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Document 62019CO0333

Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2022.
DA e o. contra Romanian Air Traffic Services Administration (Romatsa) e o.
Reenvio prejudicial – Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Auxílios de Estado – Artigos 107.° e 108.° TFUE – Tratado bilateral de investimento – Cláusula de arbitragem – Roménia – Sentença arbitral que atribui o pagamento de indemnizações – Decisão da Comissão Europeia que declara que esse pagamento constitui um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – Execução da sentença arbitral num tribunal de um Estado‑Membro diferente do Estado‑Membro destinatário da decisão – Violação do direito da União – Artigo 19.° TUE – Artigos 267.° e 344.° TFUE – Autonomia do direito da União.
Processo C-333/19.

Court reports – general

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:749

 Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2022 – Romatsa e o.

(Processo C‑333/19) ( 1 )

«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Auxílios de Estado – Artigos 107.° e 108.° TFUE – Tratado bilateral de investimento – Cláusula de arbitragem – Roménia – Sentença arbitral que atribui o pagamento de indemnizações – Decisão da Comissão Europeia que declara que esse pagamento constitui um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – Execução da sentença arbitral num tribunal de um Estado‑Membro diferente do Estado‑Membro destinatário da decisão – Violação do direito da União – Artigo 19.o TUE – Artigos 267.° e 344.° TFUE – Autonomia do direito da União»

1. 

Acordos internacionais – Acordos dos Estados‑Membros – Acordos anteriores à adesão à União de um Estado-Membro – Tratado Bilateral de Investimento entre o Reino da Suécia e a Roménia – Efeitos deste tratado após a adesão à União – Disposição que permite a um investidor de um Estado-Membro intentar uma ação num tribunal arbitral em caso de litígio com o outro Estado-Membro – Cláusula de arbitragem contrária ao direito da União – Inadmissibilidade – Consequência – Consentimento dado pelo Estado-Membro ao sistema de arbitragem que se tornou desprovido de objeto

(Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE; artigos 267.° e 344.° TFUE)

(cf. n.os 33‑40)

2. 

Acordos internacionais – Acordos dos Estados‑Membros – Acordos anteriores à adesão à União de um Estado-Membro – Tratado Bilateral de Investimento entre o Reino da Suécia e a Roménia – Efeitos deste tratado após a adesão à União – Disposição que permite a um investidor de um Estado-Membro intentar uma ação num tribunal arbitral em caso de litígio com o outro Estado-Membro – Cláusula de arbitragem contrária ao direito da União – Inadmissibilidade – Consequência – Proibição de os órgãos jurisdicionais nacionais executarem uma sentença arbitral adotada ao abrigo da referida cláusula de arbitragem

(Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE; artigos 267.° e 344.° TFUE)

(cf. n.os 41‑44 e disp.)

Dispositivo

O direito da União, em especial os artigos 267.° e 344.° TFUE, deve ser interpretado no sentido de que um tribunal de um Estado‑Membro no qual tenha sido instaurada a execução da sentença arbitral que foi objeto da Decisão (UE) 2015/1470 da Comissão, de 30 de março de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38517 (2014/C) (ex 2014/NN) aplicado pela Roménia — Sentença arbitral Micula contra Roménia, de 11 de dezembro de 2013, não deve aplicar essa sentença e, por conseguinte, não pode, em caso algum, proceder à sua execução para permitir que os seus beneficiários obtenham o pagamento das indemnizações que a sentença lhes atribui.


( 1 ) JO C 220, de 1.7.2019.

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