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Documento 62023CJ0122
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2024.
Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Sofia pri Tsentralno upravlenie na Natsionalna agentsia za prihodite contre «Legafact» EOOD.
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Impostos sobre o volume de negócios — Regime especial das pequenas empresas — Volume de negócios anual — Diferença de tratamento entre sujeitos passivos — Regulamentação nacional que sujeita uma pessoa ao IVA em caso de apresentação tardia de um pedido de registo — Caráter punitivo.
Processo C-122/23.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2024.
Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Sofia pri Tsentralno upravlenie na Natsionalna agentsia za prihodite contre «Legafact» EOOD.
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Impostos sobre o volume de negócios — Regime especial das pequenas empresas — Volume de negócios anual — Diferença de tratamento entre sujeitos passivos — Regulamentação nacional que sujeita uma pessoa ao IVA em caso de apresentação tardia de um pedido de registo — Caráter punitivo.
Processo C-122/23.
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2024:293
Processo C‑122/23
Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno‑osiguritelna praktika» Sofia pri Tsentralno upravlenie na Natsionalna agentsia za prihodite
contra
«Legafact» EOOD
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2024
«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Impostos sobre o volume de negócios — Regime especial das pequenas empresas — Volume de negócios anual — Diferença de tratamento entre sujeitos passivos — Regulamentação nacional que sujeita uma pessoa ao IVA em caso de apresentação tardia de um pedido de registo — Caráter punitivo»
Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Regime especial das pequenas empresas — Regime de isenção — Exceder do limiar do volume de negócios previsto pela Diretiva IVA — Dependência do benefício deste regime à apresentação pelo sujeito passivo de um pedido de registo para efeitos de IVA no prazo fixado — Admissibilidade
(Diretiva 2006/112 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2009/162, artigo 287.o)
(cf. n.os 35‑39, disp. 1)
Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Regime especial das pequenas empresas — Regime de isenção — Exceder do limiar do volume de negócios previsto pela Diretiva IVA — Inexistência de apresentação de um pedido de registo para efeitos de IVA nos prazos fixados — Constituição de uma dívida fiscal — Admissibilidade — Condições — Respeito pelos princípios da efetividade e da proporcionalidade
(Diretiva 2006/112 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2009/162)
(cf. n.os 41‑43, 50, 51, disp. 2)