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Dokumentum 62020TJ0320
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) de 17 de maio de 2023.
Mainova AG contra Comissão Europeia.
Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Inexistência de legitimidade ativa – Inexistência de participação ativa — Inadmissibilidade.
Processo T-320/20.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) de 17 de maio de 2023.
Mainova AG contra Comissão Europeia.
Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Inexistência de legitimidade ativa – Inexistência de participação ativa — Inadmissibilidade.
Processo T-320/20.
Európai esetjogi azonosító: ECLI:EU:T:2023:264
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção Alargada) de 17 de maio de 2023 –
Mainova/Comissão
(Processo T‑320/20) ( 1 )
«Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Inexistência de legitimidade ativa — Inexistência de participação ativa — Inadmissibilidade»
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1. |
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito – Afetação direta – Critérios – Decisão da Comissão que declara uma operação de concentração compatível com o mercado interno – Recurso de uma empresa concorrente das partes na operação – Decisão suscetível de provocar uma alteração imediata do estado do mercado em questão – Afetação direta do recorrente (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.o 24) |
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2. |
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito – Afetação individual – Critérios – Decisão da Comissão que declara uma operação de concentração compatível com o mercado interno – Recurso de uma empresa concorrente das partes na operação – Empresa que não participou de forma ativa no procedimento administrativo relativo à concentração – Inexistência de circunstâncias específicas relativas à afetação da posição no mercado – Inexistência de afetação individual – Inadmissibilidade (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 25‑33) |
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Mainova AG suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG. |
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3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 247, de 27.7.2020.