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Document 62020CJ0047
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021.
F. contra Stadt Karlsruhe.
Reenvio prejudicial — Transportes — Carta de condução — Retirada da carta de condução no território de um Estado‑Membro diferente do Estado‑Membro de emissão — Renovação da carta de condução pelo Estado‑Membro de emissão depois da decisão de retirada — Falta de automaticidade do reconhecimento mútuo.
Processo C-47/20.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021.
F. contra Stadt Karlsruhe.
Reenvio prejudicial — Transportes — Carta de condução — Retirada da carta de condução no território de um Estado‑Membro diferente do Estado‑Membro de emissão — Renovação da carta de condução pelo Estado‑Membro de emissão depois da decisão de retirada — Falta de automaticidade do reconhecimento mútuo.
Processo C-47/20.
Culegeri de jurisprudență – general – secțiunea „Informații privind deciziile nepublicate”
Identificator ECLI: ECLI:EU:C:2021:332
Processo C‑47/20
F.
contra
Stadt Karlsruhe
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021
«Reenvio prejudicial — Transportes — Carta de condução — Retirada da carta de condução no território de um Estado‑Membro diferente do Estado‑Membro de emissão — Renovação da carta de condução pelo Estado‑Membro de emissão depois da decisão de retirada — Falta de automaticidade do reconhecimento mútuo»
Transportes — Transportes rodoviários — Carta de condução — Diretiva 2006/126 — Reconhecimento mútuo das cartas de condução — Requisitos de emissão ou de renovação
(Diretiva 2006/16 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.°, n.o 1, e 11.°, n.o 4, segundo parágrafo)
(v. n.os 29, 37, 42‑45, 47 e disp.)