatibilidade da medida

3.1.   Contributo para objetivos regionais e necessidade de intervenção do Estado

3.1.1.   Queira:

Indicar a localização exata do projeto subvencionado (isto é, a localidade e a região NUTS 2 ou 3 a que a localidade pertence);

Dar pormenores sobre o seu estatuto de região assistida no atual mapa dos auxílios com finalidade regional [ou seja, se o projeto está localizado numa região elegível para um auxílio com finalidade regional ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alíneas a) ou c) do TFUE]; e

Indicar a intensidade máxima de auxílio aplicável a grandes empresas.

3.1.2.   Explicar de que modo o auxílio irá contribuir para o desenvolvimento regional (47).

3.1.3.   Se a notificação disser respeito a um pedido de auxílio individual ao abrigo de um regime, explicar de que modo o projeto contribui para o objetivo do regime e fornecer os documentos de apoio relevantes (ponto 35 das OAR).

3.1.4.   Se a notificação disser respeito a um auxílio ad hoc, explicar de que modo o projeto contribui para a estratégia de desenvolvimento da região em causa e fornecer os documentos de apoio relevantes (ponto 42 das OAR).

3.1.5.   Explicar de que modo é implementada a disposição que exige que o investimento se mantenha na região em causa durante um período mínimo de cinco anos (três anos no caso das PME) após a sua finalização (ponto 36 das OAR). Indicar a referência à disposição relevante da base jurídica (p. ex., o contrato de concessão do auxílio).

3.1.6.   Nos casos em que o auxílio for calculado com base nos custos salariais, explicar de que modo é implementada a disposição que exige que os postos de trabalho devem ser criados nos três anos subsequente à conclusão do investimento e que cada posto de trabalho criado graças ao investimento deve ser mantido na região por um período de cinco anos (três no caso das PME) a contar da data em que tiver sido ocupado pela primeira vez (ponto 37 das OAR). Indicar a referência à disposição relevante da base jurídica (p. ex., o contrato de concessão do auxílio).

3.1.7.   Indicar a referência à base jurídica ou demonstrar que os beneficiários têm de contribuir para cobrir, pelo menos, 25 % dos custos elegíveis, através de recursos próprios ou de financiamento externo, de uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público (48) (ponto 38 das OAR).

3.1.8.   Existiu ou existe o compromisso de proceder a uma avaliação de impacto ambiental do investimento (ponto 39 das OAR)

☐ Sim

☐ Não

Em caso de resposta negativa, explicar por que motivo não se exige uma avaliação do impacto ambiental para este projeto.

3.2.   Adequação da medida

3.2.1.   Se a notificação disser respeito a um auxílio ad hoc, demonstrar a forma como o desenvolvimento da região em causa pode ser mais bem assegurado por esse tipo de auxílio do que por um auxílio ao abrigo de um regime ou por outro tipo de medidas (ponto 55 das OAR):

3.2.2.   Se o auxílio for concedido sob uma forma que proporcione uma vantagem pecuniária direta (49), demonstrar por que razão não são adequadas outras formas de auxílio que causem potencialmente menos distorções, como os adiantamentos reembolsáveis, ou outras formas de auxílio que se baseiem em instrumentos de dívida ou de capitais próprios (50) (ponto 57 das OAR):

3.3.   Efeito de incentivo e proporcionalidade da medida

3.3.1.   Confirmar que os trabalhos relativos ao investimento individual notificado só podem iniciar-se após a apresentação do formulário de pedido de auxílio (ponto 64 das OAR). Fornecer uma cópia do pedido de auxílio enviado pelo beneficiário à autoridade que concede o auxílio e documentos que comprovem a data de início dos trabalhos.

3.3.2.   Explicar o efeito de incentivo do auxílio descrevendo o cenário contrafactual em relação a um dos dois cenários possíveis indicados no ponto 61 das OAR.

3.3.3.   No que diz respeito às situações do cenário 1 (isto é, decisão de investimento, nos termos do ponto 61 das OAR), fornecer as seguintes informações (ou referir as partes relevantes do cenário contrafactual apresentado) (ponto 104 das OAR):

cálculo da taxa interna de retorno (“TIR”) do investimento com e sem auxílio (51):

informações sobre os parâmetros de referência relevantes para a empresa (p. ex., taxas de retorno normais requeridas pelo beneficiário para empreender projetos similares, custo de capital da empresa no seu conjunto, parâmetros de referência relevantes do setor):

explicação dos motivos pelos quais, com base nos critérios mencionados neste ponto, o auxílio é o mínimo necessário para tornar o projeto suficientemente rentável (ponto 79 das OAR):

3.3.4.   No que diz respeito às situações do cenário 2 (isto é, decisão de investimento, nos termos do ponto 61 das OAR), fornecer as seguintes informações (ou referir as partes relevantes do cenário contrafactual apresentado) (ponto 105 das OAR):

cálculo da diferença entre o valor atual líquido (“VAL”) do investimento na região visada e o VAL do investimento na localização alternativa (52):

todos os parâmetros utilizados para o cálculo do VAL do investimento na região visada e o VAL do investimento na localização alternativa (designadamente o prazo em causa, a taxa de atualização usada, etc.):

uma explicação dos motivos pelos quais, com base nas informações mencionadas nos primeiros dois subpontos, o auxílio não ultrapassa a diferença entre o VAL do investimento na região visada e o VAL do investimento na localização alternativa (ponto 80 das OAR):

3.3.5.   Se o auxílio com finalidade regional é concedido através dos FEEI em regiões “a” para investimentos necessários ao cumprimento de normas estabelecidas pela legislação da União, explicar (e fornecer documentação de apoio):

Qual é a norma em causa?

Qual é o investimento necessário para cumprir a norma?

Por que motivo não teria sido suficientemente rentável para o beneficiário realizar o investimento na região em causa, resultando no encerramento de um estabelecimento existente nessa região na ausência de auxílio (ponto 63 das OAR)?

3.4.   Prevenção de efeitos negativos sobre a concorrência e as trocas comerciais

Situações do cenário 1

Definição do mercado relevante

3.4.1.   Fornecer as informações especificadas neste ponto para identificar os mercados dos produtos relevantes (ou seja, os produtos afetados pela alteração no comportamento dos beneficiários do auxílio) e identificar os concorrentes e os clientes/consumidores afetados (pontos 129 e 130 das OAR):

Especificar todos os produtos que serão produzidos na instalação beneficiária do auxílio na sequência da realização do investimento e indicar, quando adequado, os códigos NACE ou PRODCOM ou a nomenclatura CPA (53) para os projetos nos setores dos serviços

Os produtos previstos no projeto substituem outros produtos fabricados pelo beneficiário (a nível do grupo)? Que produto ou produtos serão substituídos? Se os produtos substituídos não forem produzidos nas instalações do projeto, indicar o seu local de fabrico atual. Fornecer uma descrição da relação entre a produção substituída e o investimento atual e um calendário da substituição.

Que outros produtos podem ser produzidos nas novas instalações (através da flexibilidade das instalações de produção do beneficiário) sem custos suplementares ou a custos reduzidos?

Explicar se o projeto diz respeito a um produto intermédio e se uma parte significativa da produção é vendida de outro modo que no mercado (em condições de mercado). Com base nessa explicação e para efeitos de cálculo da quota de mercado e do aumento da capacidade na parte restante da presente secção, indicar se o produto em causa é o produto previsto no projeto ou se se trata de um produto a jusante.

Indicar o(s) mercado(s) de produto relevante(s) do(s) produto(s) em causa e, se possível, fornecer elementos de prova elaborados por um terceiro independente. Um mercado do produto relevante inclui o produto em causa e os seus substitutos do lado da procura, ou seja, produtos considerados como tal pelo consumidor (devido às características do produto, preços e utilização prevista) e os seus substitutos do lado da oferta, ou seja, produtos considerados como tal pelos produtores (através da flexibilidade das instalações de produção do beneficiário e seus concorrentes)

3.4.2.   Fornecer informações e documentos comprovativos sobre o mercado geográfico relevante do beneficiário

Poder de mercado (ponto 115 e ponto 132, alínea a), das OAR)

3.4.3.   Fornecer as seguintes informações sobre a posição de mercado do beneficiário (ao longo de um período de tempo anterior à concessão do auxílio e a posição prevista no mercado após a conclusão do investimento):

Estimativa de todas as vendas (em termos de valor e de volume) do beneficiário do auxílio no mercado relevante (a nível do grupo)

Estimativa do total das vendas de todos os produtores no mercado relevante (em termos de valor e de volume). Caso estejam disponíveis, incluir estatísticas elaboradas pelas autoridades públicas e/ou por fontes independentes.

3.4.4.   Fornecer uma apreciação da estrutura do mercado relevante incluindo, por exemplo, o nível de concentração no mercado, os eventuais obstáculos à entrada, o poder dos compradores e os obstáculos à expansão ou saída do mercado. Fornecer elementos de prova em apoio da conclusão apresentada sobre este aspeto, se possível elaborados por um terceiro independente.

Capacidade (ponto 132, alínea a), das OAR)

3.4.5.   Indicar uma estimativa da capacidade suplementar de produção criada pelo investimento (em termos de volume e de valor)

Para todas as situações

Efeitos negativos manifestos

3.4.6.   Para as situações do cenário 1, fornecer as seguintes informações e elementos de prova sobre o mercado do produto relevante (54):

Numa perspetiva a longo prazo, o mercado relevante encontra-se estruturalmente em declínio absoluto (ou seja, denota uma taxa de crescimento negativa)? (ponto 135 das OAR).

O mercado relevante encontra-se em declínio relativo (ou seja, denota uma taxa de crescimento positiva, mas que não excede a taxa de crescimento de referência) (ponto 135 das OAR)?

Para as situações do cenário 2, indicar se, na ausência do auxílio, o investimento se localizaria numa região caracterizada por uma intensidade de auxílio com finalidade regional superior ou igual à da região visada (ponto 139 das OAR). Fornecer elementos de prova.

3.4.7.   Confirmar se o beneficiário apresentou uma declaração na qual confirma que, a nível do grupo, não encerrou uma atividade idêntica ou semelhante no EEE nos dois anos anteriores à data de apresentação do pedido de auxílio e que não tenciona encerrar uma atividade idêntica ou semelhante noutra região do EEE num período de dois anos após a conclusão do investimento (ponto 23 das OAR).

Se essa declaração tiver sido fornecida, anexar cópia da mesma à notificação, ou explicar os motivos da sua não apresentação.

3.4.8.   Se o beneficiário, a nível do grupo, tiver encerrado uma atividade idêntica ou semelhante noutra região do EEE nos dois anos anteriores à data de apresentação do pedido de auxílio, ou tencionar fazê-lo num período de dois anos após a conclusão do investimento, e tiver transferido essa atividade para a região visada, ou tencionar fazê-lo, explicar por que motivos considera que não existe uma ligação causal entre o auxílio e a deslocalização (ponto 122 das OAR).

3.4.9.   Explicar se o auxílio estatal iria resultar diretamente numa perda substancial de postos de trabalho noutras localizações existentes do EEE. Se o auxílio estatal resultasse numa perda substancial de postos de trabalho noutras localizações do EEE, indicar o seu número e proporção em comparação com o emprego total das localizações em causa.

4.   Outras informações

Fornecer quaisquer outras informações pertinentes para apreciar a medida de auxílio notificada ao abrigo das OAR:

PARTE III.1.B

Ficha de informações complementares relativa aos regimes de auxílio ao investimento com finalidade regional

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de qualquer regime de auxílio ao investimento abrangido pelas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020  (55) (as “OAR”).

1.   Âmbito de aplicação

1.1.   Justificação para notificar o regime em vez de o aplicar ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) (56) ou do Regulamento de minimis  (57):

a) ☐

A notificação está relacionada com um regime setorial. Neste caso, indicar o setor abrangido pelo regime (código NACE):

b) ☐

A notificação está relacionada com um regime geral que abrange também o setor da construção naval.

c) ☐

Outros. Especificar:

1.2.   Âmbito do regime notificado:

1.2.1.   Confirmo que a base jurídica do regime notificado prevê a obrigação de notificar a Comissão dos auxílios individuais a beneficiários que tenham encerrado uma atividade idêntica ou semelhante (58) no EEE nos dois anos anteriores à data de apresentação do pedido de auxílio ou que, no momento da apresentação do pedido de auxílio, tencionem encerrar essa atividade num período de dois anos após a conclusão do investimento a subvencionar (ponto 23 das OAR).

Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica:

1.2.2.   Confirmo que o regime de auxílio notificado determina que não será concedido qualquer auxílio ao investimento com finalidade regional às categorias de empresas e setores enumeradas infra. Indicar, em cada caso, a disposição relevante da base jurídica do regime.

Categorias de empresas e setores excluídos

Disposição relevante da base jurídica do regime

Empresas em dificuldade (59)

 

Setor siderúrgico (60)

 

Setor das fibras sintéticas (60)

 

Produção de produtos agrícolas enumerados no anexo I do TFUE

 

Transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas enumerados no anexo I do TFUE (61) em produtos enumerados nesse anexo I

 

Produção, transformação e/ou comercialização de produtos da pesca e da aquicultura enumerados no anexo I do TFUE

 

Setor dos transportes (62)

 

Setor da energia

 

1.2.3.   Caso o regime abranja auxílios ao investimento a redes de banda larga, especificar se foram respeitadas as seguintes condições:

a) ☐

Os auxílios são concedidos apenas a regiões onde não existem redes da mesma categoria (quer de banda larga básica quer NGA — redes de acesso da próxima geração) e onde nenhuma é suscetível de ser desenvolvida no futuro próximo;

b) ☐

O operador de rede subvencionado oferece acesso ativo e passivo por grosso em condições equitativas e não discriminatórias com a possibilidade de desagregação eficaz e total;

c) ☐

Os auxílios devem ser concedidos com base num processo de seleção competitivo em conformidade com o ponto 78, alíneas c) e d), das Orientações relativas a redes de banda larga (63);

Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica:

1.2.4.   Caso o regime abranja auxílios a infraestruturas de investigação, os auxílios são subordinados à condição de oferecerem acesso transparente e não discriminatório a essas infraestruturas?

a) ☐

Não

b) ☐

Sim. Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica:

2.   Investimento inicial, custos elegíveis e auxílios

2.1.   Tipos de investimento inicial abrangidos pelo regime

2.1.1.   Caso o regime abranja investimentos de SME ou grandes empresas em regiões “a” (64) ou investimentos de SME em regiões “c” (ponto 34 das OAR), indicar a ou as categorias de investimento inicial a que a notificação diz respeito (ponto 20, alínea h), das OAR):

a) ☐

Criação de um novo estabelecimento?

b) ☐

Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente?

c) ☐

Diversificação da produção de um estabelecimento no que se refere a produtos não fabricados anteriormente nesse estabelecimento?

d) ☐

Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente?

e) ☐

Aquisição de ativos diretamente ligados a um estabelecimento que tenha fechado ou teria fechado se não tivesse sido adquirido, desde que seja adquirido por um investidor não vinculado ao vendedor (65)?

2.1.2.   Caso a notificação abranja um investimento de uma grande empresa em regiões “c”, especificar a ou as categorias de investimento inicial a que a notificação diz respeito (ponto 15 e ponto 20, alínea i), das OAR):

a) ☐

Criação de um novo estabelecimento?

b) ☐

Diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser idêntica ou semelhante a uma atividade (66) anteriormente realizada no estabelecimento?

c) ☐

Diversificação de um estabelecimento existente para novos produtos?

d) ☐

Novas inovações nos processos de um estabelecimento existente?

e) ☐

Aquisição dos ativos pertencentes a um estabelecimento que tenha fechado ou teria fechado se não tivesse sido adquirido, desde que seja adquirido por um investidor não vinculado ao vendedor, na condição de a nova atividade a efetuar com os ativos adquiridos não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante à anteriormente exercida no estabelecimento antes da aquisição?

2.1.3.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que a Comissão deverá ser notificada de qualquer auxílio individual a conceder ao abrigo da base jurídica do regime a grandes empresas nas regiões “c” para (pontos 24 e 34 das OAR):

a)

Diversificação de um estabelecimento existente para novos produtos;

b)

Novas inovações nos processos de um estabelecimento existente.

2.1.4.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que a Comissão terá de ser notificada de qualquer auxílio individual a conceder ao abrigo da base jurídica do regime que levaria a exceder o limiar de notificação (67) (pontos 24 e 23 das OAR):

2.2.   Custos elegíveis calculados com base nos custos de investimento

2.2.1.   Se as despesas elegíveis (ponto 20, alínea x), das OAR) ao abrigo do regime disserem respeito a ativos corpóreos, o valor do investimento é estabelecido como percentagem dos terrenos, edifícios e instalações, máquinas e equipamentos? (68):

a) ☐

Terrenos

b) ☐

Edifícios

c) ☐

Instalações/máquinas/equipamento

Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica:

2.2.2.   Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica que determina que os ativos adquiridos devem ser novos (69) (ponto 94 das OAR).

2.2.3.   Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica que determina que, no caso das PME, uma percentagem não superior a 50 % dos custos de estudos preparatórios ou de serviços de consultoria associados ao investimento pode também ser considerada elegível (ponto 95 das OAR)

2.2.4.   Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica que determina que, no que respeita aos auxílios concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios precedentes (ponto 96 das OAR).

2.2.5.   Indicar a referência à base jurídica ou explicar de que modo se garante que, em relação aos auxílios destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis excedem em, pelo menos, 200 % o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício que precede o início dos trabalhos (ponto 97 das OAR).

2.2.6.   No caso de locação de ativos corpóreos, indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que devem ser respeitadas as seguintes condições (ponto 98 das OAR):

No caso de terrenos e edifícios, o contrato de locação deve continuar a vigorar pelo menos cinco anos após a data prevista de conclusão do investimento, no que se refere às grandes empresas, e três anos, no que se refere às PME;

No caso de instalações ou máquinas, o contrato de locação deve assumir a forma de uma locação financeira e prever a obrigação de o beneficiário do auxílio adquirir o ativo no termo do contrato.

2.2.7.   O ponto 99 das OAR determina que “no caso de aquisição de um estabelecimento, só devem ser tidos em conta os custos de aquisição dos ativos a terceiros não relacionados com o adquirente. A venda deve ser efetuada em condições de mercado. Se o auxílio destinado à aquisição de ativos tiver sido concedido antes dessa aquisição, os custos desses ativos devem ser deduzidos dos custos elegíveis relacionados com a aquisição de um estabelecimento. Se a aquisição de um estabelecimento for acompanhada de um investimento adicional elegível para auxílio, os custos elegíveis deste último investimento devem ser acrescentados aos custos de aquisição dos ativos do estabelecimento”.

Se for relevante para o regime notificado, indicar a referência das disposições da base jurídica que determinam que devem ser respeitadas as condições referidas neste ponto.

2.2.8.   Se as despesas elegíveis ao abrigo do regime disserem respeito a ativos incorpóreos (ponto 20, alínea j), das OAR), o valor do investimento é estabelecido com base nas despesas decorrentes da transferência de tecnologia, através da aquisição dos direitos de patente, licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente?

a) ☐

Direitos de patente

b) ☐

Licenças

c) ☐

Saber-fazer

d) ☐

Conhecimentos técnicos não patenteados

Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica:

2.2.9.   Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica que determina que, no caso das grandes empresas, as despesas com o investimento em ativos incorpóreos elegíveis não podem exceder 50 % da totalidade dos custos de investimento elegíveis do projeto (ponto 100 das OAR).

2.2.10.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que devem ser respeitadas as condições indicadas nos pontos 101 e 102 das OAR (70).

2.3.   Custos elegíveis calculados com base nos custos salariais

Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam o modo como devem ser estabelecidos os custos elegíveis calculados com base nos custos salariais (ponto 103 das OAR), como deve ser calculado o número de postos de trabalho criados por referência ao ponto 20, alínea k), das OAR e como devem ser estabelecidos os custos salariais das pessoas contratadas por referência ao ponto 20, alínea z), das OAR.

2.4.   Cálculo dos custos elegíveis atualizados

2.4.1.   Indicar as formas de auxílio autorizadas pelo regime:

a) ☐

Subvenções. Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica:

b) ☐

Empréstimos em condições preferenciais. Indicar de que forma será calculado o equivalente-subvenção e a referência das disposições relevantes da base jurídica:

c) ☐

Garantias. Indicar de que forma será calculado o equivalente-subvenção e a referência das disposições relevantes da base jurídica:

d) ☐

Medidas fiscais. Especificar qual o tipo de medidas e indicar de que forma será calculado o equivalente-subvenção. Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica:

e) ☐

Outros. Especificar e indicar de que forma será calculado o equivalente-subvenção. Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica:

2.4.2.   O regime de auxílio é elegível para ser cofinanciado pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento)? Em caso afirmativo, explicar quais os programas operacionais em cujo âmbito se poderá obter um financiamento dos FEEI. Indicar igualmente o montante do financiamento dos FEEI em causa, se conhecido nesta fase.

2.4.3.   Indicar a referência às disposições relevantes da base jurídica que determinam que a autoridade que concede o auxílio deve estabelecer, antes de conceder o auxílio individual ao abrigo do regime notificado, se o beneficiário (a nível de grupo) recebeu auxílio para um (ou mais) investimento(s) inicial(is) iniciado(s) na mesma região NUTS 3 num período de três anos a contar da data de início dos trabalhos no projeto de investimento.

2.4.4.   Indicar a referência às disposições relevantes da base jurídica que determinam que o montante total de auxílio que será concedido ao projeto de investimento inicial não excede a “intensidade máxima de auxílio” (como definida do ponto 20, alínea m), das OAR), tendo em conta a intensidade de auxílio majorada para as PME (como determinado no ponto 177 das OAR) ou o “montante ajustado de auxílio” (como definido no ponto 20, alínea c), das OAR), se aplicável.

2.4.5.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que, se o auxílio individual for concedido ao abrigo de vários regimes de auxílio com finalidade regional ou cumulado com um auxílio ad hoc, a intensidade máxima de auxílio admissível que pode ser atribuída ao projeto será antecipadamente calculada pela autoridade que concede o primeiro auxílio (ponto 92 das OAR).

2.4.6.   Se o regime de auxílio permitir auxílios a um investimento inicial associado a projetos de Cooperação Territorial Europeia (CTE), indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam (por referência às disposições do ponto 93 das OAR) o modo como serão estabelecidos a intensidade máxima de auxílio aplicável ao projeto e os diferentes beneficiários em causa.

3.   Apreciação da compatibilidade do regime de auxílio

3.1.   Contributo para o objetivo regional e necessidade de intervenção do Estado

O regime paz parte de um Programa Operacional (71) (ponto 32 das OAR)?

Sim. Indicar a referência ao(s) programa(s) operacional(is) em causa:

Não. Explicar como a medida é consentânea e contribui para a estratégia de desenvolvimento da região em causa (ponto 33 das OAR):

3.1.1.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que contêm o requisito de realização de uma avaliação de impacto ambiental para os investimentos em causa antes de se conceder auxílios a projetos individuais, quando tal for exigido por lei (ponto 39 das OAR).

3.1.2.   Explicar de que modo as autoridades que concedem auxílios estabelecem prioridades e selecionam os projetos de investimento segundo os objetivos do regime (por exemplo, com base numa abordagem de classificação formal) (ponto 33 das OAR). Indicar também a referência das disposições relevantes da base jurídica ou outros atos administrativos relacionados.

3.1.3.   Explicar de que modo a autoridade que concede o auxílio irá estabelecer, ao conceder auxílios a projetos individuais de investimento no âmbito do regime notificado, que o projeto selecionado contribui para o objetivo do regime e, assim, para a estratégia de desenvolvimento da região em causa (ponto 35 das OAR).

3.1.4.   Explicar de que modo é implementada a disposição que exige que o investimento se mantenha na região em causa durante um período mínimo de cinco anos (três anos no caso das PME) após a sua finalização (ponto 36 das OAR). Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica.

3.1.5.   Nos casos em que o auxílio for calculado com base nos custos salariais, explicar de que modo é implementada a disposição que exige que os postos de trabalho devem ser criados nos três anos subsequente à conclusão do investimento e que cada posto de trabalho criado graças ao investimento deve ser mantido na região por um período de cinco anos (três no caso das PME) a contar da data em que tiver sido ocupado pela primeira vez (ponto 37 das OAR). Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica.

3.1.6.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que os beneficiários têm de contribuir para cobrir, pelo menos, 25 % dos custos elegíveis, através de recursos próprios ou de financiamento externo, de uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público (72) (ponto 38 das OAR).

3.1.7.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que demonstrem que o regime deve respeitar os tetos do mapa dos auxílios com finalidade regional aplicável no momento em que o auxílio é concedido (ponto 81 das OAR). Indicar igualmente a referência à decisão da Comissão que aprova o mapa dos auxílios com finalidade regional em causa.

3.2.   Adequação do regime

3.2.1.   Se o regime não for elegível ao abrigo de um programa operacional, explicar por que motivo os auxílios com finalidade regional são um instrumento adequado para atingir o objetivo comum de equidade ou coesão (73) (ponto 52 das OAR):

3.2.2.   No caso de regimes setoriais não elegíveis para cofinanciamento por fundos estruturais, demonstrar as vantagens desse instrumento em comparação com um regime multissetorial ou com outros meios de ação (ponto 53 das OAR):

3.2.3.   Os auxílios com finalidade regional ao abrigo do regime notificado vão ser concedidos:

Automaticamente, se estiverem preenchidas as condições do regime ou

A título discricionário, na sequência de uma decisão das autoridades?

Indicar a referência da disposição relevante da base jurídica:

Se os auxílios forem concedidos numa base discricionária, descrever sucintamente os critérios utilizados e anexar cópia das disposições administrativas internas da autoridade que concede o auxílio aplicáveis à sua concessão:

3.2.4.   Se o auxílio for concedido sob uma forma que proporcione uma vantagem pecuniária direta (74), demonstrar por que razão não são adequadas outras formas de auxílio que causem potencialmente menos distorções, como os adiantamentos reembolsáveis, ou outras formas de auxílio que se baseiem em instrumentos de dívida ou de capitais próprios (75) (ponto 57 das OAR):

3.3.   Efeito de incentivo e proporcionalidade do regime

3.3.1.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que todos os pedidos de auxílio devem ser apresentados antes do início dos trabalhos relativos ao projeto de investimento em causa (ponto 64 das OAR).

3.3.2.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que as entidades que solicitarem auxílios ao abrigo do regime notificado serão obrigadas a apresentar um formulário normalizado de pedido de auxílio, fornecido pela autoridade que concede o auxílio, no qual têm de explicar contrafactualmente o que aconteceria caso não recebessem o auxílio e indicando qual dos cenários (cenário 1 — decisão de investimento ou cenário 2 — decisão de localização) se aplica (pontos 66 e 61 das OAR). Se esse formulário de pedido diferir do exemplo incluído no anexo V das OAR, fornecer uma cópia desse formulário.

3.3.3.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que todas as grandes empresas que apresentam pedidos de auxílio ao abrigo do regime notificado têm de apresentar documentos que comprovem a situação contrafactual descrita (ponto 67 das OAR). Explicar igualmente quais os tipos de documentos que serão exigidos.

3.3.4.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que, ao apreciar pedidos de auxílio individuais, a autoridade que concede o auxílio deve verificar a credibilidade do cenário contrafactual fornecido e comprovar que o auxílio com finalidade regional tem o efeito de incentivo pretendido, correspondente ao cenário 1 ou ao cenário 2  (76) (ponto 68 das OAR).

3.3.5.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que os auxílio individuais concedidos a grandes empresas ao abrigo do regime notificado se limitarão aos sobrecustos líquidos decorrentes da realização do investimento na região em causa, em comparação com a situação contrafactual que se verificaria na ausência do auxílio, recorrendo ao método explicado nos pontos 79 e 80 das OAR (ponto 88 das OAR).

3.4.   Prevenção de efeitos negativos indesejados na concorrência e nas trocas comerciais

3.4.1.   Explicar de que modo as distorções da concorrência e das trocas comerciais provocadas pelo regime de auxílio notificado serão limitadas ao mínimo (ponto 125 das OAR) (77):

3.4.2.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que, ao conceder auxílios a projetos individuais ao abrigo do regime, a autoridade que concede o auxílio deve verificar e confirmar que, sem o auxílio, o investimento não se teria localizado numa região com uma intensidade de auxílio com finalidade regional superior ou igual ao da região visada (ponto 126 das OAR).

3.4.3.   Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica que determinam que, ao conceder auxílios a projetos individuais ao abrigo do regime, a autoridade que concede o auxílio deve notificar os auxílios individuais concedidos a beneficiários que tenham encerrado uma atividade idêntica ou semelhante noutra região do EEE nos dois anos anteriores à data de apresentação do pedido de auxílio ou que, no momento da apresentação do pedido de auxílio, tencionem encerrar essa atividade num período de dois anos após a conclusão do investimento a subvencionar (ponto 122 das OAR).

4.   Outras informações

Fornecer outras informações pertinentes para apreciar a medida de auxílio notificada ao abrigo das OAR:

PARTE III.1.C

Ficha de informações complementares relativa aos regimes de auxílio ao funcionamento com finalidade regional

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de qualquer regime de auxílio ao funcionamento abrangido pelas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020  (78) (as “OAR”).

1.   Âmbito de aplicação

a)

Especificar qual o tipo de auxílio ao funcionamento que será concedido:

i. ☐

Auxílios ao funcionamento para reduzir certas dificuldades específicas enfrentadas pelas PME nas regiões “a”

ii. ☐

Auxílios ao funcionamento para compensar custos adicionais nas regiões ultraperiféricas

iii. ☐

Auxílios ao funcionamento para reduzir o despovoamento em regiões muito escassamente povoadas

iv. ☐

Outros. Especificar:

b)

Confirmar que o regime de auxílio notificado determina que não será concedido qualquer auxílio ao funcionamento às categorias de empresas e setores enumeradas infra. Indicar, em cada caso, a disposição relevante da base jurídica do regime.

Categorias de empresas e setores excluídos

Empresas em dificuldade (79)

Disposição relevante da base jurídica do regime

Setor siderúrgico (80)

☐ Sim

 

Setor das fibras sintéticas (80)

☐ Sim

 

Produção de produtos agrícolas enumerados no anexo I do TFUE

☐ Sim

 

Transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas enumerados no anexo I do TFUE (81) em produtos enumerados nesse anexo I

☐ Sim

 

Produção, transformação e/ou comercialização de produtos da pesca e da aquicultura enumerados no anexo I do TFUE

☐ Sim

 

Setor dos transportes

☐ Sim

 

Setor da energia

☐ Sim

 

Secção K “Atividades financeiras e de seguros” da NACE Rev. 2, nomenclatura estatística das atividades económicas

☐ Sim

 

NACE 70.10 “Atividades das sedes sociais” e NACE 70.22 “Atividades de consultoria para os negócios e outra consultoria para a gestão”

☐ Sim

 

2.   Elementos de base do regime

2.1.   Fornecer uma descrição dos principais elementos do regime e seus objetivos:

2.2.   Indicar as formas de auxílio autorizadas pelo regime:

a) ☐

Subvenções. Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica:

b) ☐

Empréstimo em condições preferenciais. Indicar de que forma será calculado o equivalente-subvenção e a referência das disposições relevantes da base jurídica:

c) ☐

Garantias. Indicar de que forma será calculado o equivalente-subvenção e a referência das disposições relevantes da base jurídica:

d) ☐

Medidas fiscais. Especificar quais e indicar de que forma será calculado o equivalente-subvenção. Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica:

e) ☐

Outros. Especificar e indicar de que forma será calculado o equivalente-subvenção. Indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica:

2.3.   Os auxílios individuais ao abrigo do regime notificado vão ser concedidos:

a) ☐

Automaticamente, se estiverem preenchidas as condições do regime ou

b) ☐

A título discricionário, na sequência de uma decisão das autoridades?

Se os auxílios forem concedidos numa base casuística, descrever sucintamente os critérios a aplicar. Se existirem orientações administrativas para a apreciação do auxílio, fornecer uma cópia.

2.4.   O regime de auxílio será elegível para ser cofinanciado pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento)? Em caso afirmativo, explicar quais os programas operacionais em cujo âmbito se obterá um financiamento dos FEEI. Indicar igualmente o montante do financiamento dos FEEI em causa.

3.   Compatibilidade do auxílio

3.1.   Contributo para o objetivo regional e efeito de incentivo

Auxílios para reduzir certas dificuldades específicas enfrentadas pelas PME  (82) nas regiões “a”

3.1.1.   Enumerar os desafios que as PME enfrentam na região em causa a que se pretende dar resposta com o regime de auxílio (ponto 43 das OAR) e demonstrar a existência e importância de tais dificuldades (ponto 44 das OAR).

3.1.2.   Explicar por que motivos as dificuldades mencionadas no ponto 3.1.1 não podem ser ultrapassadas pelos auxílios ao investimento, tornando, assim, necessário o regime de auxílio ao funcionamento notificado (ponto 44 das OAR):

Auxílios para compensar custos adicionais nas regiões ultraperiféricas

3.1.3.   Identificar os custos adicionais específicos (83) que serão compensados ao abrigo do regime e demonstrar de que modo esses custos estão relacionados com as desvantagens permanentes indicadas no artigo 349.o do Tratado (ponto 45 das OAR):

Auxílios para reduzir o despovoamento em regiões muito escassamente povoadas

3.1.4.   Demonstrar o risco de despovoamento da região relevante na ausência de auxílio ao funcionamento (ponto 46 das OAR):

3.2.   Adequação do regime

Indicar por que motivos se considera que o auxílio proposto é adequado para atingir o objetivo do regime. Explicar, em especial, por que motivos outros instrumentos de intervenção e outros tipos de instrumentos de auxílio que causem menores distorções não são adequados para obter a mesma contribuição positiva para o desenvolvimento regional (pontos 50, 56, 57 e 58 das OAR):

3.3.   Proporcionalidade do regime

Para todos os tipos de auxílio ao funcionamento

3.3.1.   Determinar os custos elegíveis que são totalmente imputáveis aos problemas que o auxílio visa resolver (ponto 109 das OAR):

3.3.2.   Confirmar que os encargos de amortização e os custos de financiamento incluídos nos custos elegíveis relevantes para o investimento com finalidade regional não serão incluídos nos custos elegíveis para auxílio ao funcionamento (ponto 109 das OAR) e indicar a referência das disposições relevantes da base jurídica:

3.3.3.   Descrever o modelo de compensação (ponto 56 das OAR) que será adotado e o modo como este modelo irá permitir um cálculo adequado do montante de auxílio, garantindo que não existe sobrecompensação, conforme definido no ponto 109 das OAR:

3.3.4.   Indicar se o auxílio ao funcionamento é também concedido através de outros regimes de auxílio ao funcionamento na região, mencionando a referência desses regimes.

3.3.5.   Caso sejam aplicáveis na mesma região outros regimes de auxílio ao funcionamento, explicar de que modo se garante que os auxílios ao funcionamento concedidos ao abrigo de regimes de auxílio ao funcionamento diferentes não levam a sobrecompensação:

Para auxílios ao funcionamento unicamente em regiões ultraperiféricas

3.3.6.   Demonstrar que os custos adicionais a compensar ao abrigo do regime notificado serão quantificados em função do nível dos custos incorridos por empresas semelhantes estabelecidas noutras regiões do Estado-Membro em causa (ponto 110 das OAR):

Auxílios para reduzir certas dificuldades específicas enfrentadas pelas PME nas regiões “a”

3.3.7.   Explicar de que modo o nível de auxílio será progressivamente reduzido durante o período de vigência do regime (ponto 111 das OAR) e indicar a referência da disposição relevante da base jurídica:

3.4.   Prevenção de efeitos negativos indesejados na concorrência e nas trocas comerciais

Explicar por que motivos é improvável que o auxílio concedido ao abrigo do regime crie distorções muito significativas da concorrência no mercado (ponto 140 das OAR):

4.   Outras informações

Fornecer outras informações pertinentes para apreciar a medida de auxílio notificada ao abrigo das OAR:

PARTE III. 2

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios à investigação e desenvolvimento

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de medidas de auxílio (regimes de auxílio e auxílios individuais) abrangidas pelo Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Enquadramento I&D&I)  (84).

Se diversos beneficiários estiverem envolvidos numa medida de auxílio individual, devem ser apresentadas as informações pertinentes relativamente a cada um deles.

1.   Características da medida de auxílio notificada

1.1.   Regimes de auxílio

A)

Justificação para notificar o regime:

a) ☐

O regime inclui auxílios que não são transparentes na aceção do artigo 5.o do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, a seguir denominado (RGIC) (85);

b) ☐

Outros motivos.

Especificar:

B)

Âmbito setorial do regime notificado:

C)

Assinalar a casa infra para confirmar que todos os auxílios concedidos ao abrigo do regime notificado serão notificados individualmente se excederem os limiares estabelecidos no artigo 4.o do RGIC:

1.2.   Auxílio individual

A)

Se o auxílio se basear num regime aprovado, fornecer informações relativas a tal regime, incluindo a referência de publicação (endereço Internet) e o número de registo de auxílio estatal:

B)

Se aplicável, indicar a taxa de câmbio utilizada para efeitos da notificação:

1.3.   Informação geral

A)

Especificar o tipo de auxílio:

a) ☐

Auxílios a favor de projetos de I&D;

b) ☐

Auxílios a estudos de viabilidade;

c) ☐

Auxílios à construção e modernização de infraestruturas de investigação;

d) ☐

Auxílios à inovação a favor das PME;

e) ☐

Auxílios à inovação em matéria de processos e organização;

f) ☐

Auxílios para polos de inovação.

B)

A medida notificada implica o financiamento da União gerido centralmente pelas instituições, agências, empresas comuns ou outros organismos da União que não estejam direta ou indiretamente sob o controlo dos Estados-Membros?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

C)

A medida notificada envolve empresas em dificuldade, na aceção das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade (86)?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

D)

A medida notificada envolve empresas sujeitas a uma ordem de recuperação ainda pendente na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declare o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar e indicar os montantes ainda por recuperar:

E)

A medida notificada envolve organismos de investigação e divulgação de conhecimentos (“organismos de investigação”) ou infraestruturas de investigação, como definidos nos pontos 15 (ee) e (ff) do Enquadramento I&D&I?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

F)

A medida notificada implica a realização de contratos públicos de serviços de investigação e desenvolvimento?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

G)

O auxílio concedido ao abrigo da medida notificada pode ser combinado com outros auxílios?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

H)

Se aplicável, assinalar a casa infra para confirmar que os beneficiários correspondem à definição de PME estabelecida no Anexo I do RGIC e, no que se refere a auxílios individuais, fornecer as informações e elementos comprovativos relevantes:

2.   Organismos de investigação e infraestruturas de investigação

A)

Os organismos ou as infraestruturas de investigação abrangidos pela medida de auxílio notificada exercem uma atividade económica que consista na oferta de bens ou serviços num determinado mercado?

☐ Sim

☐ Não

Apresentar informações pormenorizadas:

B)

Se a mesma entidade realizar atividades tanto de natureza económica como não económica, os dois tipos de atividades e os respetivos custos, financiamento e receitas podem ser claramente separados?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

C)

Se a mesma entidade realizar atividades tanto de natureza económica como não económica, o financiamento público que lhe é atribuído para um determinado exercício contabilístico limita-se a cobrir os custos das atividades não económicas incorridos nesse mesmo período?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

D)

Se a mesma entidade realizar atividades tanto de natureza económica como não económica, a vertente económica é meramente acessória, ou seja, corresponde a uma atividade que esteja diretamente relacionada com o funcionamento do organismo ou infraestrutura de investigação, ou lhe seja necessária, ou esteja intrinsecamente ligada à sua principal utilização não económica, e tenha um âmbito limitado?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar e indicar a percentagem da capacidade total utilizada ou prevista para essas atividades económicas em cada ano:

E)

Se for concedido financiamento público a atividades económicas não acessórias dos organismos de investigação ou das infraestruturas de investigação, é possível demonstrar que tanto o financiamento público como qualquer vantagem adquirida através desse financiamento são integralmente transferidos para os beneficiários finais, por exemplo através de uma redução dos preços, e que nenhuma outra vantagem é concedida ao intermediário?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

3.   Auxílio estatal indireto a empresas através de organismos de investigação e infraestruturas de investigação

3.1.   Investigação por conta de empresas

A)

Os organismos ou as infraestruturas de investigação abrangidos pela medida de auxílio notificada realizam investigação mediante contrato ou prestam serviços de investigação a empresas?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

B)

Se os organismos ou as infraestruturas de investigação realizam investigação mediante contrato ou prestam serviços de investigação a empresas, fazem-no a preços de mercado?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

C)

Se os organismos ou as infraestruturas de investigação realizam investigação mediante contrato ou prestam serviços de investigação a empresas e não existe qualquer preço de mercado, prestam esses serviços a um preço que reflete a totalidade dos custos do serviço e inclui, geralmente, uma margem estabelecida por referência às margens habitualmente praticadas pelas empresas ativas no setor em causa, ou é o resultado de negociações em condições de concorrência plena, no âmbito das quais os organismos ou as infraestruturas de investigação negoceiam para obter o máximo benefício económico no momento em que o contrato é celebrado e cobrir, pelo menos, os seus custos marginais?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

3.2.   Colaboração com empresas

A)

Os organismos ou as infraestruturas de investigação abrangidos pela medida de auxílio notificada colaboram efetivamente com as empresas com vista a, conjuntamente, realizar projetos específicos?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

B)

Se os organismos ou as infraestruturas de investigação colaboram efetivamente com as empresas, indicar se está preenchida uma qualquer das seguintes condições:

a)

As empresas participantes suportam a totalidade dos custos dos projetos

☐ Sim

☐ Não

b)

Os resultados da colaboração que não dão origem a direitos de propriedade intelectual (DPI) podem ser amplamente divulgados e os organismos de investigação são titulares de todos os DPI sobre os resultados decorrentes da sua atividade

☐ Sim

☐ Não

c)

Quaisquer DPI resultantes do projeto, bem como direitos de acesso conexos, são afetados a diferentes parceiros da colaboração de uma forma que reflita adequadamente os seus pacotes de trabalho, contribuições e respetivos interesses

☐ Sim

☐ Não

Se a resposta a qualquer uma das perguntas anteriores for afirmativa, explicar:

C)

Se os organismos ou as infraestruturas de investigação colaboram efetivamente com as empresas e nenhuma das respostas à pergunta B) for afirmativa, indicar se está preenchida uma qualquer das seguintes condições:

a)

Os organismos ou as infraestruturas de investigação recebem uma compensação cujo montante é estabelecido através de um procedimento de venda competitivo aberto, transparente e não discriminatório;

☐ Sim

☐ Não

b)

Os organismos ou as infraestruturas de investigação recebem uma compensação cujo montante é, pelo menos, igual ao preço de mercado, facto que deve ser confirmado por uma avaliação de peritos independentes;

☐ Sim

☐ Não

c)

Os organismos ou as infraestruturas de investigação podem demonstrar que negociaram efetivamente a compensação, em condições de plena concorrência, a fim de obter o máximo benefício económico no momento em que o contrato é celebrado;

☐ Sim

☐ Não

d)

Nos casos em que o acordo de colaboração confere às empresas colaborantes o direito de primeira recusa quanto aos DPI gerados pelos organismos ou as infraestruturas de investigação, estas entidades exercem um direito recíproco de solicitar propostas economicamente mais vantajosas de terceiros, de modo que as empresas colaborantes tenham de adaptar a sua proposta em conformidade.

☐ Sim

☐ Não

Se a resposta a qualquer uma das perguntas anteriores for afirmativa, explicar:

4.   Contratação pública de serviços de investigação e desenvolvimento

A)

Se a medida notificada implica a contratação pública de serviços de investigação e desenvolvimento a empresas, estas são selecionadas através de um concurso público efetuado em conformidade com as diretivas aplicáveis (87)?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

B)

Em todos os outros casos em que a medida notificada envolva a contratação pública de serviços de investigação e desenvolvimento a empresas, incluindo contratos pré-comerciais, indicar se estão preenchidas as seguintes condições:

a)

O procedimento de seleção é aberto, transparente e não discriminatório e baseia-se em critérios objetivos de seleção e adjudicação previamente especificados no procedimento de concurso

☐ Sim

☐ Não

Em caso negativo, fornecer os elementos que indiquem se foi seguido um procedimento competitivo, transparente e não discriminatório em conformidade com as diretivas aplicáveis (por exemplo, procedimento concorrencial com negociação, parceria para a inovação, diálogo concorrencial).

b)

As disposições contratuais previstas que descrevem todos os direitos e obrigações das partes, inclusive no tocante aos DPI, são disponibilizadas a todos os proponentes interessados antes do procedimento de concurso

☐ Sim

☐ Não

Especificar:

c)

A contratação não confere qualquer tratamento preferencial a um prestador no fornecimento de produtos finais ou serviços em quantidades comerciais a um comprador público do Estado-Membro em causa (88), estando preenchida uma das seguintes condições:

todos os resultados que não dão origem a DPI podem ser amplamente divulgados de uma forma que permita que outras empresas os reproduzam, e todos os DPI são integralmente atribuídos ao comprador público, ou

qualquer prestador de serviços ao qual foram atribuídos resultados que dão origem a DPI é obrigado a conceder ao comprador público um acesso ilimitado e gratuito a esses resultados, bem como a conceder o acesso a terceiros em condições de mercado.

☐ Sim

☐ Não

Especificar:

5.   Âmbito da medida de auxílio notificada

5.1.   Auxílios a favor de projetos de I&D;

A)

Indicar quais as fases das atividades de I&D que beneficiam de apoio ao abrigo da medida notificada:

a) ☐

Investigação fundamental;

b) ☐

Investigação industrial;

c) ☐

Desenvolvimento experimental.

B)

No caso de auxílios individuais, se o projeto incluir diferentes categorias de investigação, enumerar e classificar as diferentes tarefas, incluindo-as nas categorias de investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental:

C)

Especificar os custos elegíveis e, no caso de auxílios individuais, indicar o respetivo montante:

 

Investigação fundamental

Investigação industrial

Desenvolvimento experimental

Despesas de pessoal

 

 

 

Custos dos instrumentos e dos equipamentos

 

 

 

Custos dos edifícios e de terrenos

 

 

 

Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência

 

 

 

Despesas gerais adicionais incorridas diretamente em resultado do projeto

 

 

 

Outras despesas de funcionamento

 

 

 

D)

Especificar as intensidades máximas de auxílio aplicáveis:

 

Pequena empresa

Média empresa

Grande empresa

Investigação fundamental

Investigação industrial

sujeita à colaboração eficaz/efetiva entre empresas (no caso de grandes empresas, colaboração transfronteiriça ou com pelo menos uma PME) ou entre uma empresa e um organismo de investigação; ou

sujeita a uma vasta divulgação de resultados

 

 

 

Desenvolvimento experimental

sujeito à colaboração eficaz/efetiva entre empresas (no caso de grandes empresas, colaboração transfronteiriça ou com pelo menos uma PME) ou entre uma empresa e um organismo de investigação; ou

sujeito a uma vasta divulgação de resultados

 

 

 

5.2.   Auxílios a estudos de viabilidade

A)

Especificar os custos elegíveis e, no caso de auxílios individuais, indicar o respetivo montante:

B)

Especificar as intensidades máximas de auxílio aplicáveis, incluindo quaisquer aumentos para as PME (“majoração PME”):

5.3.   Auxílios à construção e modernização de infraestruturas de investigação

A)

Especificar os custos elegíveis e, no caso de auxílios individuais, indicar o respetivo montante:

B)

Especificar as intensidades máximas de auxílio aplicáveis:

C)

Se as infraestruturas de investigação exercem simultaneamente atividades económicas e não económicas, assinalar a casa infra para confirmar que os custos de financiamento e as receitas de cada tipo de atividade são contabilizados separadamente, com base em princípios de contabilidade analítica fundamentados objetivamente e aplicados com coerência:

Em caso de auxílios individuais, fornecer as informações e os elementos comprovativos relevantes:

D)

Se as infraestruturas de investigação recebem financiamento público tanto para as atividades económicas como para as atividades não económicas, assinalar a casa infra para confirmar que existe um mecanismo de monitorização e de recuperação, a fim de garantir que a intensidade máxima de auxílio aplicável não é ultrapassada:

Apresentar as informações e elementos comprovativos relevantes:

E)

O preço cobrado pelo funcionamento ou pela utilização das infraestruturas de investigação corresponde ao preço de mercado?

☐ Sim

☐ Não

Especificar:

F)

O acesso às infraestruturas de investigação está aberto a vários utilizadores numa base transparente e não discriminatória?

☐ Sim

☐ Não

Em caso de ser concedido um acesso preferencial a algumas empresas, especificar e indicar a percentagem dos custos de investimento suportados por essas empresas:

5.4.   Auxílios à inovação a favor das PME

A)

Indicar quais as fases das atividades de I&D que beneficiam de apoio ao abrigo da medida notificada:

a) ☐

Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;

b) ☐

Destacamento de pessoal altamente qualificado;

c) ☐

Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.

B)

Especificar os custos elegíveis e, no caso de auxílios individuais, indicar o respetivo montante:

C)

Especificar as intensidades máximas de auxílio aplicáveis

5.5.   Auxílios à inovação em matéria de processos e organização

A)

Indicar quais as fases das atividades de I&D que beneficiam de apoio ao abrigo da medida notificada:

Inovação de processos;

Inovação organizacional.

B)

Especificar os custos elegíveis e, no caso de auxílios individuais, indicar o respetivo montante:

Despesas de pessoal

 

Custos de instrumentos e equipamento (na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto)

 

Custos de instrumentos e equipamento (na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto)

 

Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência

 

Despesas gerais adicionais e outras despesas de funcionamento incorridas diretamente em resultado do projeto de investigação

 

C)

Especificar as intensidades máximas de auxílio aplicáveis:

D)

Quando o auxílio só é concedido a grandes empresas, assinalar a casa infra para confirmar que estas cooperam efetivamente com PME na atividade objeto do auxílio e que as PME em causa suportam pelo menos 30 % dos custos elegíveis totais:

Em caso de auxílios individuais, fornecer as informações e os elementos comprovativos relevantes:

5.6.   Auxílios para polos de inovação

A)

Assinalar a casa infra para confirmar que o auxílio é exclusivamente concedido à entidade jurídica que explora o polo de inovação:

Em caso de auxílios individuais, explicar:

B)

As taxas cobradas pela utilização das instalações e pela participação nas atividades do polo correspondem ao preço de mercado ou refletem os respetivos custos?

☐ Sim

☐ Não

Especificar:

C)

O acesso aos locais, instalações e atividades dos polos está aberto a vários utilizadores numa base transparente e não discriminatória?

☐ Sim

☐ Não

Em caso de ser concedido um acesso preferencial a algumas empresas, especificar e indicar a percentagem dos custos de investimento suportados por essas empresas:

D)

Em caso de auxílios individuais, apresentar informações sobre a especialização, planeada ou esperada, do polo de inovação, do potencial regional existente, da capacidade de investigação existente, da existência de polos com objetivos semelhantes na União:

5.6.1.   Auxílio ao investimento

A)

Especificar os custos elegíveis e, no caso de auxílios individuais, indicar o respetivo montante:

B)

Especificar as intensidades máximas de auxílio aplicáveis, incluindo quaisquer aumentos para polos de inovação (“majoração a favor dos polos”) localizados em regiões assistidas que preencham as condições dos artigos 107.o, n.o 3, alínea a), e 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE:

5.6.2.   Auxílio ao funcionamento

A)

Indicar quais as fases das atividades de I&D que beneficiam de apoio ao abrigo da medida notificada:

a) ☐

Animação do polo;

b) ☐

Marketing do polo;

c) ☐

Gestão das instalações do polo;

d) ☐

Organização de programas de formação, seminários e conferências.

B)

Especificar os custos elegíveis e, no caso de auxílios individuais, indicar o respetivo montante:

C)

Indicar a intensidade máxima de auxílio aplicável e a duração do auxílio:

6.   Apreciação da compatibilidade da medida de auxílio notificada

Em caso de auxílios individuais, fornecer uma descrição completa do projeto ou da atividade objeto de auxílio:

6.1.   Contribuição para um objetivo de interesse comum claramente definido

A)

Definir com exatidão o objetivo perseguido e explicar de que forma a medida notificada pretende promover atividades de I&D&I na União:

B)

No caso de um regime de auxílios, a medida é parte integrante de um programa ou plano de ação exaustivo para incentivar as atividades de I&D&I ou estratégias de especialização inteligente?

☐ Sim

☐ Não

Especificar, incluindo, se for caso disso, a referência a avaliações de anteriores medidas de auxílio semelhantes:

Auxílio individual

A)

A dimensão do projeto será reforçada em virtude da medida notificada?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar que tipo de aumento e fornecer elementos comprovativos relevantes:

a) ☐

Aumento do custo total do projeto (sem diminuição das despesas do beneficiário do auxílio em comparação com a mesma situação sem auxílio);

b) ☐

Aumento do número de efetivos afetados às atividades de I&D&I;

c) ☐

Outro tipo.

B)

O âmbito do projeto será alargado em virtude da medida notificada?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar que tipo de aumento e fornecer elementos comprovativos relevantes:

a) ☐

Aumento do número de elementos que constituem os resultados esperados do projeto;

b) ☐

Aumento do nível de ambição do projeto, ilustrado por um maior número de parceiros envolvidos, uma maior probabilidade de realizar um avanço científico ou tecnológico ou por um maior risco de fracasso (nomeadamente devido à natureza de longo prazo do projeto e à incerteza quanto aos seus resultados);

c) ☐

Outro tipo.

C)

O ritmo de realização do projeto será acelerado em virtude da medida notificada?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, fornecer elementos comprovativos relevantes:

D)

O montante total afetado será aumentado em virtude da medida notificada?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar que tipo de aumento e fornecer elementos comprovativos relevantes:

a) ☐

Aumento das despesas totais consagradas à I&D&I pelo beneficiário do auxílio, em termos absolutos ou em proporção do volume de negócios;

b) ☐

Alterações introduzidas no orçamento previsto para o projeto (sem a correspondente diminuição do orçamento afetado a outros projetos).

c) ☐

Outro tipo.

E)

A medida notificada será sujeita a uma avaliação ex post da sua contribuição para o interesse comum, que estará disponível ao público?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar.

6.2.   Necessidade de intervenção do Estado

A)

Identificar as deficiências do mercado que afetam as atividades de I&D&I no presente caso e que justifica a necessidade de auxílios estatais, e fornecer documentos comprovativos:

a) ☐

Externalidades positivas/difusão de conhecimentos;

b) ☐

Informação imperfeita e assimétrica;

c) ☐

Problemas de coordenação e de rede.

B)

Explicar de que modo a medida notificada pode reduzir eficazmente as deficiências de mercado associadas à consecução do objetivo de interesse comum sem aquele auxílio:

6.2.1.   Auxílio individual

A)

Explicar se o auxílio visa corrigir uma deficiência geral do mercado em matéria de atividade de I&D&I na União, ou uma deficiência específica do mercado relativa, por exemplo, a um determinado setor ou atividade:

B)

Caso existam, fornecer comparações setoriais e outros estudos que possam fundamentar a análise das alegadas deficiências do mercado:

C)

Caso existam, fornecer todas as informações relativas a projetos ou atividades de I&D&I desenvolvidas na União que, no que respeita ao seu conteúdo tecnológico, nível de risco e dimensão, sejam semelhantes às abrangidas pela medida notificada e explicar por que razão o auxílio é necessário no presente caso:

6.3.   Adequação da medida de auxílio

A)

Explicar de que forma foram estabelecidas as vantagens da utilização de um instrumento seletivo, como um auxílio estatal, para reforçar as atividades de I&D&I, e fornecer uma avaliação de impacto e documentos comprovativos:

B)

Se o auxílio for concedido sob formas que proporcionem uma vantagem pecuniária direta (tais como subvenções diretas, isenções ou reduções de impostos ou de outros encargos obrigatórios, ou a disponibilização de terrenos, produtos ou serviços a preços vantajosos), apresentar uma análise de outras opções e explicar por que razão, ou como, outros tipos de auxílio são menos adequados para corrigir as falhas de mercado identificadas:

6.4.   Efeito de incentivo

A)

Assinalar a casa infra para confirmar que, aquando da concessão do auxílio ao abrigo da medida notificada, deve assegurar-se que os trabalhos das atividades de I&D&I pertinentes não tiveram início antes do pedido de auxílio por parte do beneficiário às autoridades nacionais (89) e, em caso de auxílios individuais, especificar as datas relevantes:

B)

Assinalar a casa infra para confirmar que os pedidos de auxílio incluem, pelo menos, o nome e a dimensão do requerente, uma descrição do projeto, nomeadamente a sua localização e as datas de início e fim, o montante de apoio público necessário para o realizar e uma lista dos custos elegíveis:

C)

Se o auxílio for concedido sob a forma de uma medida fiscal, fornecer informações pormenorizadas e, no caso de medidas não progressivas, estudos de avaliação que estabeleçam o seu efeito de incentivo:

6.4.1.   Auxílio individual

A)

Descrever, através de uma análise contrafactual, o comportamento do beneficiário na ausência do auxílio e especificar a alteração pretendida:

B)

Especificar os elementos relevantes para a medida notificada e fornecer elementos comprovativos, tais como documentos do conselho de administração, avaliações dos riscos, relatórios financeiros, planos de atividades internos das empresas, pareceres de peritos e outros estudos relacionados com o projeto em apreciação:

a) ☐

Nível de rendibilidade;

b) ☐

Montante do investimento e calendário dos fluxos de caixa;

c) ☐

Nível de risco envolvido.

C)

Caso existam, fornecer dados específicos do setor que demonstrem que o cenário contrafactual do beneficiário, o nível de rendibilidade exigido e os fluxos de caixa esperados são razoáveis:

6.5.   Proporcionalidade do auxílio

A)

Se o auxílio for concedido sob a forma de adiantamento reembolsável expresso em equivalente-subvenção bruto, fornecer informações pormenorizadas sobre a metodologia aplicada para determinar esse equivalente-subvenção bruto, incluindo dados verificáveis subjacentes, ou, no caso de um auxílio individual, indicar em que regime de auxílios aprovado se baseia o auxílio concedido:

Se o auxílio for concedido sob a forma de adiantamento reembolsável expresso em percentagem dos custos elegíveis e ultrapassar, até 10 pontos percentuais, as intensidades máximas de auxílio estabelecidas no Enquadramento de I&D&I, confirmar que:

a) ☐

Em caso de resultado favorável, a medida notificada prevê que o adiantamento deve ser reembolsado com juros, calculados a uma taxa não inferior à taxa de atualização resultante da aplicação da Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de atualização (90);

b) ☐

Em caso de um êxito que ultrapasse o resultado definido como bem sucedido, o Estado-Membro em causa solicita pagamentos para além do reembolso do montante do adiantamento, incluindo juros de acordo com a taxa de atualização aplicável;

c) ☐

Em caso de insucesso ou êxito parcial, o reembolso é proporcional ao nível de êxito conseguido.

Fornecer pormenores sobre o reembolso do adiantamento e definir claramente o que será considerado um resultado favorável das atividades que beneficiam do auxílio, com base numa hipótese razoável e prudente:

B)

Se o auxílio for concedido sob a forma de uma medida fiscal, apresentar o método de cálculo das intensidades de auxílio e fornecer todos os dados relevantes:

com base em projetos individuais;

ao nível da empresa, enquanto rácio entre o desagravamento fiscal global e o montante de todos os custos de I&D&I elegíveis incorridos num período que não ultrapasse três exercícios financeiros consecutivos;

6.5.1.   Auxílio individual

A)

Fornecer um plano de atividades abrangente para o projeto beneficiário do auxílio (com e sem o auxílio), incluindo todos os custos e benefícios relevantes esperados:

Se o beneficiário do auxílio tiver de optar entre a realização do projeto que recebe um auxílio ou de um projeto alternativo sem auxílio, apresentar também um plano de atividades abrangente relativamente ao projeto contrafactual:

B)

Na ausência de um projeto alternativo, explicar por que motivo o montante do auxílio não excede o mínimo necessário para que o projeto beneficiário de auxílio seja suficientemente rentável, por exemplo, tornando possível obter uma taxa interna de retorno (TIR) correspondente à taxa de referência ou taxa mínima praticadas no setor ou na empresa:

C)

Se o beneficiário do auxílio tiver de optar entre a realização do projeto que recebe um auxilio ou de um projeto alternativo sem auxílio, explicar por que razão o auxílio se limita ao mínimo necessário para cobrir os sobrecustos líquidos do projeto auxiliado (sem o auxílio), em comparação com o projeto contrafactual, tendo em conta, se necessário, as probabilidades de ocorrência de diferentes cenários comerciais:

Fornecer documentos comprovativos, como documentos internos da empresa, que indiquem que o projeto contrafactual constitui uma alternativa claramente definida e suficientemente previsível, que foi considerada pelo beneficiário no seu processo de decisão interno:

D)

Explicar como foi estabelecido o montante de auxílio e fornecer documentos comprovativos:

E)

Em caso de múltiplos candidatos potenciais para a realização da atividade objeto de auxílio, este é concedido com base em critérios transparentes, objetivos e não discriminatórios?

☐ Sim

☐ Não

Especificar:

F)

Se o auxílio se destina a corrigir distorções diretas ou indiretas, reais ou potenciais, do comércio internacional, fornecer provas de que os concorrentes situados fora da União receberam (normalmente, nos últimos três anos) ou irão receber direta ou indiretamente auxílios de intensidade equivalente para projetos semelhantes:

Caso existam, fornecer também informações suficientes para avaliar a necessidade de tomar em consideração a vantagem competitiva de que beneficia um concorrente de um país terceiro:

6.6.   Prevenção de efeitos negativos indesejados na concorrência e nas trocas comerciais

Especificar se:

a)

A concessão do auxílio está sujeita à obrigação de o beneficiário ter a sua sede central, ou estar predominantemente estabelecido no Estado-Membro em causa;

☐ Sim

☐ Não

b)

A concessão do auxílio está sujeita à obrigação de o beneficiário utilizar produtos ou serviços nacionais;

☐ Sim

☐ Não

c)

A medida de auxílio limita a possibilidade de o beneficiário explorar os resultados de I&D&I em outros Estados-Membros.

☐ Sim

☐ Não

d)

A medida de auxílio impõe outra obrigação ao beneficiário.

☐ Sim

☐ Não

Se a resposta a qualquer uma das perguntas anteriores for afirmativa, explicar:

6.6.1.   Regime de auxílio

Em caso de regimes de auxílio, indicar que medidas serão tomadas para minimizar quaisquer efeitos negativos (tendo em conta, por exemplo, a dimensão dos projetos em causa, os montantes de auxílio individuais e cumulados, o número de beneficiários previstos, bem como as características dos setores visados) e fornecer avaliações de impacto ou avaliações ex post realizadas relativamente a anteriores regimes semelhantes:

6.6.2.   Auxílio individual

A)

Se aplicável, descrever o impacto provável do auxílio na concorrência a nível do processo de inovação:

B)

Identificar os mercados de produtos nos quais é provável que o auxílio tenha impacto e fornecer a atual quota de mercado do beneficiário em cada um dos mercados em causa, bem como quaisquer alterações a essas quotas de mercado suscetíveis de resultar das atividades objeto do auxílio:

C)

Para cada um dos mercados dos produtos em causa, identificar os principais concorrentes do beneficiário do auxílio e fornecer as respetivas quotas de mercado:

Se possível, indicar o índice Herfindahl Hirschman (IHH) correspondente:

D)

Para cada um dos mercados do produto em causa, fornecer informações relativas aos clientes ou consumidores afetados pelas atividades objeto do auxílio:

E)

Descrever a estrutura e a dinâmica dos mercados relevantes no que respeita aos seguintes aspetos:

a)

Evolução recente e perspetivas de crescimento futuro;

b)

Montante gasto pelos principais operadores em projetos semelhantes;

c)

Obstáculos à entrada e à saída;

d)

Existência de um contrapoder dos compradores;

e)

Incentivos para concorrer em futuros mercados;

f)

Diferenciação dos produtos e intensidade da concorrência;

g)

Outras características suscetíveis de afetar os concorrentes, os clientes ou os consumidores.

F)

O beneficiário do auxílio exerce qualquer tipo de influência no processo de seleção, por exemplo pelo facto de poder recomendar empresas ou influenciar a investigação?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

G)

O auxílio é concedido em mercados caracterizados pela sobrecapacidade ou em setores em declínio?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, especificar:

H)

O beneficiário considerou todas as localizações alternativas para as atividades objeto de auxílio?

☐ Sim

☐ Não

Especificar:

7.   Outras informações

Fornecer quaisquer outras informações pertinentes para apreciar a medida de auxílio notificada ao abrigo do Enquadramento I&D&I:

PARTE III. 3.A

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios de emergência a empresas não financeiras em dificuldade: auxílio individual

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de auxílios individuais de emergência abrangidos pelas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade  (91) (as “Orientações”).

1.   Elegibilidade

1.1.   Empresa em dificuldade

A)

A empresa em causa é uma sociedade de responsabilidade limitada (92) em que mais de metade do capital social desapareceu devido a perdas acumuladas (93)?

☐ Sim

☐ Não

B)

A empresa em causa é uma sociedade em que pelo menos alguns sócios têm responsabilidade ilimitada relativamente às dívidas da sociedade (94) e em que mais de metade do capital, conforme indicado na contabilidade da sociedade, desapareceu devido a perdas acumuladas?

☐ Sim

☐ Não

C)

A empresa é objeto de um processo coletivo de insolvência ou preenche, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores?

☐ Sim

☐ Não

D)

No caso de uma empresa que não seja uma PME:

o rácio dívida contabilística/fundos próprios da empresa foi superior a 7,5

e

o rácio EBITDA de cobertura de juros da empresa foi inferior a 1,0 nos últimos dois anos?

☐ Sim

☐ Não

E)

Em caso de resposta afirmativa a qualquer das perguntas nos pontos A a D, fundamentar a resposta, incluindo a referência aos elementos comprovativos ou documentos fornecidos em anexo (última conta de resultados com o balanço, decisão judicial de abertura de um processo coletivo de insolvência à empresa ou prova do cumprimento dos critérios para a empresa ser submetida a um processo de insolvência a pedido dos credores ao abrigo do direito nacional das sociedades, etc.).

1.2.   Empresa com fortes necessidades de liquidez:

Se se entender que o beneficiário é elegível para um auxílio de emergência ainda que não possa ser considerado uma empresa em dificuldade, explicar porque considera que enfrenta graves necessidades de liquidez devido a circunstâncias excecionais e imprevistas, e incluir referências aos documentos comprovativos (por exemplo, projeções de fluxos de caixa).

1.3.   Empresa/grupo empresarial de maior dimensão de criação recente:

A)

Quando foi criada a empresa?

B)

Desde quando está a empresa em funcionamento?

C)

A empresa integra um grupo empresarial de maior dimensão?

☐ Sim

☐ Não

D)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto C, fornecer dados completos sobre o grupo (organograma, indicando as ligações entre os membros do grupo e dados em termos de capital e direitos de voto) e demonstrar que as dificuldades da empresa lhe são intrínsecas e não resultam de uma atribuição arbitrária de custos no âmbito do grupo e que essas dificuldades são demasiado graves para serem resolvidas pelo próprio grupo.

1.4.   Âmbito de aplicação setorial:

A empresa exerce atividades:

A)

No setor do carvão (95):

☐ Sim

☐ Não

B)

No setor siderúrgico (96)

☐ Sim

☐ Não

C)

Em setores abrangidos por regras específicas para instituições financeiras (97):

☐ Sim

☐ Não

2.   Compatibilidade com o mercado interno

2.1.   Contribuição para um objetivo de interesse comum claramente definido

A)

O beneficiário está situado numa região ou regiões (ao nível 2 da NUTS) onde a taxa de desemprego é:

superior à média da União, persistente e acompanhada da dificuldade de criar novos postos de trabalho na região ou regiões em causa, ou

superior à média nacional, persistente e acompanhada da dificuldade de criar novos postos de trabalho na região ou regiões em causa,

☐ Sim

☐ Não

B)

Existe um risco de interrupção de um serviço importante, difícil de reproduzir e de ser facilmente assumido por um concorrente (por exemplo, um fornecedor nacional de infraestruturas);

☐ Sim

☐ Não

C)

A empresa tem um papel sistémico importante numa região ou num setor particular? A sua saída teria consequências negativas potenciais (por exemplo, enquanto fornecedor de um produto importante)?

☐ Sim

☐ Não

D)

Existe um risco de interrupção da continuidade do fornecimento de um SIEG?

☐ Sim

☐ Não

E)

A falha de incentivos ou a existência de incentivos negativos nos mercados de crédito levariam à falência uma empresa que, de outro modo, seria viável?

☐ Sim

☐ Não

F)

A saída do mercado da empresa em causa conduziria a uma perda irremediável de conhecimentos técnicos ou de especialização importantes?

☐ Sim

☐ Não

G)

O incumprimento do beneficiário implicaria eventuais situações de dificuldades graves não referidas acima?

☐ Sim

☐ Não

H)

Em caso de resposta afirmativa a qualquer uma das perguntas dos pontos A a G, fundamentar a(s) resposta(s), incluindo uma referência aos outros meios de prova ou documentos fornecidos em anexo.

2.2.   Adequação/Forma dos auxílios

A)

O auxílio é concedido sob forma de empréstimos ou garantias de empréstimo?

☐ Sim

☐ Não

B)

Se a resposta for afirmativa, descrever os termos do empréstimo ou da garantia e anexar os documentos relevantes (por exemplo, projeto de acordo de empréstimo, projeto de garantia).

C)

A taxa de juro do empréstimo (ou, se for caso disso, o custo financeiro total do empréstimo garantido, incluindo a taxa de juro do empréstimo e o prémio da garantia) foi fixada a uma taxa não inferior à taxa de referência fixada pela Comissão na sua comunicação sobre as taxas de referência (98) para empresas frágeis que oferecem níveis de colateralização normais?

☐ Sim

☐ Não

D)

Explicar a utilização a dar ao auxílio de emergência; o auxílio de emergência será usado para financiar medidas estruturais, como a aquisição de empresas ou ativos importantes que não os requeridos durante o período de emergência para a sobrevivência do beneficiário?

☐ Sim

☐ Não

E)

Em caso afirmativo, especificar.

F)

Os empréstimos serão reembolsados ou as garantias devem extinguir-se num período de tempo não superior a seis meses após o desembolso da primeira parcela ao beneficiário?

☐ Sim

☐ Não

G)

Compromete-se a comunicar à Comissão, no prazo máximo de seis meses após o auxílio de emergência ter sido autorizado:

a prova de que o empréstimo foi integralmente reembolsado e/ou de que foi posto termo à garantia; ou

um plano de reestruturação; ou

um plano de liquidação, que estabeleça de uma forma fundamentada as etapas conducentes à liquidação do beneficiário num prazo razoável sem outros auxílios

☐ Sim

☐ Não

2.3.   Proporcionalidade do auxílio/auxílio limitado ao mínimo necessário

O montante do auxílio de emergência é determinado de acordo com a fórmula definida no anexo I das Orientações?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, apresentar o cálculo do montante do auxílio de emergência de acordo com a fórmula.

Se o montante do auxílio de emergência for superior ao resultado de cálculos efetuados com base na fórmula prevista no anexo I das Orientações, apresentar um plano de liquidez devidamente justificado, que determine as necessidades de liquidez do beneficiário para os próximos seis meses.

2.4.   Efeitos negativos — Princípio do auxílio único

A empresa (ou o grupo a que pertence) já beneficiou no passado de um auxílio de emergência, auxílio à reestruturação ou apoio temporário à reestruturação (99) e/ou eventuais auxílios não notificados?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, fornecer dados completos (data, montante, referência a uma eventual decisão anterior da Comissão, etc.) (100).

3.   Outras informações

Indicar quaisquer outras informações consideradas relevantes para a avaliação da(s) medida(s) em causa nos termos das Orientações:

PARTE III. 3.B

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios de emergência a empresas não financeiras em dificuldade: auxílio individual

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de auxílios individuais à reestruturação abrangidos pelas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade  (101) (as “Orientações”).

1.   Elegibilidade

1.1.   Empresa em dificuldade

A)

A empresa em causa é uma sociedade de responsabilidade limitada (102) em que mais de metade do capital social desapareceu devido a perdas acumuladas (103)?

☐ Sim

☐ Não

B)

A empresa em causa é uma sociedade em que pelo menos alguns sócios têm responsabilidade ilimitada relativamente às dívidas da sociedade (104) e em que mais de metade do capital, conforme indicado na contabilidade da sociedade, desapareceu devido a perdas acumuladas?

☐ Sim

☐ Não

C)

A empresa é objeto de um processo coletivo de insolvência ou preenche, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores?

☐ Sim

☐ Não

D)

No caso de uma empresa que não seja uma PME:

o rácio dívida contabilística/fundos próprios da empresa foi superior a 7,5

e

o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBTIDA, foi inferior a 1,0 nos últimos dois anos?

☐ Sim

☐ Não

E)

Em caso de resposta afirmativa a qualquer das perguntas nos pontos A a D, fundamentar a resposta, incluindo a referência aos elementos comprovativos ou documentos fornecidos em anexo (última conta de resultados com o balanço, decisão judicial de abertura de um processo coletivo de insolvência à empresa ou prova do cumprimento dos critérios para a empresa ser submetida a um processo de insolvência a pedido dos credores ao abrigo do direito nacional das sociedades, etc.).

1.2.   Empresa/grupo empresarial de maior dimensão de criação recente

A)

Quando foi criada a empresa?…

B)

Desde quando está a empresa em funcionamento?…

C)

A empresa integra um grupo empresarial de maior dimensão?

☐ Sim

☐ Não

D)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto C, fornecer dados completos sobre o grupo (organograma, indicando as ligações entre os membros do grupo e dados em termos de capital e direitos de voto) e demonstrar que as dificuldades da empresa lhe são intrínsecas e não resultam de uma atribuição arbitrária de custos no âmbito do grupo e que essas dificuldades são demasiado graves para serem resolvidas pelo próprio grupo.

1.3.   Âmbito setorial

A empresa exerce atividades:

A)

No setor do carvão (105):

☐ Sim

☐ Não

B)

No setor do aço (106):

☐ Sim

☐ Não

C)

EM setores abrangidos por regras específicas para instituições financeiras (107):

☐ Sim

☐ Não

1.4.   Prestadores de SIEG

A)

A empresa presta serviços de interesse económico geral?

☐ Sim

☐ Não

B)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto A, descrever o(s) serviço(s) de interesse económico geral e fornecer cópia do(s) ato(s) de atribuição.

C)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto A, indicar o montante da compensação pela prestação de serviço público que a empresa recebe, descrever a metodologia de cálculo da compensação e fornecer a base jurídica relevante que estabelece a metodologia de cálculo das compensações pela prestação de serviço público.

2.   Compatibilidade com o mercado interno

2.1.   Contribuição para um objetivo de interesse comum claramente definido

A)

O beneficiário está situado numa região ou regiões (ao nível II da NUTS) onde a taxa de desemprego é:

superior à média da União, persistente e acompanhada da dificuldade de criar novos postos de trabalho na região ou regiões em causa, ou

superior à média nacional, persistente e acompanhada da dificuldade de criar novos postos de trabalho na região ou regiões em causa,

☐ Sim

☐ Não

B)

Existe um risco de interrupção de um serviço importante, difícil de reproduzir e de ser facilmente assumido por um concorrente (por exemplo, um fornecedor nacional de infraestruturas);

☐ Sim

☐ Não

C)

A empresa tem um papel sistémico importante numa região ou num setor particular? A sua saída teria consequências negativas potenciais (por exemplo, enquanto fornecedor de um produto importante)?

☐ Sim

☐ Não

D)

Existe um risco de interrupção da continuidade do fornecimento de um SIEG?

☐ Sim

☐ Não

E)

A falha de incentivos ou a existência de incentivos negativos nos mercados de crédito levariam à falência uma empresa que, de outro modo, seria viável?

☐ Sim

☐ Não

F)

A saída do mercado da empresa em causa conduziria a uma perda irremediável de conhecimentos técnicos ou de especialização importantes?

☐ Sim

☐ Não

G)

O incumprimento do beneficiário implicaria eventuais situações de dificuldades graves não referidas acima?

☐ Sim

☐ Não

H)

Em caso de resposta afirmativa a qualquer uma das perguntas dos pontos A a G, fundamentar a(s) resposta(s), incluindo uma referência aos outros meios de prova ou documentos fornecidos em anexo.

2.2.   Plano de reestruturação e restabelecimento da viabilidade a longo prazo

Apresentar o plano de reestruturação (108) que visa restabelecer a viabilidade a longo prazo (109) do beneficiário num prazo razoável, juntamente com um estudo de mercado e uma análise de sensibilidade, identificando os parâmetros determinantes do desempenho do beneficiário e os principais fatores de risco no futuro (seguir, tanto quanto possível o plano de reestruturação indicativo constante do anexo II das Orientações).

3.   Necessidade de intervenção do Estado/efeito de incentivo

3.1.   Fornecer uma comparação entre as medidas estabelecidas no plano de reestruturação e um cenário alternativo credível que não implique auxílios estatais (110), demonstrando que, em tal cenário alternativo, o objetivo ou objetivos relevantes identificados na secção 2.1 supra não seriam alcançados, ou sê-lo-iam em menor grau.

3.2.   Demonstrar que, na ausência do auxílio, o beneficiário teria sido reestruturado, vendido ou liquidado de uma forma que não teria permitido cumprir o objetivo de interesse comum identificado na secção 2.1.

4.   Adequação

4.1.   Fornecer uma breve descrição dos instrumentos do auxílio estatal escolhidos, incluindo a forma, o montante e a remuneração (111):

4.2.   Explicar se as dificuldades do beneficiário são causados por problemas de solvência e/ou de liquidez, ou ambos:

4.3.   Demonstrar que os instrumentos do auxílio estatal escolhidos são adequados para resolver os problemas identificados na secção 4.2 (isto é, problemas de liquidez ou de solvência).

5.   Proporcionalidade do auxílio/auxílio limitado ao mínimo necessário

5.1.   Contribuição própria

A)

A contribuição própria do beneficiário é equivalente a, pelo menos, 50 % dos custos de reestruturação (112)?

☐ Sim

☐ Não

B)

Descrever e quantificar cada categoria de custos de reestruturação a incorrer, prever o seu montante total e indicar que percentagem dos custos de reestruturação será coberta pela contribuição própria:

C)

Descrever e quantificar a contribuição própria para a cobertura dos custos de reestruturação a partir dos recursos próprios do beneficiário, dos seus acionistas ou credores ou do grupo empresarial de que faz parte, ou dos novos investidores:

D)

Explicar por que razão se considera que esta contribuição própria é real e isenta de auxílios:

E)

Demonstrar que a contribuição própria é comparável ao auxílio concedido em termos de efeitos na solvência ou na situação de liquidez do beneficiário (113) e, se não for o caso, explicar porquê, com referência, se for caso disso, a documentos comprovativos (por exemplo, balanço, mapas de fluxos de tesouraria):

5.2.   Repartição dos encargos

A preencher se o auxílio estatal for concedido sob uma forma que reforce a situação do beneficiário em termos de fundos próprios  (114)

A)

As perdas do beneficiário foram plenamente contabilizadas, atribuídas e absorvida pelos acionistas existentes e/ou os credores subordinados?

☐ Sim

☐ Não

B)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto A, fornecer elementos de prova, com base numa análise atualizada da situação financeira beneficiário.

C)

As saídas de tesouraria do beneficiário para os detentores de capital próprio e/ou de dívida subordinada serão evitadas durante o período de reestruturação?

☐ Sim

☐ Não

D)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto C, explicar o(s) motivo(s).

E)

O Estado irá receber uma parte razoável dos futuros ganhos de valor do beneficiário, tendo em conta o montante da injeção de capital do Estado em comparação com os fundos próprios remanescentes da empresa após contabilização das perdas?

☐ Sim

☐ Não

F)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto E, fundamentar a resposta e fornecer os elementos de prova.

G)

Se as perdas do beneficiário não são absorvidas na íntegra (ver ponto A supra) e/ou os fluxos de tesouraria do beneficiário para os detentores de capital próprio e/ou de dívida subordinada não sejam evitados durante o período de reestruturação (ver ponto C supra), justificar e explicar, em especial, por que motivos a plena aplicação destas condições poderia conduzir a resultados desproporcionados:

H)

Os detentores de dívida prioritária contribuem para restabelecer a posição de capital próprio do beneficiário?

☐ Sim

☐ Não

I)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto H, explicar de que forma contribuem os detentores de dívida prioritária.

6.   Efeitos negativos

6.1.   Princípio do auxílio único (“one time, last time”)

A empresa (ou o grupo a que pertence) já beneficiou no passado de um auxílio de emergência, auxílio à reestruturação ou apoio temporário à reestruturação (115) e/ou eventuais auxílios não notificados?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, fornecer dados completos (data, montante, referência a uma eventual decisão anterior da Comissão, etc.) (116).

6.2.   Medidas para limitar as distorções da concorrência:

Medidas estruturais — alienações e redução de atividades empresariais

A)

Descrever as alienações de ativos, a redução da capacidade ou da presença no mercado a empreender. Demonstrar que as alienações, as remissões de dívida e o encerramento de atividades deficitárias incluídas nos compromissos não são necessários para restabelecer a viabilidade a longo prazo do beneficiário. Indicar, além disso, os mercados relevantes em que ocorrerão estas alienações e o seu calendário (117). Indicar se o beneficiário irá facilitar as alienações, por exemplo através da circunscrição de atividades e aceitando não recorrer a clientes do negócio alienado.

B)

Se as medidas estruturais, assumirem, a título excecional, a forma de alienação de ativos e não envolvam a criação de uma entidade viável capaz de enfrentar a concorrência no mercado, demonstrar que nenhuma outra forma de medidas estruturais seria exequível ou que outras medidas estruturais poderiam comprometer gravemente a viabilidade económica da empresa:

Medidas comportamentais

C)

O beneficiário concorda em abster-se de adquirir ações em qualquer empresa durante o período de reestruturação, exceto se tal for indispensável para assegurar a viabilidade a longo prazo da empresa e sujeito, nesse caso, a notificação à Comissão e aprovação pela Comissão?

☐ Sim

☐ Não

D)

O beneficiário concorda em abster-se de divulgar o apoio estatal como uma vantagem competitiva ao comercializar os seus produtos e serviços?

☐ Sim

☐ Não

E)

Estão previstas outras medidas comportamentais?

☐ Sim

☐ Não

Medidas de abertura do mercado

F)

Serão adotadas medidas pelas autoridades nacionais ou pelo beneficiário com o objetivo de promover mercados mais abertos, saudáveis e competitivos, ao facilitar, por exemplo, a entrada e a saída (118)?

☐ Sim

☐ Não

G)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto F, descrever que medidas e em que mercado, indicando de que modo as medidas estão direta ou indiretamente associados às atividades do beneficiário:

Calibração das medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência

H)

Alguma parte do auxílio se destina a cobrir os custos sociais da reestruturação (119)?

☐ Sim

☐ Não

I)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto H, especificar.

7.   Outras informações

7.1.   Indicar quaisquer outras informações consideradas relevantes para a avaliação da(s) medida(s) em causa nos termos das Orientações (por exemplo, no que diz respeito a medidas destinadas a aumentar a empregabilidade de trabalhadores despedidos ou ajudá-los a encontrar um novo emprego):

PARTE III. 3.C

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios de emergência, auxílios à reestruturação e/ou apoio temporário à reestruturação: regimes de auxílio

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para regimes de auxílios de emergência, auxílios à reestruturação e apoios temporários à reestruturação abrangidos pelas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade  (120) (“Orientações”).

1.   Âmbito do regime

1.1.   O regime diz respeito a:

a)

auxílio de emergência:

☐ Sim

☐ Não

b)

auxílios à reestruturação

☐ Sim

☐ Não

c)

um apoio temporário à reestruturação:

☐ Sim

☐ Não

2.   Elegibilidade

2.1.   O regime limita-se às PME (121) em dificuldade ou a empresas públicas mais pequenas em dificuldade (122) (salvo especificamente indicado em contrário, a seguir designadas conjuntamente como “PME”)?

☐ Sim

☐ Não

2.2.   O regime limita-se a PME que cumprem um dos seguintes critérios de elegibilidade:

a)

As PME em causa são sociedades de responsabilidade limitada (123) em que mais de metade do capital social subscrito desapareceu devido a perdas acumuladas (124)?

☐ Sim

☐ Não

b)

As PME em causa são sociedades em que pelo menos alguns sócios têm responsabilidade ilimitada relativamente às dívidas da sociedade (125) e em que mais de metade do capital, conforme indicado na contabilidade da sociedade, desapareceu devido a perdas acumuladas?

☐ Sim

☐ Não

c)

A empresa é objeto de um processo coletivo de insolvência ou preenche, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores?

☐ Sim

☐ Não

d)

Empresas públicas mais pequenas — o rácio dívida contabilística/fundos próprios da empresa foi superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBTIDA, for inferior a 1,0 nos últimos dois anos?

☐ Sim

☐ Não

2.3.   O regime prevê a concessão de um auxílio de emergência ou de um apoio temporário à reestruturação, ou ambos, a PME que não podem ser consideradas como empresas em dificuldade, mas simplesmente que enfrentam graves necessidades de liquidez devido a circunstâncias excecionais e imprevistas?

☐ Sim

☐ Não

2.4.   Em caso de resposta afirmativa ao ponto 2.3, explicar como será avaliado se uma PME enfrenta graves necessidades de liquidez e que tipo de circunstâncias são consideradas excecionais e imprevistas.

2.5.   O regime é aplicável a PME recém-criadas?

☐ Sim

☐ Não

2.6.   O regime é aplicável a PME ativas:

a)

no setor do carvão (126):

☐ Sim

☐ Não

b)

no setor siderúrgico (127)

☐ Sim

☐ Não

c)

setores abrangidos por regras específicas para instituições financeiras (128):

☐ Sim

☐ Não

3.   Montante máximo do auxílio

3.1.   O montante total máximo do auxílio a ser concedido a uma PME ao abrigo do regime está limitado a um máximo de 10 milhões de euros, incluindo auxílios obtidos de outras fontes ou outros regimes?

☐ Sim

☐ Não

3.2.   Indicar o montante máximo do auxílio a ser concedido a uma PME ao abrigo do regime:

4.   Compatibilidade com o mercado interno

No caso de auxílios de emergência, auxílios à reestruturação e apoios temporário à reestruturação

4.1.   Contribuição para um objetivo de interesse comum claramente definido

a)

O regime é aplicável apenas nos casos em que o incumprimento do beneficiário seria suscetível de acarretar dificuldades sociais ou uma falha do mercado, nomeadamente:

a saída de uma PME inovadora ou de uma PME com elevado potencial de crescimento teria consequências negativas potenciais;

☐ Sim

☐ Não

a saída de uma PME com extensas ligações a outras PME locais ou regionais teria consequências negativas potenciais;

☐ Sim

☐ Não

a falha de incentivos ou a existência de incentivos negativos dos mercados de crédito levariam à falência uma PME que, de outro modo, seria viável? ou

☐ Sim

☐ Não

situações de dificuldades semelhantes, devidamente justificadas pelo beneficiário.

☐ Sim

☐ Não

b)

Em caso de resposta afirmativa a qualquer uma das perguntas do ponto A, justificar cabalmente a(s) resposta(s) e explicar os critérios com base nos quais as autoridades nacionais irão avaliar a contribuição para a realização dos objetivos de interesse comum.

No caso de auxílio à reestruturação

4.2.   Plano de reestruturação e restabelecimento da viabilidade a longo prazo

Em relação à concessão de um auxílio à reestruturação, o regime exige a apresentação de um plano de reestruturação (129) que visa restabelecer a viabilidade a longo prazo (130) do beneficiário num prazo razoável (ver plano de reestruturação indicativo no anexo II das Orientações)?

☐ Sim

☐ Não

5.   Necessidade de intervenção do Estado e efeito de incentivo

5.1.   No caso de concessão de um auxílio à reestruturação, o regime exige que as autoridades nacionais comparem as medidas estabelecidas no plano de reestruturação com um cenário alternativo credível que não implique auxílios estatais (131), demonstrando que, em tal cenário alternativo, o objetivo ou objetivos relevantes identificados na secção 4.1 supra não seriam cumpridos, ou sê-lo-iam em menor grau? Em especial, o regime exige uma demonstração de que, na ausência do auxílio, o beneficiário teria sido reestruturado, vendido ou liquidado de uma forma que não teria permitido cumprir o objetivo ou objetivos de interesse comum descritos na secção 4.1 supra?

☐ Sim

☐ Não

5.2.   Em caso de resposta afirmativa ao ponto 5.1, explicar de acordo com que critérios as autoridades nacionais apreciarão esse cenário.

6.   Adequação

No caso de auxílio à reestruturação

6.1.   Os auxílios no âmbito do regime limitam-se a empréstimos ou garantias de empréstimos?

☐ Sim

☐ Não

6.2.   A taxa de juro do empréstimo (ou, se for caso disso, o custo financeiro total do empréstimo garantido, incluindo a taxa de juro do empréstimo e o prémio da garantia) foi fixada a uma taxa não inferior à taxa de referência fixada pela Comissão na sua Comunicação (132) sobre as taxas de referência para empresas frágeis que oferecem níveis de colateralização normais?

☐ Sim

☐ Não

6.3.   O regime prevê que esse auxílio de emergência seja concedido por um período máximo de seis meses, durante o qual deve ser feita uma análise à posição do beneficiário?

☐ Sim

☐ Não

6.4.   O regime prevê que, no prazo de seis meses após a concessão do auxílio de emergência, o empréstimo seja reembolsado ou que tenha sido posto termo à garantia, exceto se, antes dessa data: a) as autoridades nacionais tiverem aprovado um plano de reestruturação, ou um plano de liquidação, ou b) o beneficiário tenha apresentado um plano de reestruturação simplificado (133) (no caso de um apoio temporário à reestruturação)?

☐ Sim

☐ Não

6.5.   O regime prevê que o auxílio de emergência não seja usado para financiar medidas estruturais, como a aquisição de empresas ou ativos importantes que não os requeridos durante o período de emergência para a sobrevivência do beneficiário?

☐ Sim

☐ Não

No caso de auxílio à reestruturação

6.6.   Explicar com base em que critérios devem as autoridades nacionais apreciar em que medida os problemas dos beneficiários estão relacionados com liquidez ou solvência, ou ambos, e o modo como irão selecionar os instrumentos de auxílio estatal que resolverão os problemas detetados da forma mais adequada:

No caso de apoio temporário à reestruturação

6.7.   O apoio temporário à reestruturação a conceder no âmbito do regime limita-se a empréstimos ou garantias de empréstimos?

☐ Sim

☐ Não

6.8.   A taxa de juro do empréstimo (ou, se for caso disso, o custo financeiro total do empréstimo garantido, incluindo a taxa de juro do empréstimo e o prémio da garantia) foi fixada a uma taxa não inferior à taxa de referência fixada pela Comissão na sua comunicação sobre as taxas de referência para empresas frágeis que oferecem níveis de colateralização normais?

☐ Sim

☐ Não

6.9.   O regime exige que a remuneração do apoio temporário à reestruturação seja aumentada em pelo menos 50 pontos de base 12 meses após o pagamento da primeira parcela ao beneficiário (menos eventual período de auxílio de emergência imediatamente anterior)?

☐ Sim

☐ Não

6.10.   O regime prevê que o apoio temporário à reestruturação seja concedido por um período não superior a 18 meses, menos eventual período de auxílio de emergência imediatamente anterior?

☐ Sim

☐ Não

6.11.   O regime prevê que, no máximo seis meses após o pagamento ao beneficiário da primeira parcela do apoio temporário à reestruturação (menos eventual período de auxílio de emergência imediatamente anterior), as autoridades nacionais poderão aprovar um plano de reestruturação simplificado?

☐ Sim

☐ Não

6.12.   O regime prevê que, num prazo de 18 meses a contar da data de concessão do apoio temporário à reestruturação, menos eventual período de auxílio de emergência imediatamente anterior, o empréstimo seja reembolsado ou seja posto termo à garantia, exceto se, antes dessa data, as autoridades nacionais tenham aprovado um plano de reestruturação ou um plano de liquidação do beneficiário?

☐ Sim

☐ Não

7.   Proporcionalidade do auxílio/auxílio limitado ao mínimo necessário

No caso de auxílios de emergência e de apoios temporários à reestruturação

7.1.   Montante do auxílio

a)

O regime prevê que o montante do auxílio não excederá o resultado do cálculo com base na fórmula prevista no anexo I das Orientações?

☐ Sim

☐ Não

b)

Em caso de resposta negativa ao ponto A, o regime exige a apresentação de um plano de liquidez determinando as necessidades de liquidez do beneficiário para os próximos seis meses (18 meses, no caso de apoio temporário à reestruturação)?

☐ Sim

☐ Não

c)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto A, explicar em que base e com que informações as autoridades nacionais irão apreciar se o plano de liquidez determinando as necessidades de liquidez do beneficiário para os próximos seis meses (18 meses, no caso de apoio temporário à reestruturação) é devidamente justificado?

No caso de auxílio à reestruturação

7.2.   Contribuição própria

a)

O regime exige o fornecimento de uma contribuição real e isenta de auxílios estatais para os custos de reestruturação a partir dos recursos próprios do beneficiário, dos seus acionistas ou credores ou do grupo empresarial de que faz parte, ou a partir de novos investidores, que corresponda a, pelo menos, 40 % dos custos de reestruturação no caso de empresas médias, ou 25 % dos custos de reestruturação no caso de pequenas empresas?

☐ Sim

☐ Não

b)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto A, explicar quais os elementos que as autoridades nacionais devem ter em conta para avaliar se a contribuição própria é real e isenta de auxílios estatais?

c)

O regime exige que a contribuição própria seja comparável ao auxílio concedido em termos de efeitos sobre a solvência ou a situação de liquidez do beneficiário (134)?

☐ Sim

☐ Não

d)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto C, explicar de acordo com que critérios as autoridades nacionais apreciarão esse cenário.

7.3.   Repartição dos encargos

A preencher se o regime previr que auxílio estatal seja concedido sob uma forma que reforce a posição de capital próprio do beneficiário  (135) :

a)

O regime prevê que a intervenção do Estado só pode ocorrer após as perdas terem sido plenamente contabilizadas e atribuídas aos acionistas e detentores de dívida subordinada existentes?

☐ Sim

☐ Não

b)

Os fluxos de tesouraria do beneficiário para os detentores de capital próprio e/ou de dívida subordinada serão evitadas durante o período de reestruturação na medida do legalmente possível?

☐ Sim

☐ Não

c)

Em caso de resposta negativa ao ponto B, explicar os critérios com base nos quais as autoridades nacionais irão avaliar se essas saídas de tesouraria não afetariam de forma desproporcionada as entidades que injetaram capitais próprios novos.

d)

As autoridades nacionais poderão autorizar exceções às condições descritas nos pontos A e B, supra?

Não

Sim Em caso afirmativo, especificar.

e)

O regime prevê que o Estado irá receber uma parte razoável dos futuros ganhos do beneficiário, tendo em conta o montante da injeção de capital do Estado em comparação com os fundos próprios remanescentes da empresa após contabilização das perdas?

☐ Sim

☐ Não

8.   Efeitos negativos

8.1.   Princípio do auxílio único (“one time, last time”)

O regime exclui (136) a concessão de auxílios a favor de qualquer PME que tenha já beneficiado de um auxílio de emergência, auxílio à reestruturação ou apoio temporário à reestruturação no passado (137) e/ou eventuais auxílios não notificados?

☐ Sim

☐ Não

No caso de auxílio à reestruturação

8.2.   Medidas para limitar as distorções da concorrência (138)

Medidas estruturais — alienações e redução de atividades empresariais

a)

O regime exige dos beneficiários a alienação de ativos, a redução da capacidade ou da presença no mercado (139), juntamente com a indicação dos mercados relevantes em que essas alienações terão lugar (140) e respetivo calendário (141)?

☐ Sim

☐ Não

b)

O regime refere que as medidas estruturais devem assumir a forma de alienações numa base de continuidade de atividades de empresas autónomas e viáveis que, se exploradas por um adquirente adequado, podem concorrer eficazmente a longo prazo?

☐ Sim

☐ Não

c)

Em caso de resposta negativa ao ponto B, o regime prevê que, na ausência dessas entidades, o beneficiário pode retirar e, subsequentemente, alienar uma atividade existente e adequadamente financiada, criando uma entidade nova e viável que estaria em condições de competir no mercado?

☐ Sim

☐ Não

d)

Se o regime permitir medidas estruturais apenas sob a forma de alienação de ativos, sem envolver a criação de uma entidade viável capaz de enfrentar a concorrência no mercado, exige ao beneficiário que demonstre que nenhuma outra forma de medidas estruturais seria exequível ou que outras medidas estruturais poderiam comprometer gravemente a viabilidade económica da empresa?

☐ Sim

☐ Não

Medidas comportamentais

e)

O regime exige que o beneficiário se abstenha de adquirir ações em qualquer empresa durante o período de reestruturação, exceto se indispensável para assegurar a sua viabilidade a longo prazo?

☐ Sim

☐ Não

f)

O regime exige que o beneficiário se abstenha de divulgar o apoio estatal como uma vantagem competitiva ao comercializar os seus produtos e serviços?

☐ Sim

☐ Não

g)

O regime prevê que o beneficiário se abstenha de um comportamento comercial destinado a uma rápida expansão da sua quota de mercado no que respeita a produtos ou mercados geográficos específicos ao proporem condições (por exemplo, preços e outras condições comerciais) que não podem ser igualadas pelos concorrentes que não recebem auxílio estatal?

☐ Sim

☐ Não

h)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto G, em que circunstâncias? Explicar.

i)

O regime prevê quaisquer outras medidas comportamentais?

Não

Sim Em caso afirmativo, descrever.

Medidas de abertura do mercado

j)

O regime prevê a adoção de quaisquer medidas pelas autoridades nacionais ou pelo beneficiário com o objetivo de promover mercados mais abertos, saudáveis e competitivos, ao facilitar, por exemplo, a entrada e a saída (142)?

☐ Sim

☐ Não

k)

Em caso de resposta afirmativa ao ponto J, descrever:

9.   Aspetos gerais

9.1.   O regime é aplicável a PME numa região assistida?

☐ Sim

☐ Não

9.2.   Aplicam-se disposições específicas a PME em regiões assistidas ao abrigo do regime?

☐ Sim

☐ Não

9.3.   Em caso de resposta afirmativa ao ponto 9.2, explicar quais as disposições específicas aplicáveis e os motivos por que se justificam neste caso.

9.4.   As autoridades nacionais tencionam aceitar uma contribuição que corresponda a menos de 40 % dos custos de reestruturação no caso de empresas médias, ou a menos de 25 % dos custos de reestruturação no caso de pequenas empresas?

☐ Sim

☐ Não

9.5.   Em caso de resposta afirmativa ao ponto 9.4, explicar a forma como as autoridades nacionais irão aplicar os requisitos relativos às medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência, de modo a limitar as repercussões negativas sistemáticas para a região

10.   Outras informações

Indicar quaisquer outras informações eventualmente relevantes para a apreciação da medida de auxílio notificada nos termos das Orientações (por exemplo, no que diz respeito a medidas destinadas a aumentar a empregabilidade de trabalhadores despedidos ou ajudá-los a encontrar um novo emprego):

PARTE III. 4

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios à produção de obras cinematográficas e de outras obras audiovisuais

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de auxílios abrangidos pela Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais  (143)

1.   Características da medida de auxílio notificada

1.1.   Descrever, com a maior precisão possível, o objetivo do auxílio, se for caso disso, relativamente a cada medida.

1.2.   Descrever o âmbito de cada medida em termos de:

1.2.1.   tipo de atividades abrangidas (por exemplo, desenvolvimento, produção, distribuição)

1.2.2.   tipo de obras abrangidas (por exemplo, obras cinematográficas, séries de televisão, projetos transmédia)

1.3.   Se o regime de auxílios inclui uma medida de apoio para projetos transmédia, as atividades objeto de auxílio dizem diretamente respeito à componente de produção cinematográfica do trabalho?

☐ Sim

☐ Não

1.4.   Indicar qual o dispositivo previsto para garantir a finalidade cultural do auxílio:

2.   Condições de elegibilidade

2.1.   Indicar quais as condições de elegibilidade das atividades ou obras ao abrigo da medida de auxílio prevista:

2.2.   Indicar quais as condições de elegibilidade dos beneficiários ao abrigo da medida de auxílio prevista:

O regime estabelece uma diferenciação com base na nacionalidade ou no local de residência?

Os beneficiários são obrigados a satisfazer outras condições para além de estarem representados por uma agência permanente no momento do pagamento do auxílio?

No que se refere à componente fiscal, o beneficiário deve satisfazer outras obrigações ou condições para além de ter rendimentos tributáveis no território do Estado-Membro?

Outras condições:

3.   Requisitos territoriais das despesas

3.1.   Indicar se a medida inclui disposições que obrigam os produtores a gastar o orçamento de produção, ou partes do mesmo, no território do Estado-Membro ou numa das suas subdivisões territoriais:

3.1.1.   A fim de ser elegível para os auxílios?

☐ Sim

☐ Não

3.1.2.   Ligadas à concessão da ajuda?

☐ Sim

☐ Não

3.2.   A condição de territorialização das despesas é aplicável a certas rubricas específicas do orçamento de produção?

3.3.   Caso seja necessário respeitar um grau mínimo de territorialização das despesas para ser elegível para o auxílio, descrever a natureza dos requisitos:

3.3.1.   De caráter implícito (por exemplo, um número mínimo de dias de filmagem no território):

3.3.2.   De caráter explícito (por exemplo, um montante mínimo ou uma percentagem das despesas):

3.4.   No caso de existirem condições territoriais associadas à concessão do auxílio, explicar:

3.4.1.   O auxílio é calculado em percentagem da despesa territorial?

3.4.2.   A territorialização das despesas exigida é calculada em função do orçamento global do filme?

3.4.3.   A territorialização das despesas exigida é calculada em função do montante do auxílio concedido?

4.   Custos elegíveis

Especificar os custos que poderão ser considerados para determinar o montante do auxílio:

5.   Intensidade do auxílio

5.1.   Indicar se o regime prevê intensidades de auxílio superiores a 50 % do orçamento de produção: Em caso afirmativo, especificar os tipos de obras em causa e os limites máximos de intensidade do auxílio estabelecidos:

5.2.   Se o conceito de “obras audiovisuais difíceis” for utilizado, indicar as categorias de obras abrangidas (definição utilizada):

5.3.   Se a redação de argumentos ou o desenvolvimento forem objeto de auxílio ao abrigo do regime: os custos de redação de argumentos e desenvolvimento estão incluídos no orçamento da produção e tidos em conta para o cálculo da intensidade do auxílio da obra audiovisual?

5.4.   Se a distribuição e as atividades de promoção forem objeto de auxílio ao abrigo do regime: quais as intensidades de auxílio permitidas ao abrigo do regime?

6.   Património cinematográfico

Se for caso disso, fornecer informações sobre as medidas tomadas no âmbito do auxílio no que se refere ao património cinematográfico:

7.   Compatibilidade

7.1.   Justificar devidamente a compatibilidade do auxílio à luz dos princípios enunciados na Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais:

7.2.   Se o regime prevê auxílios a salas de cinema, apresentar uma justificação fundamentada da compatibilidade do auxílio enquanto auxílio à promoção da cultura, na aceção do artigo 107.o, n.o 3, alínea d), do TFUE, indicando, em especial, a necessidade, a adequação e a proporcionalidade do auxílio:

8.   Outras informações

Indicar outras informações consideradas relevantes para a avaliação da(s) medida(s) em causa no quadro da Comunicação relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais:

PARTE III. 5

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios estatais a favor da banda larga

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de auxílios abrangidos pelas Orientações da UE relativas à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais à implantação rápida de redes de banda larga  (144) (“Orientações relativas à banda larga”).

1.   Características da medida de auxílio notificada

1.1.   Descrever o objetivo da medida de auxílio.

1.2.   Explicar de que modo a medida de auxílio se inscreve na estratégia nacional em matéria de banda larga e nos objetivos da União (incluindo a Estratégia UE 2020 e a Agenda Digital (145)).

1.3.   Apresentar a razão de ser da intervenção pública e explicar os benefícios esperados da medida de auxílio (por exemplo, benefícios económicos e sociais, maior cobertura de banda larga e taxas de penetração da Internet, etc.).

1.4.   Que categoria de rede a medida de auxílio visa apoiar?

Redes de base (ou redes de tronco);

Redes intermédias (ou redes regionais);

Redes de acesso (ou redes de “último quilómetro”).

1.5.   Que elementos da rede a medida de auxílio visa apoiar?

Elementos de infraestruturas passivas;

Equipamento de infraestruturas ativas.

1.6.   Que tipo de redes de banda larga a medida de auxílio visa apoiar?

Redes de banda larga básica (com pelo menos 2 Mbps de velocidade de descarregamento);

Redes de aceso da nova geração (NGA) (146);

Redes de banda larga ultrarrápidas (147).

1.7.   Que tipos de zonas são visados pela medida de auxílio? Classificar zonas específicas no que diz respeito ao segmento diferente e ao tipo de rede apoiada e fundamentar a sua classificação com base em dados objetivos.

Básica Branca

Básica Cinzenta

Básica Negra

NGA Branca

NGA Cinzenta

NGA Negra

Ultrarrápida Branca

Ultrarrápida Cinzenta

Ultrarrápida

1.8.   Facultar quaisquer outras informações úteis para clarificar o contexto geral da medida de auxílio.

1.9.   Que tipo de investimento e modelo empresarial será adotado (148)?

2.   Processo e concessão da medida de auxílio

Análise da cobertura geográfica

2.1.   Qual é o âmbito de aplicação da medida de auxílio em termos de cobertura territorial?

2.2.   Fornecer informações, incluindo a data, e apresentar os resultados da análise pormenorizada da cobertura geográfica para identificar claramente as áreas de intervenção.

Consulta pública

2.3.   Descrever o procedimento e os resultados da consulta pública aberta e transparente, dando oportunidade a todas as partes interessadas de apresentarem as suas observações sobre a medida de auxílio prevista. Fornecer as ligações Internet em que foram publicadas informações sobre a medida.

Procedimento de seleção competitivo

2.4.   Em caso de implantação e/ou exploração da rede subvencionada por um terceiro operador, confirmar que será realizado um procedimento de seleção competitivo, em conformidade com as diretivas da UE em matéria de contratos públicos (149). Fornecer todas as informações relevantes a este respeito.

2.5.   Fornecer informações sobre a forma como será selecionada a proposta economicamente mais vantajosa (incluindo os critérios de adjudicação e a ponderação relativa atribuída a cada um dos critérios escolhidos), tendo em conta critérios qualitativos (por exemplo, cobertura, sustentabilidade da estratégia tecnológica ou impacto da solução relativa à concorrência) e o preço.

2.6.   Existem requisitos de serviço mínimo que a rede subvencionada deva satisfazer (tais como largura de banda mínima, serviços suportados, cobertura geográfica mínima, etc.)?

☐ Sim

☐ Não

2.7.   Em caso afirmativo, explicitar.

Neutralidade tecnológica

2.8.   A medida de auxílio é tecnologicamente neutra?

☐ Sim

☐ Não

2.9.   Em caso de resposta afirmativa ao ponto 2.8, descrever a forma como é assegurado este princípio.

Utilização de infraestruturas existentes

2.10.   Apresentar um mapa representando as infraestruturas existentes no país ou na região em causa, incluindo qualquer nova infraestrutura prevista por operadores comerciais num futuro próximo, isto é, dentro de um período de três anos.

2.11.   Explicar de que forma é assegurado que os operadores que pretendam participar no processo de seleção fornecem todas as informações relevantes sobre qualquer infraestrutura já existente que detenham ou controlem na zona em causa.

Acesso grossista

2.12.   Explicar que tipo de obrigações de “acesso grossista” serão impostas à rede subvencionada (incluindo o acesso a infraestruturas passivas e ativas, o direito de utilização de condutas e postes, fibra escura e armários de rua) e indicar durante quanto tempo serão mantidas essas obrigações de acesso.

Fixação dos preços do acesso grossista

2.13.   Explicar de que forma os preços do acesso serão sujeitos a níveis de referência.

Mecanismo de monitorização e de reembolso

2.14.   Será um mecanismo de reembolso aplicável à medida de auxílio?

☐ Sim

☐ Não

2.15.   Em caso de resposta afirmativa ao ponto 2.14, descrever este mecanismo, as suas características e duração.

2.16.   Explique de que forma será organizada a monitorização da medida de auxílio:

que autoridade pública assegurará a monitorização?

que aspetos da medida serão objeto de monitorização?

que critérios de desempenho serão analisados?

qual será o calendário da monitorização?

Autoridade reguladora nacional (ARN)

2.17.   Descrever o papel da ARN, em particular no que diz respeito a: identificação de áreas de intervenção, incluindo uma avaliação comparativa dos preços de acesso grossista, resolução de litígios, etc.

2.18.   Indicar a posição da ARN sobre o auxílio proposto e, se for caso disso, o parecer da autoridade nacional da concorrência.

3.   Critérios de compatibilidade

Explicar de que modo a medida de auxílio notificada cumpre as condições estabelecidas na secção 2.5 das Orientações relativas à banda larga, em especial, no que diz respeito a:

Objetivo de interesse comum

a)

A medida de auxílio visa objetivos de interesse comum claramente definidos?

☐ Sim

☐ Não

b)

Em caso de resposta afirmativa à alínea a), fornecer uma descrição dos objetivos de interesse comum prosseguidos pela medida de auxílio.

Deficiência do mercado

c)

A medida de auxílio visa colmatar uma deficiência do mercado ou desigualdades importantes que impedem a disponibilidade de serviços de banda larga?

☐ Sim

☐ Não

d)

Em caso de resposta afirmativa à alínea c), descrever esta deficiência do mercado e fazer uma apresentação geral do mercado de banda larga no país ou na região em causa e das zonas visadas pela medida de auxílio.

A referida apresentação deve incluir informações sobre o atual nível de cobertura da banda larga, a taxa de penetração da Internet (número de agregados familiares, empresas), desagregação da disponibilidade de serviços por tecnologia, principais tendências no mercado da banda larga (nacional ou regional), fratura meio rural/urbano em termos de cobertura da banda larga, comparação entre os preços de retalho e os cobrados por serviços idênticos noutras zonas ou regiões do país comparáveis mas mais concorrenciais, soluções tecnológicas disponíveis para o desenvolvimento da banda larga e o fornecimento de serviços de conectividade, situação concorrencial nos mercados de comunicações eletrónicas (estrutura e dinâmica dos mercados), panorâmica do quadro regulamentar nacional e das obrigações regulamentares existentes para os operadores de comunicações eletrónicas.

Instrumento adequado

e)

Demonstrar a adequação da medida de auxílio.

f)

Foram já implementados outros instrumentos alternativos (menos distorcivos) para permitir a oferta de serviços de banda larga e para superar a falta de conectividade em banda larga, incluindo regulamentação ex ante ou estimulação da procura?

☐ Sim

☐ Não

g)

Em caso de resposta afirmativa à alínea f), descrever essas iniciativas e explicar por que é que foram consideradas insuficientes para atingir os objetivos de desenvolvimento da banda larga esperados.

h)

Os operadores de rede existentes realizaram investimentos privados nas áreas visadas nos últimos três anos?

☐ Sim

☐ Não

i)

Em caso de resposta afirmativa à alínea h), descrever esses investimentos e explicar por que motivo as infraestrutura de banda larga existentes não são suficientes para satisfazer as necessidades dos cidadãos e das empresas, e por que razão o auxílio estatal é necessário.

Efeito de incentivo

j)

Descrever os efeitos positivos que se espera virem a ser gerados pela medida de auxílio.

Mudança radical

k)

A medida de auxílio em questão assegura uma “mudança radical” em termos de disponibilidade de banda larga?

☐ Sim

☐ Não

l)

Em caso de resposta afirmativa à alínea k), demonstrar a afirmação por meio de comparação com a implantação de redes existentes e programadas (ou seja, antes e depois da intervenção prevista). Em especial, descrever em pormenor se e até que ponto será realizado um novo investimento importante na rede de banda larga e que novas capacidades serão colocadas no mercado em termos de disponibilidade e qualidade de serviços de banda larga.

m)

Explicar as alterações esperadas a nível do comportamento do(s) beneficiário(s) da medida de auxílio.

n)

Demonstrar que, na ausência de auxílio estatal, não seria realizado um investimento idêntico na rede banda larga dentro dos mesmos prazos e/ou nos mesmos termos e condições.

Proporcionalidade

o)

Explicar de que forma é assegurado que o auxílio se limita ao mínimo necessário.

Distorção da concorrência e efeitos sobre as trocas comerciais

p)

Explicar os potenciais efeitos negativos sobre a concorrência e as trocas comerciais, decorrentes da medida de auxílio (por exemplo: possibilidade de causar exclusão de investimentos privados ou o reforço de uma posição dominante) e quais os elementos da medida (150) que podem minimizar esses riscos.

4.   Outras informações

Indicar outras informações consideradas relevantes para a apreciação da medida em causa no âmbito das Orientações relativas à banda larga ou qualquer outra informação que seja pertinente do ponto de vista das regras da concorrência e do mercado interno da UE (151).

PARTE III. 6

Ficha de informações complementares relativa aos auxílios estatais a favor do ambiente e da energia

A presente ficha de informações complementares deve ser utilizada para a notificação de auxílios abrangidos pelas Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 (a seguir designadas “EEAG”)  (152).

Os documentos fornecidos pelos Estados-Membros sob a forma de anexos ao formulário de notificação devem ser numerados, devendo os respetivos números ser indicados nas secções correspondentes da presente ficha de informações complementares.

Se diversos beneficiários estiverem envolvidos numa medida de auxílio individual, devem ser apresentadas as informações pertinentes relativamente a cada um deles.

Este formulário de informação adicional deve ser preenchido para além do formulário “Parte I. Informações gerais”.

Âmbito de aplicação

Regulamento geral de isenção por categoria

Antes de preencher este formulário de notificação, deverá ponderar se a medida poderá ser implementada ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão (Regulamento geral de isenção por categoria, a seguir denominado “RGIC” (153)), nomeadamente, a secção 7 do Capítulo III (Auxílios à proteção do ambiente).

Poderia o auxílio ser implementado ao abrigo do RGIC?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, explicar a razão pela qual a medida é notificada.

Regulamento de minimis

Antes de preencher este formulário de notificação, deverá ponderar se a medida poderá ser implementada ao abrigo do Regulamento de minimis  (154):

Poderia o auxílio ser implementado ao abrigo do Regulamento de minimis?

☐ Sim

☐ Não

Em caso afirmativo, explicar a razão pela qual a medida é notificada.

Este formulário só deve ser preenchido para a notificação de auxílios estatais que se pretendem implementar ao abrigo das EEAG. Preencher as partes relevantes do formulário de notificação correspondentes às características da medida notificada.

Secção A:   Informações gerais sobre as medidas de auxílio ao ambiente e à energia

1.

Especificar o tipo de auxílio e preencher a parte relevante da secção B do formulário (“Apreciação geral da compatibilidade”) da presente ficha de informações complementares: Se o regime prevê mais do que um tipo de auxílios na lista que se segue, preencher a secção B para cada caixa assinalada.

Se a medida é um auxílio sob a forma de reduções ou isenções dos impostos ambientais ou sob a forma de reduções do financiamento de apoio à energia proveniente de fontes renováveis (155), preencher a secção C do formulário (“Apreciação da compatibilidade para os auxílios sob a forma de reduções ou isenções dos impostos ambientais e sob a forma de reduções do financiamento de apoio à energia proveniente de fontes renováveis”).

a) ☐

Auxílios às empresas que superem as normas da União ou que, na sua ausência, melhorem o nível de proteção do ambiente;

b) ☐

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas da União ou que, na sua ausência, melhorem o nível de proteção do ambiente;